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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.790, de 30 de dezembro de 2004.

Altera o artigo 2º, inciso II do14.762, de 16 dezembro de 2004, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, inciso II do Decreto nº 14.762,de 16 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

II – no valor de R$ 362.385,00 (trezentos e sessenta e dois mil, trezentos eoitenta e cinco reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo, R$ 2.250,00 (dois mil,duzentos e cinqüenta reais) do Convênio FNDE/MEC, R$ 135,00 (cento e trinta e cincoreais) do Salário-Educação, R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)Qualidade e Eficiência do SUS-QUALISUS.”

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 14.762, dedezembro de 2004 permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeito a 30 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.790, de 30 de dezembro de 2004.

Altera o artigo 2º, inciso II do14.762, de 16 dezembro de 2004, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, inciso II do Decreto nº 14.762,de 16 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

II – no valor de R$ 362.385,00 (trezentos e sessenta e dois mil, trezentos eoitenta e cinco reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo, R$ 2.250,00 (dois mil,duzentos e cinqüenta reais) do Convênio FNDE/MEC, R$ 135,00 (cento e trinta e cincoreais) do Salário-Educação, R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)Qualidade e Eficiência do SUS-QUALISUS.”

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 14.762, dedezembro de 2004 permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeito a 30 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.790, de 30 de dezembro de 2004.

Altera o artigo 2º, inciso II do14.762, de 16 dezembro de 2004, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, inciso II do Decreto nº 14.762,de 16 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

II – no valor de R$ 362.385,00 (trezentos e sessenta e dois mil, trezentos eoitenta e cinco reais) oriundos de Auxílios e Convênios, sendo, R$ 2.250,00 (dois mil,duzentos e cinqüenta reais) do Convênio FNDE/MEC, R$ 135,00 (cento e trinta e cincoreais) do Salário-Educação, R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)Qualidade e Eficiência do SUS-QUALISUS.”

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 14.762, dedezembro de 2004 permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeito a 30 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.