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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.807, de 14 de janeiro de 2005.

Altera o artigo 2º do Decreto nº1997.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 2ºnº 11.762, de 04 de agosto de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de CoordenaçãoPolítica e Governança Local para a prática dos seguintes atos:”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Cézar Busatto,
Secretário Municipal da Coordenação
Política e Governança Local.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.807, de 14 de janeiro de 2005.

Altera o artigo 2º do Decreto nº1997.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 2ºnº 11.762, de 04 de agosto de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de CoordenaçãoPolítica e Governança Local para a prática dos seguintes atos:”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Cézar Busatto,
Secretário Municipal da Coordenação
Política e Governança Local.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.807, de 14 de janeiro de 2005.

Altera o artigo 2º do Decreto nº1997.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 2ºnº 11.762, de 04 de agosto de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de CoordenaçãoPolítica e Governança Local para a prática dos seguintes atos:”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Cézar Busatto,
Secretário Municipal da Coordenação
Política e Governança Local.