| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.745, de 09 de dezembro de 2004.
| Permite o uso de próprio municipal à FASC -Fundação de Assistência Social e Cidadania, para a construção das instalações doMódulo de Assistência Social Centro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica à FASC - Fundação de Assistência Social ena forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica do Município,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:
Um imóvel de formato irregular, na Rua João Alfredo, 709, entre ade Figueiredo Pinto e Rua João Alfredo, com área de 1.266,53m², possuindoas seguintesmedidas e confrontações: ao sul, mede 57,817m no alinhamento da Av. Aureliano deFigueiredo Pinto; a sudoeste, mede 10,417m no alinhamento da Av. AurelianoPinto; a noroeste, mede 39,114m e limita-se parte com próprio municipal eparte com oimóvel da Rua João Alfredo, 701; a nordeste, mede 56,86m no alinhamento daAlfredo; a leste, mede 2,872m no alinhamento da esquina da Rua João Alfredo com Av.Aureliano de Figueiredo Pinto, fechando o polígono. Quarteirão: Av. Aureliano deFigueiredo Pinto, Rua João Alfredo, Travessa Pesqueiro e Rua Miguel Teixeira. Bairro:Cidade Baixa.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela FASC -Fundação de Assistência Social e Cidadania, exclusivamente para o desenvolvimento deatividades assistenciais, educacionais, culturais ou filantrópicas, vistoque no localserão construídas as instalações do Módulo de Assistência Social Centro.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.