| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.766, de 20 de dezembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 976.000,00 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea d, inc. I, do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16 de dezembrode 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 976.000,00 (novecentos e setenta e seis milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-1092 - Geração de Renda e Educação para o Trabalho e Cidadania4490 - Investimentos R$ 664.000,005000-2232 - Limpeza Pública4490 - Investimentos R$ 312.000,00 Total das Suplementações: R$ 976.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior , os considerados nos termos do inc. IV, do § 1º, do art.43, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 976.000,00 (novecentos esetenta e seis mil reais) provenientes da operação de crédito contratada com a FUNASA(Fundação Nacional de Saúde).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.