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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.740, de 08 de dezembro de 2004.

Regulamenta a Lei nº 9.313, de 2003, queinstitui o Programa Municipal de Fomento às Cooperativas Habitacionais Autogestionáriasde Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

Considerando que a Conferência Municipal de Habitação e oCongresso das Cidades apontaram como diretriz uma política de incentivo efomento àsCooperativas Habitacionais Autogestionárias;

considerando, ainda, a necessidade de adotar critérios objetivos na concessão dosincentivos previstos na Lei nº 7.592, de 10 de janeiro de 1995, que criouo FundoMunicipal de Desenvolvimento - FMD e a Lei nº 9.313, de 12 de dezembro de2003, queinstituiu o Programa Municipal de Fomento às Cooperativas Habitacionais Autogestionáriasde Porto Alegre,

D E C R E T A:

Capítulo I

Do Programa Municipal de Fomento

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Municipalde Fomento àsCooperativas Habitacionais Autogestionárias de Porto Alegre, que compreende um conjuntode projetos, ações e atividades exercidas pelo Poder Público e pelo setorprivado nointuito de propiciar, sustentar e facilitar a produção de habitação de interessesocial de forma cooperativada, difundindo conceitos de cooperativismo, associativismo,solidariedade e autogestão.

Art. 2º O Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, será oCoordenador do Programa Municipal de Fomento às Cooperativas HabitacionaisAutogestionárias de Porto Alegre, cabendo-lhe coordenar e implementar as ações noMunicípio, definindo os projetos na área habitacional.

Parágrafo único. As autarquias, empresas públicas, fundações e secretariasmunicipais, conforme previsto no "caput", participarão do programa de acordocom suas competências, priorizando as ações e o exame dos projetos oriundos dascooperativas habitacionais de interesse social cadastradas no DEMHAB.

Capítulo II

Das atribuições do DEMHAB

Art. 3º Caberá ao DEMHAB:

I - coordenar e organizar ações de educação, formação e capacitação decooperados;

II - em conjunto com os demais órgãos e secretarias do Município, garantirassessoria técnica, jurídica, urbanística e habitacional para as cooperativascadastradas;

III - firmar convênios com as cooperativas habitacionais, de forma queos recursospara obras e/ou serviços sejam destinados diretamente às mesmas, com jurosna razão de 3% (três por cento) ao ano.

Capítulo III

Das responsabilidades das Cooperativas

Art. 4º Caberá às cooperativas que integrarem o programa:

I - promover entre os associados a discussão sobre o projeto no qual serão aplicadosos recursos;

II - aplicar os recursos oriundos do programa nos projetos respectivos,responsabilizar-se pela sua correta aplicação, respeitando suas diretrizesprestação de contas;

III - promover a prestação de contas publicamente em Assembléia, informando todos ossócios sobre a movimentação mensal dos recursos advindos do convênio e oscritériosutilizados para a escolha dos fornecedores de material de construção;

IV - manter e apresentar os livros contábeis atualizados e o balanço anual;

V - responsabilizar-se pelos bens adquiridos com os recursos do convênio;

VI - no caso de mutirão, elaborar o regulamento de obras, a ser aprovado emassembléia, e garantir seu cumprimento;

VII - no caso de administração direta dos recursos, gerir e administrarde todos os serviços e a aquisição dos materiais de construção; contrataramão-de-obra remunerada necessária ao desenvolvimento da obra, assim como comprar oualugar ferramentas ou maquinário necessários.

VIII - no caso de empreitada global, promover o processo de seleção daempresa queexecutará os serviços previstos no plano de trabalho devendo:

divulgar aos associados o resultado da seleção;

contratar a empresa selecionada;

acompanhar as fiscalizações de medições realizadas pelo DEMHAB;

informar ao DEMHAB sobre toda e qualquer alteração que eventualmente ocorra noempreendimento, como, por exemplo, mudanças na lista da demanda, no projeto ou na obra.

Capítulo IV

Dos Agentes do Programa Municipal de Fomento

Art. 5º Para executar os objetivos do Programa Municipal de Fomentoàs Cooperativas Habitacionais serão considerados como agentes promotores as seguintesinstituições:

I - a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio de suas secretarias, autarquias,empresas e fundações;

II - universidades e instituições de pesquisa públicas ou privadas;

III - instituições financeiras que disponibilizem linhas de crédito aosempreendimentos de cooperativas participantes do programa;

IV - outras esferas de governo e entidades ou instituições públicas ouprivadas semfins lucrativos, nacionais e internacionais que atuem com os mesmos propósitos da Lei nº9.313, de 2003.

Parágrafo único. Os agentes promotores do Programa Municipal de FomentoCooperativas Habitacionais Autogestionárias poderão constituir estratégias,metodologias e instrumentos de forma integrada, mediante parcerias, convênios e outrasformas de contrato que atendam os objetivos deste Decreto.

Capítulo V

Do Cadastro e do Acompanhamento

Art. 6º As cooperativas habitacionais, para participarem do Programade Cooperativismo Habitacional, deverão estar cadastradas no DepartamentoMunicipal deHabitação – DEMHAB apresentando, entre outros, os seguintes documentos:

I - cópia do estatuto social registrado;

II - cópia da ata de posse da atual diretoria registrada;

III - cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - atualizado;

IV - cópia do último balanço geral da cooperativa.

Art. 7º O cadastro de que trata o artigo anterior deverá serrenovado a cada dois anos sob pena de perder sua validade, bem como deverásempre que a cooperativa firmar convênio com o DEMHAB, ou por este solicitado.

Parágrafo único. A cooperativa deverá informar ao DEMHAB eventuais alterações nosestatutos ou na sua diretoria, enviando, neste caso, cópia da ata da assembléia em queocorreu a modificação.

Art. 8º Caberá ao DEMHAB acompanhar as ações das cooperativascadastradas para averiguar se estão ou não cumprindo com os seus objetivoslimites estatutários e princípios universais do cooperativismo.

Art. 9º As cooperativas que vierem a participar do programa, firmandoconvênio com o DEMHAB para obtenção de recursos para obras e/ou serviços,deverãoparticipar das ações do programa previstas no art. 7º da Lei nº 9.313, de2003, edemais que serão previstas no convênio, sob pena de cancelamento da liberação dosrecursos.

Art. 10 As cooperativas que não atenderem os objetivosque não participem das ações referidas no art. 9º poderão ter seus cadastroscancelados.

Parágrafo único. O cancelamento do cadastro será procedido após regularverificação do desatendimento dos requisitos legais, em processo administrativoespecialmente aberto para tal fim, assegurando-se o contraditório e ampladefesa.

Capítulo VI

Dos Recursos

Art. 11 O Município, para atender ao programa, utilizará recursosorçamentários e do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD, definidos naelaboraçãoda peça orçamentária, e gestionará junto às esferas estadual e federal, para suaampliação.

Art. 12 Os recursos destinados ao atendimento do programa previstoneste Decreto serão alocados prioritariamente no DEMHAB e os demais promotores doMunicípio também deverão prever recursos em seus orçamentos, dentro de suascompetências.

Art. 13 Após aprovação dos projetos pelo Município, ascooperativas deverão apresentar ao DEMHAB o plano de trabalho que integrará o convênioa ser firmado entre a cooperativa e o DEMHAB .

§ 1º A apreciação, aprovação e firmatura do convênio referido neste artigoincumbe ao DEMHAB, em conjunto com o Conselho Municipal de Acesso à Terra–COMATHAB;

§ 2º O DEMHAB e o COMATHAB terão prazo de até 90 (noventa) dias paramanifestarem-se sobre o convênio referido neste artigo;

§ 3º Os recursos serão liberados diretamente às cooperativas conveniadas e o seurepasse será feito conforme cronograma fixado no convênio, após comprovação daregular prestação de contas.

Art. 14 O Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE , dentro desuas competências, poderá firmar convênios para executar obras e/ou serviços emcondomínios ou loteamentos em áreas de cooperativas habitacionais, parcelando a dívidae cobrando juntamente com a conta de água e esgoto.

Art. 15 O prazo para o ressarcimento dos valores conveniados junto aoMunicípio ou às suas autarquias será de, no máximo, 120 (cento e vinte) meses, comcarência de 06 (seis) meses após o final da última obra ou serviço, podendo serprorrogada a carência por igual período, não comprometendo mais do que 30%cento) da renda média familiar dos associados das cooperativas.

Parágrafo único. O prazo para o ressarcimento referido no "caput" desteartigo poderá ser dilatado em até 240 (duzentos e quarenta) meses, quandoo convênioenvolver cooperativa que apresente renda média familiar de seus associados(cinco) salários mínimos, sendo estabelecida ainda a carência de até 12 (doze) meses,prorrogável, por igual período, para início do ressarcimento.

Art. 16 O Município buscará estabelecer parcerias junto aos agentesfinanceiros públicos e privados, nacionais e internacionais, para a obtenção de linhasde crédito, adequadas às especificidades das cooperativas habitacionais, especialmenteno que se refere ao valor das taxas de juros e à disponibilização de garantias, bemcomo a adaptação de linhas de crédito existentes.

Art. 17 Os valores a serem ressarcidos ao DEMHAB serãopela UPRD (Unidade Padrão de Referência Diária) ou outro índice que venhaasubstituí-la, com incidência de juros de 3% (três por cento) ao ano.

Capítulo VII

Das Modalidades

Art. 18 Os repasses de recursos do Programa terão comocontemplar as seguintes modalidades:

I - aquisição de área de terra;

II - urbanização de loteamentos e condomínios;

III - aquisição de materiais de construção;

IV - equipamentos urbanos;

V - ações de regularização fundiária;

VI - ampliação e reforma;

VII - construção de unidades habitacionais;

VIII - assessoria técnica.

Capítulo VIII

Critérios para seleção e enquadramento no programa

Art. 19 Poderão ser atendidas pelo programa as CooperativasHabitacionais Autogestionárias de interesse social, constituídas na formada lei ecompostas por associados com renda familiar de até 12 (doze) salários mínimos, quepoderão acessar recursos orçamentários, em forma de convênio.

§ 1º As Cooperativas Habitacionais Autogestionárias cujos associados possuem rendafamiliar de até 05 (cinco) salários mínimos terão cadastramento diferenciado, podendoser contempladas com as assessorias técnicas indicadas no inc. II do art.4º e o prazodiferenciado previsto no parágrafo único do art. 15 deste Decreto.

§ 2º A renda média dos associados das cooperativas referidas neste artigo serádeclarada pela cooperativa.

§ 3º As cooperativas que tenham entre seus objetivos sociais a produçãohabitacional para seus associados também podem participar do programa.

Art. 20 Para fins de enquadramento no programa a cooperativa deverácomprovar os seguintes requisitos:

I - atender aos objetivos do programa;

II - ter apresentado a demanda no processo de discussão do orçamento municipal;

III - estar cadastrado no Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB;

IV - ter plano de trabalho aprovado pelo DEMHAB.

Art. 21 Serão priorizadas para conveniar as CooperativasHabitacionais que apresentarem as seguintes condições:

I - cooperativas habitacionais com áreas adquiridas e projetos aprovados há maistempo;

II - cooperativas cujos projetos contemplem ações de geração de trabalho e rendae/ou educação e capacitação para o quadro associativo;

III - cooperativas que comprovem que os associados tem renda média familiar de até 05(cinco) salários mínimos, como critério de desempate em situação que hajamais de umacooperativa requerente que atenda os demais critérios para conveniar.

Capítulo IX

Documentação para firmar convênios

Art. 22 As cooperativas para firmar convênios deverãoapresentar aseguinte documentação:

I - documentos exigidos para o cadastro, atualizados;

II - balanço anual referente ao último ano do exercício social;

III - certidões que comprovem a regularidade da cooperativa junto ao FGTS; INSS;Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

IV - cadastro individual dos beneficiários;

V - ofício encaminhando a documentação exigida para participação no programa,assinado por um representante do conselho administrativo e por um representante doConselho Fiscal;

VI - declaração da cooperativa de que os beneficiários sejam associadosfamiliar mensal de até 12 (doze) salários mínimos;

VII - cópia da ata da eleição da última diretoria;

VIII - cópia da ata da assembléia geral aprovando o plano de investimentos;

IX - declaração do presidente da cooperativa afirmando que a sede da cooperativa é amesma constante no Cartão do CNPJ;

X - planta de situação ou mapa da cidade localizando a área do empreendimento dacooperativa na escala 1:5.000 ou 1:10.000 contendo as seguintes informações:

norte magnético;

demarcação do terreno em relação à via pública mais próxima, incluindoo nomeoficial da mesma;

localização exata das vias públicas limites (existentes ou projetadas)incluindo onome oficial das mesmas;

XI - certidão municipal ou DM expedida pela SPM contendo:

declaração de que o terreno se encontra em zona urbana ou de expansão urbana doMunicípio;

classificação da zona (conforme Plano Diretor) onde está enquadrado o terreno emquestão; restrições quanto à implantação do empreendimento, se houver;

XII - plano de trabalho contendo:

cronograma físico-financeiro;

orçamento discriminado;

projeto social.

Capítulo X

Da liberação dos valores conveniados e prestação de contas

Art. 23 Os procedimentos para a liberação dos valoresconveniadossão os seguintes:

I - os recursos serão liberados em parcelas;

II - as parcelas serão liberadas de acordo com a execução do cronogramade obras, serviços ou aquisição de terrenos ou materiais, sempre após a verificaçãodo executado através de fiscalização do DEMHAB que atestará a medição feita pelotécnico da cooperativa;

III - nos casos de convênios para aquisição de áreas ou materiais, a liberaçãodos recursos será em até 30 (trinta) dias após a comprovação do contratado;

IV - a liberação da segunda parcela e seguintes será condicionada a prestação decontas da anterior e da abertura de conta vinculada ao programa e da complementação dadocumentação aprovada pelo DEMHAB na etapa de habilitação;

V - as liberações das parcelas ficarão condicionadas à colocação da placa deobras, de responsabilidade da cooperativa, conforme modelo a ser fornecido;

VI - a entrada da documentação da prestação de contas deve ser dada atéde cada mês no DEMHAB e os valores conveniados serão liberados no prazo de(trinta) dias.

Art. 24 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

ANEXO I AO DECRETO Nº 14.740

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E COMPLEMENTAR POR MODALIDADES

AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA

Contrato de compra e venda registrado em cartório, acompanhado da matrículaatualizada do imóvel que conste o nome do proprietário (vendedor);

Nas áreas envolvidas em processo de falência, é exigida a autorização do Síndicoda Massa Falida com a homologação do Juiz, o que permitirá a venda da mesma. Tambémserá aceita a documentação referente ao processo de leilão através do qualCooperativa adquiriu a área;

Certidões negativas da Comarca de Porto Alegre cíveis, execuções, fiscais e doscartórios de títulos e protestos. Se pessoa jurídica acrescentar também negativas doINSS, FGTS, Justiça do Trabalho e varas federais;

Negativas de dívidas das fazendas municipais, estaduais e federais;

DM ou Boletim urbanístico da área fornecido pela SPM, atestando as condiçõesurbanísticas da área.

Modalidade: AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Levantamento Topográfico:

1.1 - Matrícula do terreno atualizada.

EVU - Estudo de Viabilidade Urbanística:

2.1 - Matrícula do terreno atualizada - será aceito contrato de comprae vendaregistrado em cartório, acompanhado da matrícula atualizada do imóvel queconste o nomedo proprietário (vendedor);

2.2 - Nas áreas envolvidas em processo de falência, além do contrato devenda, é exigida a autorização do Síndico da Massa Falida com a homologação do Juiz,o que permitirá a venda da mesma. Também será aceita a documentação referente aoprocesso de leilão através do qual a Cooperativa adquiriu a área;

2.3 - Declaração do proprietário, registrada em cartório, de que não háoposição quanto ao investimento.

Modalidade: URBANIZAÇÃO DE LOTES (Total ou Parcial)

Em áreas desocupadas:

- A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa. Quando forda cooperativa a titularidade da área deverá ser comprovada através da apresentaçãodos seguintes documentos:

1.2 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório deregistro de Imóveis;

1.3 - Termo de servidão, quando for o caso.

Em áreas ocupadas:

2.1 - A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa. Quandofor da cooperativa a titularidade da área deverá ser comprovada através daapresentação dos seguintes documentos:

2.1.1 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório deRegistro de Imóveis;

2.1.2 - - Termo de servidão, quando for o caso;

2.1.3 - Decreto de desapropriação e imissão de posse averbada no Registro deImóveis;

2.1.4 - Declaração Municipal – DM;

3. Modalidade: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

3.1 - A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa. Quandonão for do Estado, a titularidade da área deverá ser comprovada através daapresentação dos seguintes documentos:

3.1.1 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório deRegistro de Imóveis;

3.1.2 - Termo de servidão, quando for o caso;

3.1.3 - Decreto de desapropriação e imissão de posse averbada no Registro deImóveis;

Nos casos de áreas em processo de aquisição:

Será aceito contrato de compra e venda registrado em cartório, acompanhado damatrícula atualizada do imóvel que conste o nome do proprietário (vendedor);

Nas áreas envolvidas em processo de falência, além do contrato de compra e venda, éexigida a autorização do Síndico da Massa Falida com a homologação do Juiz, o quepermitirá a venda da mesma. Também será aceita a documentação referente aode leilão através do qual a Cooperativa adquiriu a área;

Declaração do proprietário, registrada em cartório, de que não há oposiçãoquanto ao investimento;

Planta na escala 1:1000 contendo a indicação dos Lotes onde serão executadas aampliação ou melhoria das moradias, o Sistema Viário, as Curvas de Nível,a Faixa ondenão é permitido construir, a Área de Preservação permanente (áreas verdes,mata nativa, etc.), a Área Institucional, o Quadro de Áreas contendo totalacima descritas, e as demais informações complementares;

Projetos arquitetônico e complementares aprovados pela Prefeitura Municipal;

ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica de projetos e execução dasobras);

Memorial Descritivo dos projetos apresentados;

Relatório discriminando o local das benfeitorias e respectiva planta de

Fotografias das moradias existentes a serem beneficiadas.

Obs.: Nos casos em que as melhorias ou ampliações forem específicas decada moradia,apresentar o Memorial Descritivo de cada uma delas e o respectivo orçamento detalhado.

4. Modalidade: CONSTRUÇÃO DE MORADIAS

4.1 - A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa. Quandofor da cooperativa a titularidade da área deverá ser comprovada através daapresentação dos seguintes documentos:

4.2 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório deRegistro de Imóveis;

4.3 - Termo de servidão, quando for o caso;

Decreto de desapropriação e imissão de posse averbada no

4.4 - Registro de imóveis;

4.5 - Declaração Municipal - DM.

Nos casos de áreas em processo de aquisição:

Será aceito contrato de compra e venda registrado em cartório, acompanhado damatrícula atualizada do imóvel que conste o nome do proprietário (vendedor);

Nas áreas envolvidas em processo de falência, além do contrato de compra e venda, éexigida a autorização do Síndico da Massa Falida com a homologação do Juiz, o quepermitirá a venda da mesma. Também será aceita a documentação referente aode leilão através do qual a Cooperativa adquiriu a área;

Declaração do proprietário, registrada em cartório, de que não há oposiçãoquanto ao investimento.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Planta na escala 1:1000 contendo a indicação dos Lotes onde serão executadas aampliação ou melhoria das moradias, o Sistema Viário, as Curvas de Nível,a Faixa ondenão é permitido construir, a Área de Preservação permanente (áreas verdes,mata nativa, etc.), a Área Institucional , o Quadro de Áreas contendo total das áreasacima descritas , e as demais informações complementares;

EVU - Estudo de Viabilidade Urbanística (aprovado pela Prefeitura);

Anuência Prévia da METROPLAN (somente para Municípios da Região Metropolitana);

Manifestação do órgão responsável pelo licenciamento do meio ambiente:Licença deInstalação (LI) ou Declaração de Isenção (FEPAM ou Prefeituras conveniadas);

Obs.: Para liberação da primeira parcela, será aceito o protocolo da Licença deInstalação (LI) da FEPAM.

Declaração das concessionárias de energia elétrica e de água e esgoto informandosobre a possibilidade de pronto abastecimento do serviço proposto e da operação emanutenção dos sistemas, no caso da infra-estrutura da área já estar executada;

Declaração das concessionárias de serviços públicos sobre a viabilidadefornecimento, manutenção e operação dos serviços básicos necessários ao projeto.

Projeto arquitetônico constante de planta baixa, cortes e fachadas, fundações eestruturas na escala 1:50;

Projeto hidro-sanitário na escala 1:50 segundo NBR 8160 e NBR 5626;

Projeto elétrico segundo a Norma de Execução de Instalações Elétricas de BaixaTensão, conforme NBR 5410;

Memorial Descritivo dos projetos apresentados;

Cópia da ART do responsável técnico pelos projetos e pela execução dosmesmos;

Aprovação dos projetos pela Prefeitura Municipal (dois jogos completos).

Modalidade: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS

DOCUMENTAÇÃO DO TERRENO

A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa.for do Estado, a titularidade da área deverá ser comprovada através da apresentaçãodos seguintes documentos:

Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório de Registro deImóveis;

Termo de servidão, quando for o caso;

Decreto de desapropriação e imissão de posse averbada no Registro de Imóveis;

Declaração Municipal – DM.

Nos casos de áreas em processo de aquisição:

Será aceito contrato de compra e venda registrado em cartório, acompanhado damatrícula atualizada do imóvel que conste o nome do proprietário (vendedor);

Nas áreas envolvidas em processo de falência, além do contrato de compra e venda, éexigida a autorização do Síndico da Massa Falida com a homologação do Juiz, o quepermitirá a venda da mesma. Também será aceita a documentação referente aode leilão através do qual a Cooperativa adquiriu a área;

Declaração do proprietário, registrada em cartório, de que não há oposiçãoquanto ao investimento.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Projeto arquitetônico constante de planta baixa, cortes e fachadas, fundações eestruturas na escala 1:50;

Projeto hidro-sanitário na escala 1:50 segundo NBR 8160 e NBR 5626;

Projeto elétrico segundo a Norma de Execução de Instalações Elétricas de BaixaTensão, conforme NBR 5410;

Memorial Descritivo dos projetos apresentados;

Cópia da ART do responsável técnico pelos projetos e pela execução dosmesmos;

Aprovação dos projetos pela Prefeitura Municipal (dois jogos completos).

EMPREITADA GLOBAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - MUTIRÃO

Prestação de Contas/Modalidade: AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA

Discriminação Documento

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Prestação de Contas/Modalidade: AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Discriminação Documento

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais;

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Prestação de Contas/Modalidade: URBANIZAÇÃO DE LOTES (Total ou Parcial)

Discriminação Documento

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

Planta baixa indicando a execução do projeto até este período;

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Boletim de Medição;

Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Se mutirão: Regulamento de Obras, aprovado pela Cooperativa Habitacional emAssembléia Geral, somente na primeira prestação de contas;

Nos casos de mutirão, a comprovação da participação dos associados na construçãose dará através do controle das horas trabalhadas feito pela Cooperativa,comdeclaração assinada pelo contador da Cooperativa e, posteriormente, fiscalizado peloDEMHAB.

Nos casos de mão-de-obra contratada, se exigirá o Contrato de PrestaçãoServiços, o Cadastro Específico do INSS (CEI), as guias de recolhimento do(no período de execução das obras) e respectivas notas fiscais.

Prestação de Contas/Modalidade: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Discriminação Documento

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

Planta baixa indicando a execução do projeto até este período;

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Prestação de Contas/Modalidade: CONSTRUÇÃO DE MORADIAS

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

Planta baixa indicando a execução do projeto até este período;

Boletim de medições com período de execução da parcela (modelo em anexo);

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

8. Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentarsomente depósitos relativos às taxas bancárias;

9. Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

10. Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Se mutirão: Regulamento de Obras, aprovado pela Cooperativa Habitacional emAssembléia Geral, somente na primeira prestação de contas;

Nos casos de mutirão, a comprovação da participação dos associados na construçãose dará através do controle das horas trabalhadas feito pela Cooperativa,comdeclaração assinada pelo contador da Cooperativa e, posteriormente, fiscalizado peloDEMHAB;

Nos casos de mão-de-obra contratada, se exigirá o Contrato de PrestaçãoServiços, o Cadastro Específico do INSS (CEI), as guias de recolhimento do(no período de execução das obras) e respectivas notas fiscais.

Prestação de Contas/Modalidade: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS

1. Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

Planta baixa indicando a execução do projeto até este período;

Boletim de medições com período de execução da parcela (modelo em anexo);

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra;

Se mutirão: Regulamento de Obras, aprovado pela Cooperativa Habitacional emAssembléia Geral, somente na primeira prestação de contas;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Nos casos de mutirão, a comprovação da participação dos associados na construçãose dará através do controle das horas trabalhadas pela Cooperativa, com declaraçãoassinada pelo contador da Cooperativa e, posteriormente, fiscalizado peloDEMHAB;

Nos casos de mão-de-obra contratada, se exigirá o Contrato de PrestaçãoServiços, o Cadastro Específico do INSS (CEI), as guias de recolhimento do(no período de execução das obras) e respectivas notas fiscais.

A Cooperativa deverá guardar os documentos originais por, no mínimo, cinco anos apósa data da aprovação da aplicação dos recursos recebidos.

Se a obra for por Administração Direta, a declaração deve ser da Cooperativa. Sefor Empreitada Global, deve ser da Empresa. Se for mista, deve ser uma declaração daEmpresa e outra da Cooperativa.

A ser enviado apenas na prestação de contas final

Discriminação dos Documentos:

Termo de Recebimento Provisório assinado pelo fiscal do DEMHAB, Conselho Municipal deHabitação e responsável técnico da Cooperativa;

Termo de Recebimento Definitivo assinado pelos mesmos no prazo de 60 (sessenta) diasapós emissão o Termo de Recebimento Provisório.

Obs.: Deverá ser anexado à documentação, em todas as prestações de conta, o LAUDODE VISTORIA, que deve ser elaborado por profissional indicado pelo DEMHAB,de fiscalizar as obras em nome da Prefeitura de Porto Alegre.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.740, de 08 de dezembro de 2004.

Regulamenta a Lei nº 9.313, de 2003, queinstitui o Programa Municipal de Fomento às Cooperativas Habitacionais Autogestionáriasde Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

Considerando que a Conferência Municipal de Habitação e oCongresso das Cidades apontaram como diretriz uma política de incentivo efomento àsCooperativas Habitacionais Autogestionárias;

considerando, ainda, a necessidade de adotar critérios objetivos na concessão dosincentivos previstos na Lei nº 7.592, de 10 de janeiro de 1995, que criouo FundoMunicipal de Desenvolvimento - FMD e a Lei nº 9.313, de 12 de dezembro de2003, queinstituiu o Programa Municipal de Fomento às Cooperativas Habitacionais Autogestionáriasde Porto Alegre,

D E C R E T A:

Capítulo I

Do Programa Municipal de Fomento

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Municipalde Fomento àsCooperativas Habitacionais Autogestionárias de Porto Alegre, que compreende um conjuntode projetos, ações e atividades exercidas pelo Poder Público e pelo setorprivado nointuito de propiciar, sustentar e facilitar a produção de habitação de interessesocial de forma cooperativada, difundindo conceitos de cooperativismo, associativismo,solidariedade e autogestão.

Art. 2º O Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, será oCoordenador do Programa Municipal de Fomento às Cooperativas HabitacionaisAutogestionárias de Porto Alegre, cabendo-lhe coordenar e implementar as ações noMunicípio, definindo os projetos na área habitacional.

Parágrafo único. As autarquias, empresas públicas, fundações e secretariasmunicipais, conforme previsto no "caput", participarão do programa de acordocom suas competências, priorizando as ações e o exame dos projetos oriundos dascooperativas habitacionais de interesse social cadastradas no DEMHAB.

Capítulo II

Das atribuições do DEMHAB

Art. 3º Caberá ao DEMHAB:

I - coordenar e organizar ações de educação, formação e capacitação decooperados;

II - em conjunto com os demais órgãos e secretarias do Município, garantirassessoria técnica, jurídica, urbanística e habitacional para as cooperativascadastradas;

III - firmar convênios com as cooperativas habitacionais, de forma queos recursospara obras e/ou serviços sejam destinados diretamente às mesmas, com jurosna razão de 3% (três por cento) ao ano.

Capítulo III

Das responsabilidades das Cooperativas

Art. 4º Caberá às cooperativas que integrarem o programa:

I - promover entre os associados a discussão sobre o projeto no qual serão aplicadosos recursos;

II - aplicar os recursos oriundos do programa nos projetos respectivos,responsabilizar-se pela sua correta aplicação, respeitando suas diretrizesprestação de contas;

III - promover a prestação de contas publicamente em Assembléia, informando todos ossócios sobre a movimentação mensal dos recursos advindos do convênio e oscritériosutilizados para a escolha dos fornecedores de material de construção;

IV - manter e apresentar os livros contábeis atualizados e o balanço anual;

V - responsabilizar-se pelos bens adquiridos com os recursos do convênio;

VI - no caso de mutirão, elaborar o regulamento de obras, a ser aprovado emassembléia, e garantir seu cumprimento;

VII - no caso de administração direta dos recursos, gerir e administrarde todos os serviços e a aquisição dos materiais de construção; contrataramão-de-obra remunerada necessária ao desenvolvimento da obra, assim como comprar oualugar ferramentas ou maquinário necessários.

VIII - no caso de empreitada global, promover o processo de seleção daempresa queexecutará os serviços previstos no plano de trabalho devendo:

divulgar aos associados o resultado da seleção;

contratar a empresa selecionada;

acompanhar as fiscalizações de medições realizadas pelo DEMHAB;

informar ao DEMHAB sobre toda e qualquer alteração que eventualmente ocorra noempreendimento, como, por exemplo, mudanças na lista da demanda, no projeto ou na obra.

Capítulo IV

Dos Agentes do Programa Municipal de Fomento

Art. 5º Para executar os objetivos do Programa Municipal de Fomentoàs Cooperativas Habitacionais serão considerados como agentes promotores as seguintesinstituições:

I - a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio de suas secretarias, autarquias,empresas e fundações;

II - universidades e instituições de pesquisa públicas ou privadas;

III - instituições financeiras que disponibilizem linhas de crédito aosempreendimentos de cooperativas participantes do programa;

IV - outras esferas de governo e entidades ou instituições públicas ouprivadas semfins lucrativos, nacionais e internacionais que atuem com os mesmos propósitos da Lei nº9.313, de 2003.

Parágrafo único. Os agentes promotores do Programa Municipal de FomentoCooperativas Habitacionais Autogestionárias poderão constituir estratégias,metodologias e instrumentos de forma integrada, mediante parcerias, convênios e outrasformas de contrato que atendam os objetivos deste Decreto.

Capítulo V

Do Cadastro e do Acompanhamento

Art. 6º As cooperativas habitacionais, para participarem do Programade Cooperativismo Habitacional, deverão estar cadastradas no DepartamentoMunicipal deHabitação – DEMHAB apresentando, entre outros, os seguintes documentos:

I - cópia do estatuto social registrado;

II - cópia da ata de posse da atual diretoria registrada;

III - cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - atualizado;

IV - cópia do último balanço geral da cooperativa.

Art. 7º O cadastro de que trata o artigo anterior deverá serrenovado a cada dois anos sob pena de perder sua validade, bem como deverásempre que a cooperativa firmar convênio com o DEMHAB, ou por este solicitado.

Parágrafo único. A cooperativa deverá informar ao DEMHAB eventuais alterações nosestatutos ou na sua diretoria, enviando, neste caso, cópia da ata da assembléia em queocorreu a modificação.

Art. 8º Caberá ao DEMHAB acompanhar as ações das cooperativascadastradas para averiguar se estão ou não cumprindo com os seus objetivoslimites estatutários e princípios universais do cooperativismo.

Art. 9º As cooperativas que vierem a participar do programa, firmandoconvênio com o DEMHAB para obtenção de recursos para obras e/ou serviços,deverãoparticipar das ações do programa previstas no art. 7º da Lei nº 9.313, de2003, edemais que serão previstas no convênio, sob pena de cancelamento da liberação dosrecursos.

Art. 10 As cooperativas que não atenderem os objetivosque não participem das ações referidas no art. 9º poderão ter seus cadastroscancelados.

Parágrafo único. O cancelamento do cadastro será procedido após regularverificação do desatendimento dos requisitos legais, em processo administrativoespecialmente aberto para tal fim, assegurando-se o contraditório e ampladefesa.

Capítulo VI

Dos Recursos

Art. 11 O Município, para atender ao programa, utilizará recursosorçamentários e do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD, definidos naelaboraçãoda peça orçamentária, e gestionará junto às esferas estadual e federal, para suaampliação.

Art. 12 Os recursos destinados ao atendimento do programa previstoneste Decreto serão alocados prioritariamente no DEMHAB e os demais promotores doMunicípio também deverão prever recursos em seus orçamentos, dentro de suascompetências.

Art. 13 Após aprovação dos projetos pelo Município, ascooperativas deverão apresentar ao DEMHAB o plano de trabalho que integrará o convênioa ser firmado entre a cooperativa e o DEMHAB .

§ 1º A apreciação, aprovação e firmatura do convênio referido neste artigoincumbe ao DEMHAB, em conjunto com o Conselho Municipal de Acesso à Terra–COMATHAB;

§ 2º O DEMHAB e o COMATHAB terão prazo de até 90 (noventa) dias paramanifestarem-se sobre o convênio referido neste artigo;

§ 3º Os recursos serão liberados diretamente às cooperativas conveniadas e o seurepasse será feito conforme cronograma fixado no convênio, após comprovação daregular prestação de contas.

Art. 14 O Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE , dentro desuas competências, poderá firmar convênios para executar obras e/ou serviços emcondomínios ou loteamentos em áreas de cooperativas habitacionais, parcelando a dívidae cobrando juntamente com a conta de água e esgoto.

Art. 15 O prazo para o ressarcimento dos valores conveniados junto aoMunicípio ou às suas autarquias será de, no máximo, 120 (cento e vinte) meses, comcarência de 06 (seis) meses após o final da última obra ou serviço, podendo serprorrogada a carência por igual período, não comprometendo mais do que 30%cento) da renda média familiar dos associados das cooperativas.

Parágrafo único. O prazo para o ressarcimento referido no "caput" desteartigo poderá ser dilatado em até 240 (duzentos e quarenta) meses, quandoo convênioenvolver cooperativa que apresente renda média familiar de seus associados(cinco) salários mínimos, sendo estabelecida ainda a carência de até 12 (doze) meses,prorrogável, por igual período, para início do ressarcimento.

Art. 16 O Município buscará estabelecer parcerias junto aos agentesfinanceiros públicos e privados, nacionais e internacionais, para a obtenção de linhasde crédito, adequadas às especificidades das cooperativas habitacionais, especialmenteno que se refere ao valor das taxas de juros e à disponibilização de garantias, bemcomo a adaptação de linhas de crédito existentes.

Art. 17 Os valores a serem ressarcidos ao DEMHAB serãopela UPRD (Unidade Padrão de Referência Diária) ou outro índice que venhaasubstituí-la, com incidência de juros de 3% (três por cento) ao ano.

Capítulo VII

Das Modalidades

Art. 18 Os repasses de recursos do Programa terão comocontemplar as seguintes modalidades:

I - aquisição de área de terra;

II - urbanização de loteamentos e condomínios;

III - aquisição de materiais de construção;

IV - equipamentos urbanos;

V - ações de regularização fundiária;

VI - ampliação e reforma;

VII - construção de unidades habitacionais;

VIII - assessoria técnica.

Capítulo VIII

Critérios para seleção e enquadramento no programa

Art. 19 Poderão ser atendidas pelo programa as CooperativasHabitacionais Autogestionárias de interesse social, constituídas na formada lei ecompostas por associados com renda familiar de até 12 (doze) salários mínimos, quepoderão acessar recursos orçamentários, em forma de convênio.

§ 1º As Cooperativas Habitacionais Autogestionárias cujos associados possuem rendafamiliar de até 05 (cinco) salários mínimos terão cadastramento diferenciado, podendoser contempladas com as assessorias técnicas indicadas no inc. II do art.4º e o prazodiferenciado previsto no parágrafo único do art. 15 deste Decreto.

§ 2º A renda média dos associados das cooperativas referidas neste artigo serádeclarada pela cooperativa.

§ 3º As cooperativas que tenham entre seus objetivos sociais a produçãohabitacional para seus associados também podem participar do programa.

Art. 20 Para fins de enquadramento no programa a cooperativa deverácomprovar os seguintes requisitos:

I - atender aos objetivos do programa;

II - ter apresentado a demanda no processo de discussão do orçamento municipal;

III - estar cadastrado no Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB;

IV - ter plano de trabalho aprovado pelo DEMHAB.

Art. 21 Serão priorizadas para conveniar as CooperativasHabitacionais que apresentarem as seguintes condições:

I - cooperativas habitacionais com áreas adquiridas e projetos aprovados há maistempo;

II - cooperativas cujos projetos contemplem ações de geração de trabalho e rendae/ou educação e capacitação para o quadro associativo;

III - cooperativas que comprovem que os associados tem renda média familiar de até 05(cinco) salários mínimos, como critério de desempate em situação que hajamais de umacooperativa requerente que atenda os demais critérios para conveniar.

Capítulo IX

Documentação para firmar convênios

Art. 22 As cooperativas para firmar convênios deverãoapresentar aseguinte documentação:

I - documentos exigidos para o cadastro, atualizados;

II - balanço anual referente ao último ano do exercício social;

III - certidões que comprovem a regularidade da cooperativa junto ao FGTS; INSS;Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

IV - cadastro individual dos beneficiários;

V - ofício encaminhando a documentação exigida para participação no programa,assinado por um representante do conselho administrativo e por um representante doConselho Fiscal;

VI - declaração da cooperativa de que os beneficiários sejam associadosfamiliar mensal de até 12 (doze) salários mínimos;

VII - cópia da ata da eleição da última diretoria;

VIII - cópia da ata da assembléia geral aprovando o plano de investimentos;

IX - declaração do presidente da cooperativa afirmando que a sede da cooperativa é amesma constante no Cartão do CNPJ;

X - planta de situação ou mapa da cidade localizando a área do empreendimento dacooperativa na escala 1:5.000 ou 1:10.000 contendo as seguintes informações:

norte magnético;

demarcação do terreno em relação à via pública mais próxima, incluindoo nomeoficial da mesma;

localização exata das vias públicas limites (existentes ou projetadas)incluindo onome oficial das mesmas;

XI - certidão municipal ou DM expedida pela SPM contendo:

declaração de que o terreno se encontra em zona urbana ou de expansão urbana doMunicípio;

classificação da zona (conforme Plano Diretor) onde está enquadrado o terreno emquestão; restrições quanto à implantação do empreendimento, se houver;

XII - plano de trabalho contendo:

cronograma físico-financeiro;

orçamento discriminado;

projeto social.

Capítulo X

Da liberação dos valores conveniados e prestação de contas

Art. 23 Os procedimentos para a liberação dos valoresconveniadossão os seguintes:

I - os recursos serão liberados em parcelas;

II - as parcelas serão liberadas de acordo com a execução do cronogramade obras, serviços ou aquisição de terrenos ou materiais, sempre após a verificaçãodo executado através de fiscalização do DEMHAB que atestará a medição feita pelotécnico da cooperativa;

III - nos casos de convênios para aquisição de áreas ou materiais, a liberaçãodos recursos será em até 30 (trinta) dias após a comprovação do contratado;

IV - a liberação da segunda parcela e seguintes será condicionada a prestação decontas da anterior e da abertura de conta vinculada ao programa e da complementação dadocumentação aprovada pelo DEMHAB na etapa de habilitação;

V - as liberações das parcelas ficarão condicionadas à colocação da placa deobras, de responsabilidade da cooperativa, conforme modelo a ser fornecido;

VI - a entrada da documentação da prestação de contas deve ser dada atéde cada mês no DEMHAB e os valores conveniados serão liberados no prazo de(trinta) dias.

Art. 24 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

ANEXO I AO DECRETO Nº 14.740

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E COMPLEMENTAR POR MODALIDADES

AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA

Contrato de compra e venda registrado em cartório, acompanhado da matrículaatualizada do imóvel que conste o nome do proprietário (vendedor);

Nas áreas envolvidas em processo de falência, é exigida a autorização do Síndicoda Massa Falida com a homologação do Juiz, o que permitirá a venda da mesma. Tambémserá aceita a documentação referente ao processo de leilão através do qualCooperativa adquiriu a área;

Certidões negativas da Comarca de Porto Alegre cíveis, execuções, fiscais e doscartórios de títulos e protestos. Se pessoa jurídica acrescentar também negativas doINSS, FGTS, Justiça do Trabalho e varas federais;

Negativas de dívidas das fazendas municipais, estaduais e federais;

DM ou Boletim urbanístico da área fornecido pela SPM, atestando as condiçõesurbanísticas da área.

Modalidade: AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Levantamento Topográfico:

1.1 - Matrícula do terreno atualizada.

EVU - Estudo de Viabilidade Urbanística:

2.1 - Matrícula do terreno atualizada - será aceito contrato de comprae vendaregistrado em cartório, acompanhado da matrícula atualizada do imóvel queconste o nomedo proprietário (vendedor);

2.2 - Nas áreas envolvidas em processo de falência, além do contrato devenda, é exigida a autorização do Síndico da Massa Falida com a homologação do Juiz,o que permitirá a venda da mesma. Também será aceita a documentação referente aoprocesso de leilão através do qual a Cooperativa adquiriu a área;

2.3 - Declaração do proprietário, registrada em cartório, de que não háoposição quanto ao investimento.

Modalidade: URBANIZAÇÃO DE LOTES (Total ou Parcial)

Em áreas desocupadas:

- A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa. Quando forda cooperativa a titularidade da área deverá ser comprovada através da apresentaçãodos seguintes documentos:

1.2 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório deregistro de Imóveis;

1.3 - Termo de servidão, quando for o caso.

Em áreas ocupadas:

2.1 - A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa. Quandofor da cooperativa a titularidade da área deverá ser comprovada através daapresentação dos seguintes documentos:

2.1.1 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório deRegistro de Imóveis;

2.1.2 - - Termo de servidão, quando for o caso;

2.1.3 - Decreto de desapropriação e imissão de posse averbada no Registro deImóveis;

2.1.4 - Declaração Municipal – DM;

3. Modalidade: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

3.1 - A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa. Quandonão for do Estado, a titularidade da área deverá ser comprovada através daapresentação dos seguintes documentos:

3.1.1 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório deRegistro de Imóveis;

3.1.2 - Termo de servidão, quando for o caso;

3.1.3 - Decreto de desapropriação e imissão de posse averbada no Registro deImóveis;

Nos casos de áreas em processo de aquisição:

Será aceito contrato de compra e venda registrado em cartório, acompanhado damatrícula atualizada do imóvel que conste o nome do proprietário (vendedor);

Nas áreas envolvidas em processo de falência, além do contrato de compra e venda, éexigida a autorização do Síndico da Massa Falida com a homologação do Juiz, o quepermitirá a venda da mesma. Também será aceita a documentação referente aode leilão através do qual a Cooperativa adquiriu a área;

Declaração do proprietário, registrada em cartório, de que não há oposiçãoquanto ao investimento;

Planta na escala 1:1000 contendo a indicação dos Lotes onde serão executadas aampliação ou melhoria das moradias, o Sistema Viário, as Curvas de Nível,a Faixa ondenão é permitido construir, a Área de Preservação permanente (áreas verdes,mata nativa, etc.), a Área Institucional, o Quadro de Áreas contendo totalacima descritas, e as demais informações complementares;

Projetos arquitetônico e complementares aprovados pela Prefeitura Municipal;

ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica de projetos e execução dasobras);

Memorial Descritivo dos projetos apresentados;

Relatório discriminando o local das benfeitorias e respectiva planta de

Fotografias das moradias existentes a serem beneficiadas.

Obs.: Nos casos em que as melhorias ou ampliações forem específicas decada moradia,apresentar o Memorial Descritivo de cada uma delas e o respectivo orçamento detalhado.

4. Modalidade: CONSTRUÇÃO DE MORADIAS

4.1 - A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa. Quandofor da cooperativa a titularidade da área deverá ser comprovada através daapresentação dos seguintes documentos:

4.2 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório deRegistro de Imóveis;

4.3 - Termo de servidão, quando for o caso;

Decreto de desapropriação e imissão de posse averbada no

4.4 - Registro de imóveis;

4.5 - Declaração Municipal - DM.

Nos casos de áreas em processo de aquisição:

Será aceito contrato de compra e venda registrado em cartório, acompanhado damatrícula atualizada do imóvel que conste o nome do proprietário (vendedor);

Nas áreas envolvidas em processo de falência, além do contrato de compra e venda, éexigida a autorização do Síndico da Massa Falida com a homologação do Juiz, o quepermitirá a venda da mesma. Também será aceita a documentação referente aode leilão através do qual a Cooperativa adquiriu a área;

Declaração do proprietário, registrada em cartório, de que não há oposiçãoquanto ao investimento.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Planta na escala 1:1000 contendo a indicação dos Lotes onde serão executadas aampliação ou melhoria das moradias, o Sistema Viário, as Curvas de Nível,a Faixa ondenão é permitido construir, a Área de Preservação permanente (áreas verdes,mata nativa, etc.), a Área Institucional , o Quadro de Áreas contendo total das áreasacima descritas , e as demais informações complementares;

EVU - Estudo de Viabilidade Urbanística (aprovado pela Prefeitura);

Anuência Prévia da METROPLAN (somente para Municípios da Região Metropolitana);

Manifestação do órgão responsável pelo licenciamento do meio ambiente:Licença deInstalação (LI) ou Declaração de Isenção (FEPAM ou Prefeituras conveniadas);

Obs.: Para liberação da primeira parcela, será aceito o protocolo da Licença deInstalação (LI) da FEPAM.

Declaração das concessionárias de energia elétrica e de água e esgoto informandosobre a possibilidade de pronto abastecimento do serviço proposto e da operação emanutenção dos sistemas, no caso da infra-estrutura da área já estar executada;

Declaração das concessionárias de serviços públicos sobre a viabilidadefornecimento, manutenção e operação dos serviços básicos necessários ao projeto.

Projeto arquitetônico constante de planta baixa, cortes e fachadas, fundações eestruturas na escala 1:50;

Projeto hidro-sanitário na escala 1:50 segundo NBR 8160 e NBR 5626;

Projeto elétrico segundo a Norma de Execução de Instalações Elétricas de BaixaTensão, conforme NBR 5410;

Memorial Descritivo dos projetos apresentados;

Cópia da ART do responsável técnico pelos projetos e pela execução dosmesmos;

Aprovação dos projetos pela Prefeitura Municipal (dois jogos completos).

Modalidade: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS

DOCUMENTAÇÃO DO TERRENO

A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa.for do Estado, a titularidade da área deverá ser comprovada através da apresentaçãodos seguintes documentos:

Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório de Registro deImóveis;

Termo de servidão, quando for o caso;

Decreto de desapropriação e imissão de posse averbada no Registro de Imóveis;

Declaração Municipal – DM.

Nos casos de áreas em processo de aquisição:

Será aceito contrato de compra e venda registrado em cartório, acompanhado damatrícula atualizada do imóvel que conste o nome do proprietário (vendedor);

Nas áreas envolvidas em processo de falência, além do contrato de compra e venda, éexigida a autorização do Síndico da Massa Falida com a homologação do Juiz, o quepermitirá a venda da mesma. Também será aceita a documentação referente aode leilão através do qual a Cooperativa adquiriu a área;

Declaração do proprietário, registrada em cartório, de que não há oposiçãoquanto ao investimento.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Projeto arquitetônico constante de planta baixa, cortes e fachadas, fundações eestruturas na escala 1:50;

Projeto hidro-sanitário na escala 1:50 segundo NBR 8160 e NBR 5626;

Projeto elétrico segundo a Norma de Execução de Instalações Elétricas de BaixaTensão, conforme NBR 5410;

Memorial Descritivo dos projetos apresentados;

Cópia da ART do responsável técnico pelos projetos e pela execução dosmesmos;

Aprovação dos projetos pela Prefeitura Municipal (dois jogos completos).

EMPREITADA GLOBAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - MUTIRÃO

Prestação de Contas/Modalidade: AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA

Discriminação Documento

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Prestação de Contas/Modalidade: AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Discriminação Documento

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais;

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Prestação de Contas/Modalidade: URBANIZAÇÃO DE LOTES (Total ou Parcial)

Discriminação Documento

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

Planta baixa indicando a execução do projeto até este período;

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Boletim de Medição;

Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Se mutirão: Regulamento de Obras, aprovado pela Cooperativa Habitacional emAssembléia Geral, somente na primeira prestação de contas;

Nos casos de mutirão, a comprovação da participação dos associados na construçãose dará através do controle das horas trabalhadas feito pela Cooperativa,comdeclaração assinada pelo contador da Cooperativa e, posteriormente, fiscalizado peloDEMHAB.

Nos casos de mão-de-obra contratada, se exigirá o Contrato de PrestaçãoServiços, o Cadastro Específico do INSS (CEI), as guias de recolhimento do(no período de execução das obras) e respectivas notas fiscais.

Prestação de Contas/Modalidade: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Discriminação Documento

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

Planta baixa indicando a execução do projeto até este período;

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Prestação de Contas/Modalidade: CONSTRUÇÃO DE MORADIAS

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

Planta baixa indicando a execução do projeto até este período;

Boletim de medições com período de execução da parcela (modelo em anexo);

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

8. Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentarsomente depósitos relativos às taxas bancárias;

9. Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

10. Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Se mutirão: Regulamento de Obras, aprovado pela Cooperativa Habitacional emAssembléia Geral, somente na primeira prestação de contas;

Nos casos de mutirão, a comprovação da participação dos associados na construçãose dará através do controle das horas trabalhadas feito pela Cooperativa,comdeclaração assinada pelo contador da Cooperativa e, posteriormente, fiscalizado peloDEMHAB;

Nos casos de mão-de-obra contratada, se exigirá o Contrato de PrestaçãoServiços, o Cadastro Específico do INSS (CEI), as guias de recolhimento do(no período de execução das obras) e respectivas notas fiscais.

Prestação de Contas/Modalidade: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS

1. Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

Planta baixa indicando a execução do projeto até este período;

Boletim de medições com período de execução da parcela (modelo em anexo);

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra;

Se mutirão: Regulamento de Obras, aprovado pela Cooperativa Habitacional emAssembléia Geral, somente na primeira prestação de contas;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Nos casos de mutirão, a comprovação da participação dos associados na construçãose dará através do controle das horas trabalhadas pela Cooperativa, com declaraçãoassinada pelo contador da Cooperativa e, posteriormente, fiscalizado peloDEMHAB;

Nos casos de mão-de-obra contratada, se exigirá o Contrato de PrestaçãoServiços, o Cadastro Específico do INSS (CEI), as guias de recolhimento do(no período de execução das obras) e respectivas notas fiscais.

A Cooperativa deverá guardar os documentos originais por, no mínimo, cinco anos apósa data da aprovação da aplicação dos recursos recebidos.

Se a obra for por Administração Direta, a declaração deve ser da Cooperativa. Sefor Empreitada Global, deve ser da Empresa. Se for mista, deve ser uma declaração daEmpresa e outra da Cooperativa.

A ser enviado apenas na prestação de contas final

Discriminação dos Documentos:

Termo de Recebimento Provisório assinado pelo fiscal do DEMHAB, Conselho Municipal deHabitação e responsável técnico da Cooperativa;

Termo de Recebimento Definitivo assinado pelos mesmos no prazo de 60 (sessenta) diasapós emissão o Termo de Recebimento Provisório.

Obs.: Deverá ser anexado à documentação, em todas as prestações de conta, o LAUDODE VISTORIA, que deve ser elaborado por profissional indicado pelo DEMHAB,de fiscalizar as obras em nome da Prefeitura de Porto Alegre.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.740, de 08 de dezembro de 2004.

Regulamenta a Lei nº 9.313, de 2003, queinstitui o Programa Municipal de Fomento às Cooperativas Habitacionais Autogestionáriasde Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

Considerando que a Conferência Municipal de Habitação e oCongresso das Cidades apontaram como diretriz uma política de incentivo efomento àsCooperativas Habitacionais Autogestionárias;

considerando, ainda, a necessidade de adotar critérios objetivos na concessão dosincentivos previstos na Lei nº 7.592, de 10 de janeiro de 1995, que criouo FundoMunicipal de Desenvolvimento - FMD e a Lei nº 9.313, de 12 de dezembro de2003, queinstituiu o Programa Municipal de Fomento às Cooperativas Habitacionais Autogestionáriasde Porto Alegre,

D E C R E T A:

Capítulo I

Do Programa Municipal de Fomento

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Municipalde Fomento àsCooperativas Habitacionais Autogestionárias de Porto Alegre, que compreende um conjuntode projetos, ações e atividades exercidas pelo Poder Público e pelo setorprivado nointuito de propiciar, sustentar e facilitar a produção de habitação de interessesocial de forma cooperativada, difundindo conceitos de cooperativismo, associativismo,solidariedade e autogestão.

Art. 2º O Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, será oCoordenador do Programa Municipal de Fomento às Cooperativas HabitacionaisAutogestionárias de Porto Alegre, cabendo-lhe coordenar e implementar as ações noMunicípio, definindo os projetos na área habitacional.

Parágrafo único. As autarquias, empresas públicas, fundações e secretariasmunicipais, conforme previsto no "caput", participarão do programa de acordocom suas competências, priorizando as ações e o exame dos projetos oriundos dascooperativas habitacionais de interesse social cadastradas no DEMHAB.

Capítulo II

Das atribuições do DEMHAB

Art. 3º Caberá ao DEMHAB:

I - coordenar e organizar ações de educação, formação e capacitação decooperados;

II - em conjunto com os demais órgãos e secretarias do Município, garantirassessoria técnica, jurídica, urbanística e habitacional para as cooperativascadastradas;

III - firmar convênios com as cooperativas habitacionais, de forma queos recursospara obras e/ou serviços sejam destinados diretamente às mesmas, com jurosna razão de 3% (três por cento) ao ano.

Capítulo III

Das responsabilidades das Cooperativas

Art. 4º Caberá às cooperativas que integrarem o programa:

I - promover entre os associados a discussão sobre o projeto no qual serão aplicadosos recursos;

II - aplicar os recursos oriundos do programa nos projetos respectivos,responsabilizar-se pela sua correta aplicação, respeitando suas diretrizesprestação de contas;

III - promover a prestação de contas publicamente em Assembléia, informando todos ossócios sobre a movimentação mensal dos recursos advindos do convênio e oscritériosutilizados para a escolha dos fornecedores de material de construção;

IV - manter e apresentar os livros contábeis atualizados e o balanço anual;

V - responsabilizar-se pelos bens adquiridos com os recursos do convênio;

VI - no caso de mutirão, elaborar o regulamento de obras, a ser aprovado emassembléia, e garantir seu cumprimento;

VII - no caso de administração direta dos recursos, gerir e administrarde todos os serviços e a aquisição dos materiais de construção; contrataramão-de-obra remunerada necessária ao desenvolvimento da obra, assim como comprar oualugar ferramentas ou maquinário necessários.

VIII - no caso de empreitada global, promover o processo de seleção daempresa queexecutará os serviços previstos no plano de trabalho devendo:

divulgar aos associados o resultado da seleção;

contratar a empresa selecionada;

acompanhar as fiscalizações de medições realizadas pelo DEMHAB;

informar ao DEMHAB sobre toda e qualquer alteração que eventualmente ocorra noempreendimento, como, por exemplo, mudanças na lista da demanda, no projeto ou na obra.

Capítulo IV

Dos Agentes do Programa Municipal de Fomento

Art. 5º Para executar os objetivos do Programa Municipal de Fomentoàs Cooperativas Habitacionais serão considerados como agentes promotores as seguintesinstituições:

I - a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio de suas secretarias, autarquias,empresas e fundações;

II - universidades e instituições de pesquisa públicas ou privadas;

III - instituições financeiras que disponibilizem linhas de crédito aosempreendimentos de cooperativas participantes do programa;

IV - outras esferas de governo e entidades ou instituições públicas ouprivadas semfins lucrativos, nacionais e internacionais que atuem com os mesmos propósitos da Lei nº9.313, de 2003.

Parágrafo único. Os agentes promotores do Programa Municipal de FomentoCooperativas Habitacionais Autogestionárias poderão constituir estratégias,metodologias e instrumentos de forma integrada, mediante parcerias, convênios e outrasformas de contrato que atendam os objetivos deste Decreto.

Capítulo V

Do Cadastro e do Acompanhamento

Art. 6º As cooperativas habitacionais, para participarem do Programade Cooperativismo Habitacional, deverão estar cadastradas no DepartamentoMunicipal deHabitação – DEMHAB apresentando, entre outros, os seguintes documentos:

I - cópia do estatuto social registrado;

II - cópia da ata de posse da atual diretoria registrada;

III - cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - atualizado;

IV - cópia do último balanço geral da cooperativa.

Art. 7º O cadastro de que trata o artigo anterior deverá serrenovado a cada dois anos sob pena de perder sua validade, bem como deverásempre que a cooperativa firmar convênio com o DEMHAB, ou por este solicitado.

Parágrafo único. A cooperativa deverá informar ao DEMHAB eventuais alterações nosestatutos ou na sua diretoria, enviando, neste caso, cópia da ata da assembléia em queocorreu a modificação.

Art. 8º Caberá ao DEMHAB acompanhar as ações das cooperativascadastradas para averiguar se estão ou não cumprindo com os seus objetivoslimites estatutários e princípios universais do cooperativismo.

Art. 9º As cooperativas que vierem a participar do programa, firmandoconvênio com o DEMHAB para obtenção de recursos para obras e/ou serviços,deverãoparticipar das ações do programa previstas no art. 7º da Lei nº 9.313, de2003, edemais que serão previstas no convênio, sob pena de cancelamento da liberação dosrecursos.

Art. 10 As cooperativas que não atenderem os objetivosque não participem das ações referidas no art. 9º poderão ter seus cadastroscancelados.

Parágrafo único. O cancelamento do cadastro será procedido após regularverificação do desatendimento dos requisitos legais, em processo administrativoespecialmente aberto para tal fim, assegurando-se o contraditório e ampladefesa.

Capítulo VI

Dos Recursos

Art. 11 O Município, para atender ao programa, utilizará recursosorçamentários e do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD, definidos naelaboraçãoda peça orçamentária, e gestionará junto às esferas estadual e federal, para suaampliação.

Art. 12 Os recursos destinados ao atendimento do programa previstoneste Decreto serão alocados prioritariamente no DEMHAB e os demais promotores doMunicípio também deverão prever recursos em seus orçamentos, dentro de suascompetências.

Art. 13 Após aprovação dos projetos pelo Município, ascooperativas deverão apresentar ao DEMHAB o plano de trabalho que integrará o convênioa ser firmado entre a cooperativa e o DEMHAB .

§ 1º A apreciação, aprovação e firmatura do convênio referido neste artigoincumbe ao DEMHAB, em conjunto com o Conselho Municipal de Acesso à Terra–COMATHAB;

§ 2º O DEMHAB e o COMATHAB terão prazo de até 90 (noventa) dias paramanifestarem-se sobre o convênio referido neste artigo;

§ 3º Os recursos serão liberados diretamente às cooperativas conveniadas e o seurepasse será feito conforme cronograma fixado no convênio, após comprovação daregular prestação de contas.

Art. 14 O Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE , dentro desuas competências, poderá firmar convênios para executar obras e/ou serviços emcondomínios ou loteamentos em áreas de cooperativas habitacionais, parcelando a dívidae cobrando juntamente com a conta de água e esgoto.

Art. 15 O prazo para o ressarcimento dos valores conveniados junto aoMunicípio ou às suas autarquias será de, no máximo, 120 (cento e vinte) meses, comcarência de 06 (seis) meses após o final da última obra ou serviço, podendo serprorrogada a carência por igual período, não comprometendo mais do que 30%cento) da renda média familiar dos associados das cooperativas.

Parágrafo único. O prazo para o ressarcimento referido no "caput" desteartigo poderá ser dilatado em até 240 (duzentos e quarenta) meses, quandoo convênioenvolver cooperativa que apresente renda média familiar de seus associados(cinco) salários mínimos, sendo estabelecida ainda a carência de até 12 (doze) meses,prorrogável, por igual período, para início do ressarcimento.

Art. 16 O Município buscará estabelecer parcerias junto aos agentesfinanceiros públicos e privados, nacionais e internacionais, para a obtenção de linhasde crédito, adequadas às especificidades das cooperativas habitacionais, especialmenteno que se refere ao valor das taxas de juros e à disponibilização de garantias, bemcomo a adaptação de linhas de crédito existentes.

Art. 17 Os valores a serem ressarcidos ao DEMHAB serãopela UPRD (Unidade Padrão de Referência Diária) ou outro índice que venhaasubstituí-la, com incidência de juros de 3% (três por cento) ao ano.

Capítulo VII

Das Modalidades

Art. 18 Os repasses de recursos do Programa terão comocontemplar as seguintes modalidades:

I - aquisição de área de terra;

II - urbanização de loteamentos e condomínios;

III - aquisição de materiais de construção;

IV - equipamentos urbanos;

V - ações de regularização fundiária;

VI - ampliação e reforma;

VII - construção de unidades habitacionais;

VIII - assessoria técnica.

Capítulo VIII

Critérios para seleção e enquadramento no programa

Art. 19 Poderão ser atendidas pelo programa as CooperativasHabitacionais Autogestionárias de interesse social, constituídas na formada lei ecompostas por associados com renda familiar de até 12 (doze) salários mínimos, quepoderão acessar recursos orçamentários, em forma de convênio.

§ 1º As Cooperativas Habitacionais Autogestionárias cujos associados possuem rendafamiliar de até 05 (cinco) salários mínimos terão cadastramento diferenciado, podendoser contempladas com as assessorias técnicas indicadas no inc. II do art.4º e o prazodiferenciado previsto no parágrafo único do art. 15 deste Decreto.

§ 2º A renda média dos associados das cooperativas referidas neste artigo serádeclarada pela cooperativa.

§ 3º As cooperativas que tenham entre seus objetivos sociais a produçãohabitacional para seus associados também podem participar do programa.

Art. 20 Para fins de enquadramento no programa a cooperativa deverácomprovar os seguintes requisitos:

I - atender aos objetivos do programa;

II - ter apresentado a demanda no processo de discussão do orçamento municipal;

III - estar cadastrado no Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB;

IV - ter plano de trabalho aprovado pelo DEMHAB.

Art. 21 Serão priorizadas para conveniar as CooperativasHabitacionais que apresentarem as seguintes condições:

I - cooperativas habitacionais com áreas adquiridas e projetos aprovados há maistempo;

II - cooperativas cujos projetos contemplem ações de geração de trabalho e rendae/ou educação e capacitação para o quadro associativo;

III - cooperativas que comprovem que os associados tem renda média familiar de até 05(cinco) salários mínimos, como critério de desempate em situação que hajamais de umacooperativa requerente que atenda os demais critérios para conveniar.

Capítulo IX

Documentação para firmar convênios

Art. 22 As cooperativas para firmar convênios deverãoapresentar aseguinte documentação:

I - documentos exigidos para o cadastro, atualizados;

II - balanço anual referente ao último ano do exercício social;

III - certidões que comprovem a regularidade da cooperativa junto ao FGTS; INSS;Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

IV - cadastro individual dos beneficiários;

V - ofício encaminhando a documentação exigida para participação no programa,assinado por um representante do conselho administrativo e por um representante doConselho Fiscal;

VI - declaração da cooperativa de que os beneficiários sejam associadosfamiliar mensal de até 12 (doze) salários mínimos;

VII - cópia da ata da eleição da última diretoria;

VIII - cópia da ata da assembléia geral aprovando o plano de investimentos;

IX - declaração do presidente da cooperativa afirmando que a sede da cooperativa é amesma constante no Cartão do CNPJ;

X - planta de situação ou mapa da cidade localizando a área do empreendimento dacooperativa na escala 1:5.000 ou 1:10.000 contendo as seguintes informações:

norte magnético;

demarcação do terreno em relação à via pública mais próxima, incluindoo nomeoficial da mesma;

localização exata das vias públicas limites (existentes ou projetadas)incluindo onome oficial das mesmas;

XI - certidão municipal ou DM expedida pela SPM contendo:

declaração de que o terreno se encontra em zona urbana ou de expansão urbana doMunicípio;

classificação da zona (conforme Plano Diretor) onde está enquadrado o terreno emquestão; restrições quanto à implantação do empreendimento, se houver;

XII - plano de trabalho contendo:

cronograma físico-financeiro;

orçamento discriminado;

projeto social.

Capítulo X

Da liberação dos valores conveniados e prestação de contas

Art. 23 Os procedimentos para a liberação dos valoresconveniadossão os seguintes:

I - os recursos serão liberados em parcelas;

II - as parcelas serão liberadas de acordo com a execução do cronogramade obras, serviços ou aquisição de terrenos ou materiais, sempre após a verificaçãodo executado através de fiscalização do DEMHAB que atestará a medição feita pelotécnico da cooperativa;

III - nos casos de convênios para aquisição de áreas ou materiais, a liberaçãodos recursos será em até 30 (trinta) dias após a comprovação do contratado;

IV - a liberação da segunda parcela e seguintes será condicionada a prestação decontas da anterior e da abertura de conta vinculada ao programa e da complementação dadocumentação aprovada pelo DEMHAB na etapa de habilitação;

V - as liberações das parcelas ficarão condicionadas à colocação da placa deobras, de responsabilidade da cooperativa, conforme modelo a ser fornecido;

VI - a entrada da documentação da prestação de contas deve ser dada atéde cada mês no DEMHAB e os valores conveniados serão liberados no prazo de(trinta) dias.

Art. 24 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

ANEXO I AO DECRETO Nº 14.740

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E COMPLEMENTAR POR MODALIDADES

AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA

Contrato de compra e venda registrado em cartório, acompanhado da matrículaatualizada do imóvel que conste o nome do proprietário (vendedor);

Nas áreas envolvidas em processo de falência, é exigida a autorização do Síndicoda Massa Falida com a homologação do Juiz, o que permitirá a venda da mesma. Tambémserá aceita a documentação referente ao processo de leilão através do qualCooperativa adquiriu a área;

Certidões negativas da Comarca de Porto Alegre cíveis, execuções, fiscais e doscartórios de títulos e protestos. Se pessoa jurídica acrescentar também negativas doINSS, FGTS, Justiça do Trabalho e varas federais;

Negativas de dívidas das fazendas municipais, estaduais e federais;

DM ou Boletim urbanístico da área fornecido pela SPM, atestando as condiçõesurbanísticas da área.

Modalidade: AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Levantamento Topográfico:

1.1 - Matrícula do terreno atualizada.

EVU - Estudo de Viabilidade Urbanística:

2.1 - Matrícula do terreno atualizada - será aceito contrato de comprae vendaregistrado em cartório, acompanhado da matrícula atualizada do imóvel queconste o nomedo proprietário (vendedor);

2.2 - Nas áreas envolvidas em processo de falência, além do contrato devenda, é exigida a autorização do Síndico da Massa Falida com a homologação do Juiz,o que permitirá a venda da mesma. Também será aceita a documentação referente aoprocesso de leilão através do qual a Cooperativa adquiriu a área;

2.3 - Declaração do proprietário, registrada em cartório, de que não háoposição quanto ao investimento.

Modalidade: URBANIZAÇÃO DE LOTES (Total ou Parcial)

Em áreas desocupadas:

- A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa. Quando forda cooperativa a titularidade da área deverá ser comprovada através da apresentaçãodos seguintes documentos:

1.2 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório deregistro de Imóveis;

1.3 - Termo de servidão, quando for o caso.

Em áreas ocupadas:

2.1 - A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa. Quandofor da cooperativa a titularidade da área deverá ser comprovada através daapresentação dos seguintes documentos:

2.1.1 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório deRegistro de Imóveis;

2.1.2 - - Termo de servidão, quando for o caso;

2.1.3 - Decreto de desapropriação e imissão de posse averbada no Registro deImóveis;

2.1.4 - Declaração Municipal – DM;

3. Modalidade: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

3.1 - A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa. Quandonão for do Estado, a titularidade da área deverá ser comprovada através daapresentação dos seguintes documentos:

3.1.1 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório deRegistro de Imóveis;

3.1.2 - Termo de servidão, quando for o caso;

3.1.3 - Decreto de desapropriação e imissão de posse averbada no Registro deImóveis;

Nos casos de áreas em processo de aquisição:

Será aceito contrato de compra e venda registrado em cartório, acompanhado damatrícula atualizada do imóvel que conste o nome do proprietário (vendedor);

Nas áreas envolvidas em processo de falência, além do contrato de compra e venda, éexigida a autorização do Síndico da Massa Falida com a homologação do Juiz, o quepermitirá a venda da mesma. Também será aceita a documentação referente aode leilão através do qual a Cooperativa adquiriu a área;

Declaração do proprietário, registrada em cartório, de que não há oposiçãoquanto ao investimento;

Planta na escala 1:1000 contendo a indicação dos Lotes onde serão executadas aampliação ou melhoria das moradias, o Sistema Viário, as Curvas de Nível,a Faixa ondenão é permitido construir, a Área de Preservação permanente (áreas verdes,mata nativa, etc.), a Área Institucional, o Quadro de Áreas contendo totalacima descritas, e as demais informações complementares;

Projetos arquitetônico e complementares aprovados pela Prefeitura Municipal;

ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica de projetos e execução dasobras);

Memorial Descritivo dos projetos apresentados;

Relatório discriminando o local das benfeitorias e respectiva planta de

Fotografias das moradias existentes a serem beneficiadas.

Obs.: Nos casos em que as melhorias ou ampliações forem específicas decada moradia,apresentar o Memorial Descritivo de cada uma delas e o respectivo orçamento detalhado.

4. Modalidade: CONSTRUÇÃO DE MORADIAS

4.1 - A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa. Quandofor da cooperativa a titularidade da área deverá ser comprovada através daapresentação dos seguintes documentos:

4.2 - Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório deRegistro de Imóveis;

4.3 - Termo de servidão, quando for o caso;

Decreto de desapropriação e imissão de posse averbada no

4.4 - Registro de imóveis;

4.5 - Declaração Municipal - DM.

Nos casos de áreas em processo de aquisição:

Será aceito contrato de compra e venda registrado em cartório, acompanhado damatrícula atualizada do imóvel que conste o nome do proprietário (vendedor);

Nas áreas envolvidas em processo de falência, além do contrato de compra e venda, éexigida a autorização do Síndico da Massa Falida com a homologação do Juiz, o quepermitirá a venda da mesma. Também será aceita a documentação referente aode leilão através do qual a Cooperativa adquiriu a área;

Declaração do proprietário, registrada em cartório, de que não há oposiçãoquanto ao investimento.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Planta na escala 1:1000 contendo a indicação dos Lotes onde serão executadas aampliação ou melhoria das moradias, o Sistema Viário, as Curvas de Nível,a Faixa ondenão é permitido construir, a Área de Preservação permanente (áreas verdes,mata nativa, etc.), a Área Institucional , o Quadro de Áreas contendo total das áreasacima descritas , e as demais informações complementares;

EVU - Estudo de Viabilidade Urbanística (aprovado pela Prefeitura);

Anuência Prévia da METROPLAN (somente para Municípios da Região Metropolitana);

Manifestação do órgão responsável pelo licenciamento do meio ambiente:Licença deInstalação (LI) ou Declaração de Isenção (FEPAM ou Prefeituras conveniadas);

Obs.: Para liberação da primeira parcela, será aceito o protocolo da Licença deInstalação (LI) da FEPAM.

Declaração das concessionárias de energia elétrica e de água e esgoto informandosobre a possibilidade de pronto abastecimento do serviço proposto e da operação emanutenção dos sistemas, no caso da infra-estrutura da área já estar executada;

Declaração das concessionárias de serviços públicos sobre a viabilidadefornecimento, manutenção e operação dos serviços básicos necessários ao projeto.

Projeto arquitetônico constante de planta baixa, cortes e fachadas, fundações eestruturas na escala 1:50;

Projeto hidro-sanitário na escala 1:50 segundo NBR 8160 e NBR 5626;

Projeto elétrico segundo a Norma de Execução de Instalações Elétricas de BaixaTensão, conforme NBR 5410;

Memorial Descritivo dos projetos apresentados;

Cópia da ART do responsável técnico pelos projetos e pela execução dosmesmos;

Aprovação dos projetos pela Prefeitura Municipal (dois jogos completos).

Modalidade: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS

DOCUMENTAÇÃO DO TERRENO

A área poderá ser do Estado, da Prefeitura Municipal ou da Cooperativa.for do Estado, a titularidade da área deverá ser comprovada através da apresentaçãodos seguintes documentos:

Certidão de propriedade do imóvel atualizada e registrada no Cartório de Registro deImóveis;

Termo de servidão, quando for o caso;

Decreto de desapropriação e imissão de posse averbada no Registro de Imóveis;

Declaração Municipal – DM.

Nos casos de áreas em processo de aquisição:

Será aceito contrato de compra e venda registrado em cartório, acompanhado damatrícula atualizada do imóvel que conste o nome do proprietário (vendedor);

Nas áreas envolvidas em processo de falência, além do contrato de compra e venda, éexigida a autorização do Síndico da Massa Falida com a homologação do Juiz, o quepermitirá a venda da mesma. Também será aceita a documentação referente aode leilão através do qual a Cooperativa adquiriu a área;

Declaração do proprietário, registrada em cartório, de que não há oposiçãoquanto ao investimento.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Projeto arquitetônico constante de planta baixa, cortes e fachadas, fundações eestruturas na escala 1:50;

Projeto hidro-sanitário na escala 1:50 segundo NBR 8160 e NBR 5626;

Projeto elétrico segundo a Norma de Execução de Instalações Elétricas de BaixaTensão, conforme NBR 5410;

Memorial Descritivo dos projetos apresentados;

Cópia da ART do responsável técnico pelos projetos e pela execução dosmesmos;

Aprovação dos projetos pela Prefeitura Municipal (dois jogos completos).

EMPREITADA GLOBAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - MUTIRÃO

Prestação de Contas/Modalidade: AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA

Discriminação Documento

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Prestação de Contas/Modalidade: AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Discriminação Documento

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais;

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Prestação de Contas/Modalidade: URBANIZAÇÃO DE LOTES (Total ou Parcial)

Discriminação Documento

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

Planta baixa indicando a execução do projeto até este período;

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Boletim de Medição;

Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Se mutirão: Regulamento de Obras, aprovado pela Cooperativa Habitacional emAssembléia Geral, somente na primeira prestação de contas;

Nos casos de mutirão, a comprovação da participação dos associados na construçãose dará através do controle das horas trabalhadas feito pela Cooperativa,comdeclaração assinada pelo contador da Cooperativa e, posteriormente, fiscalizado peloDEMHAB.

Nos casos de mão-de-obra contratada, se exigirá o Contrato de PrestaçãoServiços, o Cadastro Específico do INSS (CEI), as guias de recolhimento do(no período de execução das obras) e respectivas notas fiscais.

Prestação de Contas/Modalidade: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Discriminação Documento

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

Planta baixa indicando a execução do projeto até este período;

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Prestação de Contas/Modalidade: CONSTRUÇÃO DE MORADIAS

Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

Planta baixa indicando a execução do projeto até este período;

Boletim de medições com período de execução da parcela (modelo em anexo);

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

8. Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentarsomente depósitos relativos às taxas bancárias;

9. Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

10. Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra.

Se mutirão: Regulamento de Obras, aprovado pela Cooperativa Habitacional emAssembléia Geral, somente na primeira prestação de contas;

Nos casos de mutirão, a comprovação da participação dos associados na construçãose dará através do controle das horas trabalhadas feito pela Cooperativa,comdeclaração assinada pelo contador da Cooperativa e, posteriormente, fiscalizado peloDEMHAB;

Nos casos de mão-de-obra contratada, se exigirá o Contrato de PrestaçãoServiços, o Cadastro Específico do INSS (CEI), as guias de recolhimento do(no período de execução das obras) e respectivas notas fiscais.

Prestação de Contas/Modalidade: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS

1. Ofício de encaminhamento da prestação de contas e solicitando a liberação daparcela seguinte, discriminando o valor;

Três orçamentos referentes à contratação de serviços, de acordo com o orçamentodiscriminado (anexo ao plano de trabalho);

Orçamento discriminado atualizado (modelo em anexo);

Planta baixa indicando a execução do projeto até este período;

Boletim de medições com período de execução da parcela (modelo em anexo);

ART do Responsável Técnico pela fiscalização da obra, somente na primeiraprestação de contas;

Recibo de pagamento ou fatura (cópia autenticada);

Extrato bancário, evidenciando as aplicações financeiras, podendo apresentar somentedepósitos relativos às taxas bancárias;

Relatório de execução físico-financeiro (modelo em anexo);

Relação de pagamentos (modelo em anexo);

Demonstrativo de execução de receita e despesa (modelo em anexo);

Ficha razão devidamente autenticada pelo contador, comprovando o registro de cadaingresso de recurso financeiro;

Cópia em xerox colorido da fotografia comprovando a colocação da placade obra;

Se mutirão: Regulamento de Obras, aprovado pela Cooperativa Habitacional emAssembléia Geral, somente na primeira prestação de contas;

Declaração contábil fornecida pela Cooperativa e assinada por um representante doConselho Fiscal ou por representantes indicados pela Cooperativa, e contador, atestandoque possui escrituração contábil atualizada e que os valores apresentadosencontram-sedevidamente contabilizados (conforme modelo no Programa Municipal de Fomento àsCooperativas Habitacionais);

Nos casos de mutirão, a comprovação da participação dos associados na construçãose dará através do controle das horas trabalhadas pela Cooperativa, com declaraçãoassinada pelo contador da Cooperativa e, posteriormente, fiscalizado peloDEMHAB;

Nos casos de mão-de-obra contratada, se exigirá o Contrato de PrestaçãoServiços, o Cadastro Específico do INSS (CEI), as guias de recolhimento do(no período de execução das obras) e respectivas notas fiscais.

A Cooperativa deverá guardar os documentos originais por, no mínimo, cinco anos apósa data da aprovação da aplicação dos recursos recebidos.

Se a obra for por Administração Direta, a declaração deve ser da Cooperativa. Sefor Empreitada Global, deve ser da Empresa. Se for mista, deve ser uma declaração daEmpresa e outra da Cooperativa.

A ser enviado apenas na prestação de contas final

Discriminação dos Documentos:

Termo de Recebimento Provisório assinado pelo fiscal do DEMHAB, Conselho Municipal deHabitação e responsável técnico da Cooperativa;

Termo de Recebimento Definitivo assinado pelos mesmos no prazo de 60 (sessenta) diasapós emissão o Termo de Recebimento Provisório.

Obs.: Deverá ser anexado à documentação, em todas as prestações de conta, o LAUDODE VISTORIA, que deve ser elaborado por profissional indicado pelo DEMHAB,de fiscalizar as obras em nome da Prefeitura de Porto Alegre.