| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.820, de 14 de fevereiro de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.806.322,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.806.322,00 (um milhão, oitocentos e seis mil, trezentos ereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-1039 III Perimetral - PMPA4490 Investimentos R$ 1.803.130,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2101-2187 Associações e Entidades Municipais3390 Outras Despesas Correntes R$Total das Suplementações R$ 1.806.322,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior a redução da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 Desapropriações- BID4490 Investimentos R$ 1.806.322,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação,retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.