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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.738, de 07 de dezembro de 2004.

Permite o uso de bem público municipal àAssociação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e doEstado do Rio Grande do Sul (AECPARS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Associação das Entidades Recreativas,Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sulforma da legislação pertinente, o uso do próprio municipal a seguir descrito:

Os barracões de números um a sete, integrantes das instalações do Complexo Culturaldo Porto Seco, constituídos dos prédios de estrutura e alvenaria de concreto com1.390,00 m² de área construída, cada um, perfazendo um total de 9.730,00m², situadosna Rua. 1939, s/nº – Loteamento Porto Seco - nesta Capital.

Art. 2º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.738, de 07 de dezembro de 2004.

Permite o uso de bem público municipal àAssociação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e doEstado do Rio Grande do Sul (AECPARS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Associação das Entidades Recreativas,Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sulforma da legislação pertinente, o uso do próprio municipal a seguir descrito:

Os barracões de números um a sete, integrantes das instalações do Complexo Culturaldo Porto Seco, constituídos dos prédios de estrutura e alvenaria de concreto com1.390,00 m² de área construída, cada um, perfazendo um total de 9.730,00m², situadosna Rua. 1939, s/nº – Loteamento Porto Seco - nesta Capital.

Art. 2º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.738, de 07 de dezembro de 2004.

Permite o uso de bem público municipal àAssociação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e doEstado do Rio Grande do Sul (AECPARS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Associação das Entidades Recreativas,Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sulforma da legislação pertinente, o uso do próprio municipal a seguir descrito:

Os barracões de números um a sete, integrantes das instalações do Complexo Culturaldo Porto Seco, constituídos dos prédios de estrutura e alvenaria de concreto com1.390,00 m² de área construída, cada um, perfazendo um total de 9.730,00m², situadosna Rua. 1939, s/nº – Loteamento Porto Seco - nesta Capital.

Art. 2º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.