| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.770, de 21 dezembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no valor de R$353.840,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõem as alíneas a, b e d do inc. I,da Lei nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 353.840,00 (trezentos e cinqüenta e trêsmil, oitocentos e quarenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 - Manutenção da Rede Básica3190 - Pessoal e Encargos SociaisR$ 233.000,002240 - Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto - SASE3390 - Outras Despesas CorrentesR$ 37.940,002243 - Apoio e Atenção à Família - NASF3390 - Outras Despesas CorrentesR$ 15.000,006004-2250 - Serviço.de Apoio Sócio-Educativo em- Meio Aberto - Subv..Soc.- OP3350 - Outras Despesas CorrentesR$ 67.900,00 Total das Suplementações: R$ 353.840,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminadas:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2239 - Manutenção da Rede Básica4490 - InvestimentosR$ 53.000,003390 - Outras Despesas CorrentesR$ 120.000,002261 - Frentes de Trabalho3390 - Outras Despesas CorrentesR$ 60.000,006004-2326 - Apoio e Atenção a Famílias - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas CorrentesR$ 15.000,00 Total das Reduções:: R$ 248.000,00
II - o valor de R$ 105.840,00 (cento e cinco mil e oitocentos e quarenta reais)provenientes do Plano de Ação entre a Fundação de Assistência Social e Cidadania e oMinistério da Previdência e Assistência Social , através da Secretaria deEstado eAssistência Social, relativo ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI.
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante no art. 4º,parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a:
Limite da alínea aMontante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambosArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.