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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.813, de 27 de janeiro de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$298.279,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 298.279,00 (duzentos e noventa e oito mil,duzentos e setenta e nove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2240 - Serviço de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto - SASE3390 - Outras Despesas CorrentesR$   9.000,002243 - Apoio e Atenção à Família - NASF3390 - Outras Despesas CorrentesR$ 278.445,002244 - Atenção ao Idoso3390 - Outras Despesas CorrentesR$  10.834,00    Total das Suplementações:                                   R$ 298.279,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 298.279,00 (duzentos e noventa e oito mil esetenta e nove reais), proveniente do convênio celebrado entre a FundaçãodeAssistência Social e Cidadania e o Ministério da Previdência e Assistênciaatravés da Secretaria de Estado de Assistência Social; sendo R$ 10.834,00(dez miloitocentos e trinta e quatro reais) relativos a saldos do Programa de Atenção ao Idoso,R$ 82.125,00 (oitenta e dois mil e cento e vinte e cinco reais) referentesAgente Jovem e R$ 205.320,00 (duzentos e cinco mil e trezentos e vinte reais) relativos aoPrograma de Erradicação ao Trabalho Infantil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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DECRETO Nº 14.813, de 27 de janeiro de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$298.279,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 298.279,00 (duzentos e noventa e oito mil,duzentos e setenta e nove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2240 - Serviço de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto - SASE3390 - Outras Despesas CorrentesR$   9.000,002243 - Apoio e Atenção à Família - NASF3390 - Outras Despesas CorrentesR$ 278.445,002244 - Atenção ao Idoso3390 - Outras Despesas CorrentesR$  10.834,00    Total das Suplementações:                                   R$ 298.279,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 298.279,00 (duzentos e noventa e oito mil esetenta e nove reais), proveniente do convênio celebrado entre a FundaçãodeAssistência Social e Cidadania e o Ministério da Previdência e Assistênciaatravés da Secretaria de Estado de Assistência Social; sendo R$ 10.834,00(dez miloitocentos e trinta e quatro reais) relativos a saldos do Programa de Atenção ao Idoso,R$ 82.125,00 (oitenta e dois mil e cento e vinte e cinco reais) referentesAgente Jovem e R$ 205.320,00 (duzentos e cinco mil e trezentos e vinte reais) relativos aoPrograma de Erradicação ao Trabalho Infantil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

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DECRETO Nº 14.813, de 27 de janeiro de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$298.279,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 298.279,00 (duzentos e noventa e oito mil,duzentos e setenta e nove reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2240 - Serviço de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto - SASE3390 - Outras Despesas CorrentesR$   9.000,002243 - Apoio e Atenção à Família - NASF3390 - Outras Despesas CorrentesR$ 278.445,002244 - Atenção ao Idoso3390 - Outras Despesas CorrentesR$  10.834,00    Total das Suplementações:                                   R$ 298.279,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 298.279,00 (duzentos e noventa e oito mil esetenta e nove reais), proveniente do convênio celebrado entre a FundaçãodeAssistência Social e Cidadania e o Ministério da Previdência e Assistênciaatravés da Secretaria de Estado de Assistência Social; sendo R$ 10.834,00(dez miloitocentos e trinta e quatro reais) relativos a saldos do Programa de Atenção ao Idoso,R$ 82.125,00 (oitenta e dois mil e cento e vinte e cinco reais) referentesAgente Jovem e R$ 205.320,00 (duzentos e cinco mil e trezentos e vinte reais) relativos aoPrograma de Erradicação ao Trabalho Infantil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.