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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.758, de 15 de dezembro de 2004.

Autoriza o uso de área municipal, localizada naRua João Salomoni, em frente ao nº 1345, para realização de Evento MusicalEvangelização Cristã na cidade de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso de área municipal, localizada na RuaJoão Salomoni, em frente ao nº 1345, para realização de Evento Musical deEvangelização Cristã, pelo período de oito dias, conforme justificativa constante doProcesso Administrativo nº 001.012702.04.8.

Art. 2º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas, constam do Termo de Autorização de Uso a ser firmado com a autorizada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.758, de 15 de dezembro de 2004.

Autoriza o uso de área municipal, localizada naRua João Salomoni, em frente ao nº 1345, para realização de Evento MusicalEvangelização Cristã na cidade de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso de área municipal, localizada na RuaJoão Salomoni, em frente ao nº 1345, para realização de Evento Musical deEvangelização Cristã, pelo período de oito dias, conforme justificativa constante doProcesso Administrativo nº 001.012702.04.8.

Art. 2º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas, constam do Termo de Autorização de Uso a ser firmado com a autorizada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.758, de 15 de dezembro de 2004.

Autoriza o uso de área municipal, localizada naRua João Salomoni, em frente ao nº 1345, para realização de Evento MusicalEvangelização Cristã na cidade de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso de área municipal, localizada na RuaJoão Salomoni, em frente ao nº 1345, para realização de Evento Musical deEvangelização Cristã, pelo período de oito dias, conforme justificativa constante doProcesso Administrativo nº 001.012702.04.8.

Art. 2º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas, constam do Termo de Autorização de Uso a ser firmado com a autorizada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.