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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.785 , de 29 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 505.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) sob as seguintesclassificaçõesorçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-2055 – Assessoramento Geral3390 – Outras Despesas Correntes                                   R$1102-2062 – Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 – Outras Despesas Correntes                                   R$Total das Suplementações:                                           R$505.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                                      R$     5.000,00

II – no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos deAuxílios eConvênios, provenientes de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente – FMDCA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.785 , de 29 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 505.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) sob as seguintesclassificaçõesorçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-2055 – Assessoramento Geral3390 – Outras Despesas Correntes                                   R$1102-2062 – Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 – Outras Despesas Correntes                                   R$Total das Suplementações:                                           R$505.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                                      R$     5.000,00

II – no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos deAuxílios eConvênios, provenientes de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente – FMDCA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.785 , de 29 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 505.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) sob as seguintesclassificaçõesorçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-2055 – Assessoramento Geral3390 – Outras Despesas Correntes                                   R$1102-2062 – Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 – Outras Despesas Correntes                                   R$Total das Suplementações:                                           R$505.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:

I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                                      R$     5.000,00

II – no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos deAuxílios eConvênios, provenientes de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente – FMDCA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.