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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.820, de 14 de fevereiro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.806.322,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.806.322,00 (um milhão, oitocentos e seis mil, trezentos ereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1039 – III Perimetral - PMPA4490 – Investimentos                                       R$ 1.803.130,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2187 – Associações e Entidades Municipais3390 – Outras Despesas Correntes                                   R$Total das Suplementações                                R$ 1.806.322,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações- BID4490 – Investimentos                                       R$ 1.806.322,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação,retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.806.322,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.806.322,00 (um milhão, oitocentos e seis mil, trezentos ereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1039 – III Perimetral - PMPA4490 – Investimentos                                       R$ 1.803.130,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2187 – Associações e Entidades Municipais3390 – Outras Despesas Correntes                                   R$Total das Suplementações                                R$ 1.806.322,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações- BID4490 – Investimentos                                       R$ 1.806.322,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação,retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.

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DECRETO Nº 14.820, de 14 de fevereiro de 2005.

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.806.322,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.806.322,00 (um milhão, oitocentos e seis mil, trezentos ereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1039 – III Perimetral - PMPA4490 – Investimentos                                       R$ 1.803.130,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2187 – Associações e Entidades Municipais3390 – Outras Despesas Correntes                                   R$Total das Suplementações                                R$ 1.806.322,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações- BID4490 – Investimentos                                       R$ 1.806.322,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação,retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.