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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº14.793 de 30 de dezembro de 2004.

“Permite o uso do próprio municipaldenominado “Incubadora Popular Zona Norte”, localizada no alinhamento da RuaAffonso Paulo Feijó, Bairro Sarandi, nesta Capital.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso III, do artigo 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica permitido ao Sindicato dos TrabalhadoresMetalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Porto Alegre – Escola JoséCésar de Mesquita – ESCOLA MESQUITA, nos termos dos respectivos Termode Uso, Convênio, e Termo Aditivo a Convênio firmados entre o MUNICÍPIO, com ainterveniência da SMIC, e a ESCOLA MESQUITA, com vista a assessorar gruposautogestionários de Economia Popular Solidária (“Grupo Mãos Dadas”;“Grupo Reciclando Pela Vida”; “Grupo PAEL”; e “Grupo Guerreirasda Arte”), além dos grupos originários do “Projeto Reinserção àAtividadeProdutiva – RAP” e do “Projeto de Capacitação e Geração deEmprego eRenda Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI”, nosentido de viabilizá-los enquanto empreendimentos produtivos, através de uma parceriapara incubação destes projetos, em conformidade com o “Projeto AçõesColetivas”, instituído pelo Decreto n. 12.961/00, o uso dos espaços,indicados peloMunicípio, do próprio municipal denominado “Incubadora Popular Zona Norte”,com as seguintes características:

“O imóvel, localizado no alinhamento da Rua Affonso Paulo Feijó, mede 9,90m,entestando no lado direito com o lote 14, onde mede 37,95m; no lado esquerdo, com o lote12, onde mede 38,30m; e a fundos divide-se com o imóvel a quem de direito,10,00m; perfazendo área total de 379,34m²”.

Art. 2.º O prazo, as obrigações e as demais condiçõesdeexecução do presente Decreto serão estabelecidas em Termo de Permissão deUso e TermoAditivo a Convênio, a ser firmado com a Permissionária, de acordo com o ProcessoAdministrativo n.º 001.036994.03.0.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal de Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e Publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº14.793 de 30 de dezembro de 2004.

“Permite o uso do próprio municipaldenominado “Incubadora Popular Zona Norte”, localizada no alinhamento da RuaAffonso Paulo Feijó, Bairro Sarandi, nesta Capital.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso III, do artigo 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica permitido ao Sindicato dos TrabalhadoresMetalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Porto Alegre – Escola JoséCésar de Mesquita – ESCOLA MESQUITA, nos termos dos respectivos Termode Uso, Convênio, e Termo Aditivo a Convênio firmados entre o MUNICÍPIO, com ainterveniência da SMIC, e a ESCOLA MESQUITA, com vista a assessorar gruposautogestionários de Economia Popular Solidária (“Grupo Mãos Dadas”;“Grupo Reciclando Pela Vida”; “Grupo PAEL”; e “Grupo Guerreirasda Arte”), além dos grupos originários do “Projeto Reinserção àAtividadeProdutiva – RAP” e do “Projeto de Capacitação e Geração deEmprego eRenda Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI”, nosentido de viabilizá-los enquanto empreendimentos produtivos, através de uma parceriapara incubação destes projetos, em conformidade com o “Projeto AçõesColetivas”, instituído pelo Decreto n. 12.961/00, o uso dos espaços,indicados peloMunicípio, do próprio municipal denominado “Incubadora Popular Zona Norte”,com as seguintes características:

“O imóvel, localizado no alinhamento da Rua Affonso Paulo Feijó, mede 9,90m,entestando no lado direito com o lote 14, onde mede 37,95m; no lado esquerdo, com o lote12, onde mede 38,30m; e a fundos divide-se com o imóvel a quem de direito,10,00m; perfazendo área total de 379,34m²”.

Art. 2.º O prazo, as obrigações e as demais condiçõesdeexecução do presente Decreto serão estabelecidas em Termo de Permissão deUso e TermoAditivo a Convênio, a ser firmado com a Permissionária, de acordo com o ProcessoAdministrativo n.º 001.036994.03.0.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal de Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e Publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº14.793 de 30 de dezembro de 2004.

“Permite o uso do próprio municipaldenominado “Incubadora Popular Zona Norte”, localizada no alinhamento da RuaAffonso Paulo Feijó, Bairro Sarandi, nesta Capital.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso III, do artigo 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica permitido ao Sindicato dos TrabalhadoresMetalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Porto Alegre – Escola JoséCésar de Mesquita – ESCOLA MESQUITA, nos termos dos respectivos Termode Uso, Convênio, e Termo Aditivo a Convênio firmados entre o MUNICÍPIO, com ainterveniência da SMIC, e a ESCOLA MESQUITA, com vista a assessorar gruposautogestionários de Economia Popular Solidária (“Grupo Mãos Dadas”;“Grupo Reciclando Pela Vida”; “Grupo PAEL”; e “Grupo Guerreirasda Arte”), além dos grupos originários do “Projeto Reinserção àAtividadeProdutiva – RAP” e do “Projeto de Capacitação e Geração deEmprego eRenda Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI”, nosentido de viabilizá-los enquanto empreendimentos produtivos, através de uma parceriapara incubação destes projetos, em conformidade com o “Projeto AçõesColetivas”, instituído pelo Decreto n. 12.961/00, o uso dos espaços,indicados peloMunicípio, do próprio municipal denominado “Incubadora Popular Zona Norte”,com as seguintes características:

“O imóvel, localizado no alinhamento da Rua Affonso Paulo Feijó, mede 9,90m,entestando no lado direito com o lote 14, onde mede 37,95m; no lado esquerdo, com o lote12, onde mede 38,30m; e a fundos divide-se com o imóvel a quem de direito,10,00m; perfazendo área total de 379,34m²”.

Art. 2.º O prazo, as obrigações e as demais condiçõesdeexecução do presente Decreto serão estabelecidas em Termo de Permissão deUso e TermoAditivo a Convênio, a ser firmado com a Permissionária, de acordo com o ProcessoAdministrativo n.º 001.036994.03.0.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal de Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e Publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.