| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 14.722, de 23 de novembro de 2004.
| Abre Crédito Suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 400.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõem as alíneas a e b do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2025 - Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes R$ 390.000,003101-2004 - Vale - Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes R$ 10.000,00Total das Suplementações: R$ 400.000,00
Art. 2° Servirão de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2180 - Comissões, Juros e Amortizações4690 - Amortização da Dívida R$ 400.000,00
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixodemonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a
Limite da alínea aMontante acumulado dos créditos 34.426.236,19Percentual da relação entre ambos
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.