| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.772, de 22 de dezembro de 2004.
| Fixa a data de 25 de dezembro dede passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e,
considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,
D E C R E T A:
Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a
Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, na data de 25 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro 2004.
João Verle,
Prefeito.
Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.