| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.731, de 30 de novembro de 2004.
| Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 1.100.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea b, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), sob a seguinte classificaçãoorçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 - Atividade Legislativa3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.100.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do créditoartigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento
CÂMARA MUNICIPAL0100-2001 - Atividade Legislativa3390 - Outras Despesas Correntes R$ 624.000,000100-2003 - Processamento de Dados3390 - Outras Despesas Correntes R$ 476.000,00Total das Reduções: R$ 1.100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos 1º de dezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.