| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.738, de 07 de dezembro de 2004.
| Permite o uso de bem público municipal àAssociação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e doEstado do Rio Grande do Sul (AECPARS). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à Associação das Entidades Recreativas,Culturais e Carnavalescas de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sulforma da legislação pertinente, o uso do próprio municipal a seguir descrito:
Os barracões de números um a sete, integrantes das instalações do Complexo Culturaldo Porto Seco, constituídos dos prédios de estrutura e alvenaria de concreto com1.390,00 m² de área construída, cada um, perfazendo um total de 9.730,00m², situadosna Rua. 1939, s/nº – Loteamento Porto Seco - nesta Capital.
Art. 2º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.