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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.786, de 30 de dezembro de 2004.

Institui o Caderno de Encargos do Departamentode Esgotos Pluviais - DEP (CE-DEP/2004) para projetos, serviços, implantação,fiscalização e conservação das redes de drenagem pluvial urbana e define critériospara a correta manutenção e conservação das casas de bombas e do Sistema de Proteçãocontra Cheias do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Caderno de Encargos do DepartamentoMunicipal de Esgotos Pluviais (DEP), nos termos do Anexo I, com os seguintes objetivos:

I - estabelecer diretrizes de projetos para redes e equipamentos de drenagem pluvialurbana;

II - estabelecer diretrizes técnicas e métodos de avaliações quantitativas equalitativas dos serviços necessários para a implantação, fiscalização econservação das redes de drenagem pluvial urbana;

III - definir critérios para a correta manutenção e conservação das casas debombas e do Sistema de Proteção contra Cheias.

Art. 2º Caberá exclusivamente ao Departamento de Esgotos Pluviaisexecutar ações de drenagem pluvial urbana, bem como estabelecer as diretrizes técnicasno âmbito do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Saulo dos Santos,
Diretor do Departamento de
Esgotos Pluviais.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.786, de 30 de dezembro de 2004.

Institui o Caderno de Encargos do Departamentode Esgotos Pluviais - DEP (CE-DEP/2004) para projetos, serviços, implantação,fiscalização e conservação das redes de drenagem pluvial urbana e define critériospara a correta manutenção e conservação das casas de bombas e do Sistema de Proteçãocontra Cheias do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Caderno de Encargos do DepartamentoMunicipal de Esgotos Pluviais (DEP), nos termos do Anexo I, com os seguintes objetivos:

I - estabelecer diretrizes de projetos para redes e equipamentos de drenagem pluvialurbana;

II - estabelecer diretrizes técnicas e métodos de avaliações quantitativas equalitativas dos serviços necessários para a implantação, fiscalização econservação das redes de drenagem pluvial urbana;

III - definir critérios para a correta manutenção e conservação das casas debombas e do Sistema de Proteção contra Cheias.

Art. 2º Caberá exclusivamente ao Departamento de Esgotos Pluviaisexecutar ações de drenagem pluvial urbana, bem como estabelecer as diretrizes técnicasno âmbito do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Saulo dos Santos,
Diretor do Departamento de
Esgotos Pluviais.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.786, de 30 de dezembro de 2004.

Institui o Caderno de Encargos do Departamentode Esgotos Pluviais - DEP (CE-DEP/2004) para projetos, serviços, implantação,fiscalização e conservação das redes de drenagem pluvial urbana e define critériospara a correta manutenção e conservação das casas de bombas e do Sistema de Proteçãocontra Cheias do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Caderno de Encargos do DepartamentoMunicipal de Esgotos Pluviais (DEP), nos termos do Anexo I, com os seguintes objetivos:

I - estabelecer diretrizes de projetos para redes e equipamentos de drenagem pluvialurbana;

II - estabelecer diretrizes técnicas e métodos de avaliações quantitativas equalitativas dos serviços necessários para a implantação, fiscalização econservação das redes de drenagem pluvial urbana;

III - definir critérios para a correta manutenção e conservação das casas debombas e do Sistema de Proteção contra Cheias.

Art. 2º Caberá exclusivamente ao Departamento de Esgotos Pluviaisexecutar ações de drenagem pluvial urbana, bem como estabelecer as diretrizes técnicasno âmbito do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Saulo dos Santos,
Diretor do Departamento de
Esgotos Pluviais.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.