| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.806, de 13 de janeiro de 2005.
| Determina o retorno de servidores municipais,detentores de cargos efetivos e funções celetistas, às unidades de trabalho dasSecretarias onde exerciam suas atividades, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e,
considerando o disposto no parágrafo único do art. 21 daResponsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de2000, o qualestabelece que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa compessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titulardo respectivo Poder;
considerando que as relotações, remoções e transposições ocorridas no período de1º de novembro a 31 de dezembro de 2004 geraram concessões de gratificações evantagens, ocasionando o aumento da despesa com pessoal;
considerando o art. 73, inc. V da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, queveda aos agentes públicos remover e transferir ex-officio, servidor público,na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos,sob pena de nulidade de pleno direito;
considerando o disposto na letra f do item V da Ordem de Serviço nº 004,de 16 de junho de 2004, que veda expressamente aos agentes públicos remover e transferiro servidor público na circunscrição do pleito, a partir de 03 de julho atéeleitos;
considerando que a movimentação de pessoal entre órgãos da AdministraçãoCentralizada do Município deve observar os critérios estabelecidos no art.Decreto nº 13.620, de 18 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 14.631, de 20 deagosto de 2004, o qual prevê que as movimentações por relotação, remoção etransposição poderão ser realizadas ex-officio no interesse daAdministração ou a pedido do interessado, mediante prévia inscrição no Banco deInteresses da Equipe de Controle de Cargos e Movimentação de Pessoal, da Coordenaçãode Seleção e Ingresso, da Secretaria Municipal de Administração;
considerando que as relotações, remoções e transposições ocorridas no período de1º de novembro a 31 de dezembro de 2004, não observaram os critérios estabelecidos noDecreto nº 13.620, de 2002 e alteração posterior, pois acarretaram o esvaziamento depessoal nos diversos órgãos das Secretarias da Administração Centralizada,o significativo aumento na quantidade de servidores lotados em outros órgãos,comprometendo a qualidade, a eficiência e a continuidade da prestação do serviçopúblico à população,
D E C R E T A:
Art. 1º Os servidores municipais detentores de cargosefetivos efunções celetistas relotados, removidos ou transpostos no período de 1º de31 de dezembro de 2004, têm o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeirodia útil subseqüente à data da publicação deste Decreto, para se apresentarem nasunidades de trabalho das Secretarias onde anteriormente exerciam suas atividades.
Art. 2º Os servidores que estiverem afastados pelos motivos previstosno art. 76 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, deverãose apresentarnas unidades de trabalho das Secretarias onde anteriormente exerciam suasatividades,assim que cessar o afastamento.
Art. 3º As gratificações e vantagens anteriormente concedidas nasSecretarias onde o servidor exercia suas atividades, serão devidas a partir da data doseu retorno, mediante solicitação da respectiva chefia imediata, através de processoadministrativo.
Art. 4º Os servidores que na data da publicação desteDecreto,estiverem em gozo de férias formalmente comandadas em seus registros funcionais, terãoassegurado o respectivo gozo até o final do período.
Art. 5º Ficam asseguradas as vantagens já percebidas durante operíodo em que os servidores estiveram relotados, removidos ou transpostos, as quaisserão cessadas pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Administração, apartir da data da publicação deste Decreto.
Art. 6º A efetividade dos servidores relotados, removidos etranspostos no período indicado no art. 1º, dar-se-á pela Secretaria ondeexerciam suasatividades, a partir da data da publicação deste Decreto.
Art. 7º As relotações, remoções e transposições de queeste Decreto serão revistas pela Secretaria Municipal de Administração, através daEquipe de Controle de Cargos e Movimentação de Pessoal, da Coordenação deSeleção eIngresso.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipalde Administração.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Garcez Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.