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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.742, de 09 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 646.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE , no uso das atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oque dispõem as alíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4ºda Lei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seismil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2025 - Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes                        R$     20.000,003101-2004 - Vale-Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes                        R$    105.000,003101-2138 - Encargos da Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais                       R$    521.000,00   Total das Suplementações:                       R$    646.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2180 - Comissões, Juros e Amortizações3290 - Juros e Encargos da Dívida                       R$   646.000,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditos                                     44.822.954,19Percentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.742, de 09 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 646.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE , no uso das atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oque dispõem as alíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4ºda Lei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seismil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2025 - Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes                        R$     20.000,003101-2004 - Vale-Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes                        R$    105.000,003101-2138 - Encargos da Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais                       R$    521.000,00   Total das Suplementações:                       R$    646.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2180 - Comissões, Juros e Amortizações3290 - Juros e Encargos da Dívida                       R$   646.000,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditos                                     44.822.954,19Percentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.742, de 09 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 646.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE , no uso das atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oque dispõem as alíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4ºda Lei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seismil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2025 - Administração Central3390 - Outras Despesas Correntes                        R$     20.000,003101-2004 - Vale-Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes                        R$    105.000,003101-2138 - Encargos da Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais                       R$    521.000,00   Total das Suplementações:                       R$    646.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2180 - Comissões, Juros e Amortizações3290 - Juros e Encargos da Dívida                       R$   646.000,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditos                                     44.822.954,19Percentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.