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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.783, de 28 de dezembro de 2004.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal da Fazenda - SMF, do Gabinete de Planeja-mento - GAPLAN, a redação dos incs. Ve XVII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5), do Gabinete do Coordenador-Geral (GCG), do Gabinetede Planejamento(GAPLAN), para junto da Área de Auditoria Geral (AAG), da Secretaria Municipal da Fazenda(SMF).

Art. 2º Fica alterada a lotação de uma Função Graticada deAssistente (2.1.1.5), do GCG, do GAPLAN, para junto da Célula de Gestão Financeira(CGF), da SMF.

Art. 3º Fica alterada a redação dos incs. V e XVII doart. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores,como segue:

“V - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. . .Secretário.... . .Célula de Gestão Financeira. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7. . . . . .Gestor B (2)                                         1.1.1.7. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . . . . .Assessoria de Planejamento e Normatização.... . .Área de Auditoria Geral. . . . . .Gestor B                                             1.1.1.7. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . . . . .Assessoria de Normatização e Controle...XVII - GABINETE DE PLANEJAMENTO. . .Coordenador-Geral                                          1.1.2.8. . .Gabinete do Coordenador-Geral. . . . . .Gerente de Atividades IV NS                          1.1.1.8. . . . . .Supervisor - CC                                      1.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.2.7. . . . . .Assistente (2)                                       2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                                      2.1.2.5. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC                             2.1.2.4. . . . . .Auxiliar Técnico (2)                                 2.1.1.3. . .Equipe de Apoio Administrativo

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.783, de 28 de dezembro de 2004.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal da Fazenda - SMF, do Gabinete de Planeja-mento - GAPLAN, a redação dos incs. Ve XVII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5), do Gabinete do Coordenador-Geral (GCG), do Gabinetede Planejamento(GAPLAN), para junto da Área de Auditoria Geral (AAG), da Secretaria Municipal da Fazenda(SMF).

Art. 2º Fica alterada a lotação de uma Função Graticada deAssistente (2.1.1.5), do GCG, do GAPLAN, para junto da Célula de Gestão Financeira(CGF), da SMF.

Art. 3º Fica alterada a redação dos incs. V e XVII doart. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores,como segue:

“V - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. . .Secretário.... . .Célula de Gestão Financeira. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7. . . . . .Gestor B (2)                                         1.1.1.7. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . . . . .Assessoria de Planejamento e Normatização.... . .Área de Auditoria Geral. . . . . .Gestor B                                             1.1.1.7. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . . . . .Assessoria de Normatização e Controle...XVII - GABINETE DE PLANEJAMENTO. . .Coordenador-Geral                                          1.1.2.8. . .Gabinete do Coordenador-Geral. . . . . .Gerente de Atividades IV NS                          1.1.1.8. . . . . .Supervisor - CC                                      1.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.2.7. . . . . .Assistente (2)                                       2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                                      2.1.2.5. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC                             2.1.2.4. . . . . .Auxiliar Técnico (2)                                 2.1.1.3. . .Equipe de Apoio Administrativo

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.783, de 28 de dezembro de 2004.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal da Fazenda - SMF, do Gabinete de Planeja-mento - GAPLAN, a redação dos incs. Ve XVII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5), do Gabinete do Coordenador-Geral (GCG), do Gabinetede Planejamento(GAPLAN), para junto da Área de Auditoria Geral (AAG), da Secretaria Municipal da Fazenda(SMF).

Art. 2º Fica alterada a lotação de uma Função Graticada deAssistente (2.1.1.5), do GCG, do GAPLAN, para junto da Célula de Gestão Financeira(CGF), da SMF.

Art. 3º Fica alterada a redação dos incs. V e XVII doart. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores,como segue:

“V - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. . .Secretário.... . .Célula de Gestão Financeira. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7. . . . . .Gestor B (2)                                         1.1.1.7. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . . . . .Assessoria de Planejamento e Normatização.... . .Área de Auditoria Geral. . . . . .Gestor B                                             1.1.1.7. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . . . . .Assessoria de Normatização e Controle...XVII - GABINETE DE PLANEJAMENTO. . .Coordenador-Geral                                          1.1.2.8. . .Gabinete do Coordenador-Geral. . . . . .Gerente de Atividades IV NS                          1.1.1.8. . . . . .Supervisor - CC                                      1.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.2.7. . . . . .Assistente (2)                                       2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                                      2.1.2.5. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC                             2.1.2.4. . . . . .Auxiliar Técnico (2)                                 2.1.1.3. . .Equipe de Apoio Administrativo

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.