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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.817, de 03 de fevereiro de 2005.

Fixa a data de 08 de fevereiro de 2005 como diade passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 08 de fevereiro de 2005 - Carnaval.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.817, de 03 de fevereiro de 2005.

Fixa a data de 08 de fevereiro de 2005 como diade passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 08 de fevereiro de 2005 - Carnaval.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.817, de 03 de fevereiro de 2005.

Fixa a data de 08 de fevereiro de 2005 como diade passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 08 de fevereiro de 2005 - Carnaval.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.