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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.744, de 09 de dezembro de 2004.

Permite o uso de terreno situadona Av. Plínio Kröeff, nº 1610, à Associação dos Proprietários e Usuários do PortoSeco - APS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Associação dos Proprietáriose Usuáriosdo Porto Seco - APS, a título gratuito, o uso do seguinte próprio municipal:

“Um terreno situado no Porto Seco, na Av. Plínio Kröeff, nº 610, no quarteirãoformado pela Av. Plínio Kröeff, Av. Willy Eugênio Fleck, Rua 1933 e Av. 1943, com áreade 7.449,90m², com as seguintes metragens e confrontações: distante 142,20m da esquinacom Av. Willy Eugênio Fleck, a leste, mede 86,11m, no alinhamento da Av. Plínio Kröeff,no sentido N-S; ao sul, mede 60m no alinhamento da passagem de pedestres,no sentido L-Oaté encontrar com o segmento de 10m no sentido S-N, fazendo ângulo de 90ºcom oanterior, seguindo em uma inflexão de 90º no sentido L-O, em um segmento de 30m; aooeste, segue em um segmento de 76,11m, no sentido S-N; ao norte, segue emum ângulo de90º, por um segmento de reta de 90m de extensão até encontrar o alinhamento da Av.Plínio Kröeff”.

Art. 2º O prazo e demais condições da Permissão de Usotrata o presente decreto serão objeto de termo próprio, conforme justificativa eautorização constantes no processo administrativo nº 001.019611.04.8.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 14.281, de 29 de agosto de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário de Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.744, de 09 de dezembro de 2004.

Permite o uso de terreno situadona Av. Plínio Kröeff, nº 1610, à Associação dos Proprietários e Usuários do PortoSeco - APS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Associação dos Proprietáriose Usuáriosdo Porto Seco - APS, a título gratuito, o uso do seguinte próprio municipal:

“Um terreno situado no Porto Seco, na Av. Plínio Kröeff, nº 610, no quarteirãoformado pela Av. Plínio Kröeff, Av. Willy Eugênio Fleck, Rua 1933 e Av. 1943, com áreade 7.449,90m², com as seguintes metragens e confrontações: distante 142,20m da esquinacom Av. Willy Eugênio Fleck, a leste, mede 86,11m, no alinhamento da Av. Plínio Kröeff,no sentido N-S; ao sul, mede 60m no alinhamento da passagem de pedestres,no sentido L-Oaté encontrar com o segmento de 10m no sentido S-N, fazendo ângulo de 90ºcom oanterior, seguindo em uma inflexão de 90º no sentido L-O, em um segmento de 30m; aooeste, segue em um segmento de 76,11m, no sentido S-N; ao norte, segue emum ângulo de90º, por um segmento de reta de 90m de extensão até encontrar o alinhamento da Av.Plínio Kröeff”.

Art. 2º O prazo e demais condições da Permissão de Usotrata o presente decreto serão objeto de termo próprio, conforme justificativa eautorização constantes no processo administrativo nº 001.019611.04.8.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 14.281, de 29 de agosto de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário de Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.744, de 09 de dezembro de 2004.

Permite o uso de terreno situadona Av. Plínio Kröeff, nº 1610, à Associação dos Proprietários e Usuários do PortoSeco - APS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Associação dos Proprietáriose Usuáriosdo Porto Seco - APS, a título gratuito, o uso do seguinte próprio municipal:

“Um terreno situado no Porto Seco, na Av. Plínio Kröeff, nº 610, no quarteirãoformado pela Av. Plínio Kröeff, Av. Willy Eugênio Fleck, Rua 1933 e Av. 1943, com áreade 7.449,90m², com as seguintes metragens e confrontações: distante 142,20m da esquinacom Av. Willy Eugênio Fleck, a leste, mede 86,11m, no alinhamento da Av. Plínio Kröeff,no sentido N-S; ao sul, mede 60m no alinhamento da passagem de pedestres,no sentido L-Oaté encontrar com o segmento de 10m no sentido S-N, fazendo ângulo de 90ºcom oanterior, seguindo em uma inflexão de 90º no sentido L-O, em um segmento de 30m; aooeste, segue em um segmento de 76,11m, no sentido S-N; ao norte, segue emum ângulo de90º, por um segmento de reta de 90m de extensão até encontrar o alinhamento da Av.Plínio Kröeff”.

Art. 2º O prazo e demais condições da Permissão de Usotrata o presente decreto serão objeto de termo próprio, conforme justificativa eautorização constantes no processo administrativo nº 001.019611.04.8.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 14.281, de 29 de agosto de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário de Governo Municipal.