| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 14.779, de 27 de dezembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 985.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõem as alíneas a e b do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta ecinco milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2176 - Sentenças da Justiça3190 - Pessoal e Encargos Sociais3390 - Outras Despesas Correntes4490 - InvestimentosArt. 2° Servirão de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 - Habitações Populares4490 - InvestimentosArt. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a:
Limite da alínea aMontante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambosArt. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.