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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.789 , de 30 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.350.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b” e “c”, do inc. I do art. 4º da Lei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil reais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$   415.800,001502-2099 – Encargos de Previdência – IAPAS,FGTS – Educação Especial3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$   120.000,001502-2113 – Encargos de Previdência – IAPAS e FGTS – Ensino Regular3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$   400.000,001502-2116 – Encargos de Previdência – IAPAS, FGTS – Educação Infantil3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$   200.000,001502-2117 – Encargos de Previdência – MFM, IAPAS,FGTS – FUNDEF3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$ 1.200.000,002101-2175 – Serviços Bancários3390 – Outras Despesas Correntes                        R$    10.600,002101-2187 – Associação Gaúcha dos Municípios3390 – Outras Despesas Correntes                        R$     3.600,00Total das Suplementações:                                    R$ 2.350.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$ 2.335.800,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                          R$    14.200,00Total das Reduções:                                          R$ 2.350.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.789 , de 30 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.350.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b” e “c”, do inc. I do art. 4º da Lei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil reais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$   415.800,001502-2099 – Encargos de Previdência – IAPAS,FGTS – Educação Especial3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$   120.000,001502-2113 – Encargos de Previdência – IAPAS e FGTS – Ensino Regular3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$   400.000,001502-2116 – Encargos de Previdência – IAPAS, FGTS – Educação Infantil3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$   200.000,001502-2117 – Encargos de Previdência – MFM, IAPAS,FGTS – FUNDEF3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$ 1.200.000,002101-2175 – Serviços Bancários3390 – Outras Despesas Correntes                        R$    10.600,002101-2187 – Associação Gaúcha dos Municípios3390 – Outras Despesas Correntes                        R$     3.600,00Total das Suplementações:                                    R$ 2.350.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$ 2.335.800,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                          R$    14.200,00Total das Reduções:                                          R$ 2.350.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.789 , de 30 de dezembro de 2004.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 2.350.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b” e “c”, do inc. I do art. 4º da Lei nº9.318, de 16 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil reais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$   415.800,001502-2099 – Encargos de Previdência – IAPAS,FGTS – Educação Especial3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$   120.000,001502-2113 – Encargos de Previdência – IAPAS e FGTS – Ensino Regular3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$   400.000,001502-2116 – Encargos de Previdência – IAPAS, FGTS – Educação Infantil3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$   200.000,001502-2117 – Encargos de Previdência – MFM, IAPAS,FGTS – FUNDEF3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$ 1.200.000,002101-2175 – Serviços Bancários3390 – Outras Despesas Correntes                        R$    10.600,002101-2187 – Associação Gaúcha dos Municípios3390 – Outras Despesas Correntes                        R$     3.600,00Total das Suplementações:                                    R$ 2.350.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-2138 – Encargos de Previdência3190 – Pessoal e Encargos Sociais                               R$ 2.335.800,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-9999 – Reserva de Contingência9999 – Reserva de Contingência                          R$    14.200,00Total das Reduções:                                          R$ 2.350.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.