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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.819, de 10 de fevereiro de 2005.

Regulamenta as Leis nº 9.693, de2004, nº 9.723 e nº 9.724, ambas de 27 de janeiro de 2005, altera a redação do art.2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Gerência de Licitações e Contratos (GLC),junto a Secretaria Municipal da Cultura (SMC).

Art. 2º Fica criada a Gerência de Alistamento (GAL), junto a Juntade Serviço Militar (JSM), da Coordenação de Governança Local (CGL), da Secretaria deCoordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho do Gabinete do Prefeito (GP), da Administração Centralizada, conforme quadroabaixo:

Qt.        Código  Denominação                             Unidade de1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              Gabinete de Imprensa (GI)1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              Gabinete de Relações Públicas (GRP)1       1.1.2.7 Coordenador - CC                        Gabinete de Comunicação Social (GCS)4       1.1.2.7 Gestor B - CC                           GCS1       2.1.1.6 Assistente Técnico                      GCS1       2.1.3.6 Assessor Especialista - CC              Assessoria de Políticas Institucionais (API), do GCS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           Área de Jornalismo6       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              AJ, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Fotografia (EF), da AJ, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Produção1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      EPMRT, da AJ, do GCS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           Área de Meios Eletrônicos (AME), do GCS1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              AME, do GCS1       2.1.2.5 Assistente - CC                         AME, do GCS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           Área de Publicidade (AP), do GCS2       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              AP, do GCS1       2.1.3.5 Assistente - CC AP, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Criação(EC), da AP, do GCS1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      EC, da AP, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Produção1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        EP, da AP, do GCS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           Área de Relações Públicas e Projetos Especiais (ARPPE), do GCS1       2.1.1.6 Assistente Técnico                      ARPPE, do GCS1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                         Equipe de Cerimonial e Eventos (ECE), da ARPPE, do GCS1       1.1.1.6 Gestor C                                Área de Apoio Administrativo (AAA), do GCS1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        AAA, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da AAA, do GCS2       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        EAA, da AAA, do GCS1       1.1.1.2 Encarregado                             EAA, da AAA, do GCS1       1.1.2.7 Coordenador - CC                        Gabinete de Relações com a Comunidade (GRC)1       2.1.2.5 Assistente - CC                         GRC2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                GRC1       2.1.1.6 Assistente Técnico                      Assessoria Técnica1       2.1.2.5 Assistente - CC                         AT, do GRC1       1.1.1.6 Gerente de Projetos II                  Gerência Executiva1       2.1.2.5 Assistente - CC                         GE, do GRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Restinga (CAR R), do GRC1       2.1.3.5 Assistente - CC                         CAR R, do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR R, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR R, do GRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Norte (CAR N), do GRC1       2.1.2.5 Assistente - CC                         CAR N, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR N, doGRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR NT), do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR NT, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR NT, do1       1.1.3.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro (CAR G/C), do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR G/C, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR G/C, do GRC1       1.1.3.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR P/LP), do GRC1       2.1.1.5 Assistente                              CAR P/LP, do GRC1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        CAR P/LP, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR P/LP,do GRC1       1.1.3.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR L/N), do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR L/N, do GRC1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        CAR L/N, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR L/N, do GRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul (CAR S/CS), do GRC1       2.1.2.5 Assistente - CC                         CAR S/CS, do GRC1       1.1.1.3 Responsável por Atividades I            CAR S/CS, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR S/CS,do GRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR I), do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR I, do GRC

Art. 4º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho da extinta Secretaria do Governo Municipal (SGM), da AdministraçãoCentralizada, conforme quadro abaixo:

Qt.        Código  Denominação                                     Unidade de Trabalho2       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC                      Gabinete do Secretário (GS)1       2.1.2.4 Auxiliar de Gabinete - CC                       GS3       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                        GS1       2.1.2.8 Assessor para Assuntos                          Especiais- CC  Assessoria Especial (ASSESP)1       2.1.1.6 Assistente Técnico                              ASSESP1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC                      ASSESP40      2.1.2.5 Conselheiro Tutelar - CC                        Conselho Tutelar (CT) - vinculado à SGM1       1.1.1.6 Chefe de Serviço                                Serviço de1       1.1.1.6 Chefe de Serviço                                Serviço de2       1.1.1.3 Responsável por Turno                           SAINF1       1.1.2.8 Supervisor - CC                                 Supervisão1       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                        SAI1       1.1.1.3 Responsável por Atividades I                    SAI1       2.1.2.5 Assistente - CC                                 Assessoria1       1.1.1.7 Coordenador                                     Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), da SAI1       1.1.1.5 Chefe de Seção                                  Seção de Redação Oficial (SRO), da CATA, da SAI1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                                 Equipe deMaterial e Orçamento (EMO), da CATA, da SAI2       1.1.1.2 Chefe de Grupo                                  EMO, da CATA, da SAI1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                                 Equipe deExpediente e Pessoal (EEP), da CATA, da SAI1       1.1.1.2 Chefe de Grupo                                  EEP, da CATA, da SAI1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                                 Equipe deServiços Auxiliares (ESA), da CATA, da SAI1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                                 Núcleo deTransportes e Repografia (NTR), da ESA, da CATA, da SAI1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                                 Núcleo deServiços Gerais (NSG), da ESA, da CATA, da SAI1       1.1.1.3 Responsável pelo Apoio Administrativo ao GP     NSG, da ESA, da CATA, da SAI2       1.1.1.2 Chefe de Grupo                                  NSG, da ESA, da CATA, da SAI1       1.1.1.2 Encarregado                                     NSG, da ESA, da CATA, da SAI1       1.1.2.8 Supervisor - CC                                 Supervisão1       2.1.2.7 Assessor Legislativo - CC                       Assessoria1       2.1.2.7 Assessor Técnico - CC                           ASSED, daSAE1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC                      ASSED, daSAE1       1.1.2.7 Coordenador - CC                                Coordenação de Relações Políticas e Governamentais (CRPG), da SAE1       1.1.1.6 Chefe de Junta                                  Junta de Serviço Militar (JSM), da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                                 Núcleo deApoio Administrativo (NAA), da JSM, da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Setor                                  Setor de Emissão de Documentos (STED), da JSM, da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Setor                                  Setor de Recepção, Triagem e Alistamento (STRTA), da JSM, da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Setor                                  Setor de Estudos Especiais (SEE), da JSM, da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Setor                                  Setor de Serviços Externos (SSE), da JSM, da SAE

Art. 5º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho da extinta Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e CooperaçãoInternacional (SECAR), da Administração Centralizada, conforme quadro abaixo:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho3       2.1.2.7 Assessor Técnico - CC           Gabinete do Secretário (GS)2       2.1.1.6 Assistente Técnico              GS1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC      GS1       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GS1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                 Núcleo de Apoio Administrativo (NAA)1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Identificação e Negociação de Projetos (CINP)1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Planejamento e Organização da Agência Municipal de Fomento (CPOAMF)

Art. 6º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho do extinto Gabinete de Planejamento (GAPLAN), da Administração Centralizada,conforme quadro abaixo:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          GAPLAN1       1.1.1.8 Gerente de Atividades IV NS     Gabinete do Coordenador-Geral (GCG)1       1.1.2.8 Supervisor - CC                 GCG1       2.1.2.7 Assessor Técnico - CC           GCG2       2.1.1.5 Assistente                      GCG1       2.1.2.5 Assistente - CC                 GCG1       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GCG2       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                GCG4       2.1.1.5 Assistente                      GCG1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                 Equipe de Apoio Administrativo (EAA)1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Planejamento Estratégico (CPE)1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC           Unidade de Plano de Governo (UPG), da CPE1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC           Unidade de Gerência de Projetos (UGP), da CPE1       2.1.2.5 Assistente - CC                 UGP, da CPE1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Orçamento (CO)1       1.1.1.6 Chefe de Unidade                Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO), da CO1       2.1.2.5 Assistente - CC                 UPEO, da CO1       1.1.1.6 Chefe de Unidade                Unidade de Estatística (EU), da CO

Art. 7º Fica excluído um Cargo em Comissão de Chefe de(1.1.2.5), em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, da extinta Equipede Políticasdos Portadores de Deficiência (EPPD), da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos(CPDH), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

Art. 8º Fica excluído um Cargo em Comissão de Assistente Técnicoem Educação Infantil – CC (2.1.2.5), da Assessoria de Coordenação Didática(ACD), da Divisão de Educação Infantil (DEI), da Supervisão de Educação (SE), daSecretaria Municipal de Educação (SMED).

Art. 9º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, todas lotadas em Unidades de Trabalho da Administração Centralizada (AC),conforme quadro abaixo:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       2.1.2.5 Assistente - CC                 Gabinete Executivo (GE), do GP1       1.1.1.7 Coordenador                     Gabinete de Turismo (GTUR), do GP1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC      GTUR, do GP1       2.1.2.5 Assistente - CC                 Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Administração (SMA)1       2.1.2.5 Assistente - CC                 Assessoria Jurídica (ASSEJUR), da SMA1       2.1.1.7 Assessor Técnico                Assessoria para Aquisições1       2.1.1.6 Assistente Técnico              AAEI, da SMF1       2.1.1.6 Assistente Técnico              AAEI, da SMF1       2.1.1.5 Assistente                      AAEI, da SMF1       1.1.1.7 Gestor B                        Célula de Gestão Financeira (CGF), da SMF1       1.1.1.7 Gestor B                        Célula de Gestão Tributária (CGT), da SMF1       1.1.1.7 Gestor B                        CGT, da SMF1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo (CATA), da SMED1       1.1.1.2 Encarregado                     Unidade de Licitações e Contratos (ULC), da SMC2       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                Assessoria de Planejamento1       1.1.2.5 Gerente de Projetos I - CC      Supervisão do Meio Ambiente (SUMAM), da SMAM

Art. 10 Ficam extintos Cargos em Comissão, constantesda letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em conformidade com a Lei nº 9.723,de 27 de janeiro de 2005, lotadas em Unidades de Trabalho da Administraçãoconforme quadro abaixo:

Qt.     Código  Denominação                             Unidade de Trabalho1       1.1.2.6 Chefe de Biblioteca Pública Municipal   Biblioteca PúblicaCLL), da Secretaria Municipal da Cultura (SMC)1       1.1.2.6 Chefe de Unidade                        Unidade de Licitações e Contratos (ULC), da SMC.1       2.1.2.6 Assessor Especialista                   Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente1       2.1.2.6 Assessor Especialista                   Gabinete Executivo1       2.1.2.6 Assessor Especialista                   Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM)

Art. 11 Ficam extintos Cargos em Comissão, constantesda letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em conformidade com a Lei nº 9.724,de 27 de janeiro de 2005, lotadas em Unidades de Trabalho da Administraçãoconforme quadro abaixo:

Qt.     Código  Denominação             Unidade de Trabalho1       2.1.2.5 Assistente              Assessoria de Coordenação Pedagógica (ACP), da Secretaria Municipal de Educação (SMED)1       2.1.2.5 Assistente              Assessoria de Planejamento e Planejamento e Programação (ASSEPLA), do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP)1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Assessoria Jurídica (ASSEJUR), daSecretaria do Planejamento Municipal (SMP)1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da SMED.1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Supervisão de Educação (SE), da SMED.1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Assessoria Técnico-Pedagógica (ATP), da Divisão de Educação Infantil (DEI), da SE, da SMED.1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), do DEP.1       2.1.2.7 Assessor Técnico        Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP)1       2.1.2.7 Assessor Técnico        Assessoria Técnica Especial (ATE),1       2.1.2.7 Assessor Técnico        Assessoria Técnica (ASSETEC), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Art. 12 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho do Gabinetedo Prefeito (GP), da Administração Centralizada, em conformidade com a Lei2004, abaixo relacionadas:

I – Gabinete de Comunicação Social (GCS);

II - Assessoria Jurídica, do GCS;

III - Assessoria de Políticas Institucionais (API), do GCS;

IV - Área de Jornalismo (AJ), do GCS;

V - Equipe de Fotografia (EF), da AJ, do GCS;

VI - Equipe de Produção e Monitoração de Rádio e TV (EPMRT), da AJ, doGCS;

VII - Área de Meios Eletrônicos (AME), do GCS;

VIII - Área de Publicidade (AP), do GCS;

IX - Equipe de Criação (EC), da AP, do GCS;

X - Equipe de Produção (EP), da AP, do GCS;

XI - Área de Relações Públicas e Projetos Especiais (ARPPE), do GCS;

XII - Equipe de Cerimonial e Eventos (ECE), da ARPPE, do GCS;

XIII - Área de Apoio Administrativo (AAA), do GCS;

XIV - Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da AAA, do GCS;

XV - Gabinete de Relações com a Comunidade (GRC);

XVI - Assessoria Técnica (AT), do GRC;

XVII - Gerência Executiva (GE), do GRC;

XVIII - Centro Administrativo Regional Restinga (CAR R), do GRC;

XIX - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR R, do GRC;

XX - Centro Administrativo Regional Norte (CAR N), do GRC;

XXI - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR N, do GRC;

XXII - Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR NT), do GRG;

XXIII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR NT, do GRC;

XXIV - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro (CAR G/C), do GRC;

XXV - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR G/C, do GRC;

XXVI - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR P/LP), do GRC;

XXVII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR P/LP, do GRC;

XXVIII - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR L/N), do GRC;

XXIX - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR L/N, do GRC;

XXX - Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul (CAR S/CS), do GRC;

XXXI - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR S/CS, do GRC;

XXXII - Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR I), do GRC.

Art. 13 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da Secretariado Governo Municipal (SGM), da Administração Centralizada, extinta pela Lei nº 9.693,de 2004, abaixo relacionadas:

I - Gabinete do Secretário (GS);

II - Assessoria Especial (ASSESP);

III – Conselho Tutelar (CT), vinculado à SGM:

IV - Serviço de Apoio Operacional aos Conselhos Tutelares (SAOCT);

V - Serviço de Atendimento e Informações (SAINF);

VI - Supervisão para Assuntos Internos (SAI);

VII - Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da SAI;

VIII - Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), da SAI;

IX - Seção de Redação Oficial (SRO), da CATA, da SAI;

X - Equipe de Material e Orçamento (EMO), da CATA, da SAI;

XI - Equipe de Expediente e Pessoal (EEP), da CATA, da SAI;

XII - Equipe de Serviços Auxiliares (ESA), da CATA, da SAI;

XIII - Núcleo de Transportes e Reprografia (NTR), da ESA, da CATA, da SAI;

XIV - Núcleo de Serviços Gerais (NSG), da ESA, da CATA, da SAI;

XV - Supervisão para Assuntos Externos (SAE);

XVI - Assessoria de Estudos e Documentação (ASSED), da SAE;

XVII - Coordenação de Relações Políticas e Governamentais (CRPG), da SAE;

XVIII - Junta de Serviço Militar (JSM), da SAE;

XIX - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), da JSM, da SAE;

XXI - Setor de Emissão de Documentos (STED), da JSM, da SAE;

XXII - Setor de Recepção, Triagem e Alistamento (STRTA), da JSM, da SAE;

XXIII - Setor de Estudos Especiais (SEE), da JSM, da SAE;

XXIV - Setor de Serviços Externos (SSE), da JSM, da SAE.

Art. 14 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SecretariaExtraordinária de Captação de Recursos e Cooperação Internacional (SECAR),Administração Centralizada, extinta pela Lei nº 9.693, de 2004, abaixo relacionadas:

I - Gabinete do Secretário (GS);

II - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

III – Coordenação de Identificação e Negociação de Projetos (CINP);

IV - Coordenação de Planejamento e Organização da Agência Municipal deFomento(CPOAMF).

Art. 15 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho do Gabinetede Planejamento (GAPLAN), da Administração Centralizada, extinto pela Leinº 9.693, de2004, abaixo relacionadas:

I - Gabinete do Coordenador-Geral (GCG);

II - Equipe de Apoio Administrativo (EAA);

III - Coordenação de Planejamento Estratégico (CPE);

IV – Unidade de Plano de Governo (UPG), da CPE;

V – Unidade de Gerência de Projetos (UGP), da CPE;

VI - Coordenação de Orçamento (CO);

VII - Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO), da CO;

VIII - Unidade de Estatística (EU), da CO.

Art. 16 Fica extinta a Equipe de Políticas dos Portadores deDeficiência (EPPD), da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos (CPDH), daSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

Art. 17 Fica extinta a Unidade de Licitações e Contratos (ULC), daSMC.

Art. 18 Ficam alteradas as denominações básicas e a classificaçãode Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, das constantes na letra “c”doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro abaixo:

DE                                                      PARAQt.     Denominação                             Código  Qt.     Denominação              Código2       Chefe de Núcleo                         1.1.1.3 2       Auxiliar Técnico         2.1.1.31       Gestor B                                1.1.1.7 1       Assessor Técnico         2.1.1.73       Responsável por Atividades II - CC      1.1.2.4 3       Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.41       Coordenador - CC                        1.1.2.7 1       Assessor Técnico – CC       2.1.2.72       Auxiliar Técnico                        2.1.1.3 2       Gerente A6       Assistente                              2.1.1.5 6       Gerente I4       Assistente Técnico                      2.1.1.6 4       Gerente II2       Assistente Técnico                      2.1.1.6 2       Gestor C1       Assessor Técnico                        2.1.1.7 1       Coordenador              1.1.1.713      Assistente - CC                         2.1.2.5 13      Gerente I– CC              1.1.2.512      Assessor Especialista - CC              2.1.2.6 12      Gestor C –1       Assessor Especialista - CC              2.1.2.6 1       Gestor C NM - CC         1.1.2.61       Assessor Legislativo - CC               2.1.2.7 1       Gestor B –5       Assessor Técnico - CC                   2.1.2.7 5       Gestor B –1       Assessor para Assuntos Especiais - CC   2.1.2.8 1       Coordenador-Geral – CC      1.1.2.81       Assessor para Assuntos Especiais - CC   2.1.2.8 1       Gestor A –2       Assistente - CC                         2.1.3.5 2       Gerente I– CC              1.1.3.5

Art. 19 Ficam alteradas as denominações básicas e a classificaçãode Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, das constantes na letra “c”doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro abaixo:

DE                                                         PARAQt.     Denominação                                     Código  Qt.     Denominação                     Código5       Chefe de Grupo                                  1.1.1.2 5       Gerente B                       1.1.1.22       Encarregado                                     1.1.1.2 2       Gerente B                       1.1.1.28       Chefe de Núcleo                                 1.1.1.3 8       Gerente A                       1.1.1.34       Chefe de Setor                                  1.1.1.3 4       Gerente A                       1.1.1.31       Responsável pelo Apoio Administrativo ao GP     1.1.1.3 1       Gerente A                       1.1.1.32       Responsável por Atividades I                    1.1.1.3 2       Gerente A                       1.1.1.35       Chefe de Equipe                                 1.1.1.5 5       Gerente I                       1.1.1.51       Chefe de Seção                                  1.1.1.5 1       Gerente I                       1.1.1.52       Chefe de Serviço                                1.1.1.6 2       Gerente II                      1.1.1.62       Chefe de Unidade                                1.1.1.6 2       Gestor C                        1.1.1.61       Gerente de Projetos II                          1.1.1.6 1       Gerente II                      1.1.1.66       Chefe de Equipe - CC                            1.1.2.5 6       Gerente I – CC                     1.1.2.54       Chefe de Unidade - CC                           1.1.2.6 4       Gerente II – CC                    1.1.2.63       Chefe de Unidade - CC                           1.1.2.6 3       Gestor C – CC                      1.1.2.65       Coordenador - CC                                1.1.2.7 5       Gestor B – CC                      1.1.2.71       Supervisor - CC                                 1.1.2.8 1       Coordenador-Geral – CC             1.1.2.82       Supervisor - CC                                 1.1.2.8 2       Coordenador-Geral Diretivo – CC    1.1.2.81       Chefe de Unidade - CC                           1.1.3.6 1       Gestor C – CC                      1.1.3.61       Auxiliar de Gabinete - CC                       2.1.2.4 1       Oficial-de-Gabinete – CC   2.1.2.4

Art. 20 Fica alterada a denominação básica e classificação de 42(quarenta e dois) Cargos em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), criados pela Leinº 9.724, de 2005, constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de1988, para Responsável por Atividades II (1.1.2.4).

Art. 21 Fica lotado um Cargo em Comissão de AssistenteEducação Infantil (2.1.2.5), das constantes do item 2, do Anexo II, da Lei1988, na Assessoria de Coordenação Pedagógica (ACP), da Divisão de Educação Infantil(DEI), da Supervisão de Educação (SE), da Secretaria Municipal de Educação

Art. 22 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho do GP, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          GPO1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   GPO4       1.1.2.6 Gestor C - CC                   GPO3       1.1.2.5 Gerente I - CC                  GPO2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GPO1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   CE, do GPO1       1.1.1.6 Gestor C                        GPE, da CE, do GPO1       1.1.1.5 Gerente I                       GPE, da CE, do GPO1       1.1.1.6 Gestor C                        GEST, da CE, do GPO1       1.1.1.5 Gerente I                       GEST, da CE, do GPO1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          GCRI1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   GCRI2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GCRI1       1.1.1.3 Gerente A                       GCRI1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   CE, do GCRI2       1.1.1.6 Gestor C                        CE, do GCRI1       1.1.2.6 Gestor C - CC                   GCR, da CE, do GCRI1       1.1.2.5 Gerente I - CC                  GCR, da CE, do GCRI1       1.1.2.6 Gestor C - CC                   GCI, da CE, do GCRI1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          GACIS1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   GACIS2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GACIS1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   CE, do GACIS1       1.1.2.6 Gestor C NM - CC                AC, da CE, do GACIS1       1.1.2.5 Gerente I - CC                  AC, da CE, do GACIS1       1.1.3.5 Gerente I - CC***               AIS, da CE, do GACIS

Art. 23 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da SGAE, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação                             Unidade de1       1.1.2.8 Coordenador-Geral Diretivo - CC         GS1       2.1.2.7 Assessor Técnico - CC                   GS3       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                GS1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        GS1       1.1.2.8 Gestor A - CC                           ASSEPLA1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              ASSEPLA1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSEPLA1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           ASSEJUR1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSEJUR1       1.1.1.6 Gestor C                                UAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GEPE, da UAA1       1.1.1.2 Gerente B                               GEPE, da UAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GM, da UAA1       1.1.1.2 Gerente B                               GM, da UAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GOP, da UAA1       1.1.1.2 Gerente B                               GOP, da UAA1       1.1.1.5 Gerente I                               GRO, da UAA1       1.1.1.2 Gerente B                               GRO, da UAA1       1.1.2.7 Coordenador - CC                        CCS2       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CCS2       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CCS1       1.1.1.2 Gerente B                               CCS8       1.1.2.6 Gestor C - CC                           AJ, da CCS3       1.1.2.5 Gerente I - CC                          AJ, da CCS1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        AJ, da CCS2       1.1.2.6 Gestor C – CC                              APP, da CCS1       1.1.1.5 Gerente I                               APP, da CCS1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          APP, da CCS1       1.1.3.5 Gerente I - CC***                       APP, da CCS1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CPE1       1.1.1.6 Gerente II                              CPE1       1.1.2.6 Gerente II - CC                         CPE2       1.1.1.5 Gerente I                               CPE1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          CPE1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CPE1       1.1.1.2 Gerente B                               CPE1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CGE1       1.1.1.6 Gerente II                              CGE1       1.1.2.6 Gerente II - CC                         CGE1       1.1.1.5 Gerente I                               CGE1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          CGE1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CGE1       1.1.1.2 Gerente B                               CGE

Art. 24 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da SMCPGL, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação                             Unidade de1       1.1.2.8 Coordenador-Geral Diretivo - CC         GS2       1.1.2.7 Gestor B - CC                           GS3       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                GS1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        GS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           ASSEPLA1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSEPLA1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           ASSEJUR1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSEJUR1       1.1.3.6 Gestor C - CC***                        ASSECOM1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSECOM1       1.1.1.5 Gerente I                               GAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GEPE, da GAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GM, da GAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GOP, da GAA1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CGL1       1.1.1.6 Gerente II                              CGL1       1.1.2.6 Gerente II - CC                         CGL5       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CGL1       1.1.1.5 Gerente I                               GGP, da CGL1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          GGP, da CGL2       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      GGP, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GGP, da CGL34      1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      GCG, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GCG, da CGL1       1.1.1.5 Gerente I                               GPAR, da CGL1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          GPAR, da CGL1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      GPAR, da CGL1       1.1.1.5 Gerente I                               GINF, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GINF, da CGL1       1.1.2.6 Gerente II - CC                         GCM, da CGL1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          GCM, da CGL40      2.1.2.5 Conselheiro Tutelar - CC                CT, da CGL1       1.1.1.6 Gerente II                              GAOCT, da CGL1       1.1.1.6 Gerente II                              GAC, da CGL2       1.1.1.3 Responsável por Turno                   GAC, da CGL1       1.1.1.6 Chefe de Junta                          JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GAL, da JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GAM, da JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GED, da JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GEE, da JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GSE, da JSM, da CGL1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CP2       1.1.1.6 Gerente II                              CP1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           CP2       1.1.2.5 Gerente I - CC                          CP2       1.1.1.3 Gerente A                               CP

Art. 25 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da Administração Centralizada, conforme quadro a seguir:

Qt.     Código  Denominação             Unidade de Trabalho1       1.1.2.5 Gerente I - CC          APP, da CCS, da SGAE1       1.1.2.6 Gestor C - CC           Gabinete de Turismo (GTUR), do GP1       2.1.1.6 Assistente Técnico      Assessoria de Planejamento e Programação – OI (ASSEPLA), da SMS.1       1.1.2.5 Gerente I - CC          Biblioteca Municipal Josué Guimarães (BMGJ), da Coordenação do Livro e Literatura (CLL), da SMC1       1.1.2.5 Gerente I - CC          Gerência de Licitações e Contratos1       1.1.1.2 Gerente B               GLC, da SMC1       1.1.1.7 Coordenador             Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo (CATA), da SMED.1       1.1.1.5 Gerente I               GCG, da CGL, da SMCPGL1       2.1.1.7 Assessor Técnico        GS, da SGAE1       1.1.1.7 Gestor B                Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Transportes (SMT)

Art. 26 Em conformidade com a Lei nº 9.724, de 27 de janeiro de 2005,que entrou em vigor na data de 28 de janeiro de 2005, os titulares dos 42(quarenta edois) Cargos em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), que tiveram suabásica e classificação alterada, no Art. 20 deste decreto, para Responsável porAtividades II (1.1.2.4), só poderão ser nomeados a contar da data de vigência, da jácitada Lei, que criou os respectivos Cargos em Comissão.

Art. 27 Fica alterada a redação dos incisos I, III, IV, V, VI, VIII,IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX e XX, todos do art. 2º do Decreto nºque se referem os artigos anteriores, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal. . .Vice-Prefeito Municipal. . .ASSESSORIA ESPECIAL. . . . . .Assessor Economista - CC                                     2.1.2.8. . . . . .Assessor Engenheiro - CC                                     2.1.2.8. . . . . .Assessor Jurídico - CC                                       2.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC                                        2.1.3.7. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . .GABINETE EXECUTIVO. . . . . .Coordenador - CC                                             1.1.2.7. . . . . .Gerente de Projetos III - CC                                 1.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico - CC (4)                                    2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)                          2.1.2.6. . . . . .Assistente (2)                                               2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC (5)                                          2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC (3)                                          2.1.3.5. . . . . .Auxiliar de Gabinete - CC (3)                                2.1.2.4. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC                                     2.1.2.4. . . . . .Auxiliar Técnico (2)                                         2.1.1.3. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais - CC                        2.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC (2)                                    2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC                                     2.1.2.4. . .GABINETE DE IMPRENSA. . . . . .Assessor Especialista – CC. . .GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS. . . . . .Assessor Especialista – CC. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Coordenador-Geral – CC                                  1.1.2.8.... . .GABINETE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS. . . . . .Coordenador-Geral – CC                                  1.1.2.8.... . .GABINETE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL. . . . . .Coordenador-Geral – CC                                  1.1.2.8.... . .GABINETE DE TURISMO. . . . . .Gestor C – CC                                           1.1.2.6. . . . . .Assistente - CC                                              2.1.2.5. . . . . .Secretário de Conselho                                       2.1.1.4. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL. . . . . .Coordenador - CC                                             1.1.2.7. . . . . .Assessor Especialista - CC                                   2.1.2.6. . . . . .Equipe de Apoio e Comunicação. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                        1.1.1.5III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7. . . . . .Gerente de Projetos II                                       1.1.1.6. . . . . .Gerente de Projetos II – CC. . . . . .Técnico de Planejamento – CC.... . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Assessor Especialista – CC. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL...IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo                                   1.1.1.8. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.2.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.3.5.... . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS...V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Secretário Adjunto – CC                                 1.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7.... . .ASSESSORIA PARA AQUISIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . . . .Auxiliar Técnico (3)                                         2.1.1.3. . .CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA. . . . . .Gestor B                                                     1.1.1.7. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7. . . . . .Assessoria de Planejamento e Normatização.... . .CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA. . . . . .Gestor B                                                     1.1.1.7. . . . . .Assessoria de Monitoramento e Planejamento.... . .ÁREA DE AUDITORIA GERAL. . . . . .Gestor B                                                     1.1.1.7. . . . . .Assessoria de Normatização e Controle...VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO. . .Procurador-Geral do Município.... . .ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL. . . . . .Assessor Técnico – CC (2). . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.3.7...VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. . .Secretário.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assessor Especialista – CC. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico (4)                                         2.1.1.3. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.... . .COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. . . . . .Coordenador                                                  1.1.1.7. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6.... . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO. . . . . .Supervisor (6151)                                            1.1.1.8. . . . . .Assistente de Educação II (2) (6151)                         2.1.1.5.... . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. . . . . . . . .Diretor – CC. . . . . . . . .Assistente de Direção – CC (6151)                 2.1.2.5. . . . . . . . .Assessoria Técnico-Pedagógica. . . . . . . . . . . .Assessor Especialista – CC (2). . . . . . . . . . . .Assistente Técnico                               2.1.1.6.... . . . . . . . .Assessoria de Coordenação Didática. . . . . . . . . . . .Assistente Técnico em Educação Infantil-CC(2)    2.1.2.5. . . . . . . . .Assessoria de Coordenação Pedagógica. . . . . . . . . . . .Assistente – CC (2)                         2.1.2.5. . . . . . . . . . . .Assistente Técnico em Educação Infantil-CC       2.1.2.5. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Cavalhada...IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DO LIVRO E LITERATURA. . . . . .Coordenador – CC. . . . . .Biblioteca Pública Municipal Josué Guimarães. . . . . . . . .Gerente I – CC. . . . . . . . .Setor de Acervo.... . . . . . . . .Setor de Infanto-Juvenil. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor                                   1.1.1.3. . .UNIDADE DAS MANIFESTAÇÕES POPULARES.... . .EQUIPE DE PROGRAMAÇÕES E EVENTOS. . . . . .Chefe de Equipe                                              1.1.1.5. . .GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. . . . . .Gerente I – CC                                          1.1.2.5. . . . . .Gerente B                                                    1.1.1.2X – SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Gestor B                                                     1.1.1.7. . . . . .Secretário de Conselho                                       2.1.1.4...XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. . .Secretário Municipal...XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. . .Secretário Municipal.... . .ASSESSORIA TÉCNICA – OI. . . . . .Gerente III                                                  1.1.1.7. . . . . .Assessor Técnico – CC (2). . . . . .Assessor Especialista – CC.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO – OI. . . . . .Gerente IV                                                   1.1.1.8. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)                          2.1.2.6. . . . . .Assistente (8)                                               2.1.1.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.2.5. . .ASSESSORIA JURÍDICA – OI...XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. . .Secretário Municipal.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7. . . . . .Assessor Especialista – CC. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.2.5. . . . . .Auxiliar Técnico                                             2.1.1.3. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.... . .SUPERVISÃO DO MEIO AMBIENTE. . . . . .Supervisor – CC                                         1.1.2.8. . . . . .Gerente de Projetos I – CC (4)                          1.1.2.5. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC...XIV – DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS. . .Diretor de Departamento – CC                                  1.1.2.8.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assessor Especialista – CC. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.2.5. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO...XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS.... . . . . .Equipe de Políticas das Mulheres. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC. . . . . .Equipe de Políticas da Juventude. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CCXIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTOESTRATÉGICOS. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. . . . . .Coordenador – CC. . . . . .Gestor B – CC (2). . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2)                  1.1.2.4. . . . . .Gerente B                                                    1.1.1.2.... . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7.... . . . . .Gerente I – CC                                          1.1.2.5. . . . . .Responsável por Atividades II – CC. . . . . .Gerente B                                                    1.1.1.2. . .COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7.... . . . . .Gerente I – CC                                          1.1.2.5. . . . . .Responsável por Atividades II – CC. . . . . .Gerente B                                                    1.1.1.2...XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICAE GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA LOCAL. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7. . . . . .Gerente II                                                   1.1.1.6. . . . . .Gerente II – CC                                         1.1.2.6. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (5)                  1.1.2.4. . . . . .Gerência da Gestão Participativa. . . . . . . . .Gerente I                                              1.1.1.5. . . . . . . . .Gerente I – CC. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2). . . . . . . . .Gerente A                                              1.1.1.3.... . . . . .Gerência de Parcerias. . . . . . . . .Gerente I                                              1.1.1.5. . . . . . . . .Gerente I – CC. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC...”

Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2005, no que se referem os arts. 20 e 26, e a1º de janeiro de 2005 no que se referem os demais artigos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.819, de 10 de fevereiro de 2005.

Regulamenta as Leis nº 9.693, de2004, nº 9.723 e nº 9.724, ambas de 27 de janeiro de 2005, altera a redação do art.2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Gerência de Licitações e Contratos (GLC),junto a Secretaria Municipal da Cultura (SMC).

Art. 2º Fica criada a Gerência de Alistamento (GAL), junto a Juntade Serviço Militar (JSM), da Coordenação de Governança Local (CGL), da Secretaria deCoordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho do Gabinete do Prefeito (GP), da Administração Centralizada, conforme quadroabaixo:

Qt.        Código  Denominação                             Unidade de1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              Gabinete de Imprensa (GI)1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              Gabinete de Relações Públicas (GRP)1       1.1.2.7 Coordenador - CC                        Gabinete de Comunicação Social (GCS)4       1.1.2.7 Gestor B - CC                           GCS1       2.1.1.6 Assistente Técnico                      GCS1       2.1.3.6 Assessor Especialista - CC              Assessoria de Políticas Institucionais (API), do GCS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           Área de Jornalismo6       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              AJ, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Fotografia (EF), da AJ, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Produção1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      EPMRT, da AJ, do GCS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           Área de Meios Eletrônicos (AME), do GCS1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              AME, do GCS1       2.1.2.5 Assistente - CC                         AME, do GCS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           Área de Publicidade (AP), do GCS2       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              AP, do GCS1       2.1.3.5 Assistente - CC AP, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Criação(EC), da AP, do GCS1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      EC, da AP, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Produção1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        EP, da AP, do GCS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           Área de Relações Públicas e Projetos Especiais (ARPPE), do GCS1       2.1.1.6 Assistente Técnico                      ARPPE, do GCS1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                         Equipe de Cerimonial e Eventos (ECE), da ARPPE, do GCS1       1.1.1.6 Gestor C                                Área de Apoio Administrativo (AAA), do GCS1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        AAA, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da AAA, do GCS2       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        EAA, da AAA, do GCS1       1.1.1.2 Encarregado                             EAA, da AAA, do GCS1       1.1.2.7 Coordenador - CC                        Gabinete de Relações com a Comunidade (GRC)1       2.1.2.5 Assistente - CC                         GRC2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                GRC1       2.1.1.6 Assistente Técnico                      Assessoria Técnica1       2.1.2.5 Assistente - CC                         AT, do GRC1       1.1.1.6 Gerente de Projetos II                  Gerência Executiva1       2.1.2.5 Assistente - CC                         GE, do GRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Restinga (CAR R), do GRC1       2.1.3.5 Assistente - CC                         CAR R, do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR R, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR R, do GRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Norte (CAR N), do GRC1       2.1.2.5 Assistente - CC                         CAR N, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR N, doGRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR NT), do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR NT, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR NT, do1       1.1.3.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro (CAR G/C), do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR G/C, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR G/C, do GRC1       1.1.3.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR P/LP), do GRC1       2.1.1.5 Assistente                              CAR P/LP, do GRC1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        CAR P/LP, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR P/LP,do GRC1       1.1.3.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR L/N), do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR L/N, do GRC1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        CAR L/N, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR L/N, do GRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul (CAR S/CS), do GRC1       2.1.2.5 Assistente - CC                         CAR S/CS, do GRC1       1.1.1.3 Responsável por Atividades I            CAR S/CS, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR S/CS,do GRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR I), do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR I, do GRC

Art. 4º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho da extinta Secretaria do Governo Municipal (SGM), da AdministraçãoCentralizada, conforme quadro abaixo:

Qt.        Código  Denominação                                     Unidade de Trabalho2       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC                      Gabinete do Secretário (GS)1       2.1.2.4 Auxiliar de Gabinete - CC                       GS3       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                        GS1       2.1.2.8 Assessor para Assuntos                          Especiais- CC  Assessoria Especial (ASSESP)1       2.1.1.6 Assistente Técnico                              ASSESP1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC                      ASSESP40      2.1.2.5 Conselheiro Tutelar - CC                        Conselho Tutelar (CT) - vinculado à SGM1       1.1.1.6 Chefe de Serviço                                Serviço de1       1.1.1.6 Chefe de Serviço                                Serviço de2       1.1.1.3 Responsável por Turno                           SAINF1       1.1.2.8 Supervisor - CC                                 Supervisão1       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                        SAI1       1.1.1.3 Responsável por Atividades I                    SAI1       2.1.2.5 Assistente - CC                                 Assessoria1       1.1.1.7 Coordenador                                     Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), da SAI1       1.1.1.5 Chefe de Seção                                  Seção de Redação Oficial (SRO), da CATA, da SAI1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                                 Equipe deMaterial e Orçamento (EMO), da CATA, da SAI2       1.1.1.2 Chefe de Grupo                                  EMO, da CATA, da SAI1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                                 Equipe deExpediente e Pessoal (EEP), da CATA, da SAI1       1.1.1.2 Chefe de Grupo                                  EEP, da CATA, da SAI1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                                 Equipe deServiços Auxiliares (ESA), da CATA, da SAI1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                                 Núcleo deTransportes e Repografia (NTR), da ESA, da CATA, da SAI1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                                 Núcleo deServiços Gerais (NSG), da ESA, da CATA, da SAI1       1.1.1.3 Responsável pelo Apoio Administrativo ao GP     NSG, da ESA, da CATA, da SAI2       1.1.1.2 Chefe de Grupo                                  NSG, da ESA, da CATA, da SAI1       1.1.1.2 Encarregado                                     NSG, da ESA, da CATA, da SAI1       1.1.2.8 Supervisor - CC                                 Supervisão1       2.1.2.7 Assessor Legislativo - CC                       Assessoria1       2.1.2.7 Assessor Técnico - CC                           ASSED, daSAE1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC                      ASSED, daSAE1       1.1.2.7 Coordenador - CC                                Coordenação de Relações Políticas e Governamentais (CRPG), da SAE1       1.1.1.6 Chefe de Junta                                  Junta de Serviço Militar (JSM), da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                                 Núcleo deApoio Administrativo (NAA), da JSM, da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Setor                                  Setor de Emissão de Documentos (STED), da JSM, da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Setor                                  Setor de Recepção, Triagem e Alistamento (STRTA), da JSM, da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Setor                                  Setor de Estudos Especiais (SEE), da JSM, da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Setor                                  Setor de Serviços Externos (SSE), da JSM, da SAE

Art. 5º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho da extinta Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e CooperaçãoInternacional (SECAR), da Administração Centralizada, conforme quadro abaixo:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho3       2.1.2.7 Assessor Técnico - CC           Gabinete do Secretário (GS)2       2.1.1.6 Assistente Técnico              GS1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC      GS1       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GS1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                 Núcleo de Apoio Administrativo (NAA)1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Identificação e Negociação de Projetos (CINP)1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Planejamento e Organização da Agência Municipal de Fomento (CPOAMF)

Art. 6º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho do extinto Gabinete de Planejamento (GAPLAN), da Administração Centralizada,conforme quadro abaixo:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          GAPLAN1       1.1.1.8 Gerente de Atividades IV NS     Gabinete do Coordenador-Geral (GCG)1       1.1.2.8 Supervisor - CC                 GCG1       2.1.2.7 Assessor Técnico - CC           GCG2       2.1.1.5 Assistente                      GCG1       2.1.2.5 Assistente - CC                 GCG1       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GCG2       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                GCG4       2.1.1.5 Assistente                      GCG1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                 Equipe de Apoio Administrativo (EAA)1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Planejamento Estratégico (CPE)1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC           Unidade de Plano de Governo (UPG), da CPE1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC           Unidade de Gerência de Projetos (UGP), da CPE1       2.1.2.5 Assistente - CC                 UGP, da CPE1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Orçamento (CO)1       1.1.1.6 Chefe de Unidade                Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO), da CO1       2.1.2.5 Assistente - CC                 UPEO, da CO1       1.1.1.6 Chefe de Unidade                Unidade de Estatística (EU), da CO

Art. 7º Fica excluído um Cargo em Comissão de Chefe de(1.1.2.5), em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, da extinta Equipede Políticasdos Portadores de Deficiência (EPPD), da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos(CPDH), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

Art. 8º Fica excluído um Cargo em Comissão de Assistente Técnicoem Educação Infantil – CC (2.1.2.5), da Assessoria de Coordenação Didática(ACD), da Divisão de Educação Infantil (DEI), da Supervisão de Educação (SE), daSecretaria Municipal de Educação (SMED).

Art. 9º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, todas lotadas em Unidades de Trabalho da Administração Centralizada (AC),conforme quadro abaixo:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       2.1.2.5 Assistente - CC                 Gabinete Executivo (GE), do GP1       1.1.1.7 Coordenador                     Gabinete de Turismo (GTUR), do GP1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC      GTUR, do GP1       2.1.2.5 Assistente - CC                 Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Administração (SMA)1       2.1.2.5 Assistente - CC                 Assessoria Jurídica (ASSEJUR), da SMA1       2.1.1.7 Assessor Técnico                Assessoria para Aquisições1       2.1.1.6 Assistente Técnico              AAEI, da SMF1       2.1.1.6 Assistente Técnico              AAEI, da SMF1       2.1.1.5 Assistente                      AAEI, da SMF1       1.1.1.7 Gestor B                        Célula de Gestão Financeira (CGF), da SMF1       1.1.1.7 Gestor B                        Célula de Gestão Tributária (CGT), da SMF1       1.1.1.7 Gestor B                        CGT, da SMF1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo (CATA), da SMED1       1.1.1.2 Encarregado                     Unidade de Licitações e Contratos (ULC), da SMC2       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                Assessoria de Planejamento1       1.1.2.5 Gerente de Projetos I - CC      Supervisão do Meio Ambiente (SUMAM), da SMAM

Art. 10 Ficam extintos Cargos em Comissão, constantesda letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em conformidade com a Lei nº 9.723,de 27 de janeiro de 2005, lotadas em Unidades de Trabalho da Administraçãoconforme quadro abaixo:

Qt.     Código  Denominação                             Unidade de Trabalho1       1.1.2.6 Chefe de Biblioteca Pública Municipal   Biblioteca PúblicaCLL), da Secretaria Municipal da Cultura (SMC)1       1.1.2.6 Chefe de Unidade                        Unidade de Licitações e Contratos (ULC), da SMC.1       2.1.2.6 Assessor Especialista                   Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente1       2.1.2.6 Assessor Especialista                   Gabinete Executivo1       2.1.2.6 Assessor Especialista                   Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM)

Art. 11 Ficam extintos Cargos em Comissão, constantesda letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em conformidade com a Lei nº 9.724,de 27 de janeiro de 2005, lotadas em Unidades de Trabalho da Administraçãoconforme quadro abaixo:

Qt.     Código  Denominação             Unidade de Trabalho1       2.1.2.5 Assistente              Assessoria de Coordenação Pedagógica (ACP), da Secretaria Municipal de Educação (SMED)1       2.1.2.5 Assistente              Assessoria de Planejamento e Planejamento e Programação (ASSEPLA), do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP)1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Assessoria Jurídica (ASSEJUR), daSecretaria do Planejamento Municipal (SMP)1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da SMED.1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Supervisão de Educação (SE), da SMED.1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Assessoria Técnico-Pedagógica (ATP), da Divisão de Educação Infantil (DEI), da SE, da SMED.1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), do DEP.1       2.1.2.7 Assessor Técnico        Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP)1       2.1.2.7 Assessor Técnico        Assessoria Técnica Especial (ATE),1       2.1.2.7 Assessor Técnico        Assessoria Técnica (ASSETEC), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Art. 12 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho do Gabinetedo Prefeito (GP), da Administração Centralizada, em conformidade com a Lei2004, abaixo relacionadas:

I – Gabinete de Comunicação Social (GCS);

II - Assessoria Jurídica, do GCS;

III - Assessoria de Políticas Institucionais (API), do GCS;

IV - Área de Jornalismo (AJ), do GCS;

V - Equipe de Fotografia (EF), da AJ, do GCS;

VI - Equipe de Produção e Monitoração de Rádio e TV (EPMRT), da AJ, doGCS;

VII - Área de Meios Eletrônicos (AME), do GCS;

VIII - Área de Publicidade (AP), do GCS;

IX - Equipe de Criação (EC), da AP, do GCS;

X - Equipe de Produção (EP), da AP, do GCS;

XI - Área de Relações Públicas e Projetos Especiais (ARPPE), do GCS;

XII - Equipe de Cerimonial e Eventos (ECE), da ARPPE, do GCS;

XIII - Área de Apoio Administrativo (AAA), do GCS;

XIV - Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da AAA, do GCS;

XV - Gabinete de Relações com a Comunidade (GRC);

XVI - Assessoria Técnica (AT), do GRC;

XVII - Gerência Executiva (GE), do GRC;

XVIII - Centro Administrativo Regional Restinga (CAR R), do GRC;

XIX - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR R, do GRC;

XX - Centro Administrativo Regional Norte (CAR N), do GRC;

XXI - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR N, do GRC;

XXII - Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR NT), do GRG;

XXIII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR NT, do GRC;

XXIV - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro (CAR G/C), do GRC;

XXV - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR G/C, do GRC;

XXVI - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR P/LP), do GRC;

XXVII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR P/LP, do GRC;

XXVIII - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR L/N), do GRC;

XXIX - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR L/N, do GRC;

XXX - Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul (CAR S/CS), do GRC;

XXXI - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR S/CS, do GRC;

XXXII - Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR I), do GRC.

Art. 13 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da Secretariado Governo Municipal (SGM), da Administração Centralizada, extinta pela Lei nº 9.693,de 2004, abaixo relacionadas:

I - Gabinete do Secretário (GS);

II - Assessoria Especial (ASSESP);

III – Conselho Tutelar (CT), vinculado à SGM:

IV - Serviço de Apoio Operacional aos Conselhos Tutelares (SAOCT);

V - Serviço de Atendimento e Informações (SAINF);

VI - Supervisão para Assuntos Internos (SAI);

VII - Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da SAI;

VIII - Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), da SAI;

IX - Seção de Redação Oficial (SRO), da CATA, da SAI;

X - Equipe de Material e Orçamento (EMO), da CATA, da SAI;

XI - Equipe de Expediente e Pessoal (EEP), da CATA, da SAI;

XII - Equipe de Serviços Auxiliares (ESA), da CATA, da SAI;

XIII - Núcleo de Transportes e Reprografia (NTR), da ESA, da CATA, da SAI;

XIV - Núcleo de Serviços Gerais (NSG), da ESA, da CATA, da SAI;

XV - Supervisão para Assuntos Externos (SAE);

XVI - Assessoria de Estudos e Documentação (ASSED), da SAE;

XVII - Coordenação de Relações Políticas e Governamentais (CRPG), da SAE;

XVIII - Junta de Serviço Militar (JSM), da SAE;

XIX - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), da JSM, da SAE;

XXI - Setor de Emissão de Documentos (STED), da JSM, da SAE;

XXII - Setor de Recepção, Triagem e Alistamento (STRTA), da JSM, da SAE;

XXIII - Setor de Estudos Especiais (SEE), da JSM, da SAE;

XXIV - Setor de Serviços Externos (SSE), da JSM, da SAE.

Art. 14 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SecretariaExtraordinária de Captação de Recursos e Cooperação Internacional (SECAR),Administração Centralizada, extinta pela Lei nº 9.693, de 2004, abaixo relacionadas:

I - Gabinete do Secretário (GS);

II - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

III – Coordenação de Identificação e Negociação de Projetos (CINP);

IV - Coordenação de Planejamento e Organização da Agência Municipal deFomento(CPOAMF).

Art. 15 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho do Gabinetede Planejamento (GAPLAN), da Administração Centralizada, extinto pela Leinº 9.693, de2004, abaixo relacionadas:

I - Gabinete do Coordenador-Geral (GCG);

II - Equipe de Apoio Administrativo (EAA);

III - Coordenação de Planejamento Estratégico (CPE);

IV – Unidade de Plano de Governo (UPG), da CPE;

V – Unidade de Gerência de Projetos (UGP), da CPE;

VI - Coordenação de Orçamento (CO);

VII - Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO), da CO;

VIII - Unidade de Estatística (EU), da CO.

Art. 16 Fica extinta a Equipe de Políticas dos Portadores deDeficiência (EPPD), da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos (CPDH), daSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

Art. 17 Fica extinta a Unidade de Licitações e Contratos (ULC), daSMC.

Art. 18 Ficam alteradas as denominações básicas e a classificaçãode Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, das constantes na letra “c”doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro abaixo:

DE                                                      PARAQt.     Denominação                             Código  Qt.     Denominação              Código2       Chefe de Núcleo                         1.1.1.3 2       Auxiliar Técnico         2.1.1.31       Gestor B                                1.1.1.7 1       Assessor Técnico         2.1.1.73       Responsável por Atividades II - CC      1.1.2.4 3       Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.41       Coordenador - CC                        1.1.2.7 1       Assessor Técnico – CC       2.1.2.72       Auxiliar Técnico                        2.1.1.3 2       Gerente A6       Assistente                              2.1.1.5 6       Gerente I4       Assistente Técnico                      2.1.1.6 4       Gerente II2       Assistente Técnico                      2.1.1.6 2       Gestor C1       Assessor Técnico                        2.1.1.7 1       Coordenador              1.1.1.713      Assistente - CC                         2.1.2.5 13      Gerente I– CC              1.1.2.512      Assessor Especialista - CC              2.1.2.6 12      Gestor C –1       Assessor Especialista - CC              2.1.2.6 1       Gestor C NM - CC         1.1.2.61       Assessor Legislativo - CC               2.1.2.7 1       Gestor B –5       Assessor Técnico - CC                   2.1.2.7 5       Gestor B –1       Assessor para Assuntos Especiais - CC   2.1.2.8 1       Coordenador-Geral – CC      1.1.2.81       Assessor para Assuntos Especiais - CC   2.1.2.8 1       Gestor A –2       Assistente - CC                         2.1.3.5 2       Gerente I– CC              1.1.3.5

Art. 19 Ficam alteradas as denominações básicas e a classificaçãode Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, das constantes na letra “c”doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro abaixo:

DE                                                         PARAQt.     Denominação                                     Código  Qt.     Denominação                     Código5       Chefe de Grupo                                  1.1.1.2 5       Gerente B                       1.1.1.22       Encarregado                                     1.1.1.2 2       Gerente B                       1.1.1.28       Chefe de Núcleo                                 1.1.1.3 8       Gerente A                       1.1.1.34       Chefe de Setor                                  1.1.1.3 4       Gerente A                       1.1.1.31       Responsável pelo Apoio Administrativo ao GP     1.1.1.3 1       Gerente A                       1.1.1.32       Responsável por Atividades I                    1.1.1.3 2       Gerente A                       1.1.1.35       Chefe de Equipe                                 1.1.1.5 5       Gerente I                       1.1.1.51       Chefe de Seção                                  1.1.1.5 1       Gerente I                       1.1.1.52       Chefe de Serviço                                1.1.1.6 2       Gerente II                      1.1.1.62       Chefe de Unidade                                1.1.1.6 2       Gestor C                        1.1.1.61       Gerente de Projetos II                          1.1.1.6 1       Gerente II                      1.1.1.66       Chefe de Equipe - CC                            1.1.2.5 6       Gerente I – CC                     1.1.2.54       Chefe de Unidade - CC                           1.1.2.6 4       Gerente II – CC                    1.1.2.63       Chefe de Unidade - CC                           1.1.2.6 3       Gestor C – CC                      1.1.2.65       Coordenador - CC                                1.1.2.7 5       Gestor B – CC                      1.1.2.71       Supervisor - CC                                 1.1.2.8 1       Coordenador-Geral – CC             1.1.2.82       Supervisor - CC                                 1.1.2.8 2       Coordenador-Geral Diretivo – CC    1.1.2.81       Chefe de Unidade - CC                           1.1.3.6 1       Gestor C – CC                      1.1.3.61       Auxiliar de Gabinete - CC                       2.1.2.4 1       Oficial-de-Gabinete – CC   2.1.2.4

Art. 20 Fica alterada a denominação básica e classificação de 42(quarenta e dois) Cargos em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), criados pela Leinº 9.724, de 2005, constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de1988, para Responsável por Atividades II (1.1.2.4).

Art. 21 Fica lotado um Cargo em Comissão de AssistenteEducação Infantil (2.1.2.5), das constantes do item 2, do Anexo II, da Lei1988, na Assessoria de Coordenação Pedagógica (ACP), da Divisão de Educação Infantil(DEI), da Supervisão de Educação (SE), da Secretaria Municipal de Educação

Art. 22 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho do GP, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          GPO1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   GPO4       1.1.2.6 Gestor C - CC                   GPO3       1.1.2.5 Gerente I - CC                  GPO2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GPO1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   CE, do GPO1       1.1.1.6 Gestor C                        GPE, da CE, do GPO1       1.1.1.5 Gerente I                       GPE, da CE, do GPO1       1.1.1.6 Gestor C                        GEST, da CE, do GPO1       1.1.1.5 Gerente I                       GEST, da CE, do GPO1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          GCRI1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   GCRI2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GCRI1       1.1.1.3 Gerente A                       GCRI1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   CE, do GCRI2       1.1.1.6 Gestor C                        CE, do GCRI1       1.1.2.6 Gestor C - CC                   GCR, da CE, do GCRI1       1.1.2.5 Gerente I - CC                  GCR, da CE, do GCRI1       1.1.2.6 Gestor C - CC                   GCI, da CE, do GCRI1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          GACIS1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   GACIS2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GACIS1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   CE, do GACIS1       1.1.2.6 Gestor C NM - CC                AC, da CE, do GACIS1       1.1.2.5 Gerente I - CC                  AC, da CE, do GACIS1       1.1.3.5 Gerente I - CC***               AIS, da CE, do GACIS

Art. 23 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da SGAE, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação                             Unidade de1       1.1.2.8 Coordenador-Geral Diretivo - CC         GS1       2.1.2.7 Assessor Técnico - CC                   GS3       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                GS1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        GS1       1.1.2.8 Gestor A - CC                           ASSEPLA1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              ASSEPLA1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSEPLA1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           ASSEJUR1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSEJUR1       1.1.1.6 Gestor C                                UAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GEPE, da UAA1       1.1.1.2 Gerente B                               GEPE, da UAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GM, da UAA1       1.1.1.2 Gerente B                               GM, da UAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GOP, da UAA1       1.1.1.2 Gerente B                               GOP, da UAA1       1.1.1.5 Gerente I                               GRO, da UAA1       1.1.1.2 Gerente B                               GRO, da UAA1       1.1.2.7 Coordenador - CC                        CCS2       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CCS2       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CCS1       1.1.1.2 Gerente B                               CCS8       1.1.2.6 Gestor C - CC                           AJ, da CCS3       1.1.2.5 Gerente I - CC                          AJ, da CCS1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        AJ, da CCS2       1.1.2.6 Gestor C – CC                              APP, da CCS1       1.1.1.5 Gerente I                               APP, da CCS1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          APP, da CCS1       1.1.3.5 Gerente I - CC***                       APP, da CCS1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CPE1       1.1.1.6 Gerente II                              CPE1       1.1.2.6 Gerente II - CC                         CPE2       1.1.1.5 Gerente I                               CPE1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          CPE1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CPE1       1.1.1.2 Gerente B                               CPE1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CGE1       1.1.1.6 Gerente II                              CGE1       1.1.2.6 Gerente II - CC                         CGE1       1.1.1.5 Gerente I                               CGE1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          CGE1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CGE1       1.1.1.2 Gerente B                               CGE

Art. 24 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da SMCPGL, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação                             Unidade de1       1.1.2.8 Coordenador-Geral Diretivo - CC         GS2       1.1.2.7 Gestor B - CC                           GS3       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                GS1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        GS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           ASSEPLA1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSEPLA1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           ASSEJUR1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSEJUR1       1.1.3.6 Gestor C - CC***                        ASSECOM1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSECOM1       1.1.1.5 Gerente I                               GAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GEPE, da GAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GM, da GAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GOP, da GAA1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CGL1       1.1.1.6 Gerente II                              CGL1       1.1.2.6 Gerente II - CC                         CGL5       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CGL1       1.1.1.5 Gerente I                               GGP, da CGL1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          GGP, da CGL2       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      GGP, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GGP, da CGL34      1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      GCG, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GCG, da CGL1       1.1.1.5 Gerente I                               GPAR, da CGL1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          GPAR, da CGL1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      GPAR, da CGL1       1.1.1.5 Gerente I                               GINF, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GINF, da CGL1       1.1.2.6 Gerente II - CC                         GCM, da CGL1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          GCM, da CGL40      2.1.2.5 Conselheiro Tutelar - CC                CT, da CGL1       1.1.1.6 Gerente II                              GAOCT, da CGL1       1.1.1.6 Gerente II                              GAC, da CGL2       1.1.1.3 Responsável por Turno                   GAC, da CGL1       1.1.1.6 Chefe de Junta                          JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GAL, da JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GAM, da JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GED, da JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GEE, da JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GSE, da JSM, da CGL1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CP2       1.1.1.6 Gerente II                              CP1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           CP2       1.1.2.5 Gerente I - CC                          CP2       1.1.1.3 Gerente A                               CP

Art. 25 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da Administração Centralizada, conforme quadro a seguir:

Qt.     Código  Denominação             Unidade de Trabalho1       1.1.2.5 Gerente I - CC          APP, da CCS, da SGAE1       1.1.2.6 Gestor C - CC           Gabinete de Turismo (GTUR), do GP1       2.1.1.6 Assistente Técnico      Assessoria de Planejamento e Programação – OI (ASSEPLA), da SMS.1       1.1.2.5 Gerente I - CC          Biblioteca Municipal Josué Guimarães (BMGJ), da Coordenação do Livro e Literatura (CLL), da SMC1       1.1.2.5 Gerente I - CC          Gerência de Licitações e Contratos1       1.1.1.2 Gerente B               GLC, da SMC1       1.1.1.7 Coordenador             Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo (CATA), da SMED.1       1.1.1.5 Gerente I               GCG, da CGL, da SMCPGL1       2.1.1.7 Assessor Técnico        GS, da SGAE1       1.1.1.7 Gestor B                Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Transportes (SMT)

Art. 26 Em conformidade com a Lei nº 9.724, de 27 de janeiro de 2005,que entrou em vigor na data de 28 de janeiro de 2005, os titulares dos 42(quarenta edois) Cargos em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), que tiveram suabásica e classificação alterada, no Art. 20 deste decreto, para Responsável porAtividades II (1.1.2.4), só poderão ser nomeados a contar da data de vigência, da jácitada Lei, que criou os respectivos Cargos em Comissão.

Art. 27 Fica alterada a redação dos incisos I, III, IV, V, VI, VIII,IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX e XX, todos do art. 2º do Decreto nºque se referem os artigos anteriores, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal. . .Vice-Prefeito Municipal. . .ASSESSORIA ESPECIAL. . . . . .Assessor Economista - CC                                     2.1.2.8. . . . . .Assessor Engenheiro - CC                                     2.1.2.8. . . . . .Assessor Jurídico - CC                                       2.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC                                        2.1.3.7. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . .GABINETE EXECUTIVO. . . . . .Coordenador - CC                                             1.1.2.7. . . . . .Gerente de Projetos III - CC                                 1.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico - CC (4)                                    2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)                          2.1.2.6. . . . . .Assistente (2)                                               2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC (5)                                          2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC (3)                                          2.1.3.5. . . . . .Auxiliar de Gabinete - CC (3)                                2.1.2.4. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC                                     2.1.2.4. . . . . .Auxiliar Técnico (2)                                         2.1.1.3. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais - CC                        2.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC (2)                                    2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC                                     2.1.2.4. . .GABINETE DE IMPRENSA. . . . . .Assessor Especialista – CC. . .GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS. . . . . .Assessor Especialista – CC. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Coordenador-Geral – CC                                  1.1.2.8.... . .GABINETE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS. . . . . .Coordenador-Geral – CC                                  1.1.2.8.... . .GABINETE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL. . . . . .Coordenador-Geral – CC                                  1.1.2.8.... . .GABINETE DE TURISMO. . . . . .Gestor C – CC                                           1.1.2.6. . . . . .Assistente - CC                                              2.1.2.5. . . . . .Secretário de Conselho                                       2.1.1.4. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL. . . . . .Coordenador - CC                                             1.1.2.7. . . . . .Assessor Especialista - CC                                   2.1.2.6. . . . . .Equipe de Apoio e Comunicação. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                        1.1.1.5III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7. . . . . .Gerente de Projetos II                                       1.1.1.6. . . . . .Gerente de Projetos II – CC. . . . . .Técnico de Planejamento – CC.... . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Assessor Especialista – CC. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL...IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo                                   1.1.1.8. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.2.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.3.5.... . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS...V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Secretário Adjunto – CC                                 1.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7.... . .ASSESSORIA PARA AQUISIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . . . .Auxiliar Técnico (3)                                         2.1.1.3. . .CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA. . . . . .Gestor B                                                     1.1.1.7. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7. . . . . .Assessoria de Planejamento e Normatização.... . .CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA. . . . . .Gestor B                                                     1.1.1.7. . . . . .Assessoria de Monitoramento e Planejamento.... . .ÁREA DE AUDITORIA GERAL. . . . . .Gestor B                                                     1.1.1.7. . . . . .Assessoria de Normatização e Controle...VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO. . .Procurador-Geral do Município.... . .ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL. . . . . .Assessor Técnico – CC (2). . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.3.7...VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. . .Secretário.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assessor Especialista – CC. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico (4)                                         2.1.1.3. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.... . .COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. . . . . .Coordenador                                                  1.1.1.7. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6.... . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO. . . . . .Supervisor (6151)                                            1.1.1.8. . . . . .Assistente de Educação II (2) (6151)                         2.1.1.5.... . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. . . . . . . . .Diretor – CC. . . . . . . . .Assistente de Direção – CC (6151)                 2.1.2.5. . . . . . . . .Assessoria Técnico-Pedagógica. . . . . . . . . . . .Assessor Especialista – CC (2). . . . . . . . . . . .Assistente Técnico                               2.1.1.6.... . . . . . . . .Assessoria de Coordenação Didática. . . . . . . . . . . .Assistente Técnico em Educação Infantil-CC(2)    2.1.2.5. . . . . . . . .Assessoria de Coordenação Pedagógica. . . . . . . . . . . .Assistente – CC (2)                         2.1.2.5. . . . . . . . . . . .Assistente Técnico em Educação Infantil-CC       2.1.2.5. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Cavalhada...IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DO LIVRO E LITERATURA. . . . . .Coordenador – CC. . . . . .Biblioteca Pública Municipal Josué Guimarães. . . . . . . . .Gerente I – CC. . . . . . . . .Setor de Acervo.... . . . . . . . .Setor de Infanto-Juvenil. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor                                   1.1.1.3. . .UNIDADE DAS MANIFESTAÇÕES POPULARES.... . .EQUIPE DE PROGRAMAÇÕES E EVENTOS. . . . . .Chefe de Equipe                                              1.1.1.5. . .GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. . . . . .Gerente I – CC                                          1.1.2.5. . . . . .Gerente B                                                    1.1.1.2X – SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Gestor B                                                     1.1.1.7. . . . . .Secretário de Conselho                                       2.1.1.4...XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. . .Secretário Municipal...XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. . .Secretário Municipal.... . .ASSESSORIA TÉCNICA – OI. . . . . .Gerente III                                                  1.1.1.7. . . . . .Assessor Técnico – CC (2). . . . . .Assessor Especialista – CC.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO – OI. . . . . .Gerente IV                                                   1.1.1.8. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)                          2.1.2.6. . . . . .Assistente (8)                                               2.1.1.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.2.5. . .ASSESSORIA JURÍDICA – OI...XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. . .Secretário Municipal.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7. . . . . .Assessor Especialista – CC. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.2.5. . . . . .Auxiliar Técnico                                             2.1.1.3. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.... . .SUPERVISÃO DO MEIO AMBIENTE. . . . . .Supervisor – CC                                         1.1.2.8. . . . . .Gerente de Projetos I – CC (4)                          1.1.2.5. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC...XIV – DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS. . .Diretor de Departamento – CC                                  1.1.2.8.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assessor Especialista – CC. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.2.5. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO...XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS.... . . . . .Equipe de Políticas das Mulheres. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC. . . . . .Equipe de Políticas da Juventude. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CCXIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTOESTRATÉGICOS. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. . . . . .Coordenador – CC. . . . . .Gestor B – CC (2). . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2)                  1.1.2.4. . . . . .Gerente B                                                    1.1.1.2.... . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7.... . . . . .Gerente I – CC                                          1.1.2.5. . . . . .Responsável por Atividades II – CC. . . . . .Gerente B                                                    1.1.1.2. . .COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7.... . . . . .Gerente I – CC                                          1.1.2.5. . . . . .Responsável por Atividades II – CC. . . . . .Gerente B                                                    1.1.1.2...XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICAE GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA LOCAL. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7. . . . . .Gerente II                                                   1.1.1.6. . . . . .Gerente II – CC                                         1.1.2.6. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (5)                  1.1.2.4. . . . . .Gerência da Gestão Participativa. . . . . . . . .Gerente I                                              1.1.1.5. . . . . . . . .Gerente I – CC. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2). . . . . . . . .Gerente A                                              1.1.1.3.... . . . . .Gerência de Parcerias. . . . . . . . .Gerente I                                              1.1.1.5. . . . . . . . .Gerente I – CC. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC...”

Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2005, no que se referem os arts. 20 e 26, e a1º de janeiro de 2005 no que se referem os demais artigos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.819, de 10 de fevereiro de 2005.

Regulamenta as Leis nº 9.693, de2004, nº 9.723 e nº 9.724, ambas de 27 de janeiro de 2005, altera a redação do art.2º do Decreto nº 9.391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Gerência de Licitações e Contratos (GLC),junto a Secretaria Municipal da Cultura (SMC).

Art. 2º Fica criada a Gerência de Alistamento (GAL), junto a Juntade Serviço Militar (JSM), da Coordenação de Governança Local (CGL), da Secretaria deCoordenação Política e Governança Local (SMCPGL).

Art. 3º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho do Gabinete do Prefeito (GP), da Administração Centralizada, conforme quadroabaixo:

Qt.        Código  Denominação                             Unidade de1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              Gabinete de Imprensa (GI)1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              Gabinete de Relações Públicas (GRP)1       1.1.2.7 Coordenador - CC                        Gabinete de Comunicação Social (GCS)4       1.1.2.7 Gestor B - CC                           GCS1       2.1.1.6 Assistente Técnico                      GCS1       2.1.3.6 Assessor Especialista - CC              Assessoria de Políticas Institucionais (API), do GCS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           Área de Jornalismo6       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              AJ, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Fotografia (EF), da AJ, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Produção1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      EPMRT, da AJ, do GCS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           Área de Meios Eletrônicos (AME), do GCS1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              AME, do GCS1       2.1.2.5 Assistente - CC                         AME, do GCS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           Área de Publicidade (AP), do GCS2       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              AP, do GCS1       2.1.3.5 Assistente - CC AP, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Criação(EC), da AP, do GCS1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      EC, da AP, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Produção1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        EP, da AP, do GCS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           Área de Relações Públicas e Projetos Especiais (ARPPE), do GCS1       2.1.1.6 Assistente Técnico                      ARPPE, do GCS1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                         Equipe de Cerimonial e Eventos (ECE), da ARPPE, do GCS1       1.1.1.6 Gestor C                                Área de Apoio Administrativo (AAA), do GCS1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        AAA, do GCS1       1.1.2.5 Chefe de Equipe - CC                    Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da AAA, do GCS2       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        EAA, da AAA, do GCS1       1.1.1.2 Encarregado                             EAA, da AAA, do GCS1       1.1.2.7 Coordenador - CC                        Gabinete de Relações com a Comunidade (GRC)1       2.1.2.5 Assistente - CC                         GRC2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                GRC1       2.1.1.6 Assistente Técnico                      Assessoria Técnica1       2.1.2.5 Assistente - CC                         AT, do GRC1       1.1.1.6 Gerente de Projetos II                  Gerência Executiva1       2.1.2.5 Assistente - CC                         GE, do GRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Restinga (CAR R), do GRC1       2.1.3.5 Assistente - CC                         CAR R, do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR R, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR R, do GRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Norte (CAR N), do GRC1       2.1.2.5 Assistente - CC                         CAR N, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR N, doGRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR NT), do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR NT, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR NT, do1       1.1.3.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro (CAR G/C), do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR G/C, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR G/C, do GRC1       1.1.3.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR P/LP), do GRC1       2.1.1.5 Assistente                              CAR P/LP, do GRC1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        CAR P/LP, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR P/LP,do GRC1       1.1.3.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR L/N), do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR L/N, do GRC1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        CAR L/N, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR L/N, do GRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul (CAR S/CS), do GRC1       2.1.2.5 Assistente - CC                         CAR S/CS, do GRC1       1.1.1.3 Responsável por Atividades I            CAR S/CS, do GRC1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                         NAA, do CAR S/CS,do GRC1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC                   Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR I), do GRC1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CAR I, do GRC

Art. 4º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho da extinta Secretaria do Governo Municipal (SGM), da AdministraçãoCentralizada, conforme quadro abaixo:

Qt.        Código  Denominação                                     Unidade de Trabalho2       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC                      Gabinete do Secretário (GS)1       2.1.2.4 Auxiliar de Gabinete - CC                       GS3       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                        GS1       2.1.2.8 Assessor para Assuntos                          Especiais- CC  Assessoria Especial (ASSESP)1       2.1.1.6 Assistente Técnico                              ASSESP1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC                      ASSESP40      2.1.2.5 Conselheiro Tutelar - CC                        Conselho Tutelar (CT) - vinculado à SGM1       1.1.1.6 Chefe de Serviço                                Serviço de1       1.1.1.6 Chefe de Serviço                                Serviço de2       1.1.1.3 Responsável por Turno                           SAINF1       1.1.2.8 Supervisor - CC                                 Supervisão1       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                        SAI1       1.1.1.3 Responsável por Atividades I                    SAI1       2.1.2.5 Assistente - CC                                 Assessoria1       1.1.1.7 Coordenador                                     Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), da SAI1       1.1.1.5 Chefe de Seção                                  Seção de Redação Oficial (SRO), da CATA, da SAI1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                                 Equipe deMaterial e Orçamento (EMO), da CATA, da SAI2       1.1.1.2 Chefe de Grupo                                  EMO, da CATA, da SAI1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                                 Equipe deExpediente e Pessoal (EEP), da CATA, da SAI1       1.1.1.2 Chefe de Grupo                                  EEP, da CATA, da SAI1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                                 Equipe deServiços Auxiliares (ESA), da CATA, da SAI1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                                 Núcleo deTransportes e Repografia (NTR), da ESA, da CATA, da SAI1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                                 Núcleo deServiços Gerais (NSG), da ESA, da CATA, da SAI1       1.1.1.3 Responsável pelo Apoio Administrativo ao GP     NSG, da ESA, da CATA, da SAI2       1.1.1.2 Chefe de Grupo                                  NSG, da ESA, da CATA, da SAI1       1.1.1.2 Encarregado                                     NSG, da ESA, da CATA, da SAI1       1.1.2.8 Supervisor - CC                                 Supervisão1       2.1.2.7 Assessor Legislativo - CC                       Assessoria1       2.1.2.7 Assessor Técnico - CC                           ASSED, daSAE1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC                      ASSED, daSAE1       1.1.2.7 Coordenador - CC                                Coordenação de Relações Políticas e Governamentais (CRPG), da SAE1       1.1.1.6 Chefe de Junta                                  Junta de Serviço Militar (JSM), da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                                 Núcleo deApoio Administrativo (NAA), da JSM, da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Setor                                  Setor de Emissão de Documentos (STED), da JSM, da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Setor                                  Setor de Recepção, Triagem e Alistamento (STRTA), da JSM, da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Setor                                  Setor de Estudos Especiais (SEE), da JSM, da SAE1       1.1.1.3 Chefe de Setor                                  Setor de Serviços Externos (SSE), da JSM, da SAE

Art. 5º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho da extinta Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e CooperaçãoInternacional (SECAR), da Administração Centralizada, conforme quadro abaixo:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho3       2.1.2.7 Assessor Técnico - CC           Gabinete do Secretário (GS)2       2.1.1.6 Assistente Técnico              GS1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC      GS1       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GS1       1.1.1.3 Chefe de Núcleo                 Núcleo de Apoio Administrativo (NAA)1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Identificação e Negociação de Projetos (CINP)1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Planejamento e Organização da Agência Municipal de Fomento (CPOAMF)

Art. 6º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, todas lotadas em Unidades deTrabalho do extinto Gabinete de Planejamento (GAPLAN), da Administração Centralizada,conforme quadro abaixo:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          GAPLAN1       1.1.1.8 Gerente de Atividades IV NS     Gabinete do Coordenador-Geral (GCG)1       1.1.2.8 Supervisor - CC                 GCG1       2.1.2.7 Assessor Técnico - CC           GCG2       2.1.1.5 Assistente                      GCG1       2.1.2.5 Assistente - CC                 GCG1       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GCG2       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                GCG4       2.1.1.5 Assistente                      GCG1       1.1.1.5 Chefe de Equipe                 Equipe de Apoio Administrativo (EAA)1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Planejamento Estratégico (CPE)1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC           Unidade de Plano de Governo (UPG), da CPE1       1.1.2.6 Chefe de Unidade - CC           Unidade de Gerência de Projetos (UGP), da CPE1       2.1.2.5 Assistente - CC                 UGP, da CPE1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Orçamento (CO)1       1.1.1.6 Chefe de Unidade                Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO), da CO1       2.1.2.5 Assistente - CC                 UPEO, da CO1       1.1.1.6 Chefe de Unidade                Unidade de Estatística (EU), da CO

Art. 7º Fica excluído um Cargo em Comissão de Chefe de(1.1.2.5), em conformidade com a Lei nº 9.693, de 2004, da extinta Equipede Políticasdos Portadores de Deficiência (EPPD), da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos(CPDH), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

Art. 8º Fica excluído um Cargo em Comissão de Assistente Técnicoem Educação Infantil – CC (2.1.2.5), da Assessoria de Coordenação Didática(ACD), da Divisão de Educação Infantil (DEI), da Supervisão de Educação (SE), daSecretaria Municipal de Educação (SMED).

Art. 9º Ficam excluídas Funções Gratificadas e CargosemComissão, todas lotadas em Unidades de Trabalho da Administração Centralizada (AC),conforme quadro abaixo:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       2.1.2.5 Assistente - CC                 Gabinete Executivo (GE), do GP1       1.1.1.7 Coordenador                     Gabinete de Turismo (GTUR), do GP1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC      GTUR, do GP1       2.1.2.5 Assistente - CC                 Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Administração (SMA)1       2.1.2.5 Assistente - CC                 Assessoria Jurídica (ASSEJUR), da SMA1       2.1.1.7 Assessor Técnico                Assessoria para Aquisições1       2.1.1.6 Assistente Técnico              AAEI, da SMF1       2.1.1.6 Assistente Técnico              AAEI, da SMF1       2.1.1.5 Assistente                      AAEI, da SMF1       1.1.1.7 Gestor B                        Célula de Gestão Financeira (CGF), da SMF1       1.1.1.7 Gestor B                        Célula de Gestão Tributária (CGT), da SMF1       1.1.1.7 Gestor B                        CGT, da SMF1       1.1.2.7 Coordenador - CC                Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo (CATA), da SMED1       1.1.1.2 Encarregado                     Unidade de Licitações e Contratos (ULC), da SMC2       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                Assessoria de Planejamento1       1.1.2.5 Gerente de Projetos I - CC      Supervisão do Meio Ambiente (SUMAM), da SMAM

Art. 10 Ficam extintos Cargos em Comissão, constantesda letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em conformidade com a Lei nº 9.723,de 27 de janeiro de 2005, lotadas em Unidades de Trabalho da Administraçãoconforme quadro abaixo:

Qt.     Código  Denominação                             Unidade de Trabalho1       1.1.2.6 Chefe de Biblioteca Pública Municipal   Biblioteca PúblicaCLL), da Secretaria Municipal da Cultura (SMC)1       1.1.2.6 Chefe de Unidade                        Unidade de Licitações e Contratos (ULC), da SMC.1       2.1.2.6 Assessor Especialista                   Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente1       2.1.2.6 Assessor Especialista                   Gabinete Executivo1       2.1.2.6 Assessor Especialista                   Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM)

Art. 11 Ficam extintos Cargos em Comissão, constantesda letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em conformidade com a Lei nº 9.724,de 27 de janeiro de 2005, lotadas em Unidades de Trabalho da Administraçãoconforme quadro abaixo:

Qt.     Código  Denominação             Unidade de Trabalho1       2.1.2.5 Assistente              Assessoria de Coordenação Pedagógica (ACP), da Secretaria Municipal de Educação (SMED)1       2.1.2.5 Assistente              Assessoria de Planejamento e Planejamento e Programação (ASSEPLA), do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP)1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Assessoria Jurídica (ASSEJUR), daSecretaria do Planejamento Municipal (SMP)1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da SMED.1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Supervisão de Educação (SE), da SMED.1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Assessoria Técnico-Pedagógica (ATP), da Divisão de Educação Infantil (DEI), da SE, da SMED.1       2.1.2.6 Assessor Especialista   Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), do DEP.1       2.1.2.7 Assessor Técnico        Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP)1       2.1.2.7 Assessor Técnico        Assessoria Técnica Especial (ATE),1       2.1.2.7 Assessor Técnico        Assessoria Técnica (ASSETEC), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Art. 12 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho do Gabinetedo Prefeito (GP), da Administração Centralizada, em conformidade com a Lei2004, abaixo relacionadas:

I – Gabinete de Comunicação Social (GCS);

II - Assessoria Jurídica, do GCS;

III - Assessoria de Políticas Institucionais (API), do GCS;

IV - Área de Jornalismo (AJ), do GCS;

V - Equipe de Fotografia (EF), da AJ, do GCS;

VI - Equipe de Produção e Monitoração de Rádio e TV (EPMRT), da AJ, doGCS;

VII - Área de Meios Eletrônicos (AME), do GCS;

VIII - Área de Publicidade (AP), do GCS;

IX - Equipe de Criação (EC), da AP, do GCS;

X - Equipe de Produção (EP), da AP, do GCS;

XI - Área de Relações Públicas e Projetos Especiais (ARPPE), do GCS;

XII - Equipe de Cerimonial e Eventos (ECE), da ARPPE, do GCS;

XIII - Área de Apoio Administrativo (AAA), do GCS;

XIV - Equipe de Apoio Administrativo (EAA), da AAA, do GCS;

XV - Gabinete de Relações com a Comunidade (GRC);

XVI - Assessoria Técnica (AT), do GRC;

XVII - Gerência Executiva (GE), do GRC;

XVIII - Centro Administrativo Regional Restinga (CAR R), do GRC;

XIX - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR R, do GRC;

XX - Centro Administrativo Regional Norte (CAR N), do GRC;

XXI - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR N, do GRC;

XXII - Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR NT), do GRG;

XXIII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR NT, do GRC;

XXIV - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro (CAR G/C), do GRC;

XXV - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR G/C, do GRC;

XXVI - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR P/LP), do GRC;

XXVII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR P/LP, do GRC;

XXVIII - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR L/N), do GRC;

XXIX - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR L/N, do GRC;

XXX - Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul (CAR S/CS), do GRC;

XXXI - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CAR S/CS, do GRC;

XXXII - Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR I), do GRC.

Art. 13 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da Secretariado Governo Municipal (SGM), da Administração Centralizada, extinta pela Lei nº 9.693,de 2004, abaixo relacionadas:

I - Gabinete do Secretário (GS);

II - Assessoria Especial (ASSESP);

III – Conselho Tutelar (CT), vinculado à SGM:

IV - Serviço de Apoio Operacional aos Conselhos Tutelares (SAOCT);

V - Serviço de Atendimento e Informações (SAINF);

VI - Supervisão para Assuntos Internos (SAI);

VII - Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), da SAI;

VIII - Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), da SAI;

IX - Seção de Redação Oficial (SRO), da CATA, da SAI;

X - Equipe de Material e Orçamento (EMO), da CATA, da SAI;

XI - Equipe de Expediente e Pessoal (EEP), da CATA, da SAI;

XII - Equipe de Serviços Auxiliares (ESA), da CATA, da SAI;

XIII - Núcleo de Transportes e Reprografia (NTR), da ESA, da CATA, da SAI;

XIV - Núcleo de Serviços Gerais (NSG), da ESA, da CATA, da SAI;

XV - Supervisão para Assuntos Externos (SAE);

XVI - Assessoria de Estudos e Documentação (ASSED), da SAE;

XVII - Coordenação de Relações Políticas e Governamentais (CRPG), da SAE;

XVIII - Junta de Serviço Militar (JSM), da SAE;

XIX - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), da JSM, da SAE;

XXI - Setor de Emissão de Documentos (STED), da JSM, da SAE;

XXII - Setor de Recepção, Triagem e Alistamento (STRTA), da JSM, da SAE;

XXIII - Setor de Estudos Especiais (SEE), da JSM, da SAE;

XXIV - Setor de Serviços Externos (SSE), da JSM, da SAE.

Art. 14 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SecretariaExtraordinária de Captação de Recursos e Cooperação Internacional (SECAR),Administração Centralizada, extinta pela Lei nº 9.693, de 2004, abaixo relacionadas:

I - Gabinete do Secretário (GS);

II - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);

III – Coordenação de Identificação e Negociação de Projetos (CINP);

IV - Coordenação de Planejamento e Organização da Agência Municipal deFomento(CPOAMF).

Art. 15 Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho do Gabinetede Planejamento (GAPLAN), da Administração Centralizada, extinto pela Leinº 9.693, de2004, abaixo relacionadas:

I - Gabinete do Coordenador-Geral (GCG);

II - Equipe de Apoio Administrativo (EAA);

III - Coordenação de Planejamento Estratégico (CPE);

IV – Unidade de Plano de Governo (UPG), da CPE;

V – Unidade de Gerência de Projetos (UGP), da CPE;

VI - Coordenação de Orçamento (CO);

VII - Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO), da CO;

VIII - Unidade de Estatística (EU), da CO.

Art. 16 Fica extinta a Equipe de Políticas dos Portadores deDeficiência (EPPD), da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos (CPDH), daSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

Art. 17 Fica extinta a Unidade de Licitações e Contratos (ULC), daSMC.

Art. 18 Ficam alteradas as denominações básicas e a classificaçãode Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, das constantes na letra “c”doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro abaixo:

DE                                                      PARAQt.     Denominação                             Código  Qt.     Denominação              Código2       Chefe de Núcleo                         1.1.1.3 2       Auxiliar Técnico         2.1.1.31       Gestor B                                1.1.1.7 1       Assessor Técnico         2.1.1.73       Responsável por Atividades II - CC      1.1.2.4 3       Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.41       Coordenador - CC                        1.1.2.7 1       Assessor Técnico – CC       2.1.2.72       Auxiliar Técnico                        2.1.1.3 2       Gerente A6       Assistente                              2.1.1.5 6       Gerente I4       Assistente Técnico                      2.1.1.6 4       Gerente II2       Assistente Técnico                      2.1.1.6 2       Gestor C1       Assessor Técnico                        2.1.1.7 1       Coordenador              1.1.1.713      Assistente - CC                         2.1.2.5 13      Gerente I– CC              1.1.2.512      Assessor Especialista - CC              2.1.2.6 12      Gestor C –1       Assessor Especialista - CC              2.1.2.6 1       Gestor C NM - CC         1.1.2.61       Assessor Legislativo - CC               2.1.2.7 1       Gestor B –5       Assessor Técnico - CC                   2.1.2.7 5       Gestor B –1       Assessor para Assuntos Especiais - CC   2.1.2.8 1       Coordenador-Geral – CC      1.1.2.81       Assessor para Assuntos Especiais - CC   2.1.2.8 1       Gestor A –2       Assistente - CC                         2.1.3.5 2       Gerente I– CC              1.1.3.5

Art. 19 Ficam alteradas as denominações básicas e a classificaçãode Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, das constantes na letra “c”doAnexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, conforme quadro abaixo:

DE                                                         PARAQt.     Denominação                                     Código  Qt.     Denominação                     Código5       Chefe de Grupo                                  1.1.1.2 5       Gerente B                       1.1.1.22       Encarregado                                     1.1.1.2 2       Gerente B                       1.1.1.28       Chefe de Núcleo                                 1.1.1.3 8       Gerente A                       1.1.1.34       Chefe de Setor                                  1.1.1.3 4       Gerente A                       1.1.1.31       Responsável pelo Apoio Administrativo ao GP     1.1.1.3 1       Gerente A                       1.1.1.32       Responsável por Atividades I                    1.1.1.3 2       Gerente A                       1.1.1.35       Chefe de Equipe                                 1.1.1.5 5       Gerente I                       1.1.1.51       Chefe de Seção                                  1.1.1.5 1       Gerente I                       1.1.1.52       Chefe de Serviço                                1.1.1.6 2       Gerente II                      1.1.1.62       Chefe de Unidade                                1.1.1.6 2       Gestor C                        1.1.1.61       Gerente de Projetos II                          1.1.1.6 1       Gerente II                      1.1.1.66       Chefe de Equipe - CC                            1.1.2.5 6       Gerente I – CC                     1.1.2.54       Chefe de Unidade - CC                           1.1.2.6 4       Gerente II – CC                    1.1.2.63       Chefe de Unidade - CC                           1.1.2.6 3       Gestor C – CC                      1.1.2.65       Coordenador - CC                                1.1.2.7 5       Gestor B – CC                      1.1.2.71       Supervisor - CC                                 1.1.2.8 1       Coordenador-Geral – CC             1.1.2.82       Supervisor - CC                                 1.1.2.8 2       Coordenador-Geral Diretivo – CC    1.1.2.81       Chefe de Unidade - CC                           1.1.3.6 1       Gestor C – CC                      1.1.3.61       Auxiliar de Gabinete - CC                       2.1.2.4 1       Oficial-de-Gabinete – CC   2.1.2.4

Art. 20 Fica alterada a denominação básica e classificação de 42(quarenta e dois) Cargos em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), criados pela Leinº 9.724, de 2005, constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de1988, para Responsável por Atividades II (1.1.2.4).

Art. 21 Fica lotado um Cargo em Comissão de AssistenteEducação Infantil (2.1.2.5), das constantes do item 2, do Anexo II, da Lei1988, na Assessoria de Coordenação Pedagógica (ACP), da Divisão de Educação Infantil(DEI), da Supervisão de Educação (SE), da Secretaria Municipal de Educação

Art. 22 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho do GP, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação                     Unidade de Trabalho1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          GPO1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   GPO4       1.1.2.6 Gestor C - CC                   GPO3       1.1.2.5 Gerente I - CC                  GPO2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GPO1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   CE, do GPO1       1.1.1.6 Gestor C                        GPE, da CE, do GPO1       1.1.1.5 Gerente I                       GPE, da CE, do GPO1       1.1.1.6 Gestor C                        GEST, da CE, do GPO1       1.1.1.5 Gerente I                       GEST, da CE, do GPO1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          GCRI1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   GCRI2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GCRI1       1.1.1.3 Gerente A                       GCRI1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   CE, do GCRI2       1.1.1.6 Gestor C                        CE, do GCRI1       1.1.2.6 Gestor C - CC                   GCR, da CE, do GCRI1       1.1.2.5 Gerente I - CC                  GCR, da CE, do GCRI1       1.1.2.6 Gestor C - CC                   GCI, da CE, do GCRI1       1.1.2.8 Coordenador-Geral - CC          GACIS1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   GACIS2       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC        GACIS1       1.1.2.7 Gestor B - CC                   CE, do GACIS1       1.1.2.6 Gestor C NM - CC                AC, da CE, do GACIS1       1.1.2.5 Gerente I - CC                  AC, da CE, do GACIS1       1.1.3.5 Gerente I - CC***               AIS, da CE, do GACIS

Art. 23 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da SGAE, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação                             Unidade de1       1.1.2.8 Coordenador-Geral Diretivo - CC         GS1       2.1.2.7 Assessor Técnico - CC                   GS3       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                GS1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        GS1       1.1.2.8 Gestor A - CC                           ASSEPLA1       2.1.2.6 Assessor Especialista - CC              ASSEPLA1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSEPLA1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           ASSEJUR1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSEJUR1       1.1.1.6 Gestor C                                UAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GEPE, da UAA1       1.1.1.2 Gerente B                               GEPE, da UAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GM, da UAA1       1.1.1.2 Gerente B                               GM, da UAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GOP, da UAA1       1.1.1.2 Gerente B                               GOP, da UAA1       1.1.1.5 Gerente I                               GRO, da UAA1       1.1.1.2 Gerente B                               GRO, da UAA1       1.1.2.7 Coordenador - CC                        CCS2       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CCS2       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CCS1       1.1.1.2 Gerente B                               CCS8       1.1.2.6 Gestor C - CC                           AJ, da CCS3       1.1.2.5 Gerente I - CC                          AJ, da CCS1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        AJ, da CCS2       1.1.2.6 Gestor C – CC                              APP, da CCS1       1.1.1.5 Gerente I                               APP, da CCS1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          APP, da CCS1       1.1.3.5 Gerente I - CC***                       APP, da CCS1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CPE1       1.1.1.6 Gerente II                              CPE1       1.1.2.6 Gerente II - CC                         CPE2       1.1.1.5 Gerente I                               CPE1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          CPE1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CPE1       1.1.1.2 Gerente B                               CPE1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CGE1       1.1.1.6 Gerente II                              CGE1       1.1.2.6 Gerente II - CC                         CGE1       1.1.1.5 Gerente I                               CGE1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          CGE1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CGE1       1.1.1.2 Gerente B                               CGE

Art. 24 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da SMCPGL, conforme quadro a seguir:

Qt.        Código  Denominação                             Unidade de1       1.1.2.8 Coordenador-Geral Diretivo - CC         GS2       1.1.2.7 Gestor B - CC                           GS3       2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete - CC                GS1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        GS1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           ASSEPLA1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSEPLA1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           ASSEJUR1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSEJUR1       1.1.3.6 Gestor C - CC***                        ASSECOM1       2.1.1.3 Auxiliar Técnico                        ASSECOM1       1.1.1.5 Gerente I                               GAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GEPE, da GAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GM, da GAA1       1.1.1.3 Gerente A                               GOP, da GAA1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CGL1       1.1.1.6 Gerente II                              CGL1       1.1.2.6 Gerente II - CC                         CGL5       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      CGL1       1.1.1.5 Gerente I                               GGP, da CGL1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          GGP, da CGL2       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      GGP, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GGP, da CGL34      1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      GCG, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GCG, da CGL1       1.1.1.5 Gerente I                               GPAR, da CGL1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          GPAR, da CGL1       1.1.2.4 Responsável por Atividades II - CC      GPAR, da CGL1       1.1.1.5 Gerente I                               GINF, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GINF, da CGL1       1.1.2.6 Gerente II - CC                         GCM, da CGL1       1.1.2.5 Gerente I - CC                          GCM, da CGL40      2.1.2.5 Conselheiro Tutelar - CC                CT, da CGL1       1.1.1.6 Gerente II                              GAOCT, da CGL1       1.1.1.6 Gerente II                              GAC, da CGL2       1.1.1.3 Responsável por Turno                   GAC, da CGL1       1.1.1.6 Chefe de Junta                          JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GAL, da JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GAM, da JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GED, da JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GEE, da JSM, da CGL1       1.1.1.3 Gerente A                               GSE, da JSM, da CGL1       1.1.2.7 Gestor B - CC                           CP2       1.1.1.6 Gerente II                              CP1       1.1.2.6 Gestor C - CC                           CP2       1.1.2.5 Gerente I - CC                          CP2       1.1.1.3 Gerente A                               CP

Art. 25 Ficam lotadas Funções Gratificadas e Cargos emdas constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, em Unidadesde Trabalho da Administração Centralizada, conforme quadro a seguir:

Qt.     Código  Denominação             Unidade de Trabalho1       1.1.2.5 Gerente I - CC          APP, da CCS, da SGAE1       1.1.2.6 Gestor C - CC           Gabinete de Turismo (GTUR), do GP1       2.1.1.6 Assistente Técnico      Assessoria de Planejamento e Programação – OI (ASSEPLA), da SMS.1       1.1.2.5 Gerente I - CC          Biblioteca Municipal Josué Guimarães (BMGJ), da Coordenação do Livro e Literatura (CLL), da SMC1       1.1.2.5 Gerente I - CC          Gerência de Licitações e Contratos1       1.1.1.2 Gerente B               GLC, da SMC1       1.1.1.7 Coordenador             Coordenação de Apoio Técnico – Administrativo (CATA), da SMED.1       1.1.1.5 Gerente I               GCG, da CGL, da SMCPGL1       2.1.1.7 Assessor Técnico        GS, da SGAE1       1.1.1.7 Gestor B                Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal de Transportes (SMT)

Art. 26 Em conformidade com a Lei nº 9.724, de 27 de janeiro de 2005,que entrou em vigor na data de 28 de janeiro de 2005, os titulares dos 42(quarenta edois) Cargos em Comissão de Oficial-de-Gabinete (2.1.2.4), que tiveram suabásica e classificação alterada, no Art. 20 deste decreto, para Responsável porAtividades II (1.1.2.4), só poderão ser nomeados a contar da data de vigência, da jácitada Lei, que criou os respectivos Cargos em Comissão.

Art. 27 Fica alterada a redação dos incisos I, III, IV, V, VI, VIII,IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX e XX, todos do art. 2º do Decreto nºque se referem os artigos anteriores, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO. . .Prefeito Municipal. . .Vice-Prefeito Municipal. . .ASSESSORIA ESPECIAL. . . . . .Assessor Economista - CC                                     2.1.2.8. . . . . .Assessor Engenheiro - CC                                     2.1.2.8. . . . . .Assessor Jurídico - CC                                       2.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC                                        2.1.3.7. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . .GABINETE EXECUTIVO. . . . . .Coordenador - CC                                             1.1.2.7. . . . . .Gerente de Projetos III - CC                                 1.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico - CC (4)                                    2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)                          2.1.2.6. . . . . .Assistente (2)                                               2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC (5)                                          2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC (3)                                          2.1.3.5. . . . . .Auxiliar de Gabinete - CC (3)                                2.1.2.4. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC                                     2.1.2.4. . . . . .Auxiliar Técnico (2)                                         2.1.1.3. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais - CC                        2.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC (2)                                    2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC                                     2.1.2.4. . .GABINETE DE IMPRENSA. . . . . .Assessor Especialista – CC. . .GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS. . . . . .Assessor Especialista – CC. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. . . . . .Coordenador-Geral – CC                                  1.1.2.8.... . .GABINETE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS. . . . . .Coordenador-Geral – CC                                  1.1.2.8.... . .GABINETE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL. . . . . .Coordenador-Geral – CC                                  1.1.2.8.... . .GABINETE DE TURISMO. . . . . .Gestor C – CC                                           1.1.2.6. . . . . .Assistente - CC                                              2.1.2.5. . . . . .Secretário de Conselho                                       2.1.1.4. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL. . . . . .Coordenador - CC                                             1.1.2.7. . . . . .Assessor Especialista - CC                                   2.1.2.6. . . . . .Equipe de Apoio e Comunicação. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                        1.1.1.5III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7. . . . . .Gerente de Projetos II                                       1.1.1.6. . . . . .Gerente de Projetos II – CC. . . . . .Técnico de Planejamento – CC.... . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Assessor Especialista – CC. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL...IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo                                   1.1.1.8. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.2.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.3.5.... . .ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS...V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Secretário Adjunto – CC                                 1.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7.... . .ASSESSORIA PARA AQUISIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . . . .Auxiliar Técnico (3)                                         2.1.1.3. . .CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA. . . . . .Gestor B                                                     1.1.1.7. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7. . . . . .Assessoria de Planejamento e Normatização.... . .CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA. . . . . .Gestor B                                                     1.1.1.7. . . . . .Assessoria de Monitoramento e Planejamento.... . .ÁREA DE AUDITORIA GERAL. . . . . .Gestor B                                                     1.1.1.7. . . . . .Assessoria de Normatização e Controle...VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO. . .Procurador-Geral do Município.... . .ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL. . . . . .Assessor Técnico – CC (2). . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.3.7...VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. . .Secretário.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assessor Especialista – CC. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico (4)                                         2.1.1.3. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.... . .COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. . . . . .Coordenador                                                  1.1.1.7. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6.... . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO. . . . . .Supervisor (6151)                                            1.1.1.8. . . . . .Assistente de Educação II (2) (6151)                         2.1.1.5.... . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. . . . . . . . .Diretor – CC. . . . . . . . .Assistente de Direção – CC (6151)                 2.1.2.5. . . . . . . . .Assessoria Técnico-Pedagógica. . . . . . . . . . . .Assessor Especialista – CC (2). . . . . . . . . . . .Assistente Técnico                               2.1.1.6.... . . . . . . . .Assessoria de Coordenação Didática. . . . . . . . . . . .Assistente Técnico em Educação Infantil-CC(2)    2.1.2.5. . . . . . . . .Assessoria de Coordenação Pedagógica. . . . . . . . . . . .Assistente – CC (2)                         2.1.2.5. . . . . . . . . . . .Assistente Técnico em Educação Infantil-CC       2.1.2.5. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Cavalhada...IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DO LIVRO E LITERATURA. . . . . .Coordenador – CC. . . . . .Biblioteca Pública Municipal Josué Guimarães. . . . . . . . .Gerente I – CC. . . . . . . . .Setor de Acervo.... . . . . . . . .Setor de Infanto-Juvenil. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor                                   1.1.1.3. . .UNIDADE DAS MANIFESTAÇÕES POPULARES.... . .EQUIPE DE PROGRAMAÇÕES E EVENTOS. . . . . .Chefe de Equipe                                              1.1.1.5. . .GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. . . . . .Gerente I – CC                                          1.1.2.5. . . . . .Gerente B                                                    1.1.1.2X – SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES. . .Secretário Municipal. . .GABINETE DO SECRETÁRIO. . . . . .Gestor B                                                     1.1.1.7. . . . . .Secretário de Conselho                                       2.1.1.4...XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. . .Secretário Municipal...XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. . .Secretário Municipal.... . .ASSESSORIA TÉCNICA – OI. . . . . .Gerente III                                                  1.1.1.7. . . . . .Assessor Técnico – CC (2). . . . . .Assessor Especialista – CC.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO – OI. . . . . .Gerente IV                                                   1.1.1.8. . . . . .Assistente Técnico                                           2.1.1.6. . . . . .Assessor Especialista – CC (2)                          2.1.2.6. . . . . .Assistente (8)                                               2.1.1.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.2.5. . .ASSESSORIA JURÍDICA – OI...XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. . .Secretário Municipal.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assessor Técnico – CC                                   2.1.2.7. . . . . .Assessor Especialista – CC. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.2.5. . . . . .Auxiliar Técnico                                             2.1.1.3. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.... . .SUPERVISÃO DO MEIO AMBIENTE. . . . . .Supervisor – CC                                         1.1.2.8. . . . . .Gerente de Projetos I – CC (4)                          1.1.2.5. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC...XIV – DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS. . .Diretor de Departamento – CC                                  1.1.2.8.... . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO. . . . . .Assessor Especialista – CC. . . . . .Assistente                                                   2.1.1.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.2.5. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO...XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS.... . . . . .Equipe de Políticas das Mulheres. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CC. . . . . .Equipe de Políticas da Juventude. . . . . . . . .Chefe de Equipe – CCXIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTOESTRATÉGICOS. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. . . . . .Coordenador – CC. . . . . .Gestor B – CC (2). . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2)                  1.1.2.4. . . . . .Gerente B                                                    1.1.1.2.... . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7.... . . . . .Gerente I – CC                                          1.1.2.5. . . . . .Responsável por Atividades II – CC. . . . . .Gerente B                                                    1.1.1.2. . .COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7.... . . . . .Gerente I – CC                                          1.1.2.5. . . . . .Responsável por Atividades II – CC. . . . . .Gerente B                                                    1.1.1.2...XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICAE GOVERNANÇA LOCAL. . .Secretário Municipal.... . .COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA LOCAL. . . . . .Gestor B – CC                                           1.1.2.7. . . . . .Gerente II                                                   1.1.1.6. . . . . .Gerente II – CC                                         1.1.2.6. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (5)                  1.1.2.4. . . . . .Gerência da Gestão Participativa. . . . . . . . .Gerente I                                              1.1.1.5. . . . . . . . .Gerente I – CC. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2). . . . . . . . .Gerente A                                              1.1.1.3.... . . . . .Gerência de Parcerias. . . . . . . . .Gerente I                                              1.1.1.5. . . . . . . . .Gerente I – CC. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC...”

Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2005, no que se referem os arts. 20 e 26, e a1º de janeiro de 2005 no que se referem os demais artigos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.