| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.785 , de 29 de dezembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 505.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas c e d, do inc. I do art. 4º daLei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) sob as seguintesclassificaçõesorçamentárias:
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-2055 Assessoramento Geral3390 Outras Despesas Correntes R$1102-2062 Auxílio Financeiro a Entidades - OP3350 Outras Despesas Correntes R$Total das Suplementações: R$505.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I - a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 Reserva de Contingência9999 Reserva de Contingência R$ 5.000,00
II no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos deAuxílios eConvênios, provenientes de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente FMDCA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.