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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.751, de 15 de dezembro de 2004.

Aprova o Regimento Geral da Secretaria Municipalde Administração.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da SecretariaMunicipal deAdministração, segundo dispõe o artigo 4º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004, que passa a ter suasregulamentadas de acordo com o presente Regimento.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração (SMA)subordinadaà Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), como órgão central dos Sistemas deRecursos Humanos, Documentação, Transporte, Modernização Administrativa eProjetos dePessoal, tem por finalidade:

I - traçar diretrizes relativas ao Sistema de Pessoal, no âmbito da AdministraçãoCentralizada e orientar as Repartições quanto a procedimentos, normas e disposiçõeslegais pertinentes;

II - proporcionar programas de desenvolvimento funcional que promovam oaperfeiçoamento dos recursos humanos da PMPA;

III - coordenar o Sistema de Transportes Oficiais e Locados da AdministraçãoCentralizada;

IV - estudar a legislação referente ao Sistema de Pessoal e propor revisões eatualizações necessárias;

V - coordenar o Sistema de Documentação da Administração Centralizada;

VI - desenvolver projetos e coordenar estudos relativos à organização,racionalização e modernização administrativa na PMPA;

VII - administrar os serviços de divulgação oficial do Município e os serviços demanutenção, conservação e segurança do Edifício Intendente Montaury e demaisprédios ocupados pela Secretaria.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 3º Ao Gabinete do Secretário (GS), Unidade de Trabalho (UT)subordinada à SMA, compete:

I – prestar assessoramento técnico ao Secretário nos assuntos quelhe foremsubmetidos;

II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe sãopertinentes;

III – emitir pareceres técnicos, por determinação do Secretário;

IV – examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário,solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução;

V – sugerir a elaboração de projetos e programas de trabalho em conjunto com osdemais órgão da Secretaria, bem como examinar os que lhe sejam encaminhados;

VI – articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistas àcompatibilização e integração do planejamento geral da PMPA;

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO II

DA OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA

PREFEITURA DE PORTO ALEGRE

Art. 4º À Ouvidoria dos Servidores Municipais da Prefeitura de PortoAlegre (OSEMPPA), UT de assessoramento subordinada à SMA, responsável peladireta do servidor público com a Administração Municipal, compete:

I – receber, analisar e encaminhar as demandas dos servidores públicos municipaisaos órgão competentes;

II – apurar a procedência das demandas apresentadas;

III - fazer o monitoramento das demandas;

IV – encaminhar ao requerente a resposta da demanda;

V – prestar esclarecimentos que sejam do interesse do servidor municipal;

VI - propor mudanças e melhorias para questões mais freqüentes;

VII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

Art. 5º Á Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), UTde assessoramento subordinada à SMA, responsável pelo planejamento geral ecoordenação e controle das atividades, programas e projetos da Secretaria,

I - coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição demobiliários e equipamentos;

II – propor e elaborar projetos e programas compatibilizando os que lhe foremencaminhados pelas diversas unidades da Secretaria;

III - acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelos órgãos executores, com vistas ao cumprimentodaprogramação estabelecida ou a eventuais reformulações;

IV - elaborar, em conjunto com as Coordenações, a proposta orçamentária, acompanhara execução do orçamento da SMA em consonância com as diretrizes gerais doGAPLAN eprogramas de trabalho da Secretaria, bem como o Plano Plurianual de Investimentos;

V - articular-se com o GAPLAN com vistas à compatibilização e integração doplanejamento da Secretaria com o plano geral da Prefeitura;

VI - efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações, visandoà proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas da Secretaria;

VII - estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GAPLAN;

VIII - apreciar os relatórios dos diversos órgãos componentes da Secretaria comvistas à elaboração dos relatórios da Secretaria;

IX - elaborar estatísticas, bem como promover o aperfeiçoamento dos processos decoleta e análise de dados;

X - examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias;

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Parágrafo único - Compete ainda à ASSEPLA exercer as funções de assessoriatécnica interna, participando ativamente na elaboração dos planos e projetos detrabalho das Unidades de Trabalho da SMA.

SEÇÃO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 6º À Assessoria Jurídica (ASSEJUR), UT de assessoramentosubordinada à SMA, responsável pela coordenação e controle das atividadesrelativas àárea jurídica, no âmbito da SMA, compete:

I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário, bem comodemais áreas da PMPA em matéria de competência da Secretaria;

II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos noâmbito desua competência;

III – acompanhar os convênios e contratos firmados pela Secretaria;

IV – acompanhar a elaboração de editais de licitação em que figure, comoparte, a Secretaria;

V – acompanhar as etapas das Sindicâncias realizadas na Secretaria;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO V

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS

Art. 7º À Assessoria de Comunicação Social e Eventos,UT deassessoramento subordinada à SMA, responsável pela coordenação e controledasatividades relativas à divulgação, comunicação social, relações públicas internase externas da Secretaria e pela organização dos eventos no âmbito da SMA,compete:

I - planejar e elaborar o plano de divulgação da Secretaria, de acordocom as suasnecessidades e diretrizes gerais do Órgão Central de Comunicação Social do

II - organizar e manter o fichário de notícias e o arquivo de publicações referenteà Secretaria;

III - divulgar as ações da Secretaria;

IV - promover a produção e elaboração de audiovisuais;

V - redigir notas e informações para a imprensa em geral em consonânciapolítica de comunicação social do Município;

VI - planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos programas e projetosda Secretaria, especialmente, aqueles de maior interesse dos servidores;

VII – preparar e secretariar as entrevistas do Secretário com a imprensa;

VIII - coordenar as atividades sociais da Secretaria, buscando um bom relacionamentoentre os servidores;

IX – prestar assessoramento às solenidades promovidas pela Secretaria;

X – prestar assessoramento às Unidades de Trabalho da SMA na elaboração dematerial de divulgação;

XI – promover ações que integrem os representantes dos servidorespúblicosmunicipais e o Governo Municipal;

XII – desenvolver canais permanentes de comunicação entre a SMA, GovernoMunicipal e o conjunto de servidores públicos municipais;

XIII – editar o Boletim Interno da SMA via “on line”;

XIV – planejar e executar a solenidade do Dia do Funcionário Público Municipal;

XV – planejar e executar a solenidade de entrega dos Atos de Aposentadorias aosservidores públicos municipais;

XVI – organizar Encontros, Fóruns e Seminários propostos pela SMA;

XVII – supervisionar a realização de eventos;

XVIII – manter organizado o registro dos eventos;

XIX – captar recursos para a realização de eventos;

XX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VI

DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 8º À Assessoria de Relações Institucionais, UT deassessoramento subordinada à SMA, compete:

I - fortalecer a interlocução junto aos servidores municipais e seus diversossegmentos.

II ( promover propostas políticas que aproximem o Governo Municipal e seus servidores;

III ( representar, quando solicitada, o Governo Municipal junto as entidades dofuncionalismo público;

IV (desenvolver canais permanentes de discussão entre Governo Municipal, Secretaria daAdministração e o conjunto do funcionalismo;

V - Representar o secretário, quando solicitado, em atividades e tarefas pertinentes afunção;

VI - Representar a Secretaria no Conselho Municipal de Assistência Social e outrosquando solicitado;

VII - Fortalecer as relações entre servidores e PMPA, através da participação ediscussão dos processos funcionais;

VIII - colaborar no processo de modernização da gestão das Secretarias;

IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VII

DA CÉLULA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

Art. 9º À Célula de Administração e Serviços (CASE), UT dedireção subordinada à SMA, compete:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal,expediente,material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais, bem comodasreferentes à administração dos serviços de divulgação oficial do Municípiomanutenção, conservação e segurança do Edifício Intendente José Montaury eprédios ocupados pela SMA;

II - controlar a tramitação, na Secretaria, dos expedientes oriundos daMunicipal;

III – dar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário de Administração;

IV - encaminhar expedientes à outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos que julgarnecessário;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 10 À Gerência de Materiais (GM), UT de direção subordinada àCASE, compete:

I - elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos dos diversos órgãosda Secretaria;

II - requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversasunidades daSecretaria;

III - controlar o estoque e responsabilizar-se pela guarda e conservação do materialdisponível;

IV - elaborar a requisição de material, observando a disponibilidade financeira e osdados referentes a fornecedores e especificações de materiais;

V - elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;

VI - elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;

VII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 11 À Gerência de Administração Predial (GAP), UTde direçãosubordinada à CASE, compete:

I - gerenciar, executar e controlar as atividades pertinentes à portaria, segurança,zeladoria, limpeza, manutenção e outras tarefas auxiliares no Edifício IntendenteMontaury e, quando necessário, dos demais prédios ocupados pela Secretaria.

II – na área de atividades de manuteção predial:

a) assessorar no gerenciamento dos projetos de modernização e infra-estrutura doEdifício Intendente José Montaury e demais prédios ocupados pela SMA;

b) propor, planejar, encaminhar e acompanhar os projetos, serviços, manutenção,qualificação de espaços e instalações do Edifício e demais prédios ocupados pelaSMA;

c) fazer, juntamente com a direção da CASE, a articulação entre as atividadesnecessárias de manutenção com os serviços prestados pela Equipe de Manutenção eConservação de Prédios Culturais, da SMC, e pelo Escritório Municipal de Projetos eObras, da SMOV, nos projetos do Edifício e demais prédios ocupados pela Secretaria,sempre que necessário;

d) executar os projetos de modernização e infra-estrutura do Edifício IntendenteJosé Montaury e demais prédios ocupados pela SMA;

e) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas;

III – na área de atividades de segurança predial:

a) manter controle e vigilância sobre instalações, equipamentos de proteção edispositivos de segurança, redes de instalação elétrica, hidráulica, lógica e detelefonia do Edifício e demais prédios da Secretaria, providenciando os reparosnecessários;

b) sugerir o estabelecimento de normas de segurança e de padrões de conservação emanutenção de instalações;

c) promover o treinamento de equipes para os serviços de prevenção de incêndios,combate ao fogo e primeiros socorros em articulação com a Coordenação deDesenvolvimento e Coordenação do Programa de Atenção da Saúde do Trabalhador;

d) zelar pela segurança do Edifício, abrindo e fechando suas dependências emarticulação com a Guarda Municipal;

e) fiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos, a gás e hidráulicos, fora dohorário normal de trabalho em articulação com as demais Repartições localizadas noEdifício;

IV – na área de atividades de portaria e informações:

a) gerenciar, controlar e executar os serviços de portaria e informações, bem comoresponsabilizar-se pela guarda das bandeiras oficiais de propriedade da Secretaria;

b) controlar o uso, conservação e funcionamento dos elevadores;

c) exercer controle nos locais de entrada e saída de pessoas, orientando-as eencaminhando-as aos diversos órgãos situados no Edifício;

d) controlar a entrada e saída de móveis, equipamentos e materiais do Edifício;

e) controlar a entrega das chaves, dos órgãos localizados no Edifício eresponsabilizar-se pela sua guarda em articulação com o Serviço de GuardaMunicipal;

f) controlar e executar serviços de comunicação telefônica que atende ao Edifício;

V – na área de atividades de serviços gerais e limpeza:

a) executar o serviço de limpeza nas dependências do Edifício, bem comoque o circundam;

b) manter, controlar e conservar as cozinhas da Secretaria, bem como forneceralimentação aos servidores que exercem atividades auxiliares;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 12 À Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), UTde direçãosubordinada à CASE, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades de pessoal, expediente, comoagente setorial dos referidos Sistemas;

II - distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;

III - registrar e controlar os processos e outros documentos, bem comoinformar sobre oandamento dos mesmos;

IV – redigir, preparar e encaminhar a correspondência do Secretário quandosolicitada;

V – manter atualizado o registro sintético do pessoal da Secretaria;

VI – exercer o controle da movimentação interna do pessoal da Secretaria;

VII – controlar a movimentação de estagiários da SMA;

VIII - comunicar ocorrências funcionais da Secretaria;

IX - promover a publicação de atos administrativos autorizados;

X - organizar e manter atualizado o arquivo de material de consulta encaminhados a suaguarda;

XI - receber, registrar e promover, com prioridade, o encaminhamento deoriundos da Câmara Municipal, bem como os de convocação do Poder Judiciário e outros;

XII - organizar o arquivo da correspondência da Secretaria com numeração codificadae ordenada por espécie;

XIII - receber e controlar a distribuição dos contracheques, vale-transporte evale-alimentação na Secretaria;

XIV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria epara publicação no Diário Oficial de Porto Alegre;

XV – fornecer e controlar vale-táxi utilizados pelos servidores da

XVI - providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadas pelosórgãos da Secretaria;

XVII - manter o arquivo de Atos e Portarias do Prefeito, Secretário e Chefias daSecretaria, fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos;

XVIII - promover os registros competentes nas Carteiras de Trabalho dosregidos pela CLT;

XIX - instruir processos de solicitação de canal de desconto, bem comofornecer ocredenciamento respectivo após autorização;

XX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 13 À Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), UTdireção subordinada à CASE, compete:

I - controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar sua utilização edisponibilidade, bem como providenciar os pedidos de liberação de verba para atenderprojetos, programas e serviços em execução;

II - comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;

III - colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;

IV - realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelos diversosórgãos da Secretaria;

V - instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarem adespesa para emissão da Minuta de Empenho;

VI - manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com os diversos órgãos para informar à Unidade de PatrimônioMobiliário, da SMF as alterações ocorridas;

VII - providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas, móveise utensílios pertencentes à Secretaria;

VIII - manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicaafetos da Secretaria;

IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 14 À Gerência do Diário Oficial (GDO), UT de direçãosubordinada à CASE, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades relativas à impressão doDiário Oficial de Porto Alegre e de outras publicações do Município;

II - articular-se com o Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito(GP), para promover a publicação do Diário Oficial do Município (DOPA), naeletrônica da PMPA;

III – na área de atividades de apoio administrativo à publicação do DOPA:

a) receber e catalogar expedientes e atos administrativos destinados àpublicação,bem como controlar a expedição dos mesmos;

b) efetuar a conferência diária das matérias publicadas e registrar asdatas daspublicações da Administração Centralizada;

c) responsabilizar-se pela devolução dos expedientes aos órgãos responsáveis apósa publicação;

d) providenciar, junto à GAP, da CASE, serviço de limpeza, conservaçãoemanutenção da área;

IV – na área de atividades de apoio técnico à publicação do DOPA:

a) responsabilizar-se pelas publicações legais e oficiais veiculadas, bem como pelamontagem e estrutura gráfica visual para a confecção de cada edição do jornal;

b) centralizar o recebimento de todas as publicações de Licitações;

c) controlar o fluxo de matérias de processos administrativos e demaispublicaçõesoficiais para viabilizar as edições diárias;

d) efetuar a montagem e diagramação do Executivo Pessoal, no mínimo umdia antes dapublicação de cada edição;

e) calcular o valor referente a matérias pagas para a cobrança atravésdo DAM;

f) prestar informações sobre publicações de Atos, Leis, Decretos, ProcessosAdministrativos e Portarias;

g) controlar e efetuar a distribuição das edições para todas as Repartições doMunicípio;

h) gerenciar o complexo de vendas de espaços de publicações legais de assinaturas,vendas avulsas e renovações;

i) organizar e elaborar arquivos para pesquisas e consultas, com a finalidade deatender necessidades do público externo e da própria estrutura municipal;

j) efetuar encadernações mensais das edições, atualizando o arquivo defotolitos,chapas e originais;

k) executar serviços de recuperação de livros com encadernação, bem como derecuperação de periódicos, revistas e outros;

l) manter atualizado o painel de divulgação em frente ao Edifício, coma ediçãodiária, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VIII

DA COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 15 À Coordenação da Documentação (CD), UT de direçãosubordinada à SMA, compete:

I – orientar, coordenar, controlar e acompanhar o Sistema de Gerenciamento deProcessos Administrativos (GPA);

II – executar as atividades de processamento, arquivo, microfilmagem e do fluxo dadocumentação no âmbito da Administração Centralizada;

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 16 Ao Protocolo Central (PC), UT de direção subordinada à CD,compete:

I - receber e protocolizar documentos, observados critérios preestabelecidos;

II - classificar e cadastrar magneticamente a documentação protocolizada e encaminharaos diversos Órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada, bem como aosdemais órgãos públicos;

III - prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos edespachos exarados;

IV - manter sob sua guarda arquivo dos processos do exercício corrente;

V -  atender solicitações de desarquivamento, anexações e desanexações deprocessos do exercício corrente, observados critérios previamente estabelecidos;

VI -  proceder a entrega de documentos que instruíram processos, mediante recibo;

VII -  receber e classificar os expedientes e as correspondênciasno âmbito daAdministração Centralizada, para fins de protocolização;

VIII - responsabilizar-se pela compensação de expedientes;

IX -  exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 17 Ao Arquivo Municipal (AM), UT de direção subordinada à CD,compete:

I - arquivar a documentação da Administração Centralizada, observados os critériospreviamente estabelecidos;

II - cadastrar os processos e atualizar as informações no Sistema de Gerenciamento deProcessos Administrativos (GPA);

III - restaurar e manter a documentação sob sua guarda;

IV - prestar informações aos interessados sobre o teor dos documentos arquivados;

V - atender solicitação de desarquivamento, anexação e desanexação de processos esolicitação de cópias dos mesmos;

VI - manter o arquivamento dos microfilmes e microfichas, produzidos pelo Centro deMicrofilmagem;

VII - recuperar as informações contidas nos microfilmes e microfichas;

VIII - proceder a entrega de documentos que instruíram processos, mediante recibo;

IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 18 Ao Centro de Microfilmagem (CM), UT de direçãoà CD, compete:

I - classificar e restaurar a documentação para microfilmagem, observados oscritérios previamente estabelecidos;

II - identificar e adequar a documentação para extração dos índices, quando daconsulta pelo Sistema GPA;

III - controlar a qualidade dos microfilmes, efetuando a conferência einspeção;

IV - manter o arquivo de segurança dos microfilmes dentro dos padrões recomendados;

V - Realizar a conversão dos exercícios microfilmados atualizando o GPA;

VI - elaborar Termos de Eliminação da documentação microfilmada;

VII - atender solicitações de processos em preparação;

VIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IX

DA COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

Art. 19 A Coordenação de Transportes Administrativos (CTA), UT dedireção subordinada à SMA, compete:

I - orientar, coordenar, controlar e fiscalizar a frota oficial e contratada peloMunicípio, no âmbito da Administração Centralizada;

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 20 A Unidade de Veículos Contratados (UVC), UT desubordinada à CTA, compete:

I - prestar assessoramento ao Coordenador de Transportes Administrativos em assuntostécnicos relacionados com as atividades desenvolvidas pela Coordenação, bem comointerpretação e aplicação de leis e normas administrativas;

II - realizar licitações para contratação de veículos no âmbito daAdministração Centralizada;

III - controlar os custos de locação dos veículos contratados no âmbitoAdministração Centralizada;

IV – encaminhar para a Secretaria Municipal da Fazenda os valoresrelativos àprestação do serviço de locação de veículos;

V - propor medidas que racionalizem o uso da frota contratada à disposição de cadaÓrgão;

VI - manter cadastro atualizado dos locadores que possuem contratos comAdministração Centralizada;

VII - manter cadastro atualizado das empresas do ramo de transportes ou, de locaçãode veículos;

VIII - elaborar contratos de locação de veículos e aditamentos necessáriospromovendo a assinatura dos mesmos;

IX - acompanhar o cumprimento dos termos contratuais de locação de veículos;

X - solicitar, analisar e controlar a documentação necessária à manutenção doscontratos de locação de veículos;

XI - providenciar a rescisão de contratos de locação de veículos;

XII - controlar os vencimentos dos contratos de locação em vigor com aAdministração Centralizada;

XIII - sugerir a aplicação de penalidades referentes ao não cumprimentocláusulas contratuais e encaminhar à Autoridade Competente;

XIV - analisar e instruir os pedidos de aumento do número de horas excedentes deutilização do veículo;

XV - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

XVI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 21 A Central de Veículos (CV), UT de direção subordinada àUVC compete:

I - promover o agendamento dos veículos da frota locada para atendimento dasdemandadas;

II - manter atualizada planilha de identificação de veículos com os respectivosmotoristas e usuários;

III - receber e controlar os Boletins Diários de Tráfego;

IV - controlar os equipamentos obrigatórios dos veículos da frota contratada;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 22 A Unidade de Veículos Próprios (UVP), UT de direçãosubordinada à CTA, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades relativas à administração dafrota oficial da Administração Centralizada;

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 23 Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA)), UT de direçãosubordinada à UVP compete:

I - controlar e distribuir os expedientes que tramitam na UVP, bem comoversem sobre assuntos de sua competência;

II - elaborar as correspondências expedidas pela Coordenação;

III - manter os registros funcionais dos servidores da UVP com vistas àde efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências;

IV - manter intercâmbio com os Órgãos Centrais do sistema de pessoal;

V - manter arquivo da documentação e legislação de interesse da Coordenação;

VI - prestar informações sobre os Processos Administrativos que tramitam pelaCoordenação;

VII - providenciar e encaminhar a documentação relativa a acidente de trânsito;

VIII - informar, mensalmente, o número de vales-extra a serem adquiridos paradistribuição aos funcionários;

IX - executar as atividades referentes à manutenção e conservação do prédio sededa CTA;

X - notificar e identificar o motorista junto ao Departamento de Trânsito, quando daocorrência de multas de trânsito;

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 24 À Equipe de Controle Operacional (ECO), UT dedireçãosubordinada à UVP compete:

I - programar e controlar o consumo de combustível, óleo lubrificante efrota;

II - levantar, mensalmente, os custos decorrentes do consumo de combustível, óleolubrificante, graxa, material de reposição e serviços contratados, bem como os demaiscomponentes do custo total por veículo;

III - executar serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação e outras tarefasinerentes à frota;

IV - armazenar e controlar o consumo do combustível e óleo lubrificante, destinado aoatendimento dos veículos da Câmara Municipal de Porto Alegre, da Empresa Pública deTransporte e Circulação, do Departamento Municipal de Habitação e da Companhia deProcessamento de Dados do Município, enviando às mesmas o respectivo relatório mensal;

V - providenciar, junto à CATA da SMA, serviço de limpeza, conservaçãoemanutenção da área;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 25 A Equipe de Controle de Tráfego (ECT), UT de direçãosubordinada à UVP compete:

I - programar, executar e controlar os serviços de transportes administrativosnecessários ao atendimento dos órgãos da Administração Centralizada;

II - manter planilha de identificação de veículos com os respectivos motoristas eusuários;

III - receber e controlar os Boletins Diários de Tráfego;

IV - manter registros da documentação obrigatória dos motoristas e veículos,controlar sua validade, bem como providenciar sua renovação nos prazos previstos em Lei;

V - controlar o equipamento obrigatório dos veículos;

VI - elaborar as escalas de serviço, designando motoristas, pessoal daportaria eveículos em função das solicitações e serviços permanentes para os plantõesnoturnos, bem como plantões de sábados, domingos e feriados;

VII - programar e controlar revisões preventivas e emitir autorização de serviçospara conserto dos veículos da frota, informando aos usuários a ocorrênciae a previsãode retorno ao tráfego;

VIII - verificar “In loco” as ocorrências de trânsito que envolvamveículos da frota, providenciar nos trâmites junto às autoridades competentes eenvolvidos, bem como encaminhar à Coordenação cópias dos respectivos relatórios edemais documentações;

IX - manter atualizado o cadastro dos usuários de veículos de representação;

X - manter atualizados os dados relativos à quantidade e idade média dos veículos dafrota;

XI - providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutenção deequipamentos e instalações da Equipe;

XII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 26 A Equipe de Manutenção (EM), UT de direção subordinada àUVP compete:

I - programar, executar e controlar a manutenção dos veículos da frota;

II - efetuar o levantamento do material necessário para conserto dos veículos;

III - exercer a manutenção nas áreas de mecânica, chapeação, pintura,eletricidade, vulcanização e estofaria;

IV - efetuar vistoria geral nos veículos a serem colocados em tráfego;

V - solicitar ao Almoxarifado a contratação de serviços de terceiros quando astarefas de manutenção não puderem ser executadas na Equipe;

VI - arrolar o material em desuso ou sucata para promover a baixa respectiva;

VII - elaborar orçamentos dos veículos oficiais envolvidos em acidentesa fim de fornecer subsídios para possível processo de sindicância e ressarcimento dedanos;

VIII - providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutenção deequipamentos e instalações da Equipe;

IX – elaborar parecer técnico, com orçamentos para possíveis consertos, dosveículos leves da frota oficial da Administração Centralizada, destinadosao processode desfazimento através de público leilão;

X - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 27 Ao Almoxarifado (ALM), UT de direção subordinada à UVPcompete:

I - elaborar a previsão de material necessário à manutenção dos veículos, bemcomo requisitá-lo, manter estoque do mesmo e promover sua distribuição;

II - controlar a entrada e saída de material, bem como responsabilizar-se pela guardae conservação do mesmo;

III - providenciar na aquisição de material quando a compra for liberada pelo órgãocompetente ou efetuá-la quando se tratar de despesa de pronto-pagamento;

IV - fornecer à Equipe de Controle Operacional todos os elementos necessários para ocontrole dos custos da frota;

V - providenciar, por meio de licitação, atendimento das solicitações de serviçoscontratados;

VI - verificar as despesas de serviços contratados para fins de pagamento;

VII - encaminhar à Unidade de Compras, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) osmateriais inservíveis;

VIII - elaborar o inventário anual dos itens sob sua responsabilidade;

IX - providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutenção deequipamentos e instalações do Almoxarifado;

X - controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à CTA;

XI - manter controle físico do mobiliário e informar ao órgão competente asmodificações ocorridas;

XII - controlar, requisitar e distribuir o material de consumo para osdiversosórgãos da Coordenação;

XIII - coordenar, com a participação dos demais órgãos da Unidade, a elaboraçãoda proposta orçamentária;

XIV - requisitar combustível, óleo lubrificante e graxa para abastecimento da frota eprogramar, junto aos fornecedores, os prazos de entrega;

XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO X

DA COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

Art. 28 À Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), UTdedireção subordinada à SMA, compete:

I - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas àingresso e movimentação de pessoal no âmbito da Administração Centralizada;

II – coordenar o processo de progressão funcional da AdministraçãoCentralizada;

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 29 Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), UT desubordinada à CSI, compete:

I – realizar atividades de recepção e atendimento ao público;

II – fazer a previsão orçamentária da Coordenação;

III – centralizar as informações das diferentes equipes da Coordenação;

IV – realizar serviços externos, especialmente junto à EBCT.

V - providenciar, junto à CATA da SMA, serviço de limpeza, conservaçãoemanutenção da área;

VI – controlar o estoque de materiais utilizados pela Coordenação;

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 30 À Equipe de Concursos (EC), UT de direção subordinada àCSI, compete:

I - organizar e coordenar concursos para provimento de cargos efetivos;

II - organizar e coordenar processos seletivos para provimento de cargos temporários;

III - elaborar editais e extratos informativos necessários aos concursos e processosseletivos;

IV - promover a publicação oficial de editais ou extratos informativos;

V - providenciar a elaboração de material de divulgação de concursos públicos e deprocessos seletivos;

VI - organizar e executar a inscrição de candidatos, verificando o cumprimento dosrequisitos exigidos;

VII - manter cadastro de servidores para participação nas Comissões Executivas;

VIII - providenciar a indicação dos membros das Comissões Executivas, bem como o seutreinamento;

IX – providenciar a elaboração e organização do material e demaiselementosque se fizerem necessários a aplicação das provas;

X – responsabilizar-se pela guarda de material referente às provas, zelando pelasegurança e sigilo;

XI – responsabilizar-se pela aplicação das provas e pela coordenação dasatividades das Comissões Executivas;

XII - providenciar a leitura das folhas ópticas de concurso realizado ede provas;

XIII - responder a processos de recursos apresentados por candidatos;

XIV - elaborar relatórios conclusivos de concursos e processos seletivos;

XV - providenciar o pagamento das Comissões Executivas;

XVI - autorizar o pagamento das Comissões Examinadoras;

XVII – emitir comprovante de comparecimento em concurso;

XVIII - expedir certificados de concursos e certificados de participação em ComissãoExaminadora;

XIX – encaminhar à Equipe de Ingresso dados de candidatos aprovados;

XX - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

XXI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 31 À Equipe de Ingresso (EI), UT de direção subordinada àCSI, compete:

I – chamar candidatos aprovados em concurso, observando a ordem declassificação;

II - registrar no sistema as informações de cada ingressante, referentes a sualotação;

III – fazer o controle dos prazos legais de competência da área;

IV – fazer o controle das datas de convocação, da expedição do respectivoAviso de Recebimento (AR);

V - afixar o edital;

VI – analisar os documentos apresentados pelos candidatos;

VII – entrevistar o candidato para fins de nomeação;

VIII – marcar as datas dos exames médico e psicológico e encaminhar o candidatopara realizar os mesmos;

IX – aplicar o Psicotécnico;

X – dar ciência ao candidato do termo de responsabilidade;

XI – prestar informações ao candidato, de acordo com o manual de Orientaçõesao Ingressante Concursado;

XII – elaborar o Ato de nomeação;

XIII – dar posse;

XIV – prorrogar o prazo para a posse;

XV – realizar a busca de laudos de ingresso na Secretaria Municipal de Saúde(SMS) e registrar no sistema o resultado do exame admissional;

XVI – tornar sem efeito a nomeação quando o candidato for considerado inaptodefinitivo, quando perde o prazo para a posse, ou quando abandona os exames médicos;

XVII – registrar no sistema a inclusão do servidor e seus dependentes;

XVIII – registrar no sistema a data em que o candidato entrou em exercício;

XIX - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

XX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 32 À Equipe de Estágio Probatório (EEP), UT de direçãosubordinada à CSI, compete:

I - operacionalizar e monitorar a sistemática de estágio probatório;

II - processar o controle e o encaminhamento dos servidores em acompanhamentofuncional;

III – elaborar pareceres e encaminhar os processos de confirmaçãoe exoneraçãodo servidor em estágio probatório;

IV - assessorar os Órgãos da Administração Centralizada nas questões pertinentesao estágio probatório;

V – propor a qualificação gerencial e funcional relativa ao estágioprobatório;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 33 À Equipe de Estágio Curricular (EEC), UT de direçãosubordinada à CSI, compete:

I – cadastrar candidatos para estágio;

II – encaminhar candidatos para as entrevistas;

III – analisar a solicitação de estágio;

IV – entregar o Termo de Compromisso ao estagiário;

V – controlar a inscrição de estudantes, a prorrogação e a cessação dosestágios;

VI – emitir o certificado de estágio;

VII – realizar procedimentos para alteração e criação de vagas deestágio;

VIII - realizar convênios com Instituições de Ensino;

IX - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

X – realizar a supervisão dos estagiários;

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 34 À Equipe de Controle de Cargos e Movimentaçãode Pessoal(ECCMP), UT de direção subordinada à CSI, compete:

I – fazer a inscrição de servidores da PMPA no Banco de InteressesControle de Cargos e Movimentação de Pessoal (ECCMP);

II – prestar informações sobre posição relativa à inscrição no Banco deInteresses da ECCMP;

III – providenciar e manter banco de dados com os registros do Banco de Interessesda ECCMP;

IV – elaborar atos de relotação, transposição, remoção e lotação depessoal;

V - encaminhar servidores inscritos no Banco de Interesses da ECCMP, para entrevistas;

VI – emitir relatórios aos diversos órgãos da PMPA, sobre servidores inscritosno Banco de Interesses da ECCMP;

VII – gerenciar os prestadores de serviços à comunidade, encaminhados pelaJustiça Federal;

VIII – fazer o controle diário de cargos em exercício na PMPA e amovimentaçãode pessoal de acordo com informações procedentes do DOPA;

IX – emitir relatórios mensais, anuais e extraordinários referentemovimentação e quantificação de cargos;

X – analisar as solicitações de nomeação, transposição e readaptação,quanto aos cargos vagos e efetuar o comprometimento das referidas vagas;

XI – controlar a necessidade de servidores face aos pedidos provenientes dasSecretarias;

XII – encaminhar servidores aos Órgãos de destino, nos casos de relotação,remoção, transposição e reintegração;

XIII - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

XIV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO XI

DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

Art. 35 À Coordenação de Desenvolvimento (CDES), UT desubordinada à SMA, compete:

I – implementar as Políticas de Desenvolvimento do quadro funcional e gerencialda Administração Centralizada.

II - promover parcerias com os órgãos da Administração Descentralizada,refere às Políticas de Desenvolvimento;

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 36 À Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ATD),assessoria subordinada à CDES, compete:

I - assessorar tecnicamente as ações da Coordenação de Desenvolvimento;

II - implementar o planejamento e as diretrizes da Coordenação de Desenvolvimento;

III – realizar o acompanhamento funcional de servidores em Estágio

IV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 37 À Equipe de Apoio Operacional (EAO), UT de direçãosubordinada à CDES, compete:

I – participar no planejamento e na execução das atividades da Coordenação deDesenvolvimento;

II - gerenciar a infra-estrutura das atividades da Coordenação de Desenvolvimento;

III – gerenciar o espaço da Escola de Gestão Publica;

IV - dar suporte administrativo às atividades de desenvolvimento e qualificação;

V - realizar atividades de recepção e atendimento ao público das atividades daCoordenação;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 38 À Escola de Gestão Pública (EGP), UT de direçãosubordinada à CDES, compete:

I - assessorar os Órgãos da Administração Centralizada no que concerneaodesenvolvimento e a qualificação de seus servidores;

II - desenvolver a qualificação funcional e gerencial na gestão pública

III- desenvolver e coordenar pesquisa sobre o trabalho no serviço público municipal;

IV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO XII

DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAL

Art. 39 À Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP), UT de direçãosubordinada à SMA, compete:

I – Gerir as atividades relativas à Administração do Sistema Integrado dePessoal (SIP), à operação e controle de lançamentos nos registros funcionais e naFolha de Pagamento no âmbito da Administração Centralizada;

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 40 À Área de Administração do Sistema (AAS), UT de direçãosubordinada à CEGEP, compete:

I - promover a administração, a ampliação e a atualização permanente do

II - providenciar, junto à Companhia de Processamento de Dados do Município de PortoAlegre (PROCEMPA), solicitação de serviços com vistas ao aperfeiçoamento do SIP;

III - manter controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas para entrega de serviçoà PROCEMPA;

IV - controlar os canais de consignação, orientando quanto a eventuaisalteraçõesde rotinas do sistema de pagamento;

V - manter contato com os órgãos responsáveis pelo gerenciamento do PIS/PASEP;

VI - providenciar a geração e entrega da RAIS, DIRF, GFIP e PASEP aos órgãoscompetentes;

VII - manter contado com a Associação de Transportes de Passageiros dePorto Alegrequanto ao gerenciamento do vale-transporte;

VIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 41 À Assessoria em Estatística (ASSEST), UT de assessoriasubordinada à AAS, compete:

I – planejar, desenvolver, operar e controlar permanente o modelodeacompanhamento estatístico da base de dado do SIP;

II - identificar, administrar e distribuir os relatórios gerados a partir do SIP, paraos Órgãos da PMPA;

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 42 À Assessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT), UT deassessoria subordinada à AAS, compete:

I – no campo da padronização organizacional:

a) planejar, desenvolver, documentar e controlar permanente o modelo derotinas relativas à alimentação e manutenção do SIP;

b) desenvolver, documentar, atualizar permanentemente e divulgar o Manual do SIP;

c) planejar, padronizar, documentar, divulgar e manter atualizados os fluxos dasrotinas dos lançamentos no sistema;

d) revisar rotinas de procedimentos em funções de alterações no SIP, mantendo aÁrea de Operação atualizada em relação às alterações ocorridas e em condições deefetuar os lançamentos;

e) orientar, padronizar e documentar procedimentos, visando uniformizardo SIP junto a todos os Órgãos usuários do Sistema;

II – no campo do treinamento:

a) ministrar treinamentos específicos e periódicos aos usuários do SIP,Órgãos da Administração Centralizada;

b) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 43 À Área de Operação (AOP), UT de direção subordinada àCEGEP, compete:

I – no campo da operação básica da área:

a) efetuar lançamentos, no SIP, relativos à registros funcionais e pagamento dosServidores da Administração Centralizada;

b) organizar e manter o cadastro de pessoal fixo e variável da AdministraçãoCentralizada, procedendo aos registros e controle de atos e fatos relativos a vidafuncional de cada servidor;

c) examinar e instruir processos e outros expedientes que tratam sobreassuntosfinanceiros e funcionais;

d) encaminhar comunicações, relatórios e outros expedientes, à SMF paraprocessamento, o pagamento e o controle;

e) gerenciar, com a participação das demais Uts da CEGEP, a elaboraçãoda propostaorçamentária;

f) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

II – no campo do apoio administrativo à CEGEP:

a) manter os registros funcionais dos servidores da CEGEP com vistas àcomunicaçãode efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências à CATA, da SMA;

b) controlar, requisitar e distribuir o material de consumo das diversas UTs daCélula;

c) solicitar verba de adiantamento, bem como gerenciar os recursos recebidos;

d) providenciar, junto à CATA da SMA, serviço de limpeza, conservação emanutenção da Célula;

e) controlar e distribuir pelas diversas Uts da CEGEP os expedientes recebidos, bemcomo instruir os que versem sobre assuntos de apoio administrativo;

f) providenciar a protocolização de expedientes por solicitação das Uts

g) providenciar a solicitação de veículos para a prestação de serviçosexternos;

h) controlar a entrega dos contracheques às Repartições Municipais e aos servidoresda CEGEP;

i) manter o controle físico do mobiliário e informar ao órgão competente asmodificações ocorridas;

j) elaborar as correspondências expedidas pelas Uts da Células;

k) gerenciar e controlar as atividades de atendimento ao público na CEGEP;

l) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 44 À Área de Auditoria (AUD), UT de direção subordinada àCEGEP, compete:

I – planejar, desenvolver, implantar, operar, atualizar e controlar o modelo deauditoria da folha de pagamento e dos registros funcionais a partir do SIP, no âmbito daAdministração Centralizada;

II – efetuar auditorias dos lançamentos efetuados no SIP;

III – efetuar auditorias “in loco” para apurar a veracidade delançamentos efetuados no SIP;

IV – propor à CEGEP, medidas corretivas para o correto lançamentodeinformações no SIP;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 45 Ao Comitê de Gestão, fórum diretivo no âmbitointerno daCEGEP, constituído pelos Gestores B, C e D, podendo a seu critério envolver também aparticipação dos Auxiliares Técnicos da Célula, compete:

I – coordenar a construção do planejamento geral da Célula, bem como seuacompanhamento e indicação de medidas corretivas;

II – promover a articulação operacional entre as Unidades de Trabalho da CEGEP,bem como com as demais áreas da SMA;

III – promover e participar na articulação e padronização de procedimentosrelativos a operação da folha e registro dos históricos funcionais, entretodas asáreas da PMPA, usuárias do SIP;

IV – propor mudanças necessárias nos procedimentos relativos à alimentação,manutenção e utilização das bases de dados do SIP;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO XIII

DA CÉLULA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E

PROJETOS DE PESSOAL (CEMAPE)

Art. 46 À Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal (CEMAPE), UT de direção subordinada à SMA, compete:

I – gerir, coordenar, acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento deestudos e projetos na área da organização e modernização administrativa ena área degestão de pessoal, no âmbito da Administração Centralizada;

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 47 À Assessoria em Legislação de Pessoal (ASLEP),assessoramento subordinada à CEMAPE, compete:

I - prestar assessoramento em assuntos relacionados com as atividades desenvolvidaspela SMA, bem como quanto à interpretação e aplicação da legislação de pessoal e denormas administrativas;

II - emitir pronunciamento em expedientes que tratem sobre assuntos depessoal eenvolvam direitos e deveres dos servidores ativos;

III - elaborar informações complementares, de sua competência em expedientes queversem sobre assuntos relacionados com as atividades da CEMAPE;

IV - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 48 À Gerência de Estudos e Projetos (GEP), UT dedireçãosubordinada à CEMAPE, compete:

I – no campo da modernização administrativa:

a) prestar assessoramento técnico e emitir pareceres aos Órgãos da AdministraçãoCentralizada e Descentralizada no que se refere à organização e modernizaçãoadministrativa dos mesmos;

b) conhecer, analisar e fomentar a utilização de novas tecnologias e metodologiasadministrativas visando qualificar e modernizar a gestão pública;

c) analisar o fluxo de processos interfuncionais de trabalho, de rotinas e deatividades da PMPA, propondo mudanças com vistas a aumentar a eficiência edos serviços e informações prestados;

d) prestar assessoramento técnico quanto a análise de estruturas da PMPA com vistasao aprimoramento das mesmas;

e) prestar assessoramento técnico quanto à montagem, formalização, utilizaçãogerencial e atualização periódica dos Regimentos Gerais, que definem as atribuiçõesbásicas de todas as Unidades de Trabalho, formalmente instituídas na estruturaorganizacional – organograma – dos Òrgãos da Administração Central;

f) analisar e emitir parecer técnico no que se refere a dimensionamentotanto em projetos de reorganização estrutural, quanto em estudos específicos;

g) prestar informações no que se refere a competências regimentais e estruturasorganizacionais;

h) analisar propostas de legislação das Autarquias e Fundação relativasestruturação organizacional;

i) prestar assessoria técnica quanto à análise e padronização de formuláriosusados na PMPA, propondo normas e estabelecendo critérios técnicos para amesma;

j) gerenciar à alimentação, a manutenção e as alterações nos cadastrosdeCargos, Postos de Confiança e Unidades de Trabalho do SIP;

k) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

II – no campo dos projetos e estudos de pessoal:

a) estudar, propor e elaborar a aplicação dos Planos de Carreiras da AdministraçãoCentralizada e do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem comorevisar,atualizar e regulamentar os dispositivos destas legislações;

b) prestar assessoramento técnico e emitir pareceres aos Órgãos da AdministraçãoCentralizada e Descentralizada no que se refere à aplicação, interpretaçãolegislação de pessoal e das normas administrativas vigentes;

c) realizar pesquisas e estudos de cargos e salários, no âmbito internoPMPA;

d) elaborar relatórios gerenciais e estratégicos referentes a pessoal;

e) realizar estudos de indicadores de desempenho dos cargos de provimento efetivo e dosPostos de Confiança da Administração Centralizada;

f) analisar e propor os requisitos para provimento de funções gratificadas e cargosem comissão;

g) manter cadastro de criação e evolução dos cargos de provimento efetivo daAdministração Centralizada;

h) manter atualizados os índices econômicos e legislações necessárias aodesenvolvimento de estudos na área de pessoal;

i) calcular a repercussão financeira de estudos e projetos da área de pessoal;

j) acompanhar, atualizar e analisar a evolução das despesas com pessoal;

k) analisar propostas de legislação das Autarquias e Fundação relativas

l) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas

Art. 49 À Gerência de Apoio Operacional (GAO), UT de direção esubordinada à CEMAPE, compete:

I – na área de apoio administrativo genérico:

a) prestar apoio administrativo operacional a corpo técnico da Célula;

b) realizar atividades de secretaria, recepção e atendimento ao público

c) controlar e distribuir os expedientes que tramitam na Célula, instruindo os queversem sobre assuntos de sua competência, bem como prestar informações sobre o trâmitedos processos;

d) controlar e acompanhar o saldo das dotações orçamentárias da Célula;

e) controlar, requisitar e distribuir o material de consumo da Célula;

f) manter os registros funcionais dos servidores da Célula com vistas àde efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências à CATA;

g) providenciar a protocolização de expedientes feitos por solicitaçãoservidores da Célula;

h) atender e distribuir as ligações telefônica recebidas pela Célula;

i) efetuar serviços de digitação;

j) controlar a agenda de atividades do Gestor e demais técnicos da Célula;

k) providenciar, junto a UT competente, serviços de limpeza, conservação emanutenção da área;

l) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

II – na área de fornecimento de formulários:

a) analisar pedidos, desenvolver modelos e formalizar formulários, em papel e “online”, para os Órgãos da Administração Central;

b) atualizar formulários existentes em função de mudanças nas rotinas,onde sãoutilizados;

c) controlar pedidos de impressão de formulários, alimentando respectivo banco dedados;

d) controlar a qualidade de impressão dos formulários;

e) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

III – na área do apoio à atividade técnica específica da Célula:

a) organizar e manter o arquivo, físico e digital, de toda a documentação técnica,legislação e projetos executados pela Célula;

b) controlar e atender pedidos de cópias de documentos técnicos e legislações depessoal;

c) emitir certidões relativos as competências de postos de confiança ede cargos deprovimentos efetivos;

d) executar funções de apoio operacional em projetos desenvolvidos e executados pelaGEP;

e) lançar os registros necessários para a manutenção e atualização doscadastrosde Cargos, Postos de Confiança e Unidades de Trabalho no SIP, com a assessoria eacompanhamento da GEP;

f) efetuar o lançamento de informações em bancos de dados de apoio à atividadetécnica da Célula;

g) elaborar e manter atualizados os organogramas dos órgãos da AdministraçãoCentral;

h) digitalizar, em sistema informatizado específico, fluxogramas e outros desenhostécnicos, elaborados pela GEP;

i) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 50 À Área de Administração de Redes (AAR), UT dedireçãosubordinada à CEMAPE, compete:

I – fazer o atendimento dos problemas ocorridos na rede ou nos equipamentos daSMA, encaminhando à PROCEMPA ou empresa contratada as ocorrências que fugirem de suacompetência;

II – acompanhar os atendimentos feitos na SMA, por técnicos da PROCEMPA ouempresa contratada;

III – fazer a abertura, o cancelamento e o gerenciamento das contas corporativasde correio eletrônico da Secretaria, bem como das listas de distribuição;

IV – fazer o inventário detalhado dos equipamentos de informáticae softwaresadquiridos pela SMA, mantendo-o atualizados;

V – emitir autorizações para a saída de equipamentos de informática que sedestinam a consertos ou eventos fora das dependências da Secretária;

VI – gerir, em conjunto com a PROCEMPA, a infra-estrutura de redeque suporta ossistemas informatizados pela Secretaria;

VII – participar do estabelecimento de diretrizes e de políticas de segurança,acesso e confiabilidade de dados;

VIII – orientar os usuários de como manter os equipamentos com suas performancesmaximizadas, bem como a melhor utilização dos mesmos;

IX – integrar o Comitê de Informática da Secretaria e operacionalizar suasdefinições;

X – integrar o Comitê Municipal de Informática;

XI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 51 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se o Decreto nº 14.244, de 21 de julho de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.751, de 15 de dezembro de 2004.

Aprova o Regimento Geral da Secretaria Municipalde Administração.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da SecretariaMunicipal deAdministração, segundo dispõe o artigo 4º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004, que passa a ter suasregulamentadas de acordo com o presente Regimento.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração (SMA)subordinadaà Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), como órgão central dos Sistemas deRecursos Humanos, Documentação, Transporte, Modernização Administrativa eProjetos dePessoal, tem por finalidade:

I - traçar diretrizes relativas ao Sistema de Pessoal, no âmbito da AdministraçãoCentralizada e orientar as Repartições quanto a procedimentos, normas e disposiçõeslegais pertinentes;

II - proporcionar programas de desenvolvimento funcional que promovam oaperfeiçoamento dos recursos humanos da PMPA;

III - coordenar o Sistema de Transportes Oficiais e Locados da AdministraçãoCentralizada;

IV - estudar a legislação referente ao Sistema de Pessoal e propor revisões eatualizações necessárias;

V - coordenar o Sistema de Documentação da Administração Centralizada;

VI - desenvolver projetos e coordenar estudos relativos à organização,racionalização e modernização administrativa na PMPA;

VII - administrar os serviços de divulgação oficial do Município e os serviços demanutenção, conservação e segurança do Edifício Intendente Montaury e demaisprédios ocupados pela Secretaria.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 3º Ao Gabinete do Secretário (GS), Unidade de Trabalho (UT)subordinada à SMA, compete:

I – prestar assessoramento técnico ao Secretário nos assuntos quelhe foremsubmetidos;

II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe sãopertinentes;

III – emitir pareceres técnicos, por determinação do Secretário;

IV – examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário,solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução;

V – sugerir a elaboração de projetos e programas de trabalho em conjunto com osdemais órgão da Secretaria, bem como examinar os que lhe sejam encaminhados;

VI – articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistas àcompatibilização e integração do planejamento geral da PMPA;

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO II

DA OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA

PREFEITURA DE PORTO ALEGRE

Art. 4º À Ouvidoria dos Servidores Municipais da Prefeitura de PortoAlegre (OSEMPPA), UT de assessoramento subordinada à SMA, responsável peladireta do servidor público com a Administração Municipal, compete:

I – receber, analisar e encaminhar as demandas dos servidores públicos municipaisaos órgão competentes;

II – apurar a procedência das demandas apresentadas;

III - fazer o monitoramento das demandas;

IV – encaminhar ao requerente a resposta da demanda;

V – prestar esclarecimentos que sejam do interesse do servidor municipal;

VI - propor mudanças e melhorias para questões mais freqüentes;

VII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

Art. 5º Á Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), UTde assessoramento subordinada à SMA, responsável pelo planejamento geral ecoordenação e controle das atividades, programas e projetos da Secretaria,

I - coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição demobiliários e equipamentos;

II – propor e elaborar projetos e programas compatibilizando os que lhe foremencaminhados pelas diversas unidades da Secretaria;

III - acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelos órgãos executores, com vistas ao cumprimentodaprogramação estabelecida ou a eventuais reformulações;

IV - elaborar, em conjunto com as Coordenações, a proposta orçamentária, acompanhara execução do orçamento da SMA em consonância com as diretrizes gerais doGAPLAN eprogramas de trabalho da Secretaria, bem como o Plano Plurianual de Investimentos;

V - articular-se com o GAPLAN com vistas à compatibilização e integração doplanejamento da Secretaria com o plano geral da Prefeitura;

VI - efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações, visandoà proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas da Secretaria;

VII - estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GAPLAN;

VIII - apreciar os relatórios dos diversos órgãos componentes da Secretaria comvistas à elaboração dos relatórios da Secretaria;

IX - elaborar estatísticas, bem como promover o aperfeiçoamento dos processos decoleta e análise de dados;

X - examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias;

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Parágrafo único - Compete ainda à ASSEPLA exercer as funções de assessoriatécnica interna, participando ativamente na elaboração dos planos e projetos detrabalho das Unidades de Trabalho da SMA.

SEÇÃO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 6º À Assessoria Jurídica (ASSEJUR), UT de assessoramentosubordinada à SMA, responsável pela coordenação e controle das atividadesrelativas àárea jurídica, no âmbito da SMA, compete:

I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário, bem comodemais áreas da PMPA em matéria de competência da Secretaria;

II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos noâmbito desua competência;

III – acompanhar os convênios e contratos firmados pela Secretaria;

IV – acompanhar a elaboração de editais de licitação em que figure, comoparte, a Secretaria;

V – acompanhar as etapas das Sindicâncias realizadas na Secretaria;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO V

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS

Art. 7º À Assessoria de Comunicação Social e Eventos,UT deassessoramento subordinada à SMA, responsável pela coordenação e controledasatividades relativas à divulgação, comunicação social, relações públicas internase externas da Secretaria e pela organização dos eventos no âmbito da SMA,compete:

I - planejar e elaborar o plano de divulgação da Secretaria, de acordocom as suasnecessidades e diretrizes gerais do Órgão Central de Comunicação Social do

II - organizar e manter o fichário de notícias e o arquivo de publicações referenteà Secretaria;

III - divulgar as ações da Secretaria;

IV - promover a produção e elaboração de audiovisuais;

V - redigir notas e informações para a imprensa em geral em consonânciapolítica de comunicação social do Município;

VI - planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos programas e projetosda Secretaria, especialmente, aqueles de maior interesse dos servidores;

VII – preparar e secretariar as entrevistas do Secretário com a imprensa;

VIII - coordenar as atividades sociais da Secretaria, buscando um bom relacionamentoentre os servidores;

IX – prestar assessoramento às solenidades promovidas pela Secretaria;

X – prestar assessoramento às Unidades de Trabalho da SMA na elaboração dematerial de divulgação;

XI – promover ações que integrem os representantes dos servidorespúblicosmunicipais e o Governo Municipal;

XII – desenvolver canais permanentes de comunicação entre a SMA, GovernoMunicipal e o conjunto de servidores públicos municipais;

XIII – editar o Boletim Interno da SMA via “on line”;

XIV – planejar e executar a solenidade do Dia do Funcionário Público Municipal;

XV – planejar e executar a solenidade de entrega dos Atos de Aposentadorias aosservidores públicos municipais;

XVI – organizar Encontros, Fóruns e Seminários propostos pela SMA;

XVII – supervisionar a realização de eventos;

XVIII – manter organizado o registro dos eventos;

XIX – captar recursos para a realização de eventos;

XX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VI

DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 8º À Assessoria de Relações Institucionais, UT deassessoramento subordinada à SMA, compete:

I - fortalecer a interlocução junto aos servidores municipais e seus diversossegmentos.

II ( promover propostas políticas que aproximem o Governo Municipal e seus servidores;

III ( representar, quando solicitada, o Governo Municipal junto as entidades dofuncionalismo público;

IV (desenvolver canais permanentes de discussão entre Governo Municipal, Secretaria daAdministração e o conjunto do funcionalismo;

V - Representar o secretário, quando solicitado, em atividades e tarefas pertinentes afunção;

VI - Representar a Secretaria no Conselho Municipal de Assistência Social e outrosquando solicitado;

VII - Fortalecer as relações entre servidores e PMPA, através da participação ediscussão dos processos funcionais;

VIII - colaborar no processo de modernização da gestão das Secretarias;

IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VII

DA CÉLULA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

Art. 9º À Célula de Administração e Serviços (CASE), UT dedireção subordinada à SMA, compete:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal,expediente,material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais, bem comodasreferentes à administração dos serviços de divulgação oficial do Municípiomanutenção, conservação e segurança do Edifício Intendente José Montaury eprédios ocupados pela SMA;

II - controlar a tramitação, na Secretaria, dos expedientes oriundos daMunicipal;

III – dar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário de Administração;

IV - encaminhar expedientes à outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos que julgarnecessário;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 10 À Gerência de Materiais (GM), UT de direção subordinada àCASE, compete:

I - elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos dos diversos órgãosda Secretaria;

II - requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversasunidades daSecretaria;

III - controlar o estoque e responsabilizar-se pela guarda e conservação do materialdisponível;

IV - elaborar a requisição de material, observando a disponibilidade financeira e osdados referentes a fornecedores e especificações de materiais;

V - elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;

VI - elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;

VII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 11 À Gerência de Administração Predial (GAP), UTde direçãosubordinada à CASE, compete:

I - gerenciar, executar e controlar as atividades pertinentes à portaria, segurança,zeladoria, limpeza, manutenção e outras tarefas auxiliares no Edifício IntendenteMontaury e, quando necessário, dos demais prédios ocupados pela Secretaria.

II – na área de atividades de manuteção predial:

a) assessorar no gerenciamento dos projetos de modernização e infra-estrutura doEdifício Intendente José Montaury e demais prédios ocupados pela SMA;

b) propor, planejar, encaminhar e acompanhar os projetos, serviços, manutenção,qualificação de espaços e instalações do Edifício e demais prédios ocupados pelaSMA;

c) fazer, juntamente com a direção da CASE, a articulação entre as atividadesnecessárias de manutenção com os serviços prestados pela Equipe de Manutenção eConservação de Prédios Culturais, da SMC, e pelo Escritório Municipal de Projetos eObras, da SMOV, nos projetos do Edifício e demais prédios ocupados pela Secretaria,sempre que necessário;

d) executar os projetos de modernização e infra-estrutura do Edifício IntendenteJosé Montaury e demais prédios ocupados pela SMA;

e) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas;

III – na área de atividades de segurança predial:

a) manter controle e vigilância sobre instalações, equipamentos de proteção edispositivos de segurança, redes de instalação elétrica, hidráulica, lógica e detelefonia do Edifício e demais prédios da Secretaria, providenciando os reparosnecessários;

b) sugerir o estabelecimento de normas de segurança e de padrões de conservação emanutenção de instalações;

c) promover o treinamento de equipes para os serviços de prevenção de incêndios,combate ao fogo e primeiros socorros em articulação com a Coordenação deDesenvolvimento e Coordenação do Programa de Atenção da Saúde do Trabalhador;

d) zelar pela segurança do Edifício, abrindo e fechando suas dependências emarticulação com a Guarda Municipal;

e) fiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos, a gás e hidráulicos, fora dohorário normal de trabalho em articulação com as demais Repartições localizadas noEdifício;

IV – na área de atividades de portaria e informações:

a) gerenciar, controlar e executar os serviços de portaria e informações, bem comoresponsabilizar-se pela guarda das bandeiras oficiais de propriedade da Secretaria;

b) controlar o uso, conservação e funcionamento dos elevadores;

c) exercer controle nos locais de entrada e saída de pessoas, orientando-as eencaminhando-as aos diversos órgãos situados no Edifício;

d) controlar a entrada e saída de móveis, equipamentos e materiais do Edifício;

e) controlar a entrega das chaves, dos órgãos localizados no Edifício eresponsabilizar-se pela sua guarda em articulação com o Serviço de GuardaMunicipal;

f) controlar e executar serviços de comunicação telefônica que atende ao Edifício;

V – na área de atividades de serviços gerais e limpeza:

a) executar o serviço de limpeza nas dependências do Edifício, bem comoque o circundam;

b) manter, controlar e conservar as cozinhas da Secretaria, bem como forneceralimentação aos servidores que exercem atividades auxiliares;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 12 À Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), UTde direçãosubordinada à CASE, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades de pessoal, expediente, comoagente setorial dos referidos Sistemas;

II - distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;

III - registrar e controlar os processos e outros documentos, bem comoinformar sobre oandamento dos mesmos;

IV – redigir, preparar e encaminhar a correspondência do Secretário quandosolicitada;

V – manter atualizado o registro sintético do pessoal da Secretaria;

VI – exercer o controle da movimentação interna do pessoal da Secretaria;

VII – controlar a movimentação de estagiários da SMA;

VIII - comunicar ocorrências funcionais da Secretaria;

IX - promover a publicação de atos administrativos autorizados;

X - organizar e manter atualizado o arquivo de material de consulta encaminhados a suaguarda;

XI - receber, registrar e promover, com prioridade, o encaminhamento deoriundos da Câmara Municipal, bem como os de convocação do Poder Judiciário e outros;

XII - organizar o arquivo da correspondência da Secretaria com numeração codificadae ordenada por espécie;

XIII - receber e controlar a distribuição dos contracheques, vale-transporte evale-alimentação na Secretaria;

XIV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria epara publicação no Diário Oficial de Porto Alegre;

XV – fornecer e controlar vale-táxi utilizados pelos servidores da

XVI - providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadas pelosórgãos da Secretaria;

XVII - manter o arquivo de Atos e Portarias do Prefeito, Secretário e Chefias daSecretaria, fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos;

XVIII - promover os registros competentes nas Carteiras de Trabalho dosregidos pela CLT;

XIX - instruir processos de solicitação de canal de desconto, bem comofornecer ocredenciamento respectivo após autorização;

XX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 13 À Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), UTdireção subordinada à CASE, compete:

I - controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar sua utilização edisponibilidade, bem como providenciar os pedidos de liberação de verba para atenderprojetos, programas e serviços em execução;

II - comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;

III - colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;

IV - realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelos diversosórgãos da Secretaria;

V - instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarem adespesa para emissão da Minuta de Empenho;

VI - manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com os diversos órgãos para informar à Unidade de PatrimônioMobiliário, da SMF as alterações ocorridas;

VII - providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas, móveise utensílios pertencentes à Secretaria;

VIII - manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicaafetos da Secretaria;

IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 14 À Gerência do Diário Oficial (GDO), UT de direçãosubordinada à CASE, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades relativas à impressão doDiário Oficial de Porto Alegre e de outras publicações do Município;

II - articular-se com o Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito(GP), para promover a publicação do Diário Oficial do Município (DOPA), naeletrônica da PMPA;

III – na área de atividades de apoio administrativo à publicação do DOPA:

a) receber e catalogar expedientes e atos administrativos destinados àpublicação,bem como controlar a expedição dos mesmos;

b) efetuar a conferência diária das matérias publicadas e registrar asdatas daspublicações da Administração Centralizada;

c) responsabilizar-se pela devolução dos expedientes aos órgãos responsáveis apósa publicação;

d) providenciar, junto à GAP, da CASE, serviço de limpeza, conservaçãoemanutenção da área;

IV – na área de atividades de apoio técnico à publicação do DOPA:

a) responsabilizar-se pelas publicações legais e oficiais veiculadas, bem como pelamontagem e estrutura gráfica visual para a confecção de cada edição do jornal;

b) centralizar o recebimento de todas as publicações de Licitações;

c) controlar o fluxo de matérias de processos administrativos e demaispublicaçõesoficiais para viabilizar as edições diárias;

d) efetuar a montagem e diagramação do Executivo Pessoal, no mínimo umdia antes dapublicação de cada edição;

e) calcular o valor referente a matérias pagas para a cobrança atravésdo DAM;

f) prestar informações sobre publicações de Atos, Leis, Decretos, ProcessosAdministrativos e Portarias;

g) controlar e efetuar a distribuição das edições para todas as Repartições doMunicípio;

h) gerenciar o complexo de vendas de espaços de publicações legais de assinaturas,vendas avulsas e renovações;

i) organizar e elaborar arquivos para pesquisas e consultas, com a finalidade deatender necessidades do público externo e da própria estrutura municipal;

j) efetuar encadernações mensais das edições, atualizando o arquivo defotolitos,chapas e originais;

k) executar serviços de recuperação de livros com encadernação, bem como derecuperação de periódicos, revistas e outros;

l) manter atualizado o painel de divulgação em frente ao Edifício, coma ediçãodiária, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VIII

DA COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 15 À Coordenação da Documentação (CD), UT de direçãosubordinada à SMA, compete:

I – orientar, coordenar, controlar e acompanhar o Sistema de Gerenciamento deProcessos Administrativos (GPA);

II – executar as atividades de processamento, arquivo, microfilmagem e do fluxo dadocumentação no âmbito da Administração Centralizada;

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 16 Ao Protocolo Central (PC), UT de direção subordinada à CD,compete:

I - receber e protocolizar documentos, observados critérios preestabelecidos;

II - classificar e cadastrar magneticamente a documentação protocolizada e encaminharaos diversos Órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada, bem como aosdemais órgãos públicos;

III - prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos edespachos exarados;

IV - manter sob sua guarda arquivo dos processos do exercício corrente;

V -  atender solicitações de desarquivamento, anexações e desanexações deprocessos do exercício corrente, observados critérios previamente estabelecidos;

VI -  proceder a entrega de documentos que instruíram processos, mediante recibo;

VII -  receber e classificar os expedientes e as correspondênciasno âmbito daAdministração Centralizada, para fins de protocolização;

VIII - responsabilizar-se pela compensação de expedientes;

IX -  exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 17 Ao Arquivo Municipal (AM), UT de direção subordinada à CD,compete:

I - arquivar a documentação da Administração Centralizada, observados os critériospreviamente estabelecidos;

II - cadastrar os processos e atualizar as informações no Sistema de Gerenciamento deProcessos Administrativos (GPA);

III - restaurar e manter a documentação sob sua guarda;

IV - prestar informações aos interessados sobre o teor dos documentos arquivados;

V - atender solicitação de desarquivamento, anexação e desanexação de processos esolicitação de cópias dos mesmos;

VI - manter o arquivamento dos microfilmes e microfichas, produzidos pelo Centro deMicrofilmagem;

VII - recuperar as informações contidas nos microfilmes e microfichas;

VIII - proceder a entrega de documentos que instruíram processos, mediante recibo;

IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 18 Ao Centro de Microfilmagem (CM), UT de direçãoà CD, compete:

I - classificar e restaurar a documentação para microfilmagem, observados oscritérios previamente estabelecidos;

II - identificar e adequar a documentação para extração dos índices, quando daconsulta pelo Sistema GPA;

III - controlar a qualidade dos microfilmes, efetuando a conferência einspeção;

IV - manter o arquivo de segurança dos microfilmes dentro dos padrões recomendados;

V - Realizar a conversão dos exercícios microfilmados atualizando o GPA;

VI - elaborar Termos de Eliminação da documentação microfilmada;

VII - atender solicitações de processos em preparação;

VIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IX

DA COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

Art. 19 A Coordenação de Transportes Administrativos (CTA), UT dedireção subordinada à SMA, compete:

I - orientar, coordenar, controlar e fiscalizar a frota oficial e contratada peloMunicípio, no âmbito da Administração Centralizada;

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 20 A Unidade de Veículos Contratados (UVC), UT desubordinada à CTA, compete:

I - prestar assessoramento ao Coordenador de Transportes Administrativos em assuntostécnicos relacionados com as atividades desenvolvidas pela Coordenação, bem comointerpretação e aplicação de leis e normas administrativas;

II - realizar licitações para contratação de veículos no âmbito daAdministração Centralizada;

III - controlar os custos de locação dos veículos contratados no âmbitoAdministração Centralizada;

IV – encaminhar para a Secretaria Municipal da Fazenda os valoresrelativos àprestação do serviço de locação de veículos;

V - propor medidas que racionalizem o uso da frota contratada à disposição de cadaÓrgão;

VI - manter cadastro atualizado dos locadores que possuem contratos comAdministração Centralizada;

VII - manter cadastro atualizado das empresas do ramo de transportes ou, de locaçãode veículos;

VIII - elaborar contratos de locação de veículos e aditamentos necessáriospromovendo a assinatura dos mesmos;

IX - acompanhar o cumprimento dos termos contratuais de locação de veículos;

X - solicitar, analisar e controlar a documentação necessária à manutenção doscontratos de locação de veículos;

XI - providenciar a rescisão de contratos de locação de veículos;

XII - controlar os vencimentos dos contratos de locação em vigor com aAdministração Centralizada;

XIII - sugerir a aplicação de penalidades referentes ao não cumprimentocláusulas contratuais e encaminhar à Autoridade Competente;

XIV - analisar e instruir os pedidos de aumento do número de horas excedentes deutilização do veículo;

XV - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

XVI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 21 A Central de Veículos (CV), UT de direção subordinada àUVC compete:

I - promover o agendamento dos veículos da frota locada para atendimento dasdemandadas;

II - manter atualizada planilha de identificação de veículos com os respectivosmotoristas e usuários;

III - receber e controlar os Boletins Diários de Tráfego;

IV - controlar os equipamentos obrigatórios dos veículos da frota contratada;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 22 A Unidade de Veículos Próprios (UVP), UT de direçãosubordinada à CTA, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades relativas à administração dafrota oficial da Administração Centralizada;

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 23 Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA)), UT de direçãosubordinada à UVP compete:

I - controlar e distribuir os expedientes que tramitam na UVP, bem comoversem sobre assuntos de sua competência;

II - elaborar as correspondências expedidas pela Coordenação;

III - manter os registros funcionais dos servidores da UVP com vistas àde efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências;

IV - manter intercâmbio com os Órgãos Centrais do sistema de pessoal;

V - manter arquivo da documentação e legislação de interesse da Coordenação;

VI - prestar informações sobre os Processos Administrativos que tramitam pelaCoordenação;

VII - providenciar e encaminhar a documentação relativa a acidente de trânsito;

VIII - informar, mensalmente, o número de vales-extra a serem adquiridos paradistribuição aos funcionários;

IX - executar as atividades referentes à manutenção e conservação do prédio sededa CTA;

X - notificar e identificar o motorista junto ao Departamento de Trânsito, quando daocorrência de multas de trânsito;

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 24 À Equipe de Controle Operacional (ECO), UT dedireçãosubordinada à UVP compete:

I - programar e controlar o consumo de combustível, óleo lubrificante efrota;

II - levantar, mensalmente, os custos decorrentes do consumo de combustível, óleolubrificante, graxa, material de reposição e serviços contratados, bem como os demaiscomponentes do custo total por veículo;

III - executar serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação e outras tarefasinerentes à frota;

IV - armazenar e controlar o consumo do combustível e óleo lubrificante, destinado aoatendimento dos veículos da Câmara Municipal de Porto Alegre, da Empresa Pública deTransporte e Circulação, do Departamento Municipal de Habitação e da Companhia deProcessamento de Dados do Município, enviando às mesmas o respectivo relatório mensal;

V - providenciar, junto à CATA da SMA, serviço de limpeza, conservaçãoemanutenção da área;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 25 A Equipe de Controle de Tráfego (ECT), UT de direçãosubordinada à UVP compete:

I - programar, executar e controlar os serviços de transportes administrativosnecessários ao atendimento dos órgãos da Administração Centralizada;

II - manter planilha de identificação de veículos com os respectivos motoristas eusuários;

III - receber e controlar os Boletins Diários de Tráfego;

IV - manter registros da documentação obrigatória dos motoristas e veículos,controlar sua validade, bem como providenciar sua renovação nos prazos previstos em Lei;

V - controlar o equipamento obrigatório dos veículos;

VI - elaborar as escalas de serviço, designando motoristas, pessoal daportaria eveículos em função das solicitações e serviços permanentes para os plantõesnoturnos, bem como plantões de sábados, domingos e feriados;

VII - programar e controlar revisões preventivas e emitir autorização de serviçospara conserto dos veículos da frota, informando aos usuários a ocorrênciae a previsãode retorno ao tráfego;

VIII - verificar “In loco” as ocorrências de trânsito que envolvamveículos da frota, providenciar nos trâmites junto às autoridades competentes eenvolvidos, bem como encaminhar à Coordenação cópias dos respectivos relatórios edemais documentações;

IX - manter atualizado o cadastro dos usuários de veículos de representação;

X - manter atualizados os dados relativos à quantidade e idade média dos veículos dafrota;

XI - providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutenção deequipamentos e instalações da Equipe;

XII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 26 A Equipe de Manutenção (EM), UT de direção subordinada àUVP compete:

I - programar, executar e controlar a manutenção dos veículos da frota;

II - efetuar o levantamento do material necessário para conserto dos veículos;

III - exercer a manutenção nas áreas de mecânica, chapeação, pintura,eletricidade, vulcanização e estofaria;

IV - efetuar vistoria geral nos veículos a serem colocados em tráfego;

V - solicitar ao Almoxarifado a contratação de serviços de terceiros quando astarefas de manutenção não puderem ser executadas na Equipe;

VI - arrolar o material em desuso ou sucata para promover a baixa respectiva;

VII - elaborar orçamentos dos veículos oficiais envolvidos em acidentesa fim de fornecer subsídios para possível processo de sindicância e ressarcimento dedanos;

VIII - providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutenção deequipamentos e instalações da Equipe;

IX – elaborar parecer técnico, com orçamentos para possíveis consertos, dosveículos leves da frota oficial da Administração Centralizada, destinadosao processode desfazimento através de público leilão;

X - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 27 Ao Almoxarifado (ALM), UT de direção subordinada à UVPcompete:

I - elaborar a previsão de material necessário à manutenção dos veículos, bemcomo requisitá-lo, manter estoque do mesmo e promover sua distribuição;

II - controlar a entrada e saída de material, bem como responsabilizar-se pela guardae conservação do mesmo;

III - providenciar na aquisição de material quando a compra for liberada pelo órgãocompetente ou efetuá-la quando se tratar de despesa de pronto-pagamento;

IV - fornecer à Equipe de Controle Operacional todos os elementos necessários para ocontrole dos custos da frota;

V - providenciar, por meio de licitação, atendimento das solicitações de serviçoscontratados;

VI - verificar as despesas de serviços contratados para fins de pagamento;

VII - encaminhar à Unidade de Compras, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) osmateriais inservíveis;

VIII - elaborar o inventário anual dos itens sob sua responsabilidade;

IX - providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutenção deequipamentos e instalações do Almoxarifado;

X - controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à CTA;

XI - manter controle físico do mobiliário e informar ao órgão competente asmodificações ocorridas;

XII - controlar, requisitar e distribuir o material de consumo para osdiversosórgãos da Coordenação;

XIII - coordenar, com a participação dos demais órgãos da Unidade, a elaboraçãoda proposta orçamentária;

XIV - requisitar combustível, óleo lubrificante e graxa para abastecimento da frota eprogramar, junto aos fornecedores, os prazos de entrega;

XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO X

DA COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

Art. 28 À Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), UTdedireção subordinada à SMA, compete:

I - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas àingresso e movimentação de pessoal no âmbito da Administração Centralizada;

II – coordenar o processo de progressão funcional da AdministraçãoCentralizada;

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 29 Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), UT desubordinada à CSI, compete:

I – realizar atividades de recepção e atendimento ao público;

II – fazer a previsão orçamentária da Coordenação;

III – centralizar as informações das diferentes equipes da Coordenação;

IV – realizar serviços externos, especialmente junto à EBCT.

V - providenciar, junto à CATA da SMA, serviço de limpeza, conservaçãoemanutenção da área;

VI – controlar o estoque de materiais utilizados pela Coordenação;

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 30 À Equipe de Concursos (EC), UT de direção subordinada àCSI, compete:

I - organizar e coordenar concursos para provimento de cargos efetivos;

II - organizar e coordenar processos seletivos para provimento de cargos temporários;

III - elaborar editais e extratos informativos necessários aos concursos e processosseletivos;

IV - promover a publicação oficial de editais ou extratos informativos;

V - providenciar a elaboração de material de divulgação de concursos públicos e deprocessos seletivos;

VI - organizar e executar a inscrição de candidatos, verificando o cumprimento dosrequisitos exigidos;

VII - manter cadastro de servidores para participação nas Comissões Executivas;

VIII - providenciar a indicação dos membros das Comissões Executivas, bem como o seutreinamento;

IX – providenciar a elaboração e organização do material e demaiselementosque se fizerem necessários a aplicação das provas;

X – responsabilizar-se pela guarda de material referente às provas, zelando pelasegurança e sigilo;

XI – responsabilizar-se pela aplicação das provas e pela coordenação dasatividades das Comissões Executivas;

XII - providenciar a leitura das folhas ópticas de concurso realizado ede provas;

XIII - responder a processos de recursos apresentados por candidatos;

XIV - elaborar relatórios conclusivos de concursos e processos seletivos;

XV - providenciar o pagamento das Comissões Executivas;

XVI - autorizar o pagamento das Comissões Examinadoras;

XVII – emitir comprovante de comparecimento em concurso;

XVIII - expedir certificados de concursos e certificados de participação em ComissãoExaminadora;

XIX – encaminhar à Equipe de Ingresso dados de candidatos aprovados;

XX - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

XXI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 31 À Equipe de Ingresso (EI), UT de direção subordinada àCSI, compete:

I – chamar candidatos aprovados em concurso, observando a ordem declassificação;

II - registrar no sistema as informações de cada ingressante, referentes a sualotação;

III – fazer o controle dos prazos legais de competência da área;

IV – fazer o controle das datas de convocação, da expedição do respectivoAviso de Recebimento (AR);

V - afixar o edital;

VI – analisar os documentos apresentados pelos candidatos;

VII – entrevistar o candidato para fins de nomeação;

VIII – marcar as datas dos exames médico e psicológico e encaminhar o candidatopara realizar os mesmos;

IX – aplicar o Psicotécnico;

X – dar ciência ao candidato do termo de responsabilidade;

XI – prestar informações ao candidato, de acordo com o manual de Orientaçõesao Ingressante Concursado;

XII – elaborar o Ato de nomeação;

XIII – dar posse;

XIV – prorrogar o prazo para a posse;

XV – realizar a busca de laudos de ingresso na Secretaria Municipal de Saúde(SMS) e registrar no sistema o resultado do exame admissional;

XVI – tornar sem efeito a nomeação quando o candidato for considerado inaptodefinitivo, quando perde o prazo para a posse, ou quando abandona os exames médicos;

XVII – registrar no sistema a inclusão do servidor e seus dependentes;

XVIII – registrar no sistema a data em que o candidato entrou em exercício;

XIX - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

XX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 32 À Equipe de Estágio Probatório (EEP), UT de direçãosubordinada à CSI, compete:

I - operacionalizar e monitorar a sistemática de estágio probatório;

II - processar o controle e o encaminhamento dos servidores em acompanhamentofuncional;

III – elaborar pareceres e encaminhar os processos de confirmaçãoe exoneraçãodo servidor em estágio probatório;

IV - assessorar os Órgãos da Administração Centralizada nas questões pertinentesao estágio probatório;

V – propor a qualificação gerencial e funcional relativa ao estágioprobatório;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 33 À Equipe de Estágio Curricular (EEC), UT de direçãosubordinada à CSI, compete:

I – cadastrar candidatos para estágio;

II – encaminhar candidatos para as entrevistas;

III – analisar a solicitação de estágio;

IV – entregar o Termo de Compromisso ao estagiário;

V – controlar a inscrição de estudantes, a prorrogação e a cessação dosestágios;

VI – emitir o certificado de estágio;

VII – realizar procedimentos para alteração e criação de vagas deestágio;

VIII - realizar convênios com Instituições de Ensino;

IX - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

X – realizar a supervisão dos estagiários;

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 34 À Equipe de Controle de Cargos e Movimentaçãode Pessoal(ECCMP), UT de direção subordinada à CSI, compete:

I – fazer a inscrição de servidores da PMPA no Banco de InteressesControle de Cargos e Movimentação de Pessoal (ECCMP);

II – prestar informações sobre posição relativa à inscrição no Banco deInteresses da ECCMP;

III – providenciar e manter banco de dados com os registros do Banco de Interessesda ECCMP;

IV – elaborar atos de relotação, transposição, remoção e lotação depessoal;

V - encaminhar servidores inscritos no Banco de Interesses da ECCMP, para entrevistas;

VI – emitir relatórios aos diversos órgãos da PMPA, sobre servidores inscritosno Banco de Interesses da ECCMP;

VII – gerenciar os prestadores de serviços à comunidade, encaminhados pelaJustiça Federal;

VIII – fazer o controle diário de cargos em exercício na PMPA e amovimentaçãode pessoal de acordo com informações procedentes do DOPA;

IX – emitir relatórios mensais, anuais e extraordinários referentemovimentação e quantificação de cargos;

X – analisar as solicitações de nomeação, transposição e readaptação,quanto aos cargos vagos e efetuar o comprometimento das referidas vagas;

XI – controlar a necessidade de servidores face aos pedidos provenientes dasSecretarias;

XII – encaminhar servidores aos Órgãos de destino, nos casos de relotação,remoção, transposição e reintegração;

XIII - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

XIV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO XI

DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

Art. 35 À Coordenação de Desenvolvimento (CDES), UT desubordinada à SMA, compete:

I – implementar as Políticas de Desenvolvimento do quadro funcional e gerencialda Administração Centralizada.

II - promover parcerias com os órgãos da Administração Descentralizada,refere às Políticas de Desenvolvimento;

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 36 À Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ATD),assessoria subordinada à CDES, compete:

I - assessorar tecnicamente as ações da Coordenação de Desenvolvimento;

II - implementar o planejamento e as diretrizes da Coordenação de Desenvolvimento;

III – realizar o acompanhamento funcional de servidores em Estágio

IV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 37 À Equipe de Apoio Operacional (EAO), UT de direçãosubordinada à CDES, compete:

I – participar no planejamento e na execução das atividades da Coordenação deDesenvolvimento;

II - gerenciar a infra-estrutura das atividades da Coordenação de Desenvolvimento;

III – gerenciar o espaço da Escola de Gestão Publica;

IV - dar suporte administrativo às atividades de desenvolvimento e qualificação;

V - realizar atividades de recepção e atendimento ao público das atividades daCoordenação;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 38 À Escola de Gestão Pública (EGP), UT de direçãosubordinada à CDES, compete:

I - assessorar os Órgãos da Administração Centralizada no que concerneaodesenvolvimento e a qualificação de seus servidores;

II - desenvolver a qualificação funcional e gerencial na gestão pública

III- desenvolver e coordenar pesquisa sobre o trabalho no serviço público municipal;

IV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO XII

DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAL

Art. 39 À Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP), UT de direçãosubordinada à SMA, compete:

I – Gerir as atividades relativas à Administração do Sistema Integrado dePessoal (SIP), à operação e controle de lançamentos nos registros funcionais e naFolha de Pagamento no âmbito da Administração Centralizada;

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 40 À Área de Administração do Sistema (AAS), UT de direçãosubordinada à CEGEP, compete:

I - promover a administração, a ampliação e a atualização permanente do

II - providenciar, junto à Companhia de Processamento de Dados do Município de PortoAlegre (PROCEMPA), solicitação de serviços com vistas ao aperfeiçoamento do SIP;

III - manter controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas para entrega de serviçoà PROCEMPA;

IV - controlar os canais de consignação, orientando quanto a eventuaisalteraçõesde rotinas do sistema de pagamento;

V - manter contato com os órgãos responsáveis pelo gerenciamento do PIS/PASEP;

VI - providenciar a geração e entrega da RAIS, DIRF, GFIP e PASEP aos órgãoscompetentes;

VII - manter contado com a Associação de Transportes de Passageiros dePorto Alegrequanto ao gerenciamento do vale-transporte;

VIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 41 À Assessoria em Estatística (ASSEST), UT de assessoriasubordinada à AAS, compete:

I – planejar, desenvolver, operar e controlar permanente o modelodeacompanhamento estatístico da base de dado do SIP;

II - identificar, administrar e distribuir os relatórios gerados a partir do SIP, paraos Órgãos da PMPA;

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 42 À Assessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT), UT deassessoria subordinada à AAS, compete:

I – no campo da padronização organizacional:

a) planejar, desenvolver, documentar e controlar permanente o modelo derotinas relativas à alimentação e manutenção do SIP;

b) desenvolver, documentar, atualizar permanentemente e divulgar o Manual do SIP;

c) planejar, padronizar, documentar, divulgar e manter atualizados os fluxos dasrotinas dos lançamentos no sistema;

d) revisar rotinas de procedimentos em funções de alterações no SIP, mantendo aÁrea de Operação atualizada em relação às alterações ocorridas e em condições deefetuar os lançamentos;

e) orientar, padronizar e documentar procedimentos, visando uniformizardo SIP junto a todos os Órgãos usuários do Sistema;

II – no campo do treinamento:

a) ministrar treinamentos específicos e periódicos aos usuários do SIP,Órgãos da Administração Centralizada;

b) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 43 À Área de Operação (AOP), UT de direção subordinada àCEGEP, compete:

I – no campo da operação básica da área:

a) efetuar lançamentos, no SIP, relativos à registros funcionais e pagamento dosServidores da Administração Centralizada;

b) organizar e manter o cadastro de pessoal fixo e variável da AdministraçãoCentralizada, procedendo aos registros e controle de atos e fatos relativos a vidafuncional de cada servidor;

c) examinar e instruir processos e outros expedientes que tratam sobreassuntosfinanceiros e funcionais;

d) encaminhar comunicações, relatórios e outros expedientes, à SMF paraprocessamento, o pagamento e o controle;

e) gerenciar, com a participação das demais Uts da CEGEP, a elaboraçãoda propostaorçamentária;

f) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

II – no campo do apoio administrativo à CEGEP:

a) manter os registros funcionais dos servidores da CEGEP com vistas àcomunicaçãode efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências à CATA, da SMA;

b) controlar, requisitar e distribuir o material de consumo das diversas UTs daCélula;

c) solicitar verba de adiantamento, bem como gerenciar os recursos recebidos;

d) providenciar, junto à CATA da SMA, serviço de limpeza, conservação emanutenção da Célula;

e) controlar e distribuir pelas diversas Uts da CEGEP os expedientes recebidos, bemcomo instruir os que versem sobre assuntos de apoio administrativo;

f) providenciar a protocolização de expedientes por solicitação das Uts

g) providenciar a solicitação de veículos para a prestação de serviçosexternos;

h) controlar a entrega dos contracheques às Repartições Municipais e aos servidoresda CEGEP;

i) manter o controle físico do mobiliário e informar ao órgão competente asmodificações ocorridas;

j) elaborar as correspondências expedidas pelas Uts da Células;

k) gerenciar e controlar as atividades de atendimento ao público na CEGEP;

l) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 44 À Área de Auditoria (AUD), UT de direção subordinada àCEGEP, compete:

I – planejar, desenvolver, implantar, operar, atualizar e controlar o modelo deauditoria da folha de pagamento e dos registros funcionais a partir do SIP, no âmbito daAdministração Centralizada;

II – efetuar auditorias dos lançamentos efetuados no SIP;

III – efetuar auditorias “in loco” para apurar a veracidade delançamentos efetuados no SIP;

IV – propor à CEGEP, medidas corretivas para o correto lançamentodeinformações no SIP;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 45 Ao Comitê de Gestão, fórum diretivo no âmbitointerno daCEGEP, constituído pelos Gestores B, C e D, podendo a seu critério envolver também aparticipação dos Auxiliares Técnicos da Célula, compete:

I – coordenar a construção do planejamento geral da Célula, bem como seuacompanhamento e indicação de medidas corretivas;

II – promover a articulação operacional entre as Unidades de Trabalho da CEGEP,bem como com as demais áreas da SMA;

III – promover e participar na articulação e padronização de procedimentosrelativos a operação da folha e registro dos históricos funcionais, entretodas asáreas da PMPA, usuárias do SIP;

IV – propor mudanças necessárias nos procedimentos relativos à alimentação,manutenção e utilização das bases de dados do SIP;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO XIII

DA CÉLULA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E

PROJETOS DE PESSOAL (CEMAPE)

Art. 46 À Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal (CEMAPE), UT de direção subordinada à SMA, compete:

I – gerir, coordenar, acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento deestudos e projetos na área da organização e modernização administrativa ena área degestão de pessoal, no âmbito da Administração Centralizada;

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 47 À Assessoria em Legislação de Pessoal (ASLEP),assessoramento subordinada à CEMAPE, compete:

I - prestar assessoramento em assuntos relacionados com as atividades desenvolvidaspela SMA, bem como quanto à interpretação e aplicação da legislação de pessoal e denormas administrativas;

II - emitir pronunciamento em expedientes que tratem sobre assuntos depessoal eenvolvam direitos e deveres dos servidores ativos;

III - elaborar informações complementares, de sua competência em expedientes queversem sobre assuntos relacionados com as atividades da CEMAPE;

IV - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 48 À Gerência de Estudos e Projetos (GEP), UT dedireçãosubordinada à CEMAPE, compete:

I – no campo da modernização administrativa:

a) prestar assessoramento técnico e emitir pareceres aos Órgãos da AdministraçãoCentralizada e Descentralizada no que se refere à organização e modernizaçãoadministrativa dos mesmos;

b) conhecer, analisar e fomentar a utilização de novas tecnologias e metodologiasadministrativas visando qualificar e modernizar a gestão pública;

c) analisar o fluxo de processos interfuncionais de trabalho, de rotinas e deatividades da PMPA, propondo mudanças com vistas a aumentar a eficiência edos serviços e informações prestados;

d) prestar assessoramento técnico quanto a análise de estruturas da PMPA com vistasao aprimoramento das mesmas;

e) prestar assessoramento técnico quanto à montagem, formalização, utilizaçãogerencial e atualização periódica dos Regimentos Gerais, que definem as atribuiçõesbásicas de todas as Unidades de Trabalho, formalmente instituídas na estruturaorganizacional – organograma – dos Òrgãos da Administração Central;

f) analisar e emitir parecer técnico no que se refere a dimensionamentotanto em projetos de reorganização estrutural, quanto em estudos específicos;

g) prestar informações no que se refere a competências regimentais e estruturasorganizacionais;

h) analisar propostas de legislação das Autarquias e Fundação relativasestruturação organizacional;

i) prestar assessoria técnica quanto à análise e padronização de formuláriosusados na PMPA, propondo normas e estabelecendo critérios técnicos para amesma;

j) gerenciar à alimentação, a manutenção e as alterações nos cadastrosdeCargos, Postos de Confiança e Unidades de Trabalho do SIP;

k) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

II – no campo dos projetos e estudos de pessoal:

a) estudar, propor e elaborar a aplicação dos Planos de Carreiras da AdministraçãoCentralizada e do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem comorevisar,atualizar e regulamentar os dispositivos destas legislações;

b) prestar assessoramento técnico e emitir pareceres aos Órgãos da AdministraçãoCentralizada e Descentralizada no que se refere à aplicação, interpretaçãolegislação de pessoal e das normas administrativas vigentes;

c) realizar pesquisas e estudos de cargos e salários, no âmbito internoPMPA;

d) elaborar relatórios gerenciais e estratégicos referentes a pessoal;

e) realizar estudos de indicadores de desempenho dos cargos de provimento efetivo e dosPostos de Confiança da Administração Centralizada;

f) analisar e propor os requisitos para provimento de funções gratificadas e cargosem comissão;

g) manter cadastro de criação e evolução dos cargos de provimento efetivo daAdministração Centralizada;

h) manter atualizados os índices econômicos e legislações necessárias aodesenvolvimento de estudos na área de pessoal;

i) calcular a repercussão financeira de estudos e projetos da área de pessoal;

j) acompanhar, atualizar e analisar a evolução das despesas com pessoal;

k) analisar propostas de legislação das Autarquias e Fundação relativas

l) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas

Art. 49 À Gerência de Apoio Operacional (GAO), UT de direção esubordinada à CEMAPE, compete:

I – na área de apoio administrativo genérico:

a) prestar apoio administrativo operacional a corpo técnico da Célula;

b) realizar atividades de secretaria, recepção e atendimento ao público

c) controlar e distribuir os expedientes que tramitam na Célula, instruindo os queversem sobre assuntos de sua competência, bem como prestar informações sobre o trâmitedos processos;

d) controlar e acompanhar o saldo das dotações orçamentárias da Célula;

e) controlar, requisitar e distribuir o material de consumo da Célula;

f) manter os registros funcionais dos servidores da Célula com vistas àde efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências à CATA;

g) providenciar a protocolização de expedientes feitos por solicitaçãoservidores da Célula;

h) atender e distribuir as ligações telefônica recebidas pela Célula;

i) efetuar serviços de digitação;

j) controlar a agenda de atividades do Gestor e demais técnicos da Célula;

k) providenciar, junto a UT competente, serviços de limpeza, conservação emanutenção da área;

l) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

II – na área de fornecimento de formulários:

a) analisar pedidos, desenvolver modelos e formalizar formulários, em papel e “online”, para os Órgãos da Administração Central;

b) atualizar formulários existentes em função de mudanças nas rotinas,onde sãoutilizados;

c) controlar pedidos de impressão de formulários, alimentando respectivo banco dedados;

d) controlar a qualidade de impressão dos formulários;

e) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

III – na área do apoio à atividade técnica específica da Célula:

a) organizar e manter o arquivo, físico e digital, de toda a documentação técnica,legislação e projetos executados pela Célula;

b) controlar e atender pedidos de cópias de documentos técnicos e legislações depessoal;

c) emitir certidões relativos as competências de postos de confiança ede cargos deprovimentos efetivos;

d) executar funções de apoio operacional em projetos desenvolvidos e executados pelaGEP;

e) lançar os registros necessários para a manutenção e atualização doscadastrosde Cargos, Postos de Confiança e Unidades de Trabalho no SIP, com a assessoria eacompanhamento da GEP;

f) efetuar o lançamento de informações em bancos de dados de apoio à atividadetécnica da Célula;

g) elaborar e manter atualizados os organogramas dos órgãos da AdministraçãoCentral;

h) digitalizar, em sistema informatizado específico, fluxogramas e outros desenhostécnicos, elaborados pela GEP;

i) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 50 À Área de Administração de Redes (AAR), UT dedireçãosubordinada à CEMAPE, compete:

I – fazer o atendimento dos problemas ocorridos na rede ou nos equipamentos daSMA, encaminhando à PROCEMPA ou empresa contratada as ocorrências que fugirem de suacompetência;

II – acompanhar os atendimentos feitos na SMA, por técnicos da PROCEMPA ouempresa contratada;

III – fazer a abertura, o cancelamento e o gerenciamento das contas corporativasde correio eletrônico da Secretaria, bem como das listas de distribuição;

IV – fazer o inventário detalhado dos equipamentos de informáticae softwaresadquiridos pela SMA, mantendo-o atualizados;

V – emitir autorizações para a saída de equipamentos de informática que sedestinam a consertos ou eventos fora das dependências da Secretária;

VI – gerir, em conjunto com a PROCEMPA, a infra-estrutura de redeque suporta ossistemas informatizados pela Secretaria;

VII – participar do estabelecimento de diretrizes e de políticas de segurança,acesso e confiabilidade de dados;

VIII – orientar os usuários de como manter os equipamentos com suas performancesmaximizadas, bem como a melhor utilização dos mesmos;

IX – integrar o Comitê de Informática da Secretaria e operacionalizar suasdefinições;

X – integrar o Comitê Municipal de Informática;

XI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 51 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se o Decreto nº 14.244, de 21 de julho de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.751, de 15 de dezembro de 2004.

Aprova o Regimento Geral da Secretaria Municipalde Administração.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da SecretariaMunicipal deAdministração, segundo dispõe o artigo 4º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004, que passa a ter suasregulamentadas de acordo com o presente Regimento.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração (SMA)subordinadaà Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), como órgão central dos Sistemas deRecursos Humanos, Documentação, Transporte, Modernização Administrativa eProjetos dePessoal, tem por finalidade:

I - traçar diretrizes relativas ao Sistema de Pessoal, no âmbito da AdministraçãoCentralizada e orientar as Repartições quanto a procedimentos, normas e disposiçõeslegais pertinentes;

II - proporcionar programas de desenvolvimento funcional que promovam oaperfeiçoamento dos recursos humanos da PMPA;

III - coordenar o Sistema de Transportes Oficiais e Locados da AdministraçãoCentralizada;

IV - estudar a legislação referente ao Sistema de Pessoal e propor revisões eatualizações necessárias;

V - coordenar o Sistema de Documentação da Administração Centralizada;

VI - desenvolver projetos e coordenar estudos relativos à organização,racionalização e modernização administrativa na PMPA;

VII - administrar os serviços de divulgação oficial do Município e os serviços demanutenção, conservação e segurança do Edifício Intendente Montaury e demaisprédios ocupados pela Secretaria.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 3º Ao Gabinete do Secretário (GS), Unidade de Trabalho (UT)subordinada à SMA, compete:

I – prestar assessoramento técnico ao Secretário nos assuntos quelhe foremsubmetidos;

II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe sãopertinentes;

III – emitir pareceres técnicos, por determinação do Secretário;

IV – examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário,solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução;

V – sugerir a elaboração de projetos e programas de trabalho em conjunto com osdemais órgão da Secretaria, bem como examinar os que lhe sejam encaminhados;

VI – articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistas àcompatibilização e integração do planejamento geral da PMPA;

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO II

DA OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA

PREFEITURA DE PORTO ALEGRE

Art. 4º À Ouvidoria dos Servidores Municipais da Prefeitura de PortoAlegre (OSEMPPA), UT de assessoramento subordinada à SMA, responsável peladireta do servidor público com a Administração Municipal, compete:

I – receber, analisar e encaminhar as demandas dos servidores públicos municipaisaos órgão competentes;

II – apurar a procedência das demandas apresentadas;

III - fazer o monitoramento das demandas;

IV – encaminhar ao requerente a resposta da demanda;

V – prestar esclarecimentos que sejam do interesse do servidor municipal;

VI - propor mudanças e melhorias para questões mais freqüentes;

VII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

Art. 5º Á Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), UTde assessoramento subordinada à SMA, responsável pelo planejamento geral ecoordenação e controle das atividades, programas e projetos da Secretaria,

I - coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição demobiliários e equipamentos;

II – propor e elaborar projetos e programas compatibilizando os que lhe foremencaminhados pelas diversas unidades da Secretaria;

III - acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelos órgãos executores, com vistas ao cumprimentodaprogramação estabelecida ou a eventuais reformulações;

IV - elaborar, em conjunto com as Coordenações, a proposta orçamentária, acompanhara execução do orçamento da SMA em consonância com as diretrizes gerais doGAPLAN eprogramas de trabalho da Secretaria, bem como o Plano Plurianual de Investimentos;

V - articular-se com o GAPLAN com vistas à compatibilização e integração doplanejamento da Secretaria com o plano geral da Prefeitura;

VI - efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações, visandoà proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas da Secretaria;

VII - estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GAPLAN;

VIII - apreciar os relatórios dos diversos órgãos componentes da Secretaria comvistas à elaboração dos relatórios da Secretaria;

IX - elaborar estatísticas, bem como promover o aperfeiçoamento dos processos decoleta e análise de dados;

X - examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias;

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Parágrafo único - Compete ainda à ASSEPLA exercer as funções de assessoriatécnica interna, participando ativamente na elaboração dos planos e projetos detrabalho das Unidades de Trabalho da SMA.

SEÇÃO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 6º À Assessoria Jurídica (ASSEJUR), UT de assessoramentosubordinada à SMA, responsável pela coordenação e controle das atividadesrelativas àárea jurídica, no âmbito da SMA, compete:

I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário, bem comodemais áreas da PMPA em matéria de competência da Secretaria;

II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos noâmbito desua competência;

III – acompanhar os convênios e contratos firmados pela Secretaria;

IV – acompanhar a elaboração de editais de licitação em que figure, comoparte, a Secretaria;

V – acompanhar as etapas das Sindicâncias realizadas na Secretaria;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO V

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS

Art. 7º À Assessoria de Comunicação Social e Eventos,UT deassessoramento subordinada à SMA, responsável pela coordenação e controledasatividades relativas à divulgação, comunicação social, relações públicas internase externas da Secretaria e pela organização dos eventos no âmbito da SMA,compete:

I - planejar e elaborar o plano de divulgação da Secretaria, de acordocom as suasnecessidades e diretrizes gerais do Órgão Central de Comunicação Social do

II - organizar e manter o fichário de notícias e o arquivo de publicações referenteà Secretaria;

III - divulgar as ações da Secretaria;

IV - promover a produção e elaboração de audiovisuais;

V - redigir notas e informações para a imprensa em geral em consonânciapolítica de comunicação social do Município;

VI - planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos programas e projetosda Secretaria, especialmente, aqueles de maior interesse dos servidores;

VII – preparar e secretariar as entrevistas do Secretário com a imprensa;

VIII - coordenar as atividades sociais da Secretaria, buscando um bom relacionamentoentre os servidores;

IX – prestar assessoramento às solenidades promovidas pela Secretaria;

X – prestar assessoramento às Unidades de Trabalho da SMA na elaboração dematerial de divulgação;

XI – promover ações que integrem os representantes dos servidorespúblicosmunicipais e o Governo Municipal;

XII – desenvolver canais permanentes de comunicação entre a SMA, GovernoMunicipal e o conjunto de servidores públicos municipais;

XIII – editar o Boletim Interno da SMA via “on line”;

XIV – planejar e executar a solenidade do Dia do Funcionário Público Municipal;

XV – planejar e executar a solenidade de entrega dos Atos de Aposentadorias aosservidores públicos municipais;

XVI – organizar Encontros, Fóruns e Seminários propostos pela SMA;

XVII – supervisionar a realização de eventos;

XVIII – manter organizado o registro dos eventos;

XIX – captar recursos para a realização de eventos;

XX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VI

DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 8º À Assessoria de Relações Institucionais, UT deassessoramento subordinada à SMA, compete:

I - fortalecer a interlocução junto aos servidores municipais e seus diversossegmentos.

II ( promover propostas políticas que aproximem o Governo Municipal e seus servidores;

III ( representar, quando solicitada, o Governo Municipal junto as entidades dofuncionalismo público;

IV (desenvolver canais permanentes de discussão entre Governo Municipal, Secretaria daAdministração e o conjunto do funcionalismo;

V - Representar o secretário, quando solicitado, em atividades e tarefas pertinentes afunção;

VI - Representar a Secretaria no Conselho Municipal de Assistência Social e outrosquando solicitado;

VII - Fortalecer as relações entre servidores e PMPA, através da participação ediscussão dos processos funcionais;

VIII - colaborar no processo de modernização da gestão das Secretarias;

IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VII

DA CÉLULA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

Art. 9º À Célula de Administração e Serviços (CASE), UT dedireção subordinada à SMA, compete:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal,expediente,material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais, bem comodasreferentes à administração dos serviços de divulgação oficial do Municípiomanutenção, conservação e segurança do Edifício Intendente José Montaury eprédios ocupados pela SMA;

II - controlar a tramitação, na Secretaria, dos expedientes oriundos daMunicipal;

III – dar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário de Administração;

IV - encaminhar expedientes à outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos que julgarnecessário;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 10 À Gerência de Materiais (GM), UT de direção subordinada àCASE, compete:

I - elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos dos diversos órgãosda Secretaria;

II - requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversasunidades daSecretaria;

III - controlar o estoque e responsabilizar-se pela guarda e conservação do materialdisponível;

IV - elaborar a requisição de material, observando a disponibilidade financeira e osdados referentes a fornecedores e especificações de materiais;

V - elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;

VI - elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;

VII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 11 À Gerência de Administração Predial (GAP), UTde direçãosubordinada à CASE, compete:

I - gerenciar, executar e controlar as atividades pertinentes à portaria, segurança,zeladoria, limpeza, manutenção e outras tarefas auxiliares no Edifício IntendenteMontaury e, quando necessário, dos demais prédios ocupados pela Secretaria.

II – na área de atividades de manuteção predial:

a) assessorar no gerenciamento dos projetos de modernização e infra-estrutura doEdifício Intendente José Montaury e demais prédios ocupados pela SMA;

b) propor, planejar, encaminhar e acompanhar os projetos, serviços, manutenção,qualificação de espaços e instalações do Edifício e demais prédios ocupados pelaSMA;

c) fazer, juntamente com a direção da CASE, a articulação entre as atividadesnecessárias de manutenção com os serviços prestados pela Equipe de Manutenção eConservação de Prédios Culturais, da SMC, e pelo Escritório Municipal de Projetos eObras, da SMOV, nos projetos do Edifício e demais prédios ocupados pela Secretaria,sempre que necessário;

d) executar os projetos de modernização e infra-estrutura do Edifício IntendenteJosé Montaury e demais prédios ocupados pela SMA;

e) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas;

III – na área de atividades de segurança predial:

a) manter controle e vigilância sobre instalações, equipamentos de proteção edispositivos de segurança, redes de instalação elétrica, hidráulica, lógica e detelefonia do Edifício e demais prédios da Secretaria, providenciando os reparosnecessários;

b) sugerir o estabelecimento de normas de segurança e de padrões de conservação emanutenção de instalações;

c) promover o treinamento de equipes para os serviços de prevenção de incêndios,combate ao fogo e primeiros socorros em articulação com a Coordenação deDesenvolvimento e Coordenação do Programa de Atenção da Saúde do Trabalhador;

d) zelar pela segurança do Edifício, abrindo e fechando suas dependências emarticulação com a Guarda Municipal;

e) fiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos, a gás e hidráulicos, fora dohorário normal de trabalho em articulação com as demais Repartições localizadas noEdifício;

IV – na área de atividades de portaria e informações:

a) gerenciar, controlar e executar os serviços de portaria e informações, bem comoresponsabilizar-se pela guarda das bandeiras oficiais de propriedade da Secretaria;

b) controlar o uso, conservação e funcionamento dos elevadores;

c) exercer controle nos locais de entrada e saída de pessoas, orientando-as eencaminhando-as aos diversos órgãos situados no Edifício;

d) controlar a entrada e saída de móveis, equipamentos e materiais do Edifício;

e) controlar a entrega das chaves, dos órgãos localizados no Edifício eresponsabilizar-se pela sua guarda em articulação com o Serviço de GuardaMunicipal;

f) controlar e executar serviços de comunicação telefônica que atende ao Edifício;

V – na área de atividades de serviços gerais e limpeza:

a) executar o serviço de limpeza nas dependências do Edifício, bem comoque o circundam;

b) manter, controlar e conservar as cozinhas da Secretaria, bem como forneceralimentação aos servidores que exercem atividades auxiliares;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 12 À Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), UTde direçãosubordinada à CASE, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades de pessoal, expediente, comoagente setorial dos referidos Sistemas;

II - distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;

III - registrar e controlar os processos e outros documentos, bem comoinformar sobre oandamento dos mesmos;

IV – redigir, preparar e encaminhar a correspondência do Secretário quandosolicitada;

V – manter atualizado o registro sintético do pessoal da Secretaria;

VI – exercer o controle da movimentação interna do pessoal da Secretaria;

VII – controlar a movimentação de estagiários da SMA;

VIII - comunicar ocorrências funcionais da Secretaria;

IX - promover a publicação de atos administrativos autorizados;

X - organizar e manter atualizado o arquivo de material de consulta encaminhados a suaguarda;

XI - receber, registrar e promover, com prioridade, o encaminhamento deoriundos da Câmara Municipal, bem como os de convocação do Poder Judiciário e outros;

XII - organizar o arquivo da correspondência da Secretaria com numeração codificadae ordenada por espécie;

XIII - receber e controlar a distribuição dos contracheques, vale-transporte evale-alimentação na Secretaria;

XIV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria epara publicação no Diário Oficial de Porto Alegre;

XV – fornecer e controlar vale-táxi utilizados pelos servidores da

XVI - providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadas pelosórgãos da Secretaria;

XVII - manter o arquivo de Atos e Portarias do Prefeito, Secretário e Chefias daSecretaria, fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos;

XVIII - promover os registros competentes nas Carteiras de Trabalho dosregidos pela CLT;

XIX - instruir processos de solicitação de canal de desconto, bem comofornecer ocredenciamento respectivo após autorização;

XX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 13 À Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), UTdireção subordinada à CASE, compete:

I - controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar sua utilização edisponibilidade, bem como providenciar os pedidos de liberação de verba para atenderprojetos, programas e serviços em execução;

II - comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;

III - colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;

IV - realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelos diversosórgãos da Secretaria;

V - instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarem adespesa para emissão da Minuta de Empenho;

VI - manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com os diversos órgãos para informar à Unidade de PatrimônioMobiliário, da SMF as alterações ocorridas;

VII - providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas, móveise utensílios pertencentes à Secretaria;

VIII - manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicaafetos da Secretaria;

IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 14 À Gerência do Diário Oficial (GDO), UT de direçãosubordinada à CASE, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades relativas à impressão doDiário Oficial de Porto Alegre e de outras publicações do Município;

II - articular-se com o Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito(GP), para promover a publicação do Diário Oficial do Município (DOPA), naeletrônica da PMPA;

III – na área de atividades de apoio administrativo à publicação do DOPA:

a) receber e catalogar expedientes e atos administrativos destinados àpublicação,bem como controlar a expedição dos mesmos;

b) efetuar a conferência diária das matérias publicadas e registrar asdatas daspublicações da Administração Centralizada;

c) responsabilizar-se pela devolução dos expedientes aos órgãos responsáveis apósa publicação;

d) providenciar, junto à GAP, da CASE, serviço de limpeza, conservaçãoemanutenção da área;

IV – na área de atividades de apoio técnico à publicação do DOPA:

a) responsabilizar-se pelas publicações legais e oficiais veiculadas, bem como pelamontagem e estrutura gráfica visual para a confecção de cada edição do jornal;

b) centralizar o recebimento de todas as publicações de Licitações;

c) controlar o fluxo de matérias de processos administrativos e demaispublicaçõesoficiais para viabilizar as edições diárias;

d) efetuar a montagem e diagramação do Executivo Pessoal, no mínimo umdia antes dapublicação de cada edição;

e) calcular o valor referente a matérias pagas para a cobrança atravésdo DAM;

f) prestar informações sobre publicações de Atos, Leis, Decretos, ProcessosAdministrativos e Portarias;

g) controlar e efetuar a distribuição das edições para todas as Repartições doMunicípio;

h) gerenciar o complexo de vendas de espaços de publicações legais de assinaturas,vendas avulsas e renovações;

i) organizar e elaborar arquivos para pesquisas e consultas, com a finalidade deatender necessidades do público externo e da própria estrutura municipal;

j) efetuar encadernações mensais das edições, atualizando o arquivo defotolitos,chapas e originais;

k) executar serviços de recuperação de livros com encadernação, bem como derecuperação de periódicos, revistas e outros;

l) manter atualizado o painel de divulgação em frente ao Edifício, coma ediçãodiária, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VIII

DA COORDENAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 15 À Coordenação da Documentação (CD), UT de direçãosubordinada à SMA, compete:

I – orientar, coordenar, controlar e acompanhar o Sistema de Gerenciamento deProcessos Administrativos (GPA);

II – executar as atividades de processamento, arquivo, microfilmagem e do fluxo dadocumentação no âmbito da Administração Centralizada;

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 16 Ao Protocolo Central (PC), UT de direção subordinada à CD,compete:

I - receber e protocolizar documentos, observados critérios preestabelecidos;

II - classificar e cadastrar magneticamente a documentação protocolizada e encaminharaos diversos Órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada, bem como aosdemais órgãos públicos;

III - prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos edespachos exarados;

IV - manter sob sua guarda arquivo dos processos do exercício corrente;

V -  atender solicitações de desarquivamento, anexações e desanexações deprocessos do exercício corrente, observados critérios previamente estabelecidos;

VI -  proceder a entrega de documentos que instruíram processos, mediante recibo;

VII -  receber e classificar os expedientes e as correspondênciasno âmbito daAdministração Centralizada, para fins de protocolização;

VIII - responsabilizar-se pela compensação de expedientes;

IX -  exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 17 Ao Arquivo Municipal (AM), UT de direção subordinada à CD,compete:

I - arquivar a documentação da Administração Centralizada, observados os critériospreviamente estabelecidos;

II - cadastrar os processos e atualizar as informações no Sistema de Gerenciamento deProcessos Administrativos (GPA);

III - restaurar e manter a documentação sob sua guarda;

IV - prestar informações aos interessados sobre o teor dos documentos arquivados;

V - atender solicitação de desarquivamento, anexação e desanexação de processos esolicitação de cópias dos mesmos;

VI - manter o arquivamento dos microfilmes e microfichas, produzidos pelo Centro deMicrofilmagem;

VII - recuperar as informações contidas nos microfilmes e microfichas;

VIII - proceder a entrega de documentos que instruíram processos, mediante recibo;

IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 18 Ao Centro de Microfilmagem (CM), UT de direçãoà CD, compete:

I - classificar e restaurar a documentação para microfilmagem, observados oscritérios previamente estabelecidos;

II - identificar e adequar a documentação para extração dos índices, quando daconsulta pelo Sistema GPA;

III - controlar a qualidade dos microfilmes, efetuando a conferência einspeção;

IV - manter o arquivo de segurança dos microfilmes dentro dos padrões recomendados;

V - Realizar a conversão dos exercícios microfilmados atualizando o GPA;

VI - elaborar Termos de Eliminação da documentação microfilmada;

VII - atender solicitações de processos em preparação;

VIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IX

DA COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

Art. 19 A Coordenação de Transportes Administrativos (CTA), UT dedireção subordinada à SMA, compete:

I - orientar, coordenar, controlar e fiscalizar a frota oficial e contratada peloMunicípio, no âmbito da Administração Centralizada;

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 20 A Unidade de Veículos Contratados (UVC), UT desubordinada à CTA, compete:

I - prestar assessoramento ao Coordenador de Transportes Administrativos em assuntostécnicos relacionados com as atividades desenvolvidas pela Coordenação, bem comointerpretação e aplicação de leis e normas administrativas;

II - realizar licitações para contratação de veículos no âmbito daAdministração Centralizada;

III - controlar os custos de locação dos veículos contratados no âmbitoAdministração Centralizada;

IV – encaminhar para a Secretaria Municipal da Fazenda os valoresrelativos àprestação do serviço de locação de veículos;

V - propor medidas que racionalizem o uso da frota contratada à disposição de cadaÓrgão;

VI - manter cadastro atualizado dos locadores que possuem contratos comAdministração Centralizada;

VII - manter cadastro atualizado das empresas do ramo de transportes ou, de locaçãode veículos;

VIII - elaborar contratos de locação de veículos e aditamentos necessáriospromovendo a assinatura dos mesmos;

IX - acompanhar o cumprimento dos termos contratuais de locação de veículos;

X - solicitar, analisar e controlar a documentação necessária à manutenção doscontratos de locação de veículos;

XI - providenciar a rescisão de contratos de locação de veículos;

XII - controlar os vencimentos dos contratos de locação em vigor com aAdministração Centralizada;

XIII - sugerir a aplicação de penalidades referentes ao não cumprimentocláusulas contratuais e encaminhar à Autoridade Competente;

XIV - analisar e instruir os pedidos de aumento do número de horas excedentes deutilização do veículo;

XV - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

XVI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 21 A Central de Veículos (CV), UT de direção subordinada àUVC compete:

I - promover o agendamento dos veículos da frota locada para atendimento dasdemandadas;

II - manter atualizada planilha de identificação de veículos com os respectivosmotoristas e usuários;

III - receber e controlar os Boletins Diários de Tráfego;

IV - controlar os equipamentos obrigatórios dos veículos da frota contratada;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 22 A Unidade de Veículos Próprios (UVP), UT de direçãosubordinada à CTA, compete:

I – gerenciar, executar e controlar as atividades relativas à administração dafrota oficial da Administração Centralizada;

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 23 Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA)), UT de direçãosubordinada à UVP compete:

I - controlar e distribuir os expedientes que tramitam na UVP, bem comoversem sobre assuntos de sua competência;

II - elaborar as correspondências expedidas pela Coordenação;

III - manter os registros funcionais dos servidores da UVP com vistas àde efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências;

IV - manter intercâmbio com os Órgãos Centrais do sistema de pessoal;

V - manter arquivo da documentação e legislação de interesse da Coordenação;

VI - prestar informações sobre os Processos Administrativos que tramitam pelaCoordenação;

VII - providenciar e encaminhar a documentação relativa a acidente de trânsito;

VIII - informar, mensalmente, o número de vales-extra a serem adquiridos paradistribuição aos funcionários;

IX - executar as atividades referentes à manutenção e conservação do prédio sededa CTA;

X - notificar e identificar o motorista junto ao Departamento de Trânsito, quando daocorrência de multas de trânsito;

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 24 À Equipe de Controle Operacional (ECO), UT dedireçãosubordinada à UVP compete:

I - programar e controlar o consumo de combustível, óleo lubrificante efrota;

II - levantar, mensalmente, os custos decorrentes do consumo de combustível, óleolubrificante, graxa, material de reposição e serviços contratados, bem como os demaiscomponentes do custo total por veículo;

III - executar serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação e outras tarefasinerentes à frota;

IV - armazenar e controlar o consumo do combustível e óleo lubrificante, destinado aoatendimento dos veículos da Câmara Municipal de Porto Alegre, da Empresa Pública deTransporte e Circulação, do Departamento Municipal de Habitação e da Companhia deProcessamento de Dados do Município, enviando às mesmas o respectivo relatório mensal;

V - providenciar, junto à CATA da SMA, serviço de limpeza, conservaçãoemanutenção da área;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 25 A Equipe de Controle de Tráfego (ECT), UT de direçãosubordinada à UVP compete:

I - programar, executar e controlar os serviços de transportes administrativosnecessários ao atendimento dos órgãos da Administração Centralizada;

II - manter planilha de identificação de veículos com os respectivos motoristas eusuários;

III - receber e controlar os Boletins Diários de Tráfego;

IV - manter registros da documentação obrigatória dos motoristas e veículos,controlar sua validade, bem como providenciar sua renovação nos prazos previstos em Lei;

V - controlar o equipamento obrigatório dos veículos;

VI - elaborar as escalas de serviço, designando motoristas, pessoal daportaria eveículos em função das solicitações e serviços permanentes para os plantõesnoturnos, bem como plantões de sábados, domingos e feriados;

VII - programar e controlar revisões preventivas e emitir autorização de serviçospara conserto dos veículos da frota, informando aos usuários a ocorrênciae a previsãode retorno ao tráfego;

VIII - verificar “In loco” as ocorrências de trânsito que envolvamveículos da frota, providenciar nos trâmites junto às autoridades competentes eenvolvidos, bem como encaminhar à Coordenação cópias dos respectivos relatórios edemais documentações;

IX - manter atualizado o cadastro dos usuários de veículos de representação;

X - manter atualizados os dados relativos à quantidade e idade média dos veículos dafrota;

XI - providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutenção deequipamentos e instalações da Equipe;

XII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 26 A Equipe de Manutenção (EM), UT de direção subordinada àUVP compete:

I - programar, executar e controlar a manutenção dos veículos da frota;

II - efetuar o levantamento do material necessário para conserto dos veículos;

III - exercer a manutenção nas áreas de mecânica, chapeação, pintura,eletricidade, vulcanização e estofaria;

IV - efetuar vistoria geral nos veículos a serem colocados em tráfego;

V - solicitar ao Almoxarifado a contratação de serviços de terceiros quando astarefas de manutenção não puderem ser executadas na Equipe;

VI - arrolar o material em desuso ou sucata para promover a baixa respectiva;

VII - elaborar orçamentos dos veículos oficiais envolvidos em acidentesa fim de fornecer subsídios para possível processo de sindicância e ressarcimento dedanos;

VIII - providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutenção deequipamentos e instalações da Equipe;

IX – elaborar parecer técnico, com orçamentos para possíveis consertos, dosveículos leves da frota oficial da Administração Centralizada, destinadosao processode desfazimento através de público leilão;

X - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 27 Ao Almoxarifado (ALM), UT de direção subordinada à UVPcompete:

I - elaborar a previsão de material necessário à manutenção dos veículos, bemcomo requisitá-lo, manter estoque do mesmo e promover sua distribuição;

II - controlar a entrada e saída de material, bem como responsabilizar-se pela guardae conservação do mesmo;

III - providenciar na aquisição de material quando a compra for liberada pelo órgãocompetente ou efetuá-la quando se tratar de despesa de pronto-pagamento;

IV - fornecer à Equipe de Controle Operacional todos os elementos necessários para ocontrole dos custos da frota;

V - providenciar, por meio de licitação, atendimento das solicitações de serviçoscontratados;

VI - verificar as despesas de serviços contratados para fins de pagamento;

VII - encaminhar à Unidade de Compras, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) osmateriais inservíveis;

VIII - elaborar o inventário anual dos itens sob sua responsabilidade;

IX - providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutenção deequipamentos e instalações do Almoxarifado;

X - controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à CTA;

XI - manter controle físico do mobiliário e informar ao órgão competente asmodificações ocorridas;

XII - controlar, requisitar e distribuir o material de consumo para osdiversosórgãos da Coordenação;

XIII - coordenar, com a participação dos demais órgãos da Unidade, a elaboraçãoda proposta orçamentária;

XIV - requisitar combustível, óleo lubrificante e graxa para abastecimento da frota eprogramar, junto aos fornecedores, os prazos de entrega;

XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO X

DA COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

Art. 28 À Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), UTdedireção subordinada à SMA, compete:

I - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas àingresso e movimentação de pessoal no âmbito da Administração Centralizada;

II – coordenar o processo de progressão funcional da AdministraçãoCentralizada;

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 29 Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), UT desubordinada à CSI, compete:

I – realizar atividades de recepção e atendimento ao público;

II – fazer a previsão orçamentária da Coordenação;

III – centralizar as informações das diferentes equipes da Coordenação;

IV – realizar serviços externos, especialmente junto à EBCT.

V - providenciar, junto à CATA da SMA, serviço de limpeza, conservaçãoemanutenção da área;

VI – controlar o estoque de materiais utilizados pela Coordenação;

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 30 À Equipe de Concursos (EC), UT de direção subordinada àCSI, compete:

I - organizar e coordenar concursos para provimento de cargos efetivos;

II - organizar e coordenar processos seletivos para provimento de cargos temporários;

III - elaborar editais e extratos informativos necessários aos concursos e processosseletivos;

IV - promover a publicação oficial de editais ou extratos informativos;

V - providenciar a elaboração de material de divulgação de concursos públicos e deprocessos seletivos;

VI - organizar e executar a inscrição de candidatos, verificando o cumprimento dosrequisitos exigidos;

VII - manter cadastro de servidores para participação nas Comissões Executivas;

VIII - providenciar a indicação dos membros das Comissões Executivas, bem como o seutreinamento;

IX – providenciar a elaboração e organização do material e demaiselementosque se fizerem necessários a aplicação das provas;

X – responsabilizar-se pela guarda de material referente às provas, zelando pelasegurança e sigilo;

XI – responsabilizar-se pela aplicação das provas e pela coordenação dasatividades das Comissões Executivas;

XII - providenciar a leitura das folhas ópticas de concurso realizado ede provas;

XIII - responder a processos de recursos apresentados por candidatos;

XIV - elaborar relatórios conclusivos de concursos e processos seletivos;

XV - providenciar o pagamento das Comissões Executivas;

XVI - autorizar o pagamento das Comissões Examinadoras;

XVII – emitir comprovante de comparecimento em concurso;

XVIII - expedir certificados de concursos e certificados de participação em ComissãoExaminadora;

XIX – encaminhar à Equipe de Ingresso dados de candidatos aprovados;

XX - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

XXI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 31 À Equipe de Ingresso (EI), UT de direção subordinada àCSI, compete:

I – chamar candidatos aprovados em concurso, observando a ordem declassificação;

II - registrar no sistema as informações de cada ingressante, referentes a sualotação;

III – fazer o controle dos prazos legais de competência da área;

IV – fazer o controle das datas de convocação, da expedição do respectivoAviso de Recebimento (AR);

V - afixar o edital;

VI – analisar os documentos apresentados pelos candidatos;

VII – entrevistar o candidato para fins de nomeação;

VIII – marcar as datas dos exames médico e psicológico e encaminhar o candidatopara realizar os mesmos;

IX – aplicar o Psicotécnico;

X – dar ciência ao candidato do termo de responsabilidade;

XI – prestar informações ao candidato, de acordo com o manual de Orientaçõesao Ingressante Concursado;

XII – elaborar o Ato de nomeação;

XIII – dar posse;

XIV – prorrogar o prazo para a posse;

XV – realizar a busca de laudos de ingresso na Secretaria Municipal de Saúde(SMS) e registrar no sistema o resultado do exame admissional;

XVI – tornar sem efeito a nomeação quando o candidato for considerado inaptodefinitivo, quando perde o prazo para a posse, ou quando abandona os exames médicos;

XVII – registrar no sistema a inclusão do servidor e seus dependentes;

XVIII – registrar no sistema a data em que o candidato entrou em exercício;

XIX - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

XX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 32 À Equipe de Estágio Probatório (EEP), UT de direçãosubordinada à CSI, compete:

I - operacionalizar e monitorar a sistemática de estágio probatório;

II - processar o controle e o encaminhamento dos servidores em acompanhamentofuncional;

III – elaborar pareceres e encaminhar os processos de confirmaçãoe exoneraçãodo servidor em estágio probatório;

IV - assessorar os Órgãos da Administração Centralizada nas questões pertinentesao estágio probatório;

V – propor a qualificação gerencial e funcional relativa ao estágioprobatório;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 33 À Equipe de Estágio Curricular (EEC), UT de direçãosubordinada à CSI, compete:

I – cadastrar candidatos para estágio;

II – encaminhar candidatos para as entrevistas;

III – analisar a solicitação de estágio;

IV – entregar o Termo de Compromisso ao estagiário;

V – controlar a inscrição de estudantes, a prorrogação e a cessação dosestágios;

VI – emitir o certificado de estágio;

VII – realizar procedimentos para alteração e criação de vagas deestágio;

VIII - realizar convênios com Instituições de Ensino;

IX - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

X – realizar a supervisão dos estagiários;

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 34 À Equipe de Controle de Cargos e Movimentaçãode Pessoal(ECCMP), UT de direção subordinada à CSI, compete:

I – fazer a inscrição de servidores da PMPA no Banco de InteressesControle de Cargos e Movimentação de Pessoal (ECCMP);

II – prestar informações sobre posição relativa à inscrição no Banco deInteresses da ECCMP;

III – providenciar e manter banco de dados com os registros do Banco de Interessesda ECCMP;

IV – elaborar atos de relotação, transposição, remoção e lotação depessoal;

V - encaminhar servidores inscritos no Banco de Interesses da ECCMP, para entrevistas;

VI – emitir relatórios aos diversos órgãos da PMPA, sobre servidores inscritosno Banco de Interesses da ECCMP;

VII – gerenciar os prestadores de serviços à comunidade, encaminhados pelaJustiça Federal;

VIII – fazer o controle diário de cargos em exercício na PMPA e amovimentaçãode pessoal de acordo com informações procedentes do DOPA;

IX – emitir relatórios mensais, anuais e extraordinários referentemovimentação e quantificação de cargos;

X – analisar as solicitações de nomeação, transposição e readaptação,quanto aos cargos vagos e efetuar o comprometimento das referidas vagas;

XI – controlar a necessidade de servidores face aos pedidos provenientes dasSecretarias;

XII – encaminhar servidores aos Órgãos de destino, nos casos de relotação,remoção, transposição e reintegração;

XIII - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

XIV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO XI

DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

Art. 35 À Coordenação de Desenvolvimento (CDES), UT desubordinada à SMA, compete:

I – implementar as Políticas de Desenvolvimento do quadro funcional e gerencialda Administração Centralizada.

II - promover parcerias com os órgãos da Administração Descentralizada,refere às Políticas de Desenvolvimento;

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 36 À Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ATD),assessoria subordinada à CDES, compete:

I - assessorar tecnicamente as ações da Coordenação de Desenvolvimento;

II - implementar o planejamento e as diretrizes da Coordenação de Desenvolvimento;

III – realizar o acompanhamento funcional de servidores em Estágio

IV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 37 À Equipe de Apoio Operacional (EAO), UT de direçãosubordinada à CDES, compete:

I – participar no planejamento e na execução das atividades da Coordenação deDesenvolvimento;

II - gerenciar a infra-estrutura das atividades da Coordenação de Desenvolvimento;

III – gerenciar o espaço da Escola de Gestão Publica;

IV - dar suporte administrativo às atividades de desenvolvimento e qualificação;

V - realizar atividades de recepção e atendimento ao público das atividades daCoordenação;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 38 À Escola de Gestão Pública (EGP), UT de direçãosubordinada à CDES, compete:

I - assessorar os Órgãos da Administração Centralizada no que concerneaodesenvolvimento e a qualificação de seus servidores;

II - desenvolver a qualificação funcional e gerencial na gestão pública

III- desenvolver e coordenar pesquisa sobre o trabalho no serviço público municipal;

IV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO XII

DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAL

Art. 39 À Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP), UT de direçãosubordinada à SMA, compete:

I – Gerir as atividades relativas à Administração do Sistema Integrado dePessoal (SIP), à operação e controle de lançamentos nos registros funcionais e naFolha de Pagamento no âmbito da Administração Centralizada;

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 40 À Área de Administração do Sistema (AAS), UT de direçãosubordinada à CEGEP, compete:

I - promover a administração, a ampliação e a atualização permanente do

II - providenciar, junto à Companhia de Processamento de Dados do Município de PortoAlegre (PROCEMPA), solicitação de serviços com vistas ao aperfeiçoamento do SIP;

III - manter controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas para entrega de serviçoà PROCEMPA;

IV - controlar os canais de consignação, orientando quanto a eventuaisalteraçõesde rotinas do sistema de pagamento;

V - manter contato com os órgãos responsáveis pelo gerenciamento do PIS/PASEP;

VI - providenciar a geração e entrega da RAIS, DIRF, GFIP e PASEP aos órgãoscompetentes;

VII - manter contado com a Associação de Transportes de Passageiros dePorto Alegrequanto ao gerenciamento do vale-transporte;

VIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 41 À Assessoria em Estatística (ASSEST), UT de assessoriasubordinada à AAS, compete:

I – planejar, desenvolver, operar e controlar permanente o modelodeacompanhamento estatístico da base de dado do SIP;

II - identificar, administrar e distribuir os relatórios gerados a partir do SIP, paraos Órgãos da PMPA;

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 42 À Assessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT), UT deassessoria subordinada à AAS, compete:

I – no campo da padronização organizacional:

a) planejar, desenvolver, documentar e controlar permanente o modelo derotinas relativas à alimentação e manutenção do SIP;

b) desenvolver, documentar, atualizar permanentemente e divulgar o Manual do SIP;

c) planejar, padronizar, documentar, divulgar e manter atualizados os fluxos dasrotinas dos lançamentos no sistema;

d) revisar rotinas de procedimentos em funções de alterações no SIP, mantendo aÁrea de Operação atualizada em relação às alterações ocorridas e em condições deefetuar os lançamentos;

e) orientar, padronizar e documentar procedimentos, visando uniformizardo SIP junto a todos os Órgãos usuários do Sistema;

II – no campo do treinamento:

a) ministrar treinamentos específicos e periódicos aos usuários do SIP,Órgãos da Administração Centralizada;

b) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 43 À Área de Operação (AOP), UT de direção subordinada àCEGEP, compete:

I – no campo da operação básica da área:

a) efetuar lançamentos, no SIP, relativos à registros funcionais e pagamento dosServidores da Administração Centralizada;

b) organizar e manter o cadastro de pessoal fixo e variável da AdministraçãoCentralizada, procedendo aos registros e controle de atos e fatos relativos a vidafuncional de cada servidor;

c) examinar e instruir processos e outros expedientes que tratam sobreassuntosfinanceiros e funcionais;

d) encaminhar comunicações, relatórios e outros expedientes, à SMF paraprocessamento, o pagamento e o controle;

e) gerenciar, com a participação das demais Uts da CEGEP, a elaboraçãoda propostaorçamentária;

f) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

II – no campo do apoio administrativo à CEGEP:

a) manter os registros funcionais dos servidores da CEGEP com vistas àcomunicaçãode efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências à CATA, da SMA;

b) controlar, requisitar e distribuir o material de consumo das diversas UTs daCélula;

c) solicitar verba de adiantamento, bem como gerenciar os recursos recebidos;

d) providenciar, junto à CATA da SMA, serviço de limpeza, conservação emanutenção da Célula;

e) controlar e distribuir pelas diversas Uts da CEGEP os expedientes recebidos, bemcomo instruir os que versem sobre assuntos de apoio administrativo;

f) providenciar a protocolização de expedientes por solicitação das Uts

g) providenciar a solicitação de veículos para a prestação de serviçosexternos;

h) controlar a entrega dos contracheques às Repartições Municipais e aos servidoresda CEGEP;

i) manter o controle físico do mobiliário e informar ao órgão competente asmodificações ocorridas;

j) elaborar as correspondências expedidas pelas Uts da Células;

k) gerenciar e controlar as atividades de atendimento ao público na CEGEP;

l) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 44 À Área de Auditoria (AUD), UT de direção subordinada àCEGEP, compete:

I – planejar, desenvolver, implantar, operar, atualizar e controlar o modelo deauditoria da folha de pagamento e dos registros funcionais a partir do SIP, no âmbito daAdministração Centralizada;

II – efetuar auditorias dos lançamentos efetuados no SIP;

III – efetuar auditorias “in loco” para apurar a veracidade delançamentos efetuados no SIP;

IV – propor à CEGEP, medidas corretivas para o correto lançamentodeinformações no SIP;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 45 Ao Comitê de Gestão, fórum diretivo no âmbitointerno daCEGEP, constituído pelos Gestores B, C e D, podendo a seu critério envolver também aparticipação dos Auxiliares Técnicos da Célula, compete:

I – coordenar a construção do planejamento geral da Célula, bem como seuacompanhamento e indicação de medidas corretivas;

II – promover a articulação operacional entre as Unidades de Trabalho da CEGEP,bem como com as demais áreas da SMA;

III – promover e participar na articulação e padronização de procedimentosrelativos a operação da folha e registro dos históricos funcionais, entretodas asáreas da PMPA, usuárias do SIP;

IV – propor mudanças necessárias nos procedimentos relativos à alimentação,manutenção e utilização das bases de dados do SIP;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

SEÇÃO XIII

DA CÉLULA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E

PROJETOS DE PESSOAL (CEMAPE)

Art. 46 À Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal (CEMAPE), UT de direção subordinada à SMA, compete:

I – gerir, coordenar, acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento deestudos e projetos na área da organização e modernização administrativa ena área degestão de pessoal, no âmbito da Administração Centralizada;

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 47 À Assessoria em Legislação de Pessoal (ASLEP),assessoramento subordinada à CEMAPE, compete:

I - prestar assessoramento em assuntos relacionados com as atividades desenvolvidaspela SMA, bem como quanto à interpretação e aplicação da legislação de pessoal e denormas administrativas;

II - emitir pronunciamento em expedientes que tratem sobre assuntos depessoal eenvolvam direitos e deveres dos servidores ativos;

III - elaborar informações complementares, de sua competência em expedientes queversem sobre assuntos relacionados com as atividades da CEMAPE;

IV - encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 48 À Gerência de Estudos e Projetos (GEP), UT dedireçãosubordinada à CEMAPE, compete:

I – no campo da modernização administrativa:

a) prestar assessoramento técnico e emitir pareceres aos Órgãos da AdministraçãoCentralizada e Descentralizada no que se refere à organização e modernizaçãoadministrativa dos mesmos;

b) conhecer, analisar e fomentar a utilização de novas tecnologias e metodologiasadministrativas visando qualificar e modernizar a gestão pública;

c) analisar o fluxo de processos interfuncionais de trabalho, de rotinas e deatividades da PMPA, propondo mudanças com vistas a aumentar a eficiência edos serviços e informações prestados;

d) prestar assessoramento técnico quanto a análise de estruturas da PMPA com vistasao aprimoramento das mesmas;

e) prestar assessoramento técnico quanto à montagem, formalização, utilizaçãogerencial e atualização periódica dos Regimentos Gerais, que definem as atribuiçõesbásicas de todas as Unidades de Trabalho, formalmente instituídas na estruturaorganizacional – organograma – dos Òrgãos da Administração Central;

f) analisar e emitir parecer técnico no que se refere a dimensionamentotanto em projetos de reorganização estrutural, quanto em estudos específicos;

g) prestar informações no que se refere a competências regimentais e estruturasorganizacionais;

h) analisar propostas de legislação das Autarquias e Fundação relativasestruturação organizacional;

i) prestar assessoria técnica quanto à análise e padronização de formuláriosusados na PMPA, propondo normas e estabelecendo critérios técnicos para amesma;

j) gerenciar à alimentação, a manutenção e as alterações nos cadastrosdeCargos, Postos de Confiança e Unidades de Trabalho do SIP;

k) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

II – no campo dos projetos e estudos de pessoal:

a) estudar, propor e elaborar a aplicação dos Planos de Carreiras da AdministraçãoCentralizada e do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem comorevisar,atualizar e regulamentar os dispositivos destas legislações;

b) prestar assessoramento técnico e emitir pareceres aos Órgãos da AdministraçãoCentralizada e Descentralizada no que se refere à aplicação, interpretaçãolegislação de pessoal e das normas administrativas vigentes;

c) realizar pesquisas e estudos de cargos e salários, no âmbito internoPMPA;

d) elaborar relatórios gerenciais e estratégicos referentes a pessoal;

e) realizar estudos de indicadores de desempenho dos cargos de provimento efetivo e dosPostos de Confiança da Administração Centralizada;

f) analisar e propor os requisitos para provimento de funções gratificadas e cargosem comissão;

g) manter cadastro de criação e evolução dos cargos de provimento efetivo daAdministração Centralizada;

h) manter atualizados os índices econômicos e legislações necessárias aodesenvolvimento de estudos na área de pessoal;

i) calcular a repercussão financeira de estudos e projetos da área de pessoal;

j) acompanhar, atualizar e analisar a evolução das despesas com pessoal;

k) analisar propostas de legislação das Autarquias e Fundação relativas

l) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas

Art. 49 À Gerência de Apoio Operacional (GAO), UT de direção esubordinada à CEMAPE, compete:

I – na área de apoio administrativo genérico:

a) prestar apoio administrativo operacional a corpo técnico da Célula;

b) realizar atividades de secretaria, recepção e atendimento ao público

c) controlar e distribuir os expedientes que tramitam na Célula, instruindo os queversem sobre assuntos de sua competência, bem como prestar informações sobre o trâmitedos processos;

d) controlar e acompanhar o saldo das dotações orçamentárias da Célula;

e) controlar, requisitar e distribuir o material de consumo da Célula;

f) manter os registros funcionais dos servidores da Célula com vistas àde efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências à CATA;

g) providenciar a protocolização de expedientes feitos por solicitaçãoservidores da Célula;

h) atender e distribuir as ligações telefônica recebidas pela Célula;

i) efetuar serviços de digitação;

j) controlar a agenda de atividades do Gestor e demais técnicos da Célula;

k) providenciar, junto a UT competente, serviços de limpeza, conservação emanutenção da área;

l) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

II – na área de fornecimento de formulários:

a) analisar pedidos, desenvolver modelos e formalizar formulários, em papel e “online”, para os Órgãos da Administração Central;

b) atualizar formulários existentes em função de mudanças nas rotinas,onde sãoutilizados;

c) controlar pedidos de impressão de formulários, alimentando respectivo banco dedados;

d) controlar a qualidade de impressão dos formulários;

e) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

III – na área do apoio à atividade técnica específica da Célula:

a) organizar e manter o arquivo, físico e digital, de toda a documentação técnica,legislação e projetos executados pela Célula;

b) controlar e atender pedidos de cópias de documentos técnicos e legislações depessoal;

c) emitir certidões relativos as competências de postos de confiança ede cargos deprovimentos efetivos;

d) executar funções de apoio operacional em projetos desenvolvidos e executados pelaGEP;

e) lançar os registros necessários para a manutenção e atualização doscadastrosde Cargos, Postos de Confiança e Unidades de Trabalho no SIP, com a assessoria eacompanhamento da GEP;

f) efetuar o lançamento de informações em bancos de dados de apoio à atividadetécnica da Célula;

g) elaborar e manter atualizados os organogramas dos órgãos da AdministraçãoCentral;

h) digitalizar, em sistema informatizado específico, fluxogramas e outros desenhostécnicos, elaborados pela GEP;

i) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 50 À Área de Administração de Redes (AAR), UT dedireçãosubordinada à CEMAPE, compete:

I – fazer o atendimento dos problemas ocorridos na rede ou nos equipamentos daSMA, encaminhando à PROCEMPA ou empresa contratada as ocorrências que fugirem de suacompetência;

II – acompanhar os atendimentos feitos na SMA, por técnicos da PROCEMPA ouempresa contratada;

III – fazer a abertura, o cancelamento e o gerenciamento das contas corporativasde correio eletrônico da Secretaria, bem como das listas de distribuição;

IV – fazer o inventário detalhado dos equipamentos de informáticae softwaresadquiridos pela SMA, mantendo-o atualizados;

V – emitir autorizações para a saída de equipamentos de informática que sedestinam a consertos ou eventos fora das dependências da Secretária;

VI – gerir, em conjunto com a PROCEMPA, a infra-estrutura de redeque suporta ossistemas informatizados pela Secretaria;

VII – participar do estabelecimento de diretrizes e de políticas de segurança,acesso e confiabilidade de dados;

VIII – orientar os usuários de como manter os equipamentos com suas performancesmaximizadas, bem como a melhor utilização dos mesmos;

IX – integrar o Comitê de Informática da Secretaria e operacionalizar suasdefinições;

X – integrar o Comitê Municipal de Informática;

XI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 51 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se o Decreto nº 14.244, de 21 de julho de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.