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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.764, de17 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 5.728.000,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas “a”, “b” e “c”, do inc. I, do art. 4ºda Lei nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 5.728.000,00 (cinco milhões, setecentos evinte e oito mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-2005 - Vale-Transporte3390 - Outras Despesas Correntes                              R$     100.000,005000-2138 - Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais                             R$   1.005.000,005000-2176 - Sentenças da Justiça3190 - Pessoal e Encargos Sociais                             R$     657.000,005000-2185 - PASEP3390 - Outras Despesas Correntes                              R$     136.000,005000-2232 - Limpeza Pública3390 - Outras Despesas Correntes                              R$   3.830.000,00   Total das Suplementações:                             R$   5.728.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-2002 - Publicidade3390 - Outras Despesas Correntes                              R$  140.000,005000-2004 - Vale-Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes                              R$  250.000,005000-2176 - Sentenças da Justiça3390 - Outras Despesas Correntes                              R$  120.000,005000-2180 - Comissões, Juros e Amortizações3290 - Juros e Encargos da Dívida                             R$  300.000,004690 - Amortização da Dívida                                  R$  390.000,005000-2231 - Administração e Manutenção do Departamento3190 - Pessoal e Encargos Sociais                             R$  340.000,003390 - Outras Despesas Correntes                              R$   80.000,005000-2232 - Limpeza Pública3190 - Pessoal e Encargos Sociais                             R$  950.000,004490 - Investimentos                                          R$  310.000,005000-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência                                R$  205.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência                                R$ 2.643.000,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditos                                        R$50.125.301,19Percentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.764, de17 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 5.728.000,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas “a”, “b” e “c”, do inc. I, do art. 4ºda Lei nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 5.728.000,00 (cinco milhões, setecentos evinte e oito mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-2005 - Vale-Transporte3390 - Outras Despesas Correntes                              R$     100.000,005000-2138 - Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais                             R$   1.005.000,005000-2176 - Sentenças da Justiça3190 - Pessoal e Encargos Sociais                             R$     657.000,005000-2185 - PASEP3390 - Outras Despesas Correntes                              R$     136.000,005000-2232 - Limpeza Pública3390 - Outras Despesas Correntes                              R$   3.830.000,00   Total das Suplementações:                             R$   5.728.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-2002 - Publicidade3390 - Outras Despesas Correntes                              R$  140.000,005000-2004 - Vale-Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes                              R$  250.000,005000-2176 - Sentenças da Justiça3390 - Outras Despesas Correntes                              R$  120.000,005000-2180 - Comissões, Juros e Amortizações3290 - Juros e Encargos da Dívida                             R$  300.000,004690 - Amortização da Dívida                                  R$  390.000,005000-2231 - Administração e Manutenção do Departamento3190 - Pessoal e Encargos Sociais                             R$  340.000,003390 - Outras Despesas Correntes                              R$   80.000,005000-2232 - Limpeza Pública3190 - Pessoal e Encargos Sociais                             R$  950.000,004490 - Investimentos                                          R$  310.000,005000-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência                                R$  205.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência                                R$ 2.643.000,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditos                                        R$50.125.301,19Percentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.764, de17 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 5.728.000,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas “a”, “b” e “c”, do inc. I, do art. 4ºda Lei nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 5.728.000,00 (cinco milhões, setecentos evinte e oito mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-2005 - Vale-Transporte3390 - Outras Despesas Correntes                              R$     100.000,005000-2138 - Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais                             R$   1.005.000,005000-2176 - Sentenças da Justiça3190 - Pessoal e Encargos Sociais                             R$     657.000,005000-2185 - PASEP3390 - Outras Despesas Correntes                              R$     136.000,005000-2232 - Limpeza Pública3390 - Outras Despesas Correntes                              R$   3.830.000,00   Total das Suplementações:                             R$   5.728.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-2002 - Publicidade3390 - Outras Despesas Correntes                              R$  140.000,005000-2004 - Vale-Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes                              R$  250.000,005000-2176 - Sentenças da Justiça3390 - Outras Despesas Correntes                              R$  120.000,005000-2180 - Comissões, Juros e Amortizações3290 - Juros e Encargos da Dívida                             R$  300.000,004690 - Amortização da Dívida                                  R$  390.000,005000-2231 - Administração e Manutenção do Departamento3190 - Pessoal e Encargos Sociais                             R$  340.000,003390 - Outras Despesas Correntes                              R$   80.000,005000-2232 - Limpeza Pública3190 - Pessoal e Encargos Sociais                             R$  950.000,004490 - Investimentos                                          R$  310.000,005000-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência                                R$  205.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência                                R$ 2.643.000,00

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditos                                        R$50.125.301,19Percentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 2004.

João Verle,
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André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

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