| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
PROJETO DE DECRETO Nº 14.782 , de 28 de dezembro O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, b e d, do inc. Ida Lei nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.546.054,00 (um milhão, quinhentos e quarenta ecinqüenta e quatro reais) sob as seguintes classificações orçamentárias: Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes: I - as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente: II no valor de R$ 11.197,00 oriundos de Auxílios e Convênios, provenientes doSalário Educação; III - os considerados nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 43, daLei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 856.781,00, provenientesde recursosoriundos da alienação de ações da Petróleo Brasileiro S.A., autorizada naLei nº9.312, de 11 de dezembro de 2003. Art. 3º - Em conformidade com a exigência constante doparágrafo único, da Lei Municipal nº 9.318, de 16 de dezembro de 2003, segue abaixoquadro demonstrativo dos créditos abertos referentes à alínea a: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, João Verle, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE GABINETE DE PLANEJAMENTO Of. n.º 344/04 Porto Alegre, 28 de dezembro de 2004. Senhor Prefeito: Estamos encaminhando a Vossa Excelência o incluso projeto de decreto que abrecréditos suplementares no Executivo Municipal, no valor de R$ 1.546.054,00alocar recursos nas Unidades Administrativas para o desenvolvimento de suas atividades. Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nosso apreço. André Passos Cordeiro, Coordenador-Geral. Excelentíssimo Senhor João Verle, Digníssimo Prefeito Municipal de Porto Alegre.Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.546.054,00 e dá outras providências. DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-1003 Ampliação e Melhoria da Rede Pluvial3190 Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-2029 Administração Central e Conservação de Módulos e QuadrasEsportivas3190 Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-2055 Assessoramento Geral3390 Outras Despesas Correntes R$ 9.024,001101-2058 Conselhos Tutelares3390 Outras Despesas Correntes R$ 110,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-2068 Sistema de Documentação3390 Outras Despesas Correntes R$ 13.771,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1022 Pista de Eventos4490 InvestimentosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-2081 Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte-Administração Central3390 Outras Despesas Correntes1502-2083 - Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte-Educação Especial3390 Outras Despesas Correntes R$ 15.521,001502-2092 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 Outras Despesas Correntes R$ 11.197,001502-2108 Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte-Educação Infantil3390 Outras Despesas Correntes R$ 121.325,001502-2109 - Energia Elétrica/Veículos Locados/Telefone/Vale-Transporte-Educação Fundamental3390 Outras Despesas Correntes R$ 286.495,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1701-2025 Administração Central3390 Outras Despesas Correntes R$ 1.200,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2003-2163 Preservação da Flora e da Fauna3190 Pessoal e Encargos Sociais Total das Suplementações: R$ 1.546.054,00
GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-1101 Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA3390 Outras Despesas Correntes R$ 140.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-1100 Programa Integrado Entrada da Cidade Habitar Brasil3390 Outras Despesas Correntes R$ 96.000,004490 Investimentos1603-1101 - Programa Integrado Entrada da Cidade - FONPLATA3390 Outras Despesas Correntes R$ 25.212,00Total das Reduções: R$ 678.076,00
Limite da alínea aMontante acumulado dos créditosPercentual da relação entre ambos
Prefeito.