| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.754, de 15 dezembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no valor de R$410.900,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõem as alíneas a , b e d do inc. I, do art. 4ºda Lei nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 410.900,00 (quatrocentos edez mil enovecentos reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-2005 - Vale-Transporte3390 - Outras Despesas Correntes R$ 20.000,002236 - Administração e Manutenção3390 - Outras Despesas Correntes R$ 62.400,006002-2176 - Sentenças da Justiça3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 268.500,006004-2326 - Apoio e Atenção a Famílias - . Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 60.000,00Total das Suplementações: R$ 410.900,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 - Manutenção da Rede Básica4490 - Investimentos R$ 20.000,006003-2246 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes R$ 62.400,006004-2325 - Apoio e Atenção a Famílias - Subv. Sociais3350 - Outras Despesas Correntes R$ 215.838,002259 - Ações de Assist. Social Geral - FMAS3350 - Outras Despesas Correntes R$ 52.662,00Total Reduções: R$ 350.900,00
II - o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), provenientes do Plano de Açãoentre a Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério da Previdência eAssistência Social , através da Secretaria de Estado e Assistência Social;45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) relativos ao Programa de Atenção Integral aFamília - PAIF e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) decorrente de convênio firmado comBanco BMG S/A para aplicação em Programas Sociais.
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante no art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a:
Limite da alínea aMontante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambosArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.