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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.788 , de 30 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 56.800,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c”, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 56.800,00 (cinqüenta e seis mil e oitocentos reais) sob asseguintesclassificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-2030 – Esporte e Recreação3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                             R$ 56.800,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                                      R$ 56.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.788 , de 30 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 56.800,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c”, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 56.800,00 (cinqüenta e seis mil e oitocentos reais) sob asseguintesclassificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-2030 – Esporte e Recreação3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                             R$ 56.800,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                                      R$ 56.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.788 , de 30 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 56.800,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c”, do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.318, de 16de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 56.800,00 (cinqüenta e seis mil e oitocentos reais) sob asseguintesclassificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-2030 – Esporte e Recreação3190 – Pessoal e Encargos SociaisSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2092 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular3390 – Outras Despesas Correntes1502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas CorrentesTotal das Suplementações:                                             R$ 56.800,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                                      R$ 56.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.