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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 14.722, de 23 de novembro de 2004.

Abre Crédito Suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 400.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõem as alíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2025 - Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes                         R$    390.000,003101-2004 - Vale - Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes                         R$     10.000,00Total das Suplementações:                            R$    400.000,00

Art. 2° Servirão de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2180 - Comissões, Juros e Amortizações4690 - Amortização da Dívida                             R$    400.000,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixodemonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditos                                        34.426.236,19Percentual da relação entre ambos

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO N° 14.722, de 23 de novembro de 2004.

Abre Crédito Suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 400.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõem as alíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2025 - Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes                         R$    390.000,003101-2004 - Vale - Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes                         R$     10.000,00Total das Suplementações:                            R$    400.000,00

Art. 2° Servirão de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2180 - Comissões, Juros e Amortizações4690 - Amortização da Dívida                             R$    400.000,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixodemonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditos                                        34.426.236,19Percentual da relação entre ambos

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

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DECRETO N° 14.722, de 23 de novembro de 2004.

Abre Crédito Suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 400.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõem as alíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2025 - Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes                         R$    390.000,003101-2004 - Vale - Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes                         R$     10.000,00Total das Suplementações:                            R$    400.000,00

Art. 2° Servirão de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2180 - Comissões, Juros e Amortizações4690 - Amortização da Dívida                             R$    400.000,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixodemonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditos                                        34.426.236,19Percentual da relação entre ambos

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

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