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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.773, de 22 de dezembro de 2004.

Altera o coeficiente de cobrançade uso do espaço público de propriedade municipal, previsto no Decreto nº13.384/01,que regulamentou a Lei Municipal nº 8.712/01 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,considerando o valor médiocobrado por outras capitais brasileiras, entre as quais Curitiba, Rio de Janeiro e SãoPaulo;

considerando a mobilização das empresas que prestam serviços em telecomunicações,a solicitação da Federasul e da Câmara Municipal de Vereadores, por intermédio daComissão de Saúde e Meio Ambiente (COSMAM), que avaliou o valor cobrado pelo Municípiode Porto Alegre e identificou a necessidade de sua readequação;

considerando que a estimativa de valor da concessão aplicada às redes existentesresulta em valor incompatível com a possibilidade de pagamento, ferindo ocritério darazoabilidade que deve permear a Administração Pública, bem como os atos decorrentes dagestão dos bens públicos;

considerando que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações precisamprovisionar recursos para o pagamento da concessão de uso decorrente da utilização doespaço de propriedade pública municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o disposto na alínea “g” do art.1º doDecreto nº 13.384/01 e inclui itens, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12...

...”

g) K é o coeficiente aplicado para cobrança da concessão de uso do espaço público,definido nos seguintes termos:

1 - 0,04%, no período compreendido entre setembro de 2001 e dezembro de

2 – 0,06%, no período compreendido entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006.

2 – 0,10%, a partir de janeiro de 2007.

Art. 2º Altera o disposto no § 3º do art. 12 do Decreto nº13.384/01, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 ...

....”

§ 3º O coeficiente K terá valor 0 (zero) para efeito de cobrança das redes dedistribuição de energia e água e de coleta de esgoto, considerando apenasa estruturarelativa à natureza propriamente dita destes serviços, e não a estrutura das demaisredes acessórias ou adjacentes, sobre as quais se aplicará o fator definido no art. 1ºdo presente Decreto.

‘ Art. 3º Revoga-se o § 2º do art. 12 do Decreto nº 13.384/01.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a setembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.773, de 22 de dezembro de 2004.

Altera o coeficiente de cobrançade uso do espaço público de propriedade municipal, previsto no Decreto nº13.384/01,que regulamentou a Lei Municipal nº 8.712/01 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,considerando o valor médiocobrado por outras capitais brasileiras, entre as quais Curitiba, Rio de Janeiro e SãoPaulo;

considerando a mobilização das empresas que prestam serviços em telecomunicações,a solicitação da Federasul e da Câmara Municipal de Vereadores, por intermédio daComissão de Saúde e Meio Ambiente (COSMAM), que avaliou o valor cobrado pelo Municípiode Porto Alegre e identificou a necessidade de sua readequação;

considerando que a estimativa de valor da concessão aplicada às redes existentesresulta em valor incompatível com a possibilidade de pagamento, ferindo ocritério darazoabilidade que deve permear a Administração Pública, bem como os atos decorrentes dagestão dos bens públicos;

considerando que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações precisamprovisionar recursos para o pagamento da concessão de uso decorrente da utilização doespaço de propriedade pública municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o disposto na alínea “g” do art.1º doDecreto nº 13.384/01 e inclui itens, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12...

...”

g) K é o coeficiente aplicado para cobrança da concessão de uso do espaço público,definido nos seguintes termos:

1 - 0,04%, no período compreendido entre setembro de 2001 e dezembro de

2 – 0,06%, no período compreendido entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006.

2 – 0,10%, a partir de janeiro de 2007.

Art. 2º Altera o disposto no § 3º do art. 12 do Decreto nº13.384/01, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 ...

....”

§ 3º O coeficiente K terá valor 0 (zero) para efeito de cobrança das redes dedistribuição de energia e água e de coleta de esgoto, considerando apenasa estruturarelativa à natureza propriamente dita destes serviços, e não a estrutura das demaisredes acessórias ou adjacentes, sobre as quais se aplicará o fator definido no art. 1ºdo presente Decreto.

‘ Art. 3º Revoga-se o § 2º do art. 12 do Decreto nº 13.384/01.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a setembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.773, de 22 de dezembro de 2004.

Altera o coeficiente de cobrançade uso do espaço público de propriedade municipal, previsto no Decreto nº13.384/01,que regulamentou a Lei Municipal nº 8.712/01 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,considerando o valor médiocobrado por outras capitais brasileiras, entre as quais Curitiba, Rio de Janeiro e SãoPaulo;

considerando a mobilização das empresas que prestam serviços em telecomunicações,a solicitação da Federasul e da Câmara Municipal de Vereadores, por intermédio daComissão de Saúde e Meio Ambiente (COSMAM), que avaliou o valor cobrado pelo Municípiode Porto Alegre e identificou a necessidade de sua readequação;

considerando que a estimativa de valor da concessão aplicada às redes existentesresulta em valor incompatível com a possibilidade de pagamento, ferindo ocritério darazoabilidade que deve permear a Administração Pública, bem como os atos decorrentes dagestão dos bens públicos;

considerando que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações precisamprovisionar recursos para o pagamento da concessão de uso decorrente da utilização doespaço de propriedade pública municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o disposto na alínea “g” do art.1º doDecreto nº 13.384/01 e inclui itens, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12...

...”

g) K é o coeficiente aplicado para cobrança da concessão de uso do espaço público,definido nos seguintes termos:

1 - 0,04%, no período compreendido entre setembro de 2001 e dezembro de

2 – 0,06%, no período compreendido entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006.

2 – 0,10%, a partir de janeiro de 2007.

Art. 2º Altera o disposto no § 3º do art. 12 do Decreto nº13.384/01, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 ...

....”

§ 3º O coeficiente K terá valor 0 (zero) para efeito de cobrança das redes dedistribuição de energia e água e de coleta de esgoto, considerando apenasa estruturarelativa à natureza propriamente dita destes serviços, e não a estrutura das demaisredes acessórias ou adjacentes, sobre as quais se aplicará o fator definido no art. 1ºdo presente Decreto.

‘ Art. 3º Revoga-se o § 2º do art. 12 do Decreto nº 13.384/01.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a setembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.