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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 14.779, de 27 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 985.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõem as alíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta ecinco milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2176 - Sentenças da Justiça3190 - Pessoal e Encargos Sociais3390 - Outras Despesas Correntes4490 - Investimentos

Art. 2° Servirão de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 - Habitações Populares4490 -  Investimentos

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 14.779, de 27 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 985.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõem as alíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta ecinco milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2176 - Sentenças da Justiça3190 - Pessoal e Encargos Sociais3390 - Outras Despesas Correntes4490 - Investimentos

Art. 2° Servirão de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 - Habitações Populares4490 -  Investimentos

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO N° 14.779, de 27 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 985.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõem as alíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318,de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta ecinco milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-2176 - Sentenças da Justiça3190 - Pessoal e Encargos Sociais3390 - Outras Despesas Correntes4490 - Investimentos

Art. 2° Servirão de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 - Habitações Populares4490 -  Investimentos

Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 4º,parágrafo único da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea “a”:

Limite da alínea “a”Montante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.