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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.726, de 29 de novembro de 2004.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Administração - SMA, o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 1989, oitem 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 1986, o inc. IV do Anexo ao Decreto nº 11.351,de 1995 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Célula de Administração e Serviços (CASE),subordinada à Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho, subordinadasà Célula de Administração e Serviços, da Secretaria Municipal de Administração(SMA):

I - Gerência de Administração Predial (GAP);

II - Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE);

III - Gerência de Materiais (GM);

IV - Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP);

V - Gerência do Diário Oficial (GDO).

Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho, da SMA, abaixo relacionadas:

Qt.        Código  Denominação                        Unidade de Trabalho01      1.1.1.7 Coordenador                    Coordenação de Apoio Técnico- Administrativo (CATA)01      2.1.1.3 Auxiliar Técnico               CATA06      1.1.1.2 Chefe de Grupo                 CATA02      2.1.2.5 Assistente - CC                Assessoria Predial, da CATA01      1.1.1.5 Chefe de Equipe                Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA01      1.1.1.3 Responsável pelas Cedências    EAA, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Núcleo                Núcleo de Expediente e Pessoal (NEP), da EAA, da CATA02      1.1.1.2 Encarregado de Serviço         NEP, da EAA, da CATA02      1.1.1.1 Responsável por Serviço        NEP, da EAA, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Núcleo                Núcleo de Material (NM), da01      1.1.1.5 Chefe de Equipe                Equipe de Orçamento e Patrimônio (EOP), da CATA01      1.1.1.2 Encarregado de Serviço         EOP, da CATA01      1.1.1.5 Chefe de Seção                 Seção de Administração do Edifício (SAE), da CATA01      1.1.1.2 Chefe de Grupo                 SAE, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Setor                 Setor de Portaria e Informações (STPI), da SAE, da CATA01      1.1.1.2 Chefe de Grupo                 STPI, da SAE, da CATA01      1.1.1.1 Responsável por Serviço        STPI, da SAE, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Setor                 Setor de Segurança e Manutenção (STSM), da SAE, da CATA01      1.1.1.2 Encarregado de Serviço         STSM, da SAE, da CATA01      1.1.1.6 Chefe do Centro de Editoração  Centro de Editoração (CED),01      1.1.1.3 Chefe de Núcleo                Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) , do CED, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Núcleo                Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do CED, da CATA02      1.1.1.2 Chefe de Grupo                 NAT, do CED, da CATA

Art. 4º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMA:

I - Núcleo de Apoio Técnico, do CED, da CATA;

II - Núcleo de Apoio Administrativo, do CED, da CATA;

III - Centro de Editoração, da CATA;

IV - Setor de Segurança e Manutenção, da SAE, da CATA;

V - Setor de Portaria e Informações, da SAE, da CATA;

VI - Seção de Administração do Edifício, da CATA;

VII - Equipe de Orçamento e Patrimônio, da CATA;

VIII - Núcleo de Material, da EAA, da CATA;

IX - Núcleo de Expediente e Pessoal, da EAA, da CATA;

X - Equipe de Apoio Administrativo, da CATA;

XI - Assessoria Predial, da CATA;

XII - Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo.

Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

                De                                    ParaQt.     Denominação                     Código  Qt.     Denominação01      Coordenador                     1.1.1.7 01      Gestor B01      Chefe do Centro de Editoração   1.1.1.6 01      Gerente II02      Chefe de Equipe                 1.1.1.5 02      Gerente I01      Chefe de Seção                  1.1.1.5 01      Gerente I02      Chefe de Setor                  1.1.1.3 02      Responsável por Atividades  1.1.1.303      Chefe de Núcleo                 1.1.1.3 03      Responsável por Atividades  1.1.1.301      Chefe de Núcleo                 1.1.1.3 01      Gerente A10      Chefe de Grupo                  1.1.1.2 10      Encarregado04      Encarregado de Serviço          1.1.1.2 04      Encarregado

Art. 6º Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), constantes na letra“c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Responsável por Atividades(1.1.1.3).

Art. 7º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargos emComissão, todas na SMA, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação Básica          Unidade de Trabalho01      1.1.1.7 Gestor B                     CASE02      2.1.2.5 Assistente - CC              CASE06      1.1.1.2 Encarregado                  CASE01      1.1.1.3 Gerente A                    GM, da CASE01      1.1.1.5 Gerente I                    GAP, da CASE02      1.1.1.3 Responsável por Atividades   GAP, da CASE03      1.1.1.2 Encarregado                  GAP, da CASE01      1.1.1.1 Responsável por Serviço      GAP, da CASE01      1.1.1.5 Gerente I                    GEPE, da CASE01      1.1.1.3 Responsável pelas Cedências  GEPE, da CASE02      1.1.1.3 Responsável por Atividades   GEPE, da CASE02      1.1.1.2 Encarregado                  GEPE, da CASE02      1.1.1.1 Responsável por Serviço      GEPE, da CASE01      1.1.1.5 Gerente I                    GOP, da CASE01      1.1.1.2 Encarregado                  GOP, da CASE01      1.1.1.6 Gerente II                   GDO, da CASE02      1.1.1.3 Responsável por Atividades   GDO, da CASE02      1.1.1.2 Encarregado                  GDO, da CASE

Art. 8º Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

Art. 9º Fica alterado o item 4 do Anexo ao Decreto nº8.713, de 31de janeiro de 1986, como segue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. . . . . .Assistente                                   2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                              2.1.3.5. . .CÉLULA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS. . . . . .Gestor B                                     1.1.1.7. . . . . .Assistente - CC (02)                         2.1.2.5. . . . . .Encarregado (6)                              1.1.1.2. . . . . .Gerência de Materiais. . . . . . . . .Gerente A                              1.1.1.3. . . . . .Gerência de Administração Predial. . . . . . . . .Gerente I                              1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2)         1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado (3)                        1.1.1.2. . . . . . . . .Responsável por Serviço                1.1.1.1. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal. . . . . . . . .Gerente I                              1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável pelas Cedências            1.1.1.3. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2)         1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado (2)                        1.1.1.2. . . . . . . . .Responsável por Serviço (2)            1.1.1.1. . . . . .Gerência de Orçamento e Patrimônio. . . . . . . . .Gerente I                              1.1.1.5. . . . . . . . .Encarregado                            1.1.1.2. . . . . .Gerência do Diário Oficial. . . . . . . . .Gerente II                             1.1.1.6. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2)         1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado (2)                        1.1.1.2. . .COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. . . . . .Coordenador                                  1.1.1.7

“4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Assistente de Organização I
Assistente de Organização II
Assistente de Organização III
Assistente, da Assessoria em Legislação de Pessoal
Chefe de Unidade, da Unidade de Veículos Contratados
Gerente I, da Escola de Gestão Pública
Gerente II, da Gerência de Estudos e Projetos
Gerente II, da Gerência do Diário Oficial
Gestor D, da Assessoria em Estatísticas”

Art. 10 Fica alterado o inc. IV do Anexo ao Decreto nºde novembro de 1995, como segue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gestor B, da Célula de Administração e Serviços - CASE
Gerência de Materiais, da CASE
Gerência de Expediente e Pessoal, da CASE
Gerência de Orçamento e Patrimônio, da CASE
Almoxarifado, da CTA
Célula de Gestão de Pessoal - CEGEP”

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.726, de 29 de novembro de 2004.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Administração - SMA, o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 1989, oitem 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 1986, o inc. IV do Anexo ao Decreto nº 11.351,de 1995 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Célula de Administração e Serviços (CASE),subordinada à Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho, subordinadasà Célula de Administração e Serviços, da Secretaria Municipal de Administração(SMA):

I - Gerência de Administração Predial (GAP);

II - Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE);

III - Gerência de Materiais (GM);

IV - Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP);

V - Gerência do Diário Oficial (GDO).

Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho, da SMA, abaixo relacionadas:

Qt.        Código  Denominação                        Unidade de Trabalho01      1.1.1.7 Coordenador                    Coordenação de Apoio Técnico- Administrativo (CATA)01      2.1.1.3 Auxiliar Técnico               CATA06      1.1.1.2 Chefe de Grupo                 CATA02      2.1.2.5 Assistente - CC                Assessoria Predial, da CATA01      1.1.1.5 Chefe de Equipe                Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA01      1.1.1.3 Responsável pelas Cedências    EAA, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Núcleo                Núcleo de Expediente e Pessoal (NEP), da EAA, da CATA02      1.1.1.2 Encarregado de Serviço         NEP, da EAA, da CATA02      1.1.1.1 Responsável por Serviço        NEP, da EAA, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Núcleo                Núcleo de Material (NM), da01      1.1.1.5 Chefe de Equipe                Equipe de Orçamento e Patrimônio (EOP), da CATA01      1.1.1.2 Encarregado de Serviço         EOP, da CATA01      1.1.1.5 Chefe de Seção                 Seção de Administração do Edifício (SAE), da CATA01      1.1.1.2 Chefe de Grupo                 SAE, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Setor                 Setor de Portaria e Informações (STPI), da SAE, da CATA01      1.1.1.2 Chefe de Grupo                 STPI, da SAE, da CATA01      1.1.1.1 Responsável por Serviço        STPI, da SAE, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Setor                 Setor de Segurança e Manutenção (STSM), da SAE, da CATA01      1.1.1.2 Encarregado de Serviço         STSM, da SAE, da CATA01      1.1.1.6 Chefe do Centro de Editoração  Centro de Editoração (CED),01      1.1.1.3 Chefe de Núcleo                Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) , do CED, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Núcleo                Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do CED, da CATA02      1.1.1.2 Chefe de Grupo                 NAT, do CED, da CATA

Art. 4º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMA:

I - Núcleo de Apoio Técnico, do CED, da CATA;

II - Núcleo de Apoio Administrativo, do CED, da CATA;

III - Centro de Editoração, da CATA;

IV - Setor de Segurança e Manutenção, da SAE, da CATA;

V - Setor de Portaria e Informações, da SAE, da CATA;

VI - Seção de Administração do Edifício, da CATA;

VII - Equipe de Orçamento e Patrimônio, da CATA;

VIII - Núcleo de Material, da EAA, da CATA;

IX - Núcleo de Expediente e Pessoal, da EAA, da CATA;

X - Equipe de Apoio Administrativo, da CATA;

XI - Assessoria Predial, da CATA;

XII - Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo.

Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

                De                                    ParaQt.     Denominação                     Código  Qt.     Denominação01      Coordenador                     1.1.1.7 01      Gestor B01      Chefe do Centro de Editoração   1.1.1.6 01      Gerente II02      Chefe de Equipe                 1.1.1.5 02      Gerente I01      Chefe de Seção                  1.1.1.5 01      Gerente I02      Chefe de Setor                  1.1.1.3 02      Responsável por Atividades  1.1.1.303      Chefe de Núcleo                 1.1.1.3 03      Responsável por Atividades  1.1.1.301      Chefe de Núcleo                 1.1.1.3 01      Gerente A10      Chefe de Grupo                  1.1.1.2 10      Encarregado04      Encarregado de Serviço          1.1.1.2 04      Encarregado

Art. 6º Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), constantes na letra“c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Responsável por Atividades(1.1.1.3).

Art. 7º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargos emComissão, todas na SMA, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação Básica          Unidade de Trabalho01      1.1.1.7 Gestor B                     CASE02      2.1.2.5 Assistente - CC              CASE06      1.1.1.2 Encarregado                  CASE01      1.1.1.3 Gerente A                    GM, da CASE01      1.1.1.5 Gerente I                    GAP, da CASE02      1.1.1.3 Responsável por Atividades   GAP, da CASE03      1.1.1.2 Encarregado                  GAP, da CASE01      1.1.1.1 Responsável por Serviço      GAP, da CASE01      1.1.1.5 Gerente I                    GEPE, da CASE01      1.1.1.3 Responsável pelas Cedências  GEPE, da CASE02      1.1.1.3 Responsável por Atividades   GEPE, da CASE02      1.1.1.2 Encarregado                  GEPE, da CASE02      1.1.1.1 Responsável por Serviço      GEPE, da CASE01      1.1.1.5 Gerente I                    GOP, da CASE01      1.1.1.2 Encarregado                  GOP, da CASE01      1.1.1.6 Gerente II                   GDO, da CASE02      1.1.1.3 Responsável por Atividades   GDO, da CASE02      1.1.1.2 Encarregado                  GDO, da CASE

Art. 8º Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

Art. 9º Fica alterado o item 4 do Anexo ao Decreto nº8.713, de 31de janeiro de 1986, como segue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. . . . . .Assistente                                   2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                              2.1.3.5. . .CÉLULA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS. . . . . .Gestor B                                     1.1.1.7. . . . . .Assistente - CC (02)                         2.1.2.5. . . . . .Encarregado (6)                              1.1.1.2. . . . . .Gerência de Materiais. . . . . . . . .Gerente A                              1.1.1.3. . . . . .Gerência de Administração Predial. . . . . . . . .Gerente I                              1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2)         1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado (3)                        1.1.1.2. . . . . . . . .Responsável por Serviço                1.1.1.1. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal. . . . . . . . .Gerente I                              1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável pelas Cedências            1.1.1.3. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2)         1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado (2)                        1.1.1.2. . . . . . . . .Responsável por Serviço (2)            1.1.1.1. . . . . .Gerência de Orçamento e Patrimônio. . . . . . . . .Gerente I                              1.1.1.5. . . . . . . . .Encarregado                            1.1.1.2. . . . . .Gerência do Diário Oficial. . . . . . . . .Gerente II                             1.1.1.6. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2)         1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado (2)                        1.1.1.2. . .COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. . . . . .Coordenador                                  1.1.1.7

“4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Assistente de Organização I
Assistente de Organização II
Assistente de Organização III
Assistente, da Assessoria em Legislação de Pessoal
Chefe de Unidade, da Unidade de Veículos Contratados
Gerente I, da Escola de Gestão Pública
Gerente II, da Gerência de Estudos e Projetos
Gerente II, da Gerência do Diário Oficial
Gestor D, da Assessoria em Estatísticas”

Art. 10 Fica alterado o inc. IV do Anexo ao Decreto nºde novembro de 1995, como segue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gestor B, da Célula de Administração e Serviços - CASE
Gerência de Materiais, da CASE
Gerência de Expediente e Pessoal, da CASE
Gerência de Orçamento e Patrimônio, da CASE
Almoxarifado, da CTA
Célula de Gestão de Pessoal - CEGEP”

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.726, de 29 de novembro de 2004.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Administração - SMA, o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 1989, oitem 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 1986, o inc. IV do Anexo ao Decreto nº 11.351,de 1995 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Célula de Administração e Serviços (CASE),subordinada à Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho, subordinadasà Célula de Administração e Serviços, da Secretaria Municipal de Administração(SMA):

I - Gerência de Administração Predial (GAP);

II - Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE);

III - Gerência de Materiais (GM);

IV - Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP);

V - Gerência do Diário Oficial (GDO).

Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho, da SMA, abaixo relacionadas:

Qt.        Código  Denominação                        Unidade de Trabalho01      1.1.1.7 Coordenador                    Coordenação de Apoio Técnico- Administrativo (CATA)01      2.1.1.3 Auxiliar Técnico               CATA06      1.1.1.2 Chefe de Grupo                 CATA02      2.1.2.5 Assistente - CC                Assessoria Predial, da CATA01      1.1.1.5 Chefe de Equipe                Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da CATA01      1.1.1.3 Responsável pelas Cedências    EAA, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Núcleo                Núcleo de Expediente e Pessoal (NEP), da EAA, da CATA02      1.1.1.2 Encarregado de Serviço         NEP, da EAA, da CATA02      1.1.1.1 Responsável por Serviço        NEP, da EAA, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Núcleo                Núcleo de Material (NM), da01      1.1.1.5 Chefe de Equipe                Equipe de Orçamento e Patrimônio (EOP), da CATA01      1.1.1.2 Encarregado de Serviço         EOP, da CATA01      1.1.1.5 Chefe de Seção                 Seção de Administração do Edifício (SAE), da CATA01      1.1.1.2 Chefe de Grupo                 SAE, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Setor                 Setor de Portaria e Informações (STPI), da SAE, da CATA01      1.1.1.2 Chefe de Grupo                 STPI, da SAE, da CATA01      1.1.1.1 Responsável por Serviço        STPI, da SAE, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Setor                 Setor de Segurança e Manutenção (STSM), da SAE, da CATA01      1.1.1.2 Encarregado de Serviço         STSM, da SAE, da CATA01      1.1.1.6 Chefe do Centro de Editoração  Centro de Editoração (CED),01      1.1.1.3 Chefe de Núcleo                Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) , do CED, da CATA01      1.1.1.3 Chefe de Núcleo                Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do CED, da CATA02      1.1.1.2 Chefe de Grupo                 NAT, do CED, da CATA

Art. 4º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMA:

I - Núcleo de Apoio Técnico, do CED, da CATA;

II - Núcleo de Apoio Administrativo, do CED, da CATA;

III - Centro de Editoração, da CATA;

IV - Setor de Segurança e Manutenção, da SAE, da CATA;

V - Setor de Portaria e Informações, da SAE, da CATA;

VI - Seção de Administração do Edifício, da CATA;

VII - Equipe de Orçamento e Patrimônio, da CATA;

VIII - Núcleo de Material, da EAA, da CATA;

IX - Núcleo de Expediente e Pessoal, da EAA, da CATA;

X - Equipe de Apoio Administrativo, da CATA;

XI - Assessoria Predial, da CATA;

XII - Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo.

Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

                De                                    ParaQt.     Denominação                     Código  Qt.     Denominação01      Coordenador                     1.1.1.7 01      Gestor B01      Chefe do Centro de Editoração   1.1.1.6 01      Gerente II02      Chefe de Equipe                 1.1.1.5 02      Gerente I01      Chefe de Seção                  1.1.1.5 01      Gerente I02      Chefe de Setor                  1.1.1.3 02      Responsável por Atividades  1.1.1.303      Chefe de Núcleo                 1.1.1.3 03      Responsável por Atividades  1.1.1.301      Chefe de Núcleo                 1.1.1.3 01      Gerente A10      Chefe de Grupo                  1.1.1.2 10      Encarregado04      Encarregado de Serviço          1.1.1.2 04      Encarregado

Art. 6º Fica alterada a denominação básica e classificação deuma Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), constantes na letra“c”do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, para Responsável por Atividades(1.1.1.3).

Art. 7º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargos emComissão, todas na SMA, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação Básica          Unidade de Trabalho01      1.1.1.7 Gestor B                     CASE02      2.1.2.5 Assistente - CC              CASE06      1.1.1.2 Encarregado                  CASE01      1.1.1.3 Gerente A                    GM, da CASE01      1.1.1.5 Gerente I                    GAP, da CASE02      1.1.1.3 Responsável por Atividades   GAP, da CASE03      1.1.1.2 Encarregado                  GAP, da CASE01      1.1.1.1 Responsável por Serviço      GAP, da CASE01      1.1.1.5 Gerente I                    GEPE, da CASE01      1.1.1.3 Responsável pelas Cedências  GEPE, da CASE02      1.1.1.3 Responsável por Atividades   GEPE, da CASE02      1.1.1.2 Encarregado                  GEPE, da CASE02      1.1.1.1 Responsável por Serviço      GEPE, da CASE01      1.1.1.5 Gerente I                    GOP, da CASE01      1.1.1.2 Encarregado                  GOP, da CASE01      1.1.1.6 Gerente II                   GDO, da CASE02      1.1.1.3 Responsável por Atividades   GDO, da CASE02      1.1.1.2 Encarregado                  GDO, da CASE

Art. 8º Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

Art. 9º Fica alterado o item 4 do Anexo ao Decreto nº8.713, de 31de janeiro de 1986, como segue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. . . . . .Assistente                                   2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                              2.1.3.5. . .CÉLULA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS. . . . . .Gestor B                                     1.1.1.7. . . . . .Assistente - CC (02)                         2.1.2.5. . . . . .Encarregado (6)                              1.1.1.2. . . . . .Gerência de Materiais. . . . . . . . .Gerente A                              1.1.1.3. . . . . .Gerência de Administração Predial. . . . . . . . .Gerente I                              1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2)         1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado (3)                        1.1.1.2. . . . . . . . .Responsável por Serviço                1.1.1.1. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal. . . . . . . . .Gerente I                              1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável pelas Cedências            1.1.1.3. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2)         1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado (2)                        1.1.1.2. . . . . . . . .Responsável por Serviço (2)            1.1.1.1. . . . . .Gerência de Orçamento e Patrimônio. . . . . . . . .Gerente I                              1.1.1.5. . . . . . . . .Encarregado                            1.1.1.2. . . . . .Gerência do Diário Oficial. . . . . . . . .Gerente II                             1.1.1.6. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2)         1.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado (2)                        1.1.1.2. . .COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. . . . . .Coordenador                                  1.1.1.7

“4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Assistente de Organização I
Assistente de Organização II
Assistente de Organização III
Assistente, da Assessoria em Legislação de Pessoal
Chefe de Unidade, da Unidade de Veículos Contratados
Gerente I, da Escola de Gestão Pública
Gerente II, da Gerência de Estudos e Projetos
Gerente II, da Gerência do Diário Oficial
Gestor D, da Assessoria em Estatísticas”

Art. 10 Fica alterado o inc. IV do Anexo ao Decreto nºde novembro de 1995, como segue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gestor B, da Célula de Administração e Serviços - CASE
Gerência de Materiais, da CASE
Gerência de Expediente e Pessoal, da CASE
Gerência de Orçamento e Patrimônio, da CASE
Almoxarifado, da CTA
Célula de Gestão de Pessoal - CEGEP”

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.