| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.735, de 03 de dezembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA, no valor de R$ 1.453.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas b e c do inc. I, do art. 4º, da9.318, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre -PREVIMPA , no valor de R$ 1.453.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e três milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTOMUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE7000-2138 - Encargos de Previdência 3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 21.000,007000-2189 - Encargos com Inativos e Pensionistas - CMPA 3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 60.000,007000-2193 - Encargos com Inativos e Pensionistas Educação Especial 3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 12.000,007000-2197 - Encargos com Inativos e Pensionistas - SMS 3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 7000-2199 - Encargos com Inativos e Pensionistas EGM 3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 330.000,007000-2201 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DMAE 3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 410.000,007000-2203 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DMLU 3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 280.000,007000-2205 - Encargos com Inativos e Pensionistas - DEMHAB 3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 70.000,00 Total dasSuplementações: R$ 1.453.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE4000-2138 - Encargos de Previdência 3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 410.000,007000-2191 - Encargos com Inativos. e Pensionistas - SMED 3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 210.000,007000-2195 - Encargos com Inativos e Pensionistas - Ensino Regular 3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 754.000,007000-9999 - Reserva de Contingência 9999 - Reserva de Contingência R$ 79.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.Registre-se e publique-se.
Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.