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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.770, de 21 dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$353.840,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõem as alíneas “a”, “b” e “d” do inc. I,da Lei nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 353.840,00 (trezentos e cinqüenta e trêsmil, oitocentos e quarenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 - Manutenção da Rede Básica3190   - Pessoal e Encargos SociaisR$  233.000,002240   - Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - SASE3390   - Outras Despesas CorrentesR$   37.940,002243   - Apoio e Atenção à Família - NASF3390   - Outras Despesas CorrentesR$   15.000,006004-2250 - Serviço.de Apoio Sócio-Educativo em- Meio Aberto - Subv..Soc.- OP3350   - Outras Despesas CorrentesR$   67.900,00    Total das Suplementações:                                        R$  353.840,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 - Manutenção da Rede Básica4490 - InvestimentosR$  53.000,003390 - Outras Despesas CorrentesR$ 120.000,002261 - Frentes de Trabalho3390 - Outras Despesas CorrentesR$  60.000,006004-2326 - Apoio e Atenção a Famílias - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas CorrentesR$  15.000,00   Total das Reduções::                                              R$ 248.000,00

II - o valor de R$ 105.840,00 (cento e cinco mil e oitocentos e quarenta reais)provenientes do Plano de Ação entre a Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério da Previdência e Assistência Social , através da Secretaria deEstado eAssistência Social, relativo ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –PETI.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante no art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.770, de 21 dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$353.840,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõem as alíneas “a”, “b” e “d” do inc. I,da Lei nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 353.840,00 (trezentos e cinqüenta e trêsmil, oitocentos e quarenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 - Manutenção da Rede Básica3190   - Pessoal e Encargos SociaisR$  233.000,002240   - Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - SASE3390   - Outras Despesas CorrentesR$   37.940,002243   - Apoio e Atenção à Família - NASF3390   - Outras Despesas CorrentesR$   15.000,006004-2250 - Serviço.de Apoio Sócio-Educativo em- Meio Aberto - Subv..Soc.- OP3350   - Outras Despesas CorrentesR$   67.900,00    Total das Suplementações:                                        R$  353.840,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 - Manutenção da Rede Básica4490 - InvestimentosR$  53.000,003390 - Outras Despesas CorrentesR$ 120.000,002261 - Frentes de Trabalho3390 - Outras Despesas CorrentesR$  60.000,006004-2326 - Apoio e Atenção a Famílias - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas CorrentesR$  15.000,00   Total das Reduções::                                              R$ 248.000,00

II - o valor de R$ 105.840,00 (cento e cinco mil e oitocentos e quarenta reais)provenientes do Plano de Ação entre a Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério da Previdência e Assistência Social , através da Secretaria deEstado eAssistência Social, relativo ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –PETI.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante no art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.770, de 21 dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no valor de R$353.840,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõem as alíneas “a”, “b” e “d” do inc. I,da Lei nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 353.840,00 (trezentos e cinqüenta e trêsmil, oitocentos e quarenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 - Manutenção da Rede Básica3190   - Pessoal e Encargos SociaisR$  233.000,002240   - Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - SASE3390   - Outras Despesas CorrentesR$   37.940,002243   - Apoio e Atenção à Família - NASF3390   - Outras Despesas CorrentesR$   15.000,006004-2250 - Serviço.de Apoio Sócio-Educativo em- Meio Aberto - Subv..Soc.- OP3350   - Outras Despesas CorrentesR$   67.900,00    Total das Suplementações:                                        R$  353.840,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 - Manutenção da Rede Básica4490 - InvestimentosR$  53.000,003390 - Outras Despesas CorrentesR$ 120.000,002261 - Frentes de Trabalho3390 - Outras Despesas CorrentesR$  60.000,006004-2326 - Apoio e Atenção a Famílias - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas CorrentesR$  15.000,00   Total das Reduções::                                              R$ 248.000,00

II - o valor de R$ 105.840,00 (cento e cinco mil e oitocentos e quarenta reais)provenientes do Plano de Ação entre a Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério da Previdência e Assistência Social , através da Secretaria deEstado eAssistência Social, relativo ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –PETI.

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante no art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.