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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.800, de 30 de dezembro de 2004.

Altera o art. 17 do Decreto nº 14.660, de27.09.2004, que regulamenta o art. 10, § 10, incisos I, II, III e VI, da Lei Complementarnº 466, de 6 de setembro de 2001, e art. 15, da Lei Complementar nº 478, de 26 desetembro de 2002, disciplinando o processo eleitoral para os Conselhos deAdministraçãoe Fiscal do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Municípiode Porto Alegre – PREVIMPA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

considerando que nos termos da Lei Federal nº 9.717, de27.11.1998 é assegurada a participação de representantes dos servidores públicos,ativos e inativos, nos colegiados do regime próprio de previdência socialem que os seusinteresses sejam objeto de discussão e deliberação;

considerando que a participação dos representantes dos servidores nos respectivoscolegiados constitui um dos requisitos necessários à expedição, por partedoMinistério da Previdência Social, do Certificado de Regularidade Previdenciária,instituído pelo Decreto Federal nº 3.788, de 11.04.2001;

considerando que a negativa ou o cancelamento do Certificado de RegularidadePrevidenciária implica em sanções ao Município, tais quais suspensão dastransferências voluntárias de recursos pela União; impedimento para celebrar acordos,contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais esubvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direita e indireta daUnião; suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeirasfederais, e suspensão do pagamento dos valores devidos pelo regime geral de previdênciasocial a título de compensação previdenciária;

considerando que o mandato dos atuais membros dos Conselhos de Administração e Fiscaldo Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de PortoAlegre findará em 8 de janeiro próximo;

considerando a invalidação das eleições dos membros dos Conselhos deAdministração e Fiscal para o biênio 2005/2006 levada a efeito pelo Edital21.12.2004, da Comissão Eleitoral, publicado do DOPA de 23.12.2004; e

considerando que as atividades do PREVIMPA poderão ser inviabilizadas sem ofuncionamento de dois dos três órgãos que compõem sua estrutura básica,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 17 do Decreto nº 14.660,de 27.09.2004passando seu parágrafo único a constituir o § 1º e incluindo o § 2º, com aredação:

“Art. 17. ...

§ 1º ...

§ 2º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior o mandato dos membros dosConselhos de Administração e Fiscal ficará prorrogado até o dia imediatamente anteriorà posse dos novos Conselheiros eleitos”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.800, de 30 de dezembro de 2004.

Altera o art. 17 do Decreto nº 14.660, de27.09.2004, que regulamenta o art. 10, § 10, incisos I, II, III e VI, da Lei Complementarnº 466, de 6 de setembro de 2001, e art. 15, da Lei Complementar nº 478, de 26 desetembro de 2002, disciplinando o processo eleitoral para os Conselhos deAdministraçãoe Fiscal do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Municípiode Porto Alegre – PREVIMPA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

considerando que nos termos da Lei Federal nº 9.717, de27.11.1998 é assegurada a participação de representantes dos servidores públicos,ativos e inativos, nos colegiados do regime próprio de previdência socialem que os seusinteresses sejam objeto de discussão e deliberação;

considerando que a participação dos representantes dos servidores nos respectivoscolegiados constitui um dos requisitos necessários à expedição, por partedoMinistério da Previdência Social, do Certificado de Regularidade Previdenciária,instituído pelo Decreto Federal nº 3.788, de 11.04.2001;

considerando que a negativa ou o cancelamento do Certificado de RegularidadePrevidenciária implica em sanções ao Município, tais quais suspensão dastransferências voluntárias de recursos pela União; impedimento para celebrar acordos,contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais esubvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direita e indireta daUnião; suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeirasfederais, e suspensão do pagamento dos valores devidos pelo regime geral de previdênciasocial a título de compensação previdenciária;

considerando que o mandato dos atuais membros dos Conselhos de Administração e Fiscaldo Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de PortoAlegre findará em 8 de janeiro próximo;

considerando a invalidação das eleições dos membros dos Conselhos deAdministração e Fiscal para o biênio 2005/2006 levada a efeito pelo Edital21.12.2004, da Comissão Eleitoral, publicado do DOPA de 23.12.2004; e

considerando que as atividades do PREVIMPA poderão ser inviabilizadas sem ofuncionamento de dois dos três órgãos que compõem sua estrutura básica,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 17 do Decreto nº 14.660,de 27.09.2004passando seu parágrafo único a constituir o § 1º e incluindo o § 2º, com aredação:

“Art. 17. ...

§ 1º ...

§ 2º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior o mandato dos membros dosConselhos de Administração e Fiscal ficará prorrogado até o dia imediatamente anteriorà posse dos novos Conselheiros eleitos”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.800, de 30 de dezembro de 2004.

Altera o art. 17 do Decreto nº 14.660, de27.09.2004, que regulamenta o art. 10, § 10, incisos I, II, III e VI, da Lei Complementarnº 466, de 6 de setembro de 2001, e art. 15, da Lei Complementar nº 478, de 26 desetembro de 2002, disciplinando o processo eleitoral para os Conselhos deAdministraçãoe Fiscal do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Municípiode Porto Alegre – PREVIMPA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

considerando que nos termos da Lei Federal nº 9.717, de27.11.1998 é assegurada a participação de representantes dos servidores públicos,ativos e inativos, nos colegiados do regime próprio de previdência socialem que os seusinteresses sejam objeto de discussão e deliberação;

considerando que a participação dos representantes dos servidores nos respectivoscolegiados constitui um dos requisitos necessários à expedição, por partedoMinistério da Previdência Social, do Certificado de Regularidade Previdenciária,instituído pelo Decreto Federal nº 3.788, de 11.04.2001;

considerando que a negativa ou o cancelamento do Certificado de RegularidadePrevidenciária implica em sanções ao Município, tais quais suspensão dastransferências voluntárias de recursos pela União; impedimento para celebrar acordos,contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais esubvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direita e indireta daUnião; suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeirasfederais, e suspensão do pagamento dos valores devidos pelo regime geral de previdênciasocial a título de compensação previdenciária;

considerando que o mandato dos atuais membros dos Conselhos de Administração e Fiscaldo Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de PortoAlegre findará em 8 de janeiro próximo;

considerando a invalidação das eleições dos membros dos Conselhos deAdministração e Fiscal para o biênio 2005/2006 levada a efeito pelo Edital21.12.2004, da Comissão Eleitoral, publicado do DOPA de 23.12.2004; e

considerando que as atividades do PREVIMPA poderão ser inviabilizadas sem ofuncionamento de dois dos três órgãos que compõem sua estrutura básica,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 17 do Decreto nº 14.660,de 27.09.2004passando seu parágrafo único a constituir o § 1º e incluindo o § 2º, com aredação:

“Art. 17. ...

§ 1º ...

§ 2º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior o mandato dos membros dosConselhos de Administração e Fiscal ficará prorrogado até o dia imediatamente anteriorà posse dos novos Conselheiros eleitos”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.