| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.764, de17 de dezembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 5.728.000,00 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõem as alíneas a, b e c, do inc. I, do art. 4ºda Lei nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 5.728.000,00 (cinco milhões, setecentos evinte e oito mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-2005 - Vale-Transporte3390 - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,005000-2138 - Encargos de Previdência3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.005.000,005000-2176 - Sentenças da Justiça3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 657.000,005000-2185 - PASEP3390 - Outras Despesas Correntes R$ 136.000,005000-2232 - Limpeza Pública3390 - Outras Despesas Correntes R$ 3.830.000,00 Total das Suplementações: R$ 5.728.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-2002 - Publicidade3390 - Outras Despesas Correntes R$ 140.000,005000-2004 - Vale-Alimentação3390 - Outras Despesas Correntes R$ 250.000,005000-2176 - Sentenças da Justiça3390 - Outras Despesas Correntes R$ 120.000,005000-2180 - Comissões, Juros e Amortizações3290 - Juros e Encargos da Dívida R$ 300.000,004690 - Amortização da Dívida R$ 390.000,005000-2231 - Administração e Manutenção do Departamento3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 340.000,003390 - Outras Despesas Correntes R$ 80.000,005000-2232 - Limpeza Pública3190 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 950.000,004490 - Investimentos R$ 310.000,005000-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência R$ 205.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de Contingência R$ 2.643.000,00
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a:
Limite da alínea aMontante acumulado dos créditos R$50.125.301,19Percentual da relação entre ambosArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.