| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.819, de 10 de fevereiro de 2005.
| Regulamenta as Leis nº 9.693, de2004, nº 9.723 e nº 9.724, ambas de 27 de janeiro de 2005, altera a redação do art.2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Gerência de Licitações e Contratos (GLC),junto a Secretaria Municipal da Cultura (SMC).
Art. 2º Fica criada a Gerência de Alistamento (GAL), junto a Juntade Serviço Militar (JSM), da Coordenação de Governança Local (CGL), da Secretaria deCoordenação Política e Governança Local (SMCPGL).
Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho do Gabinete do Prefeito (GP), da Administração Centralizada, conforme quadroabaixo:
Qt. Código Denominação Unidade de1 2.1.2.6 Assessor Especialista - CC Gabinete de Imprensa (GI)1 2.1.2.6 Assessor Especialista - CC Gabinete de Relações Públicas (GRP)1 1.1.2.7 Coordenador - CC Gabinete de Comunicação Social (GCS)4 1.1.2.7 Gestor B - CC GCS1 2.1.1.6 Assistente Técnico GCS1 2.1.3.6 Assessor Especialista - CC Assessoria de Políticas Institucionais (API), do GCS1 1.1.2.6 Gestor C - CC Área de Jornalismo6 2.1.2.6 Assessor Especialista - CC AJ, do GCS1 1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC Equipe de Fotografia (EF), da AJ, do GCS1 1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC Equipe de Produção1 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC EPMRT, da AJ, do GCS1 1.1.2.6 Gestor C - CC Área de Meios Eletrônicos (AME), do GCS1 2.1.2.6 Assessor Especialista - CC AME, do GCS1 2.1.2.5 Assistente - CC AME, do GCS1 1.1.2.6 Gestor C - CC Área de Publicidade (AP), do GCS2 2.1.2.6 Assessor Especialista - CC AP, do GCS1 2.1.3.5 Assistente - CC AP, do GCS1 1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC Equipe de Criação(EC), da AP, do GCS1 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC EC, da AP, do GCS1 1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC Equipe de Produção1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico EP, da AP, do GCS1 1.1.2.6 Gestor C - CC Área de Relações Públicas e Projetos Especiais (ARPPE), do GCS1 2.1.1.6 Assistente Técnico ARPPE, do GCS1 1.1.1.5 Chefe de Equipe Equipe de Cerimonial e Eventos (ECE), da ARPPE, do GCS1 1.1.1.6 Gestor C Área de Apoio Administrativo (AAA), do GCS1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico AAA, do GCS1 1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da AAA, do GCS2 2.1.1.3 Auxiliar Técnico EAA, da AAA, do GCS1 1.1.1.2 Encarregado EAA, da AAA, do GCS1 1.1.2.7 Coordenador - CC Gabinete de Relações com a Comunidade (GRC)1 2.1.2.5 Assistente - CC GRC2 2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC GRC1 2.1.1.6 Assistente Técnico Assessoria Técnica1 2.1.2.5 Assistente - CC AT, do GRC1 1.1.1.6 Gerente de Projetos II Gerência Executiva1 2.1.2.5 Assistente - CC GE, do GRC1 1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC Centro Administrativo Regional Restinga (CAR R), do GRC1 2.1.3.5 Assistente - CC CAR R, do GRC1 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC CAR R, do GRC1 1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR R, do GRC1 1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC Centro Administrativo Regional Norte (CAR N), do GRC1 2.1.2.5 Assistente - CC CAR N, do GRC1 1.1.1.3 Chefe de Núcleo NAA, do CAR N, doGRC1 1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR NT), do GRC1 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC CAR NT, do GRC1 1.1.1.3 Chefe de Núcleo NAA, do CAR NT, do1 1.1.3.6 Chefe de Unidade - CC Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro (CAR G/C), do GRC1 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC CAR G/C, do GRC1 1.1.1.3 Chefe de Núcleo NAA, do CAR G/C, do GRC1 1.1.3.6 Chefe de Unidade - CC Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR P/LP), do GRC1 2.1.1.5 Assistente CAR P/LP, do GRC1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico CAR P/LP, do GRC1 1.1.1.3 Chefe de Núcleo NAA, do CAR P/LP,do GRC1 1.1.3.6 Chefe de Unidade - CC Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR L/N), do GRC1 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC CAR L/N, do GRC1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico CAR L/N, do GRC1 1.1.1.3 Chefe de Núcleo NAA, do CAR L/N, do GRC1 1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul (CAR S/CS), do GRC1 2.1.2.5 Assistente - CC CAR S/CS, do GRC1 1.1.1.3 Responsável por Atividades I CAR S/CS, do GRC1 1.1.1.3 Chefe de Núcleo NAA, do CAR S/CS,do GRC1 1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR I), do GRC1 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC CAR I, do GRC
Art. 4º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho da extinta Secretaria do Governo Municipal (SGM), da AdministraçãoCentralizada, conforme quadro abaixo:
Qt. Código Denominação Unidade de Trabalho2 2.1.2.6 Assessor Especialista - CC Gabinete do Secretário (GS)1 2.1.2.4 Auxiliar de Gabinete - CC GS3 2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC GS1 2.1.2.8 Assessor para Assuntos Especiais- CC Assessoria Especial (ASSESP)1 2.1.1.6 Assistente Técnico ASSESP1 2.1.2.6 Assessor Especialista - CC ASSESP40 2.1.2.5 Conselheiro Tutelar - CC Conselho Tutelar (CT) - vinculado à SGM1 1.1.1.6 Chefe de Serviço Serviço de1 1.1.1.6 Chefe de Serviço Serviço de2 1.1.1.3 Responsável por Turno SAINF1 1.1.2.8 Supervisor - CC Supervisão1 2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC SAI1 1.1.1.3 Responsável por Atividades I SAI1 2.1.2.5 Assistente - CC Assessoria1 1.1.1.7 Coordenador Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), da SAI1 1.1.1.5 Chefe de Seção Seção de Redação Oficial (SRO), da CATA, da SAI1 1.1.1.5 Chefe de Equipe Equipe deMaterial e Orçamento (EMO), da CATA, da SAI2 1.1.1.2 Chefe de Grupo EMO, da CATA, da SAI1 1.1.1.5 Chefe de Equipe Equipe deExpediente e Pessoal (EEP), da CATA, da SAI1 1.1.1.2 Chefe de Grupo EEP, da CATA, da SAI1 1.1.1.5 Chefe de Equipe Equipe deServiços Auxiliares (ESA), da CATA, da SAI1 1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo deTransportes e Repografia (NTR), da ESA, da CATA, da SAI1 1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo deServiços Gerais (NSG), da ESA, da CATA, da SAI1 1.1.1.3 Responsável pelo Apoio Administrativo ao GP NSG, da ESA, da CATA, da SAI2 1.1.1.2 Chefe de Grupo NSG, da ESA, da CATA, da SAI1 1.1.1.2 Encarregado NSG, da ESA, da CATA, da SAI1 1.1.2.8 Supervisor - CC Supervisão1 2.1.2.7 Assessor Legislativo - CC Assessoria1 2.1.2.7 Assessor Técnico - CC ASSED, daSAE1 2.1.2.6 Assessor Especialista - CC ASSED, daSAE1 1.1.2.7 Coordenador - CC Coordenação de Relações Políticas e Governamentais (CRPG), da SAE1 1.1.1.6 Chefe de Junta Junta de Serviço Militar (JSM), da SAE1 1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo deApoio Administrativo (NAA), da JSM, da SAE1 1.1.1.3 Chefe de Setor Setor de Emissão de Documentos (STED), da JSM, da SAE1 1.1.1.3 Chefe de Setor Setor de Recepção, Triagem e Alistamento (STRTA), da JSM, da SAE1 1.1.1.3 Chefe de Setor Setor de Estudos Especiais (SEE), da JSM, da SAE1 1.1.1.3 Chefe de Setor Setor de Serviços Externos (SSE), da JSM, da SAE
Art. 5º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho da extinta Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e CooperaçãoInternacional (SECAR), da Administração Centralizada, conforme quadro abaixo:
Qt. Código Denominação Unidade de Trabalho3 2.1.2.7 Assessor Técnico - CC Gabinete do Secretário (GS)2 2.1.1.6 Assistente Técnico GS1 2.1.2.6 Assessor Especialista - CC GS1 2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC GS1 1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Administrativo (NAA)1 1.1.2.7 Coordenador - CC Coordenação de Identificação e Negociação de Projetos (CINP)1 1.1.2.7 Coordenador - CC Coordenação de Planejamento e Organização da Agência Municipal de Fomento (CPOAMF)
Art. 6º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho do extinto Gabinete de Planejamento (GAPLAN), da Administração Centralizada,conforme quadro abaixo:
Qt. Código Denominação Unidade de Trabalho1 1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC GAPLAN1 1.1.1.8 Gerente de Atividades IV NS Gabinete do Coordenador-Geral (GCG)1 1.1.2.8 Supervisor - CC GCG1 2.1.2.7 Assessor Técnico - CC GCG2 2.1.1.5 Assistente GCG1 2.1.2.5 Assistente - CC GCG1 2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC GCG2 2.1.1.3 Auxiliar Técnico GCG4 2.1.1.5 Assistente GCG1 1.1.1.5 Chefe de Equipe Equipe de Apoio Administrativo (EAA)1 1.1.2.7 Coordenador - CC Coordenação de Planejamento Estratégico (CPE)1 1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC Unidade de Plano de Governo (UPG), da CPE1 1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC Unidade de Gerência de Projetos (UGP), da CPE1 2.1.2.5 Assistente - CC UGP, da CPE1 1.1.2.7 Coordenador - CC Coordenação de Orçamento (CO)1 1.1.1.6 Chefe de Unidade Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO), da CO1 2.1.2.5 Assistente - CC UPEO, da CO1 1.1.1.6 Chefe de Unidade Unidade de Estatística (EU), da CO
Art. 7º Fica excluído um Cargo em Comissão de Chefe de(1.1.2.5), em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, da extinta Equipede Políticasdos Portadores de Deficiência (EPPD), da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos(CPDH), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).
Art. 8º Fica excluído um Cargo em Comissão de Assistente Técnicoem Educação Infantil – CC (2.1.2.5), da Assessoria de Coordenação Didática(ACD), da Divisão de Educação Infantil (DEI), da Supervisão de Educação (SE), daSecretaria Municipal de Educação (SMED).
Art. 9º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, todas lotadas em Unidades de Trabalho da Administração Centralizada (AC),conforme quadro abaixo:
Qt. Código Denominação Unidade de Trabalho1 2.1.2.5 Assistente - CC Gabinete Executivo (GE), do GP1 1.1.1.7 Coordenador Gabinete de Turismo (GTUR), do GP1 2.1.2.6 Assessor Especialista - CC GTUR, do GP1 2.1.2.5 Assistente - CC Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Administração (SMA)1 2.1.2.5 Assistente - CC Assessoria Jurídica (ASSEJUR), da SMA1 2.1.1.7 Assessor Técnico Assessoria para Aquisições1 2.1.1.6 Assistente Técnico AAEI, da SMF1 2.1.1.6 Assistente Técnico AAEI, da SMF1 2.1.1.5 Assistente AAEI, da SMF1 1.1.1.7 Gestor B Célula de Gestão Financeira (CGF), da SMF1 1.1.1.7 Gestor B Célula de Gestão Tributária (CGT), da SMF1 1.1.1.7 Gestor B CGT, da SMF1 1.1.2.7 Coordenador - CC Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo (CATA), da SMED1 1.1.1.2 Encarregado Unidade de Licitações e Contratos (ULC), da SMC2 2.1.1.3 Auxiliar Técnico Assessoria de Planejamento1 1.1.2.5 Gerente de Projetos I - CC Supervisão do Meio Ambiente (SUMAM), da SMAM
Art. 10 Ficam extintos Cargos em Comissão, constantesda letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em conformidade com a Lei nº 9.723,de 27 de janeiro de 2005, lotadas em Unidades de Trabalho da Administraçãoconforme quadro abaixo:
Qt. Código Denominação Unidade de Trabalho1 1.1.2.6 Chefe de Biblioteca Pública Municipal Biblioteca PúblicaCLL), da Secretaria Municipal da Cultura (SMC)1 1.1.2.6 Chefe de Unidade Unidade de Licitações e Contratos (ULC), da SMC.1 2.1.2.6 Assessor Especialista Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente1 2.1.2.6 Assessor Especialista Gabinete Executivo1 2.1.2.6 Assessor Especialista Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM)
Art. 11 Ficam extintos Cargos em Comissão, constantesda letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em conformidade com a Lei nº 9.724,de 27 de janeiro de 2005, lotadas em Unidades de Trabalho da Administraçãoconforme quadro abaixo:
Qt. Código Denominação Unidade de Trabalho1 2.1.2.5 Assistente Assessoria de Coordenação Pedagógica (ACP), da Secretaria Municipal de Educação (SMED)1 2.1.2.5 Assistente Assessoria de Planejamento e Planejamento e Programação (ASSEPLA), do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP)1 2.1.2.6 Assessor Especialista Assessoria Jurídica (ASSEJUR), daSecretaria do Planejamento Municipal (SMP)1 2.1.2.6 Assessor Especialista Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da SMED.1 2.1.2.6 Assessor Especialista Supervisão de Educação (SE), da SMED.1 2.1.2.6 Assessor Especialista Assessoria Técnico-Pedagógica (ATP), da Divisão de Educação Infantil (DEI), da SE, da SMED.1 2.1.2.6 Assessor Especialista Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), do DEP.1 2.1.2.7 Assessor Técnico Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP)1 2.1.2.7 Assessor Técnico Assessoria Técnica Especial (ATE),1 2.1.2.7 Assessor Técnico Assessoria Técnica (ASSETEC), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
Art. 12 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho do Gabinetedo Prefeito (GP), da Administração Centralizada, em conformidade com a Lei2004, abaixo relacionadas:
I – Gabinete de Comunicação Social (GCS);
II - Assessoria Jurídica, do GCS;
III - Assessoria de Políticas Institucionais (API), do GCS;
IV - Área de Jornalismo (AJ), do GCS;
V - Equipe de Fotografia (EF), da AJ, do GCS;
VI - Equipe de Produção e Monitoração de Rádio e TV (EPMRT), da AJ, doGCS;
VII - Área de Meios Eletrônicos (AME), do GCS;
VIII - Área de Publicidade (AP), do GCS;
IX - Equipe de Criação (EC), da AP, do GCS;
X - Equipe de Produção (EP), da AP, do GCS;
XI - Área de Relações Públicas e Projetos Especiais (ARPPE), do GCS;
XII - Equipe de Cerimonial e Eventos (ECE), da ARPPE, do GCS;
XIII - Área de Apoio Administrativo (AAA), do GCS;
XIV - Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da AAA, do GCS;
XV - Gabinete de Relações com a Comunidade (GRC);
XVI - Assessoria Técnica (AT), do GRC;
XVII - Gerência Executiva (GE), do GRC;
XVIII - Centro Administrativo Regional Restinga (CAR R), do GRC;
XIX - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR R, do GRC;
XX - Centro Administrativo Regional Norte (CAR N), do GRC;
XXI - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR N, do GRC;
XXII - Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR NT), do GRG;
XXIII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR NT, do GRC;
XXIV - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro (CAR G/C), do GRC;
XXV - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR G/C, do GRC;
XXVI - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR P/LP), do GRC;
XXVII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR P/LP, do GRC;
XXVIII - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR L/N), do GRC;
XXIX - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR L/N, do GRC;
XXX - Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul (CAR S/CS), do GRC;
XXXI - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR S/CS, do GRC;
XXXII - Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR I), do GRC.
Art. 13 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da Secretariado Governo Municipal (SGM), da Administração Centralizada, extinta pela Lei nº 9.693,de 2004, abaixo relacionadas:
I - Gabinete do Secretário (GS);
II - Assessoria Especial (ASSESP);
III – Conselho Tutelar (CT), vinculado à SGM:
IV - Serviço de Apoio Operacional aos Conselhos Tutelares (SAOCT);
V - Serviço de Atendimento e Informações (SAINF);
VI - Supervisão para Assuntos Internos (SAI);
VII - Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da SAI;
VIII - Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), da SAI;
IX - Seção de Redação Oficial (SRO), da CATA, da SAI;
X - Equipe de Material e Orçamento (EMO), da CATA, da SAI;
XI - Equipe de Expediente e Pessoal (EEP), da CATA, da SAI;
XII - Equipe de Serviços Auxiliares (ESA), da CATA, da SAI;
XIII - Núcleo de Transportes e Reprografia (NTR), da ESA, da CATA, da SAI;
XIV - Núcleo de Serviços Gerais (NSG), da ESA, da CATA, da SAI;
XV - Supervisão para Assuntos Externos (SAE);
XVI - Assessoria de Estudos e Documentação (ASSED), da SAE;
XVII - Coordenação de Relações Políticas e Governamentais (CRPG), da SAE;
XVIII - Junta de Serviço Militar (JSM), da SAE;
XIX - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), da JSM, da SAE;
XXI - Setor de Emissão de Documentos (STED), da JSM, da SAE;
XXII - Setor de Recepção, Triagem e Alistamento (STRTA), da JSM, da SAE;
XXIII - Setor de Estudos Especiais (SEE), da JSM, da SAE;
XXIV - Setor de Serviços Externos (SSE), da JSM, da SAE.
Art. 14 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SecretariaExtraordinária de Captação de Recursos e Cooperação Internacional (SECAR),Administração Centralizada, extinta pela Lei nº 9.693, de 2004, abaixo relacionadas:
I - Gabinete do Secretário (GS);
II - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);
III – Coordenação de Identificação e Negociação de Projetos (CINP);
IV - Coordenação de Planejamento e Organização da Agência Municipal deFomento(CPOAMF).
Art. 15 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho do Gabinetede Planejamento (GAPLAN), da Administração Centralizada, extinto pela Leinº 9.693, de2004, abaixo relacionadas:
I - Gabinete do Coordenador-Geral (GCG);
II - Equipe de Apoio Administrativo (EAA);
III - Coordenação de Planejamento Estratégico (CPE);
IV – Unidade de Plano de Governo (UPG), da CPE;
V – Unidade de Gerência de Projetos (UGP), da CPE;
VI - Coordenação de Orçamento (CO);
VII - Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO), da CO;
VIII - Unidade de Estatística (EU), da CO.
Art. 16 Fica extinta a Equipe de Políticas dos Portadores deDeficiência (EPPD), da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos (CPDH), daSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).
Art. 17 Fica extinta a Unidade de Licitações e Contratos (ULC), daSMC.
Art. 18 Ficam alteradas as denominações básicas e a classificaçãode Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, das constantes na letra “c”doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro abaixo:
DE PARAQt. Denominação Código Qt. Denominação Código2 Chefe de Núcleo 1.1.1.3 2 Auxiliar Técnico 2.1.1.31 Gestor B 1.1.1.7 1 Assessor Técnico 2.1.1.73 Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4 3 Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.41 Coordenador - CC 1.1.2.7 1 Assessor Técnico – CC 2.1.2.72 Auxiliar Técnico 2.1.1.3 2 Gerente A6 Assistente 2.1.1.5 6 Gerente I4 Assistente Técnico 2.1.1.6 4 Gerente II2 Assistente Técnico 2.1.1.6 2 Gestor C1 Assessor Técnico 2.1.1.7 1 Coordenador 1.1.1.713 Assistente - CC 2.1.2.5 13 Gerente I– CC 1.1.2.512 Assessor Especialista - CC 2.1.2.6 12 Gestor C –1 Assessor Especialista - CC 2.1.2.6 1 Gestor C NM - CC 1.1.2.61 Assessor Legislativo - CC 2.1.2.7 1 Gestor B –5 Assessor Técnico - CC 2.1.2.7 5 Gestor B –1 Assessor para Assuntos Especiais - CC 2.1.2.8 1 Coordenador-Geral – CC 1.1.2.81 Assessor para Assuntos Especiais - CC 2.1.2.8 1 Gestor A –2 Assistente - CC 2.1.3.5 2 Gerente I– CC 1.1.3.5
Art. 19 Ficam alteradas as denominações básicas e a classificaçãode Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, das constantes na letra “c”doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro abaixo:
DE PARAQt. Denominação Código Qt. Denominação Código5 Chefe de Grupo 1.1.1.2 5 Gerente B 1.1.1.22 Encarregado 1.1.1.2 2 Gerente B 1.1.1.28 Chefe de Núcleo 1.1.1.3 8 Gerente A 1.1.1.34 Chefe de Setor 1.1.1.3 4 Gerente A 1.1.1.31 Responsável pelo Apoio Administrativo ao GP 1.1.1.3 1 Gerente A 1.1.1.32 Responsável por Atividades I 1.1.1.3 2 Gerente A 1.1.1.35 Chefe de Equipe 1.1.1.5 5 Gerente I 1.1.1.51 Chefe de Seção 1.1.1.5 1 Gerente I 1.1.1.52 Chefe de Serviço 1.1.1.6 2 Gerente II 1.1.1.62 Chefe de Unidade 1.1.1.6 2 Gestor C 1.1.1.61 Gerente de Projetos II 1.1.1.6 1 Gerente II 1.1.1.66 Chefe de Equipe - CC 1.1.2.5 6 Gerente I – CC 1.1.2.54 Chefe de Unidade - CC 1.1.2.6 4 Gerente II – CC 1.1.2.63 Chefe de Unidade - CC 1.1.2.6 3 Gestor C – CC 1.1.2.65 Coordenador - CC 1.1.2.7 5 Gestor B – CC 1.1.2.71 Supervisor - CC 1.1.2.8 1 Coordenador-Geral – CC 1.1.2.82 Supervisor - CC 1.1.2.8 2 Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.81 Chefe de Unidade - CC 1.1.3.6 1 Gestor C – CC 1.1.3.61 Auxiliar de Gabinete - CC 2.1.2.4 1 Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
Art. 20 Fica alterada a denominação básica e classificação de 42(quarenta e dois) Cargos em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), criados pela Leinº 9.724, de 2005, constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de1988, para Responsável por Atividades II (1.1.2.4).
Art. 21 Fica lotado um Cargo em Comissão de AssistenteEducação Infantil (2.1.2.5), das constantes do item 2, do Anexo II, da Lei1988, na Assessoria de Coordenação Pedagógica (ACP), da Divisão de Educação Infantil(DEI), da Supervisão de Educação (SE), da Secretaria Municipal de Educação
Art. 22 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho do GP, conforme quadro a seguir:
Qt. Código Denominação Unidade de Trabalho1 1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC GPO1 1.1.2.7 Gestor B - CC GPO4 1.1.2.6 Gestor C - CC GPO3 1.1.2.5 Gerente I - CC GPO2 2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC GPO1 1.1.2.7 Gestor B - CC CE, do GPO1 1.1.1.6 Gestor C GPE, da CE, do GPO1 1.1.1.5 Gerente I GPE, da CE, do GPO1 1.1.1.6 Gestor C GEST, da CE, do GPO1 1.1.1.5 Gerente I GEST, da CE, do GPO1 1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC GCRI1 1.1.2.7 Gestor B - CC GCRI2 2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC GCRI1 1.1.1.3 Gerente A GCRI1 1.1.2.7 Gestor B - CC CE, do GCRI2 1.1.1.6 Gestor C CE, do GCRI1 1.1.2.6 Gestor C - CC GCR, da CE, do GCRI1 1.1.2.5 Gerente I - CC GCR, da CE, do GCRI1 1.1.2.6 Gestor C - CC GCI, da CE, do GCRI1 1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC GACIS1 1.1.2.7 Gestor B - CC GACIS2 2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC GACIS1 1.1.2.7 Gestor B - CC CE, do GACIS1 1.1.2.6 Gestor C NM - CC AC, da CE, do GACIS1 1.1.2.5 Gerente I - CC AC, da CE, do GACIS1 1.1.3.5 Gerente I - CC*** AIS, da CE, do GACIS
Art. 23 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da SGAE, conforme quadro a seguir:
Qt. Código Denominação Unidade de1 1.1.2.8 Coordenador-Geral Diretivo - CC GS1 2.1.2.7 Assessor Técnico - CC GS3 2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC GS1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico GS1 1.1.2.8 Gestor A - CC ASSEPLA1 2.1.2.6 Assessor Especialista - CC ASSEPLA1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico ASSEPLA1 1.1.2.7 Gestor B - CC ASSEJUR1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico ASSEJUR1 1.1.1.6 Gestor C UAA1 1.1.1.3 Gerente A GEPE, da UAA1 1.1.1.2 Gerente B GEPE, da UAA1 1.1.1.3 Gerente A GM, da UAA1 1.1.1.2 Gerente B GM, da UAA1 1.1.1.3 Gerente A GOP, da UAA1 1.1.1.2 Gerente B GOP, da UAA1 1.1.1.5 Gerente I GRO, da UAA1 1.1.1.2 Gerente B GRO, da UAA1 1.1.2.7 Coordenador - CC CCS2 1.1.2.7 Gestor B - CC CCS2 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC CCS1 1.1.1.2 Gerente B CCS8 1.1.2.6 Gestor C - CC AJ, da CCS3 1.1.2.5 Gerente I - CC AJ, da CCS1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico AJ, da CCS2 1.1.2.6 Gestor C – CC APP, da CCS1 1.1.1.5 Gerente I APP, da CCS1 1.1.2.5 Gerente I - CC APP, da CCS1 1.1.3.5 Gerente I - CC*** APP, da CCS1 1.1.2.7 Gestor B - CC CPE1 1.1.1.6 Gerente II CPE1 1.1.2.6 Gerente II - CC CPE2 1.1.1.5 Gerente I CPE1 1.1.2.5 Gerente I - CC CPE1 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC CPE1 1.1.1.2 Gerente B CPE1 1.1.2.7 Gestor B - CC CGE1 1.1.1.6 Gerente II CGE1 1.1.2.6 Gerente II - CC CGE1 1.1.1.5 Gerente I CGE1 1.1.2.5 Gerente I - CC CGE1 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC CGE1 1.1.1.2 Gerente B CGE
Art. 24 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da SMCPGL, conforme quadro a seguir:
Qt. Código Denominação Unidade de1 1.1.2.8 Coordenador-Geral Diretivo - CC GS2 1.1.2.7 Gestor B - CC GS3 2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC GS1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico GS1 1.1.2.6 Gestor C - CC ASSEPLA1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico ASSEPLA1 1.1.2.6 Gestor C - CC ASSEJUR1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico ASSEJUR1 1.1.3.6 Gestor C - CC*** ASSECOM1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico ASSECOM1 1.1.1.5 Gerente I GAA1 1.1.1.3 Gerente A GEPE, da GAA1 1.1.1.3 Gerente A GM, da GAA1 1.1.1.3 Gerente A GOP, da GAA1 1.1.2.7 Gestor B - CC CGL1 1.1.1.6 Gerente II CGL1 1.1.2.6 Gerente II - CC CGL5 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC CGL1 1.1.1.5 Gerente I GGP, da CGL1 1.1.2.5 Gerente I - CC GGP, da CGL2 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC GGP, da CGL1 1.1.1.3 Gerente A GGP, da CGL34 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC GCG, da CGL1 1.1.1.3 Gerente A GCG, da CGL1 1.1.1.5 Gerente I GPAR, da CGL1 1.1.2.5 Gerente I - CC GPAR, da CGL1 1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC GPAR, da CGL1 1.1.1.5 Gerente I GINF, da CGL1 1.1.1.3 Gerente A GINF, da CGL1 1.1.2.6 Gerente II - CC GCM, da CGL1 1.1.2.5 Gerente I - CC GCM, da CGL40 2.1.2.5 Conselheiro Tutelar - CC CT, da CGL1 1.1.1.6 Gerente II GAOCT, da CGL1 1.1.1.6 Gerente II GAC, da CGL2 1.1.1.3 Responsável por Turno GAC, da CGL1 1.1.1.6 Chefe de Junta JSM, da CGL1 1.1.1.3 Gerente A GAL, da JSM, da CGL1 1.1.1.3 Gerente A GAM, da JSM, da CGL1 1.1.1.3 Gerente A GED, da JSM, da CGL1 1.1.1.3 Gerente A GEE, da JSM, da CGL1 1.1.1.3 Gerente A GSE, da JSM, da CGL1 1.1.2.7 Gestor B - CC CP2 1.1.1.6 Gerente II CP1 1.1.2.6 Gestor C - CC CP2 1.1.2.5 Gerente I - CC CP2 1.1.1.3 Gerente A CP
Art. 25 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da Administração Centralizada, conforme quadro a seguir:
Qt. Código Denominação Unidade de Trabalho1 1.1.2.5 Gerente I - CC APP, da CCS, da SGAE1 1.1.2.6 Gestor C - CC Gabinete de Turismo (GTUR), do GP1 2.1.1.6 Assistente Técnico Assessoria de Planejamento e Programação – OI (ASSEPLA), da SMS.1 1.1.2.5 Gerente I - CC Biblioteca Municipal Josué Guimarães (BMGJ), da Coordenação do Livro e Literatura (CLL), da SMC1 1.1.2.5 Gerente I - CC Gerência de Licitações e Contratos1 1.1.1.2 Gerente B GLC, da SMC1 1.1.1.7 Coordenador Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo (CATA), da SMED.1 1.1.1.5 Gerente I GCG, da CGL, da SMCPGL1 2.1.1.7 Assessor Técnico GS, da SGAE1 1.1.1.7 Gestor B Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Transportes (SMT)
Art. 26 Em conformidade com a Lei nº 9.724, de 27 de janeiro de 2005,que entrou em vigor na data de 28 de janeiro de 2005, os titulares dos 42(quarenta edois) Cargos em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), que tiveram suabásica e classificação alterada, no Art. 20 deste decreto, para Responsável porAtividades II (1.1.2.4), só poderão ser nomeados a contar da data de vigência, da jácitada Lei, que criou os respectivos Cargos em Comissão.
Art. 27 Fica alterada a redação dos incisos I, III, IV, V, VI, VIII,IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX e XX, todos do art. 2º do Decreto nºque se referem os artigos anteriores, como segue:
“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal. . .Vice-Prefeito Municipal. . .ASSESSORIA ESPECIAL. . . . . .Assessor Economista - CC 2.1.2.8. . . . . .Assessor Engenheiro - CC 2.1.2.8. . . . . .Assessor Jurídico - CC 2.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.3.7. . . . . .Assistente 2.1.1.5. . .GABINETE EXECUTIVO. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7. . . . . .Gerente de Projetos III - CC 1.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico - CC (4) 2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC (5) 2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC (3) 2.1.3.5. . . . . .Auxiliar de Gabinete - CC (3) 2.1.2.4. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC 2.1.2.4. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais - CC 2.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC (2) 2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6. . . . . .Assistente 2.1.1.5. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC 2.1.2.4. . .GABINETE DE IMPRENSA. . . . . .Assessor Especialista – CC. . .GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS. . . . . .Assessor Especialista – CC. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8.... . .GABINETE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8.... . .GABINETE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8.... . .GABINETE DE TURISMO. . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6. . . . . .Equipe de Apoio e Comunicação. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7. . . . . .Gerente de Projetos II 1.1.1.6. . . . . .Gerente de Projetos II – CC. . . . . .Técnico de Planejamento – CC.... . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Assessor Especialista – CC. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL...IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5.... . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS...V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7.... . .ASSESSORIA PARA AQUISIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS. . . . . .Assistente 2.1.1.5. . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3. . .CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA. . . . . .Gestor B 1.1.1.7. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7. . . . . .Assessoria de Planejamento e Normatização.... . .CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA. . . . . .Gestor B 1.1.1.7. . . . . .Assessoria de Monitoramento e Planejamento.... . .ÁREA DE AUDITORIA GERAL. . . . . .Gestor B 1.1.1.7. . . . . .Assessoria de Normatização e Controle...VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO. . .Procurador-Geral do Município.... . .ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL. . . . . .Assessor Técnico – CC (2). . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.3.7...VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. . .Secretário.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assessor Especialista – CC. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico (4) 2.1.1.3. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.... . .COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. . . . . .Coordenador 1.1.1.7. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6.... . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO. . . . . .Supervisor (6151) 1.1.1.8. . . . . .Assistente de Educação II (2) (6151) 2.1.1.5.... . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. . . . . . . . .Diretor – CC. . . . . . . . .Assistente de Direção – CC (6151) 2.1.2.5. . . . . . . . .Assessoria Técnico-Pedagógica. . . . . . . . . . . .Assessor Especialista – CC (2). . . . . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6.... . . . . . . . .Assessoria de Coordenação Didática. . . . . . . . . . . .Assistente Técnico em Educação Infantil-CC(2) 2.1.2.5. . . . . . . . .Assessoria de Coordenação Pedagógica. . . . . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5. . . . . . . . . . . .Assistente Técnico em Educação Infantil-CC 2.1.2.5. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Cavalhada...IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DO LIVRO E LITERATURA. . . . . .Coordenador – CC. . . . . .Biblioteca Pública Municipal Josué Guimarães. . . . . . . . .Gerente I – CC. . . . . . . . .Setor de Acervo.... . . . . . . . .Setor de Infanto-Juvenil. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3. . .UNIDADE DAS MANIFESTAÇÕES POPULARES.... . .EQUIPE DE PROGRAMAÇÕES E EVENTOS. . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5. . .GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5. . . . . .Gerente B 1.1.1.2X – SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Gestor B 1.1.1.7. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4...XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. . .Secretário Municipal...XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. . .Secretário Municipal.... . .ASSESSORIA TÉCNICA – OI. . . . . .Gerente III 1.1.1.7. . . . . .Assessor Técnico – CC (2). . . . . .Assessor Especialista – CC.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO – OI. . . . . .Gerente IV 1.1.1.8. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6. . . . . .Assistente (8) 2.1.1.5. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5. . .ASSESSORIA JURÍDICA – OI...XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. . .Secretário Municipal.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7. . . . . .Assessor Especialista – CC. . . . . .Assistente 2.1.1.5. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.... . .SUPERVISÃO DO MEIO AMBIENTE. . . . . .Supervisor – CC 1.1.2.8. . . . . .Gerente de Projetos I – CC (4) 1.1.2.5. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC...XIV – DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS. . .Diretor de Departamento – CC 1.1.2.8.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assessor Especialista – CC. . . . . .Assistente 2.1.1.5. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO...XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS.... . . . . .Equipe de Políticas das Mulheres. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC. . . . . .Equipe de Políticas da Juventude. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CCXIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTOESTRATÉGICOS. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. . . . . .Coordenador – CC. . . . . .Gestor B – CC (2). . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4. . . . . .Gerente B 1.1.1.2.... . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7.... . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5. . . . . .Responsável por Atividades II – CC. . . . . .Gerente B 1.1.1.2. . .COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7.... . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5. . . . . .Responsável por Atividades II – CC. . . . . .Gerente B 1.1.1.2...XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICAE GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA LOCAL. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7. . . . . .Gerente II 1.1.1.6. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (5) 1.1.2.4. . . . . .Gerência da Gestão Participativa. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5. . . . . . . . .Gerente I – CC. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2). . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3.... . . . . .Gerência de Parcerias. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5. . . . . . . . .Gerente I – CC. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC...”
Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2005, no que se referem os arts. 20 e 26, e a1º de janeiro de 2005 no que se referem os demais artigos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sonia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.