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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.808, de 17 de janeiro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.526.095,83 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.526.095,83 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, noventa e cincoreais e oitenta e três centavos), sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-2039 - Organização do Carnaval de Rua3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$1003-2038 - Ação Cultural3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$Total das Suplementações:                                    R$     1.526.095,83

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1202-2067 - Transporte Administrativo -Frota Locada3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID4490 - Investimentos                                                R$1301-2003 - Processamento de Dados3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1158 - Projeto Integrado Porto Seco - Complexo Cultural Pista de Eventos4490 - Investimentos                                                R$1405-2079 - Conservação de Vias Urbanas3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$Total das Reduções:                                          R$     1.526.095,83

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação,retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Garcez Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.808, de 17 de janeiro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.526.095,83 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.526.095,83 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, noventa e cincoreais e oitenta e três centavos), sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-2039 - Organização do Carnaval de Rua3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$1003-2038 - Ação Cultural3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$Total das Suplementações:                                    R$     1.526.095,83

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1202-2067 - Transporte Administrativo -Frota Locada3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID4490 - Investimentos                                                R$1301-2003 - Processamento de Dados3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1158 - Projeto Integrado Porto Seco - Complexo Cultural Pista de Eventos4490 - Investimentos                                                R$1405-2079 - Conservação de Vias Urbanas3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$Total das Reduções:                                          R$     1.526.095,83

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação,retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Garcez Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.808, de 17 de janeiro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.526.095,83 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.526.095,83 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, noventa e cincoreais e oitenta e três centavos), sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-2039 - Organização do Carnaval de Rua3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$1003-2038 - Ação Cultural3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$Total das Suplementações:                                    R$     1.526.095,83

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1202-2067 - Transporte Administrativo -Frota Locada3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 - Desapropriações - BID4490 - Investimentos                                                R$1301-2003 - Processamento de Dados3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1158 - Projeto Integrado Porto Seco - Complexo Cultural Pista de Eventos4490 - Investimentos                                                R$1405-2079 - Conservação de Vias Urbanas3390 - Outras Despesas Correntes                                    R$Total das Reduções:                                          R$     1.526.095,83

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação,retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

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Secretário Municipal de Gestão e
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