| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.730, de 29 de novembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no valor de R$547.596,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõem as alíneas a e b do inc. I, do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 547.596,00 (quinhentos e quarenta e setemil, quinhentos e noventa e seis reais), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2138 - Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais6002-2287 - Encargos de Previdência - Rede Básica3190 - Pessoal e Encargos Sociais6004-2251 - Adm. do Conselho Municipal de Assistência Social3390 - Outras Despesas Correntes2252 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Soc.3350 - Outras Despesas Correntes2254 - Atendimentos a Idosos - Subv. Soc.3350 - Outras Despesas Correntes2256 - Abrigagem para População Adulta - Subv. Soc.3350 - Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias, a saber:
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-2062 - Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 - Outras Despesas CorrentesFUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 - Manutenção da Rede Básica4490 - Investimentos6004-2325 - Apoio e Atenção a Famílias - Subv. Soc.3350 - Outras Despesas CorrentesTotal das Reduções:Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a:
Limite da alínea aMontante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambosArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro 2004.
João Verle
PrefeitoAndré Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.