| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.787, de 30 de dezembro 2004.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 453.000,00 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea c, inc. I, do art. 4º da Lei n.º 9.318, de 16de dezembrode 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e trêsmil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-2231 - Administração e Manutenção do Departamento3190 - Pessoal e Encargos SociaisR$ 63.000,005000-2232 - Limpeza Pública3190 - Pessoal e Encargos SociaisR$ 390.000,003.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior o seguinte:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 - Reserva de Contingência9999 - Reserva de ContingênciaR$ 453.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro 2004.
João Verle
Prefeito
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.