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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.803, de 30 de dezembro de 2004.

Altera o Decreto nº 14.499, de 17 de março de2004, que regulamenta a Lei nº 3.790, de 05 de setembro de 1973.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA PERMISSÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS.

Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5ºdoDecreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 5º - ...

Parágrafo único. A prestação de serviço de transporte de táxi fica sujeita àprévia expedição de Alvará de Tráfego específico para o veículo a ser utilizado,documento de porte obrigatório que deverá ser renovado anualmente pelo permissionárioperante a SMT/EPTC". (NR)

Art. 2º Dá nova redação ao caput do art. 7º do Decretode 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

. "Art. 7º Para fins de outorga de permissão a pessoas jurídicas, deverá serobservado que estas não poderão possuir mais do que 10% (dez por cento) das permissõesdo Município".

Art. 3º Insere o § 3º no art. 8º do Decreto nº 14.499,março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 8º - ...

§ 3º A constatação de que as informações existentes no cadastro encontram-seincorretas ou desatualizadas não invalida eventual notificação de autuaçãoaplicação de penalidade, que será considerada efetivada, sem prejuízo da penalidadeprevista no art.113, II, deste Decreto".

Art. 4º Dá nova redação aos incisos IV e V, do art. 9º, doDecreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, que passam a constar como segue:

"Art. 9º ...

    IV – Certidão Negativa de Registro e Distribuição, Estaduale Federal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílioa suicídio; infanticídio; aborto), roubo, furto, estupro, corrupção de menores,tráfico de entorpecentes e seqüestro, bem como suas tentativas;

    V – Certidão Negativa da Secretaria Municipal da Fazenda destacapital".

Art. 5º Dá nova redação aos incisos III e IX, do art.10, doDecreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, que passam a constar como segue:

Art. 10 ...

    III – Certidão Negativa de Registro e Distribuição, Estaduale Federal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílioa suicídio; infanticídio; aborto), roubo, furto, estupro, corrupção de menores,tráfico de entorpecentes e seqüestro, bem como suas tentativas;

    IX - Inscrição no INSS.

Art. 6º Insere o parágrafo único no artigo 21 do Decreto nº14.499,de 17 de março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 21 - ...

Parágrafo único. O arrendamento não desobriga o permissionário do devervigilância sobre o prefixo, devendo estar atento à correta prestação do serviço.

Art. 7º Insere o §3º no artigo 26 do Decreto nº14.499,março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 26 ...

§3º A justificativa a que se refere o inciso V deverá ser apresentada àno máximo, até o próprio dia em que deveria o prefixo realizar a vistoria".

Art. 8º Insere o parágrafo único no artigo 28 do Decreto nº14.499,de 17 de março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 28 - ...

Parágrafo único. O permissionário é responsável, no que se refere à prestaçãodo serviço de transporte por táxi, pelos atos praticados pelos condutoresque optar porcadastrar no prefixo".

Art. 9º Dá nova redação ao caput e ao §1º do art. 29 do Decretonº14.499, de 17 de março de 2004 e revoga o §2ºdo mesmo artigo, que passaa constarcomo segue:

"Art. 29 O comparecimento pessoal poderá ser suprido por meio de instrumento deprocuração, reconhecida firma por autenticidade, devendo o documento trazer expresso ospoderes para o ato específico que o outorgado pretende promover.

    § 1º A representação por instrumento procuratório não seráaceita nos casos de retirada ou entrega de Alvará de Tráfego bem como no detransferência de permissão, nos quais é indispensável a presença dopermissionário".

    § 2º - REVOGADO.

Art. 10 Dá nova redação à alínea "b" do art. 30 doDecreto nº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

Art. 30 ...

    b) Certidão Negativa de Registro e Distribuição, Estadual eFederal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigaçãoou auxílio asuicídio; infanticídio; aborto), roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráficode entorpecentes e seqüestro, bem como suas tentativas";

Art. 11 Dá nova redação à alínea "b" do art. 31 doDecreto nº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

Art. 31 ...

    b) Certidão Negativa de Registro e Distribuição, Estadual eFederal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigaçãoou auxílio asuicídio; infanticídio; aborto), roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráficode entorpecentes e seqüestro, bem como suas tentativas".

Art. 12 Insere parágrafo único e respectivos incisos no art. 32 doDecreto nº14.499, de 17 de março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 32 ...

Parágrafo único Os condutores auxiliares que possuam Alvará de Folha Corridapositivo ou que estejam cumprindo pena em liberdade provisória poderão serpara cadastro por permissionário de táxi, através do devido processo administrativo,juntando os seguintes documentos:

    I – Alvará de folha corrida expedido pelo Foro da comarca dePorto Alegre;

    II – Carteira Nacional de Habilitação;

    III – Contrato de cessão de veículos em regime decolaboração

    IV – Declaração de conhecimento do permissionáriorelativamente ao Alvará de folha corrida apresentado".

Art. 13 Insere parágrafo único no art. 41 do Decreto nº14.499, de17 de março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 41 - ...

Parágrafo único O requerimento de transferência somente poderá ser protocolado pelopermissionário transferente, vedada a representação".

Art. 14 Insere o §5º no art. 52 do Decreto nº 14.499,de 17 demarço de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 52 ...

    § 5º - A existência de penalidades aplicadas, vencidas e nãoadimplidas impede a realização da vistoria.

Art. 15 Dá nova redação ao caput do art. 54 do Decretode 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 54 O serviço de transporte individual de passageiros só poderá serprestado por veículos cuja vida útil seja inferior ou igual a 15(quinze) anos, contadaesta do ano do primeiro emplacamento". (NR)

Art. 16 Dá nova redação ao caput do art. 56 do Decretode 17 de março de 2004, bem como insere incisos e revoga o parágrafo únicodispositivo legal, que passa a constar como segue:

"Art. 56 - A substituição de veículos na frota de táxi poderá ser efetuada:

    I – Quando o veículo que ingressar na frota for mais velho doque aquele que a deixa, observando que:

    a) É vedado o ingresso de veículos que possuam vida útil superiora 05 (cinco) anos, observado o ano do primeiro emplacamento.

    b) O veículo que ingressa não pode exceder em mais de 03 (três)anos a vida útil daquele que deixa a frota.

    II – Quando o veículo que ingressar na frota for mais novo doque aquele que a deixa, observado o ano do primeiro emplacamento, desde que respeitada avida útil máxima, conforme art. 54 deste Decreto".

    III – Em caso de sinistro que resulte em perda total doveículo, observando a vida útil máxima do veículo que ingressa na frota, conforme art.54 deste Decreto.

Parágrafo único. REVOGADO.

Art. 17 Dá nova redação ao art. 59 do Decreto nº14.499, de 17 demarço de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 59 É obrigatória aos permissionários, arrendatários e condutores,conforme cronograma e regulamentação da SMT/EPTC, a freqüência e aprovaçãode reciclagem".

Art. 18 Dá nova redação ao art. 60 do Decreto nº14.499, de 17 demarço de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 60 Aos condutores que vierem a vincular-se a Ponto de Estacionamento Fixoapós a promulgação deste Decreto será exigido curso de aperfeiçoamento especifico,conforme regulamentação da EPTC ".

Art. 19 Dá nova redação ao art. 64 do Decreto nº14.499, de 17 demarço de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 64 A realização dos cursos de formação profissional descritos noart.58, que terá carga horária não inferior a 44(quarenta e quatro horas) horas aula,ficará condicionada à apresentação, no ato da inscrição, de certificado escolar ouequivalente, comprovado a conclusão da 5ª série do ensino fundamental, tendo o mesmopor currículo mínimo:

CONDUTORES NOVOS:

1 - Atendimento ao público 10 horas
2 - Prevenção de acidentes 06 horas
3 - Regras gerais de circulação 02 horas
4 - Elementos básicos de legislação de transporte 04 horas
5 - Direção defensiva 06 horas
6 - Psicologia e segurança no transito 04 horas
7 - Meio ambiente 04 horas
8 - Primeiros socorros 04 horas
9 - Conhecimento da cidade 04 horas

Art.. 20 Dá nova redação ao caput do art. 80 do Decreto nº 14.499,de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 80 Todos os pontos de estacionamento fixo terão um responsável denominadoSupervisor do Ponto, e será eleito pela maioria absoluta dos permissionários lotados noponto de estacionamento que, devidamente convocados, comparecerem à assembléia geralonde será procedida a eleição. (NR)

Art. 21 Dá nova redação ao art. 98 do Decreto nº 14.499, de 17 demarço de 2004, que passa a constar como segue: Art. 98 O proprietário do táxi deverámanter em sua guarda, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os canhotos comprobatórios dofornecimento de recibos, devidamente preenchidos.

Art. 22 Dá nova redação ao §1º do art. 99 do Decreto nº14.499,de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 99 - ...

    § 1º É vedada a veiculação de anúncios de cigarros, bebidas emotéis, daqueles que estimulem algum tipo de discriminação social, racial,atividade ilegal, de incentivo a violência ou que veicule propaganda de produtos quecomprovadamente poluam ou façam mal a saúde e ao meio ambiente, bem como daquelasproibidas pela Lei Complementar nº 124, de 22 e outubro 1985. (NR)

Art. 23 Dá nova redação ao inciso IV e insere o inciso101 do Decreto nº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar comosegue:

"Art. 101 - ...

    IV- Na parte posterior dos bancos dianteiros, através dedispositivo porta - folhetos, sendo obrigatória a utilização de um dos lados do mesmopara propagandas educativas e de caráter público.

    V – Na parte posterior do encosto de cabeça dos bancosdianteiros, por meio de dispositivo de comunicação visual móvel (tela de cristallíquido) .

Art. 24 Dá nova redação ao inciso III do art. 106 do Decretonº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 106 - ...

    III – a apresentação do CRV já atualizado com a indicaçãodo tipo de combustível usado ou a verificação de tal informação no registro doDetran/RS";

Art. 25 Dá nova redação ao inciso II do art. 113 do Decreto nº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 113 - ...

    II - Deixar de atualizar os dados constantes do cadastro;

Penalidade: multa

Pontuação: permissionário e condutor, conforme o caso". (NR)

Art. 26 Dá nova redação ao inciso XVI do art. 114 do Decretonº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 114 - ...

XVI – Utilizar área não permitida com finalidade de formação de ponto,conforme art. 89 deste Decreto;

Penalidade: multa.

Pontuação: condutor". (NR)

Art. 27 Insere o inciso VIII no art. 117 do Decreto nº14.499, de 17de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 117 - ...

    VIII - Praticar qualquer ato não condizente com os princípios queregem a administração pública ou a prestação dos serviçoes públicos". (NR)

Art. 28 Revoga-se o art. 122 do Decreto nº 14.499, de17 de março de2004.

Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.803, de 30 de dezembro de 2004.

Altera o Decreto nº 14.499, de 17 de março de2004, que regulamenta a Lei nº 3.790, de 05 de setembro de 1973.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA PERMISSÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS.

Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5ºdoDecreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 5º - ...

Parágrafo único. A prestação de serviço de transporte de táxi fica sujeita àprévia expedição de Alvará de Tráfego específico para o veículo a ser utilizado,documento de porte obrigatório que deverá ser renovado anualmente pelo permissionárioperante a SMT/EPTC". (NR)

Art. 2º Dá nova redação ao caput do art. 7º do Decretode 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

. "Art. 7º Para fins de outorga de permissão a pessoas jurídicas, deverá serobservado que estas não poderão possuir mais do que 10% (dez por cento) das permissõesdo Município".

Art. 3º Insere o § 3º no art. 8º do Decreto nº 14.499,março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 8º - ...

§ 3º A constatação de que as informações existentes no cadastro encontram-seincorretas ou desatualizadas não invalida eventual notificação de autuaçãoaplicação de penalidade, que será considerada efetivada, sem prejuízo da penalidadeprevista no art.113, II, deste Decreto".

Art. 4º Dá nova redação aos incisos IV e V, do art. 9º, doDecreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, que passam a constar como segue:

"Art. 9º ...

    IV – Certidão Negativa de Registro e Distribuição, Estaduale Federal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílioa suicídio; infanticídio; aborto), roubo, furto, estupro, corrupção de menores,tráfico de entorpecentes e seqüestro, bem como suas tentativas;

    V – Certidão Negativa da Secretaria Municipal da Fazenda destacapital".

Art. 5º Dá nova redação aos incisos III e IX, do art.10, doDecreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, que passam a constar como segue:

Art. 10 ...

    III – Certidão Negativa de Registro e Distribuição, Estaduale Federal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílioa suicídio; infanticídio; aborto), roubo, furto, estupro, corrupção de menores,tráfico de entorpecentes e seqüestro, bem como suas tentativas;

    IX - Inscrição no INSS.

Art. 6º Insere o parágrafo único no artigo 21 do Decreto nº14.499,de 17 de março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 21 - ...

Parágrafo único. O arrendamento não desobriga o permissionário do devervigilância sobre o prefixo, devendo estar atento à correta prestação do serviço.

Art. 7º Insere o §3º no artigo 26 do Decreto nº14.499,março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 26 ...

§3º A justificativa a que se refere o inciso V deverá ser apresentada àno máximo, até o próprio dia em que deveria o prefixo realizar a vistoria".

Art. 8º Insere o parágrafo único no artigo 28 do Decreto nº14.499,de 17 de março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 28 - ...

Parágrafo único. O permissionário é responsável, no que se refere à prestaçãodo serviço de transporte por táxi, pelos atos praticados pelos condutoresque optar porcadastrar no prefixo".

Art. 9º Dá nova redação ao caput e ao §1º do art. 29 do Decretonº14.499, de 17 de março de 2004 e revoga o §2ºdo mesmo artigo, que passaa constarcomo segue:

"Art. 29 O comparecimento pessoal poderá ser suprido por meio de instrumento deprocuração, reconhecida firma por autenticidade, devendo o documento trazer expresso ospoderes para o ato específico que o outorgado pretende promover.

    § 1º A representação por instrumento procuratório não seráaceita nos casos de retirada ou entrega de Alvará de Tráfego bem como no detransferência de permissão, nos quais é indispensável a presença dopermissionário".

    § 2º - REVOGADO.

Art. 10 Dá nova redação à alínea "b" do art. 30 doDecreto nº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

Art. 30 ...

    b) Certidão Negativa de Registro e Distribuição, Estadual eFederal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigaçãoou auxílio asuicídio; infanticídio; aborto), roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráficode entorpecentes e seqüestro, bem como suas tentativas";

Art. 11 Dá nova redação à alínea "b" do art. 31 doDecreto nº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

Art. 31 ...

    b) Certidão Negativa de Registro e Distribuição, Estadual eFederal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigaçãoou auxílio asuicídio; infanticídio; aborto), roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráficode entorpecentes e seqüestro, bem como suas tentativas".

Art. 12 Insere parágrafo único e respectivos incisos no art. 32 doDecreto nº14.499, de 17 de março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 32 ...

Parágrafo único Os condutores auxiliares que possuam Alvará de Folha Corridapositivo ou que estejam cumprindo pena em liberdade provisória poderão serpara cadastro por permissionário de táxi, através do devido processo administrativo,juntando os seguintes documentos:

    I – Alvará de folha corrida expedido pelo Foro da comarca dePorto Alegre;

    II – Carteira Nacional de Habilitação;

    III – Contrato de cessão de veículos em regime decolaboração

    IV – Declaração de conhecimento do permissionáriorelativamente ao Alvará de folha corrida apresentado".

Art. 13 Insere parágrafo único no art. 41 do Decreto nº14.499, de17 de março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 41 - ...

Parágrafo único O requerimento de transferência somente poderá ser protocolado pelopermissionário transferente, vedada a representação".

Art. 14 Insere o §5º no art. 52 do Decreto nº 14.499,de 17 demarço de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 52 ...

    § 5º - A existência de penalidades aplicadas, vencidas e nãoadimplidas impede a realização da vistoria.

Art. 15 Dá nova redação ao caput do art. 54 do Decretode 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 54 O serviço de transporte individual de passageiros só poderá serprestado por veículos cuja vida útil seja inferior ou igual a 15(quinze) anos, contadaesta do ano do primeiro emplacamento". (NR)

Art. 16 Dá nova redação ao caput do art. 56 do Decretode 17 de março de 2004, bem como insere incisos e revoga o parágrafo únicodispositivo legal, que passa a constar como segue:

"Art. 56 - A substituição de veículos na frota de táxi poderá ser efetuada:

    I – Quando o veículo que ingressar na frota for mais velho doque aquele que a deixa, observando que:

    a) É vedado o ingresso de veículos que possuam vida útil superiora 05 (cinco) anos, observado o ano do primeiro emplacamento.

    b) O veículo que ingressa não pode exceder em mais de 03 (três)anos a vida útil daquele que deixa a frota.

    II – Quando o veículo que ingressar na frota for mais novo doque aquele que a deixa, observado o ano do primeiro emplacamento, desde que respeitada avida útil máxima, conforme art. 54 deste Decreto".

    III – Em caso de sinistro que resulte em perda total doveículo, observando a vida útil máxima do veículo que ingressa na frota, conforme art.54 deste Decreto.

Parágrafo único. REVOGADO.

Art. 17 Dá nova redação ao art. 59 do Decreto nº14.499, de 17 demarço de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 59 É obrigatória aos permissionários, arrendatários e condutores,conforme cronograma e regulamentação da SMT/EPTC, a freqüência e aprovaçãode reciclagem".

Art. 18 Dá nova redação ao art. 60 do Decreto nº14.499, de 17 demarço de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 60 Aos condutores que vierem a vincular-se a Ponto de Estacionamento Fixoapós a promulgação deste Decreto será exigido curso de aperfeiçoamento especifico,conforme regulamentação da EPTC ".

Art. 19 Dá nova redação ao art. 64 do Decreto nº14.499, de 17 demarço de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 64 A realização dos cursos de formação profissional descritos noart.58, que terá carga horária não inferior a 44(quarenta e quatro horas) horas aula,ficará condicionada à apresentação, no ato da inscrição, de certificado escolar ouequivalente, comprovado a conclusão da 5ª série do ensino fundamental, tendo o mesmopor currículo mínimo:

CONDUTORES NOVOS:

1 - Atendimento ao público 10 horas
2 - Prevenção de acidentes 06 horas
3 - Regras gerais de circulação 02 horas
4 - Elementos básicos de legislação de transporte 04 horas
5 - Direção defensiva 06 horas
6 - Psicologia e segurança no transito 04 horas
7 - Meio ambiente 04 horas
8 - Primeiros socorros 04 horas
9 - Conhecimento da cidade 04 horas

Art.. 20 Dá nova redação ao caput do art. 80 do Decreto nº 14.499,de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 80 Todos os pontos de estacionamento fixo terão um responsável denominadoSupervisor do Ponto, e será eleito pela maioria absoluta dos permissionários lotados noponto de estacionamento que, devidamente convocados, comparecerem à assembléia geralonde será procedida a eleição. (NR)

Art. 21 Dá nova redação ao art. 98 do Decreto nº 14.499, de 17 demarço de 2004, que passa a constar como segue: Art. 98 O proprietário do táxi deverámanter em sua guarda, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os canhotos comprobatórios dofornecimento de recibos, devidamente preenchidos.

Art. 22 Dá nova redação ao §1º do art. 99 do Decreto nº14.499,de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 99 - ...

    § 1º É vedada a veiculação de anúncios de cigarros, bebidas emotéis, daqueles que estimulem algum tipo de discriminação social, racial,atividade ilegal, de incentivo a violência ou que veicule propaganda de produtos quecomprovadamente poluam ou façam mal a saúde e ao meio ambiente, bem como daquelasproibidas pela Lei Complementar nº 124, de 22 e outubro 1985. (NR)

Art. 23 Dá nova redação ao inciso IV e insere o inciso101 do Decreto nº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar comosegue:

"Art. 101 - ...

    IV- Na parte posterior dos bancos dianteiros, através dedispositivo porta - folhetos, sendo obrigatória a utilização de um dos lados do mesmopara propagandas educativas e de caráter público.

    V – Na parte posterior do encosto de cabeça dos bancosdianteiros, por meio de dispositivo de comunicação visual móvel (tela de cristallíquido) .

Art. 24 Dá nova redação ao inciso III do art. 106 do Decretonº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 106 - ...

    III – a apresentação do CRV já atualizado com a indicaçãodo tipo de combustível usado ou a verificação de tal informação no registro doDetran/RS";

Art. 25 Dá nova redação ao inciso II do art. 113 do Decreto nº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 113 - ...

    II - Deixar de atualizar os dados constantes do cadastro;

Penalidade: multa

Pontuação: permissionário e condutor, conforme o caso". (NR)

Art. 26 Dá nova redação ao inciso XVI do art. 114 do Decretonº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 114 - ...

XVI – Utilizar área não permitida com finalidade de formação de ponto,conforme art. 89 deste Decreto;

Penalidade: multa.

Pontuação: condutor". (NR)

Art. 27 Insere o inciso VIII no art. 117 do Decreto nº14.499, de 17de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 117 - ...

    VIII - Praticar qualquer ato não condizente com os princípios queregem a administração pública ou a prestação dos serviçoes públicos". (NR)

Art. 28 Revoga-se o art. 122 do Decreto nº 14.499, de17 de março de2004.

Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.803, de 30 de dezembro de 2004.

Altera o Decreto nº 14.499, de 17 de março de2004, que regulamenta a Lei nº 3.790, de 05 de setembro de 1973.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA PERMISSÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS.

Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5ºdoDecreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 5º - ...

Parágrafo único. A prestação de serviço de transporte de táxi fica sujeita àprévia expedição de Alvará de Tráfego específico para o veículo a ser utilizado,documento de porte obrigatório que deverá ser renovado anualmente pelo permissionárioperante a SMT/EPTC". (NR)

Art. 2º Dá nova redação ao caput do art. 7º do Decretode 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

. "Art. 7º Para fins de outorga de permissão a pessoas jurídicas, deverá serobservado que estas não poderão possuir mais do que 10% (dez por cento) das permissõesdo Município".

Art. 3º Insere o § 3º no art. 8º do Decreto nº 14.499,março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 8º - ...

§ 3º A constatação de que as informações existentes no cadastro encontram-seincorretas ou desatualizadas não invalida eventual notificação de autuaçãoaplicação de penalidade, que será considerada efetivada, sem prejuízo da penalidadeprevista no art.113, II, deste Decreto".

Art. 4º Dá nova redação aos incisos IV e V, do art. 9º, doDecreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, que passam a constar como segue:

"Art. 9º ...

    IV – Certidão Negativa de Registro e Distribuição, Estaduale Federal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílioa suicídio; infanticídio; aborto), roubo, furto, estupro, corrupção de menores,tráfico de entorpecentes e seqüestro, bem como suas tentativas;

    V – Certidão Negativa da Secretaria Municipal da Fazenda destacapital".

Art. 5º Dá nova redação aos incisos III e IX, do art.10, doDecreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, que passam a constar como segue:

Art. 10 ...

    III – Certidão Negativa de Registro e Distribuição, Estaduale Federal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílioa suicídio; infanticídio; aborto), roubo, furto, estupro, corrupção de menores,tráfico de entorpecentes e seqüestro, bem como suas tentativas;

    IX - Inscrição no INSS.

Art. 6º Insere o parágrafo único no artigo 21 do Decreto nº14.499,de 17 de março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 21 - ...

Parágrafo único. O arrendamento não desobriga o permissionário do devervigilância sobre o prefixo, devendo estar atento à correta prestação do serviço.

Art. 7º Insere o §3º no artigo 26 do Decreto nº14.499,março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 26 ...

§3º A justificativa a que se refere o inciso V deverá ser apresentada àno máximo, até o próprio dia em que deveria o prefixo realizar a vistoria".

Art. 8º Insere o parágrafo único no artigo 28 do Decreto nº14.499,de 17 de março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 28 - ...

Parágrafo único. O permissionário é responsável, no que se refere à prestaçãodo serviço de transporte por táxi, pelos atos praticados pelos condutoresque optar porcadastrar no prefixo".

Art. 9º Dá nova redação ao caput e ao §1º do art. 29 do Decretonº14.499, de 17 de março de 2004 e revoga o §2ºdo mesmo artigo, que passaa constarcomo segue:

"Art. 29 O comparecimento pessoal poderá ser suprido por meio de instrumento deprocuração, reconhecida firma por autenticidade, devendo o documento trazer expresso ospoderes para o ato específico que o outorgado pretende promover.

    § 1º A representação por instrumento procuratório não seráaceita nos casos de retirada ou entrega de Alvará de Tráfego bem como no detransferência de permissão, nos quais é indispensável a presença dopermissionário".

    § 2º - REVOGADO.

Art. 10 Dá nova redação à alínea "b" do art. 30 doDecreto nº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

Art. 30 ...

    b) Certidão Negativa de Registro e Distribuição, Estadual eFederal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigaçãoou auxílio asuicídio; infanticídio; aborto), roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráficode entorpecentes e seqüestro, bem como suas tentativas";

Art. 11 Dá nova redação à alínea "b" do art. 31 doDecreto nº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

Art. 31 ...

    b) Certidão Negativa de Registro e Distribuição, Estadual eFederal, para os crimes contra a vida (homicídio; induzimento, instigaçãoou auxílio asuicídio; infanticídio; aborto), roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráficode entorpecentes e seqüestro, bem como suas tentativas".

Art. 12 Insere parágrafo único e respectivos incisos no art. 32 doDecreto nº14.499, de 17 de março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 32 ...

Parágrafo único Os condutores auxiliares que possuam Alvará de Folha Corridapositivo ou que estejam cumprindo pena em liberdade provisória poderão serpara cadastro por permissionário de táxi, através do devido processo administrativo,juntando os seguintes documentos:

    I – Alvará de folha corrida expedido pelo Foro da comarca dePorto Alegre;

    II – Carteira Nacional de Habilitação;

    III – Contrato de cessão de veículos em regime decolaboração

    IV – Declaração de conhecimento do permissionáriorelativamente ao Alvará de folha corrida apresentado".

Art. 13 Insere parágrafo único no art. 41 do Decreto nº14.499, de17 de março de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 41 - ...

Parágrafo único O requerimento de transferência somente poderá ser protocolado pelopermissionário transferente, vedada a representação".

Art. 14 Insere o §5º no art. 52 do Decreto nº 14.499,de 17 demarço de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 52 ...

    § 5º - A existência de penalidades aplicadas, vencidas e nãoadimplidas impede a realização da vistoria.

Art. 15 Dá nova redação ao caput do art. 54 do Decretode 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 54 O serviço de transporte individual de passageiros só poderá serprestado por veículos cuja vida útil seja inferior ou igual a 15(quinze) anos, contadaesta do ano do primeiro emplacamento". (NR)

Art. 16 Dá nova redação ao caput do art. 56 do Decretode 17 de março de 2004, bem como insere incisos e revoga o parágrafo únicodispositivo legal, que passa a constar como segue:

"Art. 56 - A substituição de veículos na frota de táxi poderá ser efetuada:

    I – Quando o veículo que ingressar na frota for mais velho doque aquele que a deixa, observando que:

    a) É vedado o ingresso de veículos que possuam vida útil superiora 05 (cinco) anos, observado o ano do primeiro emplacamento.

    b) O veículo que ingressa não pode exceder em mais de 03 (três)anos a vida útil daquele que deixa a frota.

    II – Quando o veículo que ingressar na frota for mais novo doque aquele que a deixa, observado o ano do primeiro emplacamento, desde que respeitada avida útil máxima, conforme art. 54 deste Decreto".

    III – Em caso de sinistro que resulte em perda total doveículo, observando a vida útil máxima do veículo que ingressa na frota, conforme art.54 deste Decreto.

Parágrafo único. REVOGADO.

Art. 17 Dá nova redação ao art. 59 do Decreto nº14.499, de 17 demarço de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 59 É obrigatória aos permissionários, arrendatários e condutores,conforme cronograma e regulamentação da SMT/EPTC, a freqüência e aprovaçãode reciclagem".

Art. 18 Dá nova redação ao art. 60 do Decreto nº14.499, de 17 demarço de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 60 Aos condutores que vierem a vincular-se a Ponto de Estacionamento Fixoapós a promulgação deste Decreto será exigido curso de aperfeiçoamento especifico,conforme regulamentação da EPTC ".

Art. 19 Dá nova redação ao art. 64 do Decreto nº14.499, de 17 demarço de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 64 A realização dos cursos de formação profissional descritos noart.58, que terá carga horária não inferior a 44(quarenta e quatro horas) horas aula,ficará condicionada à apresentação, no ato da inscrição, de certificado escolar ouequivalente, comprovado a conclusão da 5ª série do ensino fundamental, tendo o mesmopor currículo mínimo:

CONDUTORES NOVOS:

1 - Atendimento ao público 10 horas
2 - Prevenção de acidentes 06 horas
3 - Regras gerais de circulação 02 horas
4 - Elementos básicos de legislação de transporte 04 horas
5 - Direção defensiva 06 horas
6 - Psicologia e segurança no transito 04 horas
7 - Meio ambiente 04 horas
8 - Primeiros socorros 04 horas
9 - Conhecimento da cidade 04 horas

Art.. 20 Dá nova redação ao caput do art. 80 do Decreto nº 14.499,de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 80 Todos os pontos de estacionamento fixo terão um responsável denominadoSupervisor do Ponto, e será eleito pela maioria absoluta dos permissionários lotados noponto de estacionamento que, devidamente convocados, comparecerem à assembléia geralonde será procedida a eleição. (NR)

Art. 21 Dá nova redação ao art. 98 do Decreto nº 14.499, de 17 demarço de 2004, que passa a constar como segue: Art. 98 O proprietário do táxi deverámanter em sua guarda, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os canhotos comprobatórios dofornecimento de recibos, devidamente preenchidos.

Art. 22 Dá nova redação ao §1º do art. 99 do Decreto nº14.499,de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 99 - ...

    § 1º É vedada a veiculação de anúncios de cigarros, bebidas emotéis, daqueles que estimulem algum tipo de discriminação social, racial,atividade ilegal, de incentivo a violência ou que veicule propaganda de produtos quecomprovadamente poluam ou façam mal a saúde e ao meio ambiente, bem como daquelasproibidas pela Lei Complementar nº 124, de 22 e outubro 1985. (NR)

Art. 23 Dá nova redação ao inciso IV e insere o inciso101 do Decreto nº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar comosegue:

"Art. 101 - ...

    IV- Na parte posterior dos bancos dianteiros, através dedispositivo porta - folhetos, sendo obrigatória a utilização de um dos lados do mesmopara propagandas educativas e de caráter público.

    V – Na parte posterior do encosto de cabeça dos bancosdianteiros, por meio de dispositivo de comunicação visual móvel (tela de cristallíquido) .

Art. 24 Dá nova redação ao inciso III do art. 106 do Decretonº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 106 - ...

    III – a apresentação do CRV já atualizado com a indicaçãodo tipo de combustível usado ou a verificação de tal informação no registro doDetran/RS";

Art. 25 Dá nova redação ao inciso II do art. 113 do Decreto nº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 113 - ...

    II - Deixar de atualizar os dados constantes do cadastro;

Penalidade: multa

Pontuação: permissionário e condutor, conforme o caso". (NR)

Art. 26 Dá nova redação ao inciso XVI do art. 114 do Decretonº14.499, de 17 de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 114 - ...

XVI – Utilizar área não permitida com finalidade de formação de ponto,conforme art. 89 deste Decreto;

Penalidade: multa.

Pontuação: condutor". (NR)

Art. 27 Insere o inciso VIII no art. 117 do Decreto nº14.499, de 17de março de 2004, que passa a constar como segue:

"Art. 117 - ...

    VIII - Praticar qualquer ato não condizente com os princípios queregem a administração pública ou a prestação dos serviçoes públicos". (NR)

Art. 28 Revoga-se o art. 122 do Decreto nº 14.499, de17 de março de2004.

Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.