brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.757, de 15 de dezembro de 2004.

Altera lotação de FG na Secretaria do GovernoMunicipal – SGM, a redação do inc. II do art. 2º do Decreto nº 9.391,o item 2 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Altera a lotação de uma Função Gratificada deEncarregado(1.1.1.2), do Núcleo de Serviços Gerais (NSG), da Equipe de Serviços Auxiliares (ESA),da Coordenação de Apoio Técnico- Administrativo (CATA), da Supervisão paraInternos (SAI), da Secretária do Governo Municipal (SGM), constantes na letra“c” do Anexo II da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, paraEquipe de Material e Orçamento (EMO), também da CATA, da SAI, da SGM.

Art. 2º Exclui, da relação constante no item 2 do Anexo ao Decretonº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, o Chefe de Serviço (1.1.1.6), do Serviço de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares, da SGM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.757, de 15 de dezembro de 2004.

Altera lotação de FG na Secretaria do GovernoMunicipal – SGM, a redação do inc. II do art. 2º do Decreto nº 9.391,o item 2 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Altera a lotação de uma Função Gratificada deEncarregado(1.1.1.2), do Núcleo de Serviços Gerais (NSG), da Equipe de Serviços Auxiliares (ESA),da Coordenação de Apoio Técnico- Administrativo (CATA), da Supervisão paraInternos (SAI), da Secretária do Governo Municipal (SGM), constantes na letra“c” do Anexo II da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, paraEquipe de Material e Orçamento (EMO), também da CATA, da SAI, da SGM.

Art. 2º Exclui, da relação constante no item 2 do Anexo ao Decretonº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, o Chefe de Serviço (1.1.1.6), do Serviço de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares, da SGM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.757, de 15 de dezembro de 2004.

Altera lotação de FG na Secretaria do GovernoMunicipal – SGM, a redação do inc. II do art. 2º do Decreto nº 9.391,o item 2 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Altera a lotação de uma Função Gratificada deEncarregado(1.1.1.2), do Núcleo de Serviços Gerais (NSG), da Equipe de Serviços Auxiliares (ESA),da Coordenação de Apoio Técnico- Administrativo (CATA), da Supervisão paraInternos (SAI), da Secretária do Governo Municipal (SGM), constantes na letra“c” do Anexo II da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, paraEquipe de Material e Orçamento (EMO), também da CATA, da SAI, da SGM.

Art. 2º Exclui, da relação constante no item 2 do Anexo ao Decretonº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, o Chefe de Serviço (1.1.1.6), do Serviço de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares, da SGM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.