| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.753, de 15 de dezembro de 2004.
| Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 1.400.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea b, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Legislativovalor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), sob a seguinteclassificação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL
0100-2001 - Atividade Legislativa
3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.400.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
0100-2001 - Atividade Legislativa
3390 - Outras Despesas Correntes R$ 1.400.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.