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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.735, de 03 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 1.453.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b” e “c” do inc. I, do art. 4º, da9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA , no valor de R$ 1.453.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e três milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTOMUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000-2138 - Encargos de Previdência          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$    21.000,007000-2189 - Encargos com Inativos e Pensionistas - CMPA          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$    60.000,007000-2193 - Encargos com Inativos e Pensionistas Educação Especial          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$    12.000,007000-2197 - Encargos com Inativos e Pensionistas - SMS          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$ 7000-2199 - Encargos com Inativos e Pensionistas EGM          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   330.000,007000-2201 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DMAE          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   410.000,007000-2203 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DMLU          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   280.000,007000-2205 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DEMHAB          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$    70.000,00                                       Total dasSuplementações:                               R$ 1.453.000,00   

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE4000-2138 - Encargos de Previdência          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   410.000,007000-2191 - Encargos com Inativos. e Pensionistas - SMED          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   210.000,007000-2195 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ensino Regular          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   754.000,007000-9999 - Reserva de Contingência          9999 - Reserva de Contingência                                                       R$    79.000,00                                     

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.735, de 03 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 1.453.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b” e “c” do inc. I, do art. 4º, da9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA , no valor de R$ 1.453.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e três milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTOMUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000-2138 - Encargos de Previdência          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$    21.000,007000-2189 - Encargos com Inativos e Pensionistas - CMPA          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$    60.000,007000-2193 - Encargos com Inativos e Pensionistas Educação Especial          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$    12.000,007000-2197 - Encargos com Inativos e Pensionistas - SMS          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$ 7000-2199 - Encargos com Inativos e Pensionistas EGM          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   330.000,007000-2201 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DMAE          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   410.000,007000-2203 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DMLU          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   280.000,007000-2205 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DEMHAB          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$    70.000,00                                       Total dasSuplementações:                               R$ 1.453.000,00   

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE4000-2138 - Encargos de Previdência          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   410.000,007000-2191 - Encargos com Inativos. e Pensionistas - SMED          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   210.000,007000-2195 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ensino Regular          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   754.000,007000-9999 - Reserva de Contingência          9999 - Reserva de Contingência                                                       R$    79.000,00                                     

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.735, de 03 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 1.453.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b” e “c” do inc. I, do art. 4º, da9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA , no valor de R$ 1.453.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e três milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTOMUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000-2138 - Encargos de Previdência          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$    21.000,007000-2189 - Encargos com Inativos e Pensionistas - CMPA          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$    60.000,007000-2193 - Encargos com Inativos e Pensionistas Educação Especial          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$    12.000,007000-2197 - Encargos com Inativos e Pensionistas - SMS          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$ 7000-2199 - Encargos com Inativos e Pensionistas EGM          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   330.000,007000-2201 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DMAE          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   410.000,007000-2203 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DMLU          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   280.000,007000-2205 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DEMHAB          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$    70.000,00                                       Total dasSuplementações:                               R$ 1.453.000,00   

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE4000-2138 - Encargos de Previdência          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   410.000,007000-2191 - Encargos com Inativos. e Pensionistas - SMED          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   210.000,007000-2195 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ensino Regular          3190 - Pessoal e Encargos Sociais                                                    R$   754.000,007000-9999 - Reserva de Contingência          9999 - Reserva de Contingência                                                       R$    79.000,00                                     

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.