| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.788 , de 30 de dezembro de 2004.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 56.800,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea c, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 56.800,00 (cinqüenta e seis mil e oitocentos reais) sob asseguintesclassificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-2030 Esporte e Recreação3190 Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2092 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 Outras Despesas Correntes1502-2096 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações: R$ 56.800,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 Reserva de Contingência9999 Reserva de Contingência R$ 56.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.