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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.802 de 30 de dezembro de 2004.

Permite o uso de bem público municipal àCompanhia Nacional de Cinemas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Companhia Nacional de Cinemas, na forma dalegislação pertinente, o uso do próprio municipal a seguir descrito:

“térreo, sobreloja, segundo e terceiro andares do Edifício Imperial, localizadona Rua dos Andradas nº 1.051 e 1.073, nesta Capital.

Art. 2º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam do Termo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e Publique-se

Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.802 de 30 de dezembro de 2004.

Permite o uso de bem público municipal àCompanhia Nacional de Cinemas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Companhia Nacional de Cinemas, na forma dalegislação pertinente, o uso do próprio municipal a seguir descrito:

“térreo, sobreloja, segundo e terceiro andares do Edifício Imperial, localizadona Rua dos Andradas nº 1.051 e 1.073, nesta Capital.

Art. 2º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam do Termo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e Publique-se

Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.

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Permite o uso de bem público municipal àCompanhia Nacional de Cinemas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Companhia Nacional de Cinemas, na forma dalegislação pertinente, o uso do próprio municipal a seguir descrito:

“térreo, sobreloja, segundo e terceiro andares do Edifício Imperial, localizadona Rua dos Andradas nº 1.051 e 1.073, nesta Capital.

Art. 2º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam do Termo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e Publique-se

Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.