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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.724, de 25 de novembro de 2004.

Redefine a situação locacional ede permissionário do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Peixaria Padre Pio Ltda. o uso daslojas nºs 41 e 43 do Quadrante 2, com 58,05m² e Mezanino, com 36,25m² , doPúblico Central para exploração da atividade comercial de “comércio varejista depeixes e derivados em geral”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.724, de 25 de novembro de 2004.

Redefine a situação locacional ede permissionário do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Peixaria Padre Pio Ltda. o uso daslojas nºs 41 e 43 do Quadrante 2, com 58,05m² e Mezanino, com 36,25m² , doPúblico Central para exploração da atividade comercial de “comércio varejista depeixes e derivados em geral”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.724, de 25 de novembro de 2004.

Redefine a situação locacional ede permissionário do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Peixaria Padre Pio Ltda. o uso daslojas nºs 41 e 43 do Quadrante 2, com 58,05m² e Mezanino, com 36,25m² , doPúblico Central para exploração da atividade comercial de “comércio varejista depeixes e derivados em geral”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.