| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.726, de 29 de novembro de 2004.
| Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Administração - SMA, o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 1989, oitem 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 1986, o inc. IV do Anexo ao Decreto nº 11.351,de 1995 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Célula de Administração e Serviços (CASE),subordinada à Secretaria Municipal de Administração (SMA).
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho, subordinadasà Célula de Administração e Serviços, da Secretaria Municipal de Administração(SMA):
I - Gerência de Administração Predial (GAP);
II - Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE);
III - Gerência de Materiais (GM);
IV - Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP);
V - Gerência do Diário Oficial (GDO).
Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho, da SMA, abaixo relacionadas:
Qt. Código Denominação Unidade de Trabalho01 1.1.1.7 Coordenador Coordenação de Apoio Técnico- Administrativo (CATA)01 2.1.1.3 Auxiliar Técnico CATA06 1.1.1.2 Chefe de Grupo CATA02 2.1.2.5 Assistente - CC Assessoria Predial, da CATA01 1.1.1.5 Chefe de Equipe Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA01 1.1.1.3 Responsável pelas Cedências EAA, da CATA01 1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo de Expediente e Pessoal (NEP), da EAA, da CATA02 1.1.1.2 Encarregado de Serviço NEP, da EAA, da CATA02 1.1.1.1 Responsável por Serviço NEP, da EAA, da CATA01 1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo de Material (NM), da01 1.1.1.5 Chefe de Equipe Equipe de Orçamento e Patrimônio (EOP), da CATA01 1.1.1.2 Encarregado de Serviço EOP, da CATA01 1.1.1.5 Chefe de Seção Seção de Administração do Edifício (SAE), da CATA01 1.1.1.2 Chefe de Grupo SAE, da CATA01 1.1.1.3 Chefe de Setor Setor de Portaria e Informações (STPI), da SAE, da CATA01 1.1.1.2 Chefe de Grupo STPI, da SAE, da CATA01 1.1.1.1 Responsável por Serviço STPI, da SAE, da CATA01 1.1.1.3 Chefe de Setor Setor de Segurança e Manutenção (STSM), da SAE, da CATA01 1.1.1.2 Encarregado de Serviço STSM, da SAE, da CATA01 1.1.1.6 Chefe do Centro de Editoração Centro de Editoração (CED),01 1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) , do CED, da CATA01 1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do CED, da CATA02 1.1.1.2 Chefe de Grupo NAT, do CED, da CATA
Art. 4º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMA:
I - Núcleo de Apoio Técnico, do CED, da CATA;
II - Núcleo de Apoio Administrativo, do CED, da CATA;
III - Centro de Editoração, da CATA;
IV - Setor de Segurança e Manutenção, da SAE, da CATA;
V - Setor de Portaria e Informações, da SAE, da CATA;
VI - Seção de Administração do Edifício, da CATA;
VII - Equipe de Orçamento e Patrimônio, da CATA;
VIII - Núcleo de Material, da EAA, da CATA;
IX - Núcleo de Expediente e Pessoal, da EAA, da CATA;
X - Equipe de Apoio Administrativo, da CATA;
XI - Assessoria Predial, da CATA;
XII - Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo.
Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas, constantes na letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:
De ParaQt. Denominação Código Qt. Denominação01 Coordenador 1.1.1.7 01 Gestor B01 Chefe do Centro de Editoração 1.1.1.6 01 Gerente II02 Chefe de Equipe 1.1.1.5 02 Gerente I01 Chefe de Seção 1.1.1.5 01 Gerente I02 Chefe de Setor 1.1.1.3 02 Responsável por Atividades 1.1.1.303 Chefe de Núcleo 1.1.1.3 03 Responsável por Atividades 1.1.1.301 Chefe de Núcleo 1.1.1.3 01 Gerente A10 Chefe de Grupo 1.1.1.2 10 Encarregado04 Encarregado de Serviço 1.1.1.2 04 EncarregadoArt. 6º Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), constantes na letracdo Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Responsável por Atividades(1.1.1.3).
Art. 7º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargos emComissão, todas na SMA, das constantes da letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:
Qt. Código Denominação Básica Unidade de Trabalho01 1.1.1.7 Gestor B CASE02 2.1.2.5 Assistente - CC CASE06 1.1.1.2 Encarregado CASE01 1.1.1.3 Gerente A GM, da CASE01 1.1.1.5 Gerente I GAP, da CASE02 1.1.1.3 Responsável por Atividades GAP, da CASE03 1.1.1.2 Encarregado GAP, da CASE01 1.1.1.1 Responsável por Serviço GAP, da CASE01 1.1.1.5 Gerente I GEPE, da CASE01 1.1.1.3 Responsável pelas Cedências GEPE, da CASE02 1.1.1.3 Responsável por Atividades GEPE, da CASE02 1.1.1.2 Encarregado GEPE, da CASE02 1.1.1.1 Responsável por Serviço GEPE, da CASE01 1.1.1.5 Gerente I GOP, da CASE01 1.1.1.2 Encarregado GOP, da CASE01 1.1.1.6 Gerente II GDO, da CASE02 1.1.1.3 Responsável por Atividades GDO, da CASE02 1.1.1.2 Encarregado GDO, da CASEArt. 8º Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:
Art. 9º Fica alterado o item 4 do Anexo ao Decreto nº8.713, de 31de janeiro de 1986, como segue:
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. . . . . .Assistente 2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC 2.1.3.5. . .CÉLULA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS. . . . . .Gestor B 1.1.1.7. . . . . .Assistente - CC (02) 2.1.2.5. . . . . .Encarregado (6) 1.1.1.2. . . . . .Gerência de Materiais. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Gerência de Administração Predial. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2) 1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado (3) 1.1.1.2. . . . . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável pelas Cedências 1.1.1.3. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2) 1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado (2) 1.1.1.2. . . . . . . . .Responsável por Serviço (2) 1.1.1.1. . . . . .Gerência de Orçamento e Patrimônio. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2. . . . . .Gerência do Diário Oficial. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2) 1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado (2) 1.1.1.2. . .COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. . . . . .Coordenador 1.1.1.74 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Assistente de Organização I
Assistente de Organização II
Assistente de Organização III
Assistente, da Assessoria em Legislação de Pessoal
Chefe de Unidade, da Unidade de Veículos Contratados
Gerente I, da Escola de Gestão Pública
Gerente II, da Gerência de Estudos e Projetos
Gerente II, da Gerência do Diário Oficial
Gestor D, da Assessoria em EstatísticasArt. 10 Fica alterado o inc. IV do Anexo ao Decreto nºde novembro de 1995, como segue:
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gestor B, da Célula de Administração e Serviços - CASE
Gerência de Materiais, da CASE
Gerência de Expediente e Pessoal, da CASE
Gerência de Orçamento e Patrimônio, da CASE
Almoxarifado, da CTA
Célula de Gestão de Pessoal - CEGEPArt. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.César Bento,
Secretário Municipal de Administração.Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.