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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.734, de 03 de dezembro de 2004.

Altera o Decreto nº 13.882, de 16 de setembrode 2002, que permite o uso de próprio municipal ao Instituto Recriar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 13.882,de 16 desetembro de 2002, para fazer constar nova descrição do próprio municipal mencionado,conforme segue:

“Uma área de formato retangular, matrícula 89603, parte das matrículas 89605 e89604, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, com3.793,63m²,localizada no prolongamento da Rua Canto e Melo, possuindo as seguintes medidas econfrontações: a nordeste, mede 60,30m, limitando-se em 12,00m com o imóvel que é oufoi do casal Barros Lima e Herdeiros de Graciliano Alves de Azambuja, 15,00m, com oalinhamento da Rua Canto e Melo e o restante com os imóveis nº 282 da RuaCanto e Melo enº 1353 da Rua Cangussu; a noroeste, mede 62,00m, limitando-se com o imóvel que é oufoi de Emma Meyer Schoen; a sudoeste, mede 60,99m e limita-se com o imóvelRua Dr. Campos Velho; a sudeste, mede 63,12m e limita-se com próprio municipal.Quarteirão: Rua João Maia, Av. Dr. Campos Velho, Rua investigador Pedro Loeci Martins eRua Canto e Melo. Bairro: Nonoai”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.734, de 03 de dezembro de 2004.

Altera o Decreto nº 13.882, de 16 de setembrode 2002, que permite o uso de próprio municipal ao Instituto Recriar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 13.882,de 16 desetembro de 2002, para fazer constar nova descrição do próprio municipal mencionado,conforme segue:

“Uma área de formato retangular, matrícula 89603, parte das matrículas 89605 e89604, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, com3.793,63m²,localizada no prolongamento da Rua Canto e Melo, possuindo as seguintes medidas econfrontações: a nordeste, mede 60,30m, limitando-se em 12,00m com o imóvel que é oufoi do casal Barros Lima e Herdeiros de Graciliano Alves de Azambuja, 15,00m, com oalinhamento da Rua Canto e Melo e o restante com os imóveis nº 282 da RuaCanto e Melo enº 1353 da Rua Cangussu; a noroeste, mede 62,00m, limitando-se com o imóvel que é oufoi de Emma Meyer Schoen; a sudoeste, mede 60,99m e limita-se com o imóvelRua Dr. Campos Velho; a sudeste, mede 63,12m e limita-se com próprio municipal.Quarteirão: Rua João Maia, Av. Dr. Campos Velho, Rua investigador Pedro Loeci Martins eRua Canto e Melo. Bairro: Nonoai”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.734, de 03 de dezembro de 2004.

Altera o Decreto nº 13.882, de 16 de setembrode 2002, que permite o uso de próprio municipal ao Instituto Recriar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 13.882,de 16 desetembro de 2002, para fazer constar nova descrição do próprio municipal mencionado,conforme segue:

“Uma área de formato retangular, matrícula 89603, parte das matrículas 89605 e89604, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, com3.793,63m²,localizada no prolongamento da Rua Canto e Melo, possuindo as seguintes medidas econfrontações: a nordeste, mede 60,30m, limitando-se em 12,00m com o imóvel que é oufoi do casal Barros Lima e Herdeiros de Graciliano Alves de Azambuja, 15,00m, com oalinhamento da Rua Canto e Melo e o restante com os imóveis nº 282 da RuaCanto e Melo enº 1353 da Rua Cangussu; a noroeste, mede 62,00m, limitando-se com o imóvel que é oufoi de Emma Meyer Schoen; a sudoeste, mede 60,99m e limita-se com o imóvelRua Dr. Campos Velho; a sudeste, mede 63,12m e limita-se com próprio municipal.Quarteirão: Rua João Maia, Av. Dr. Campos Velho, Rua investigador Pedro Loeci Martins eRua Canto e Melo. Bairro: Nonoai”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.