| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.821, de 17 de fevereiro de 2005.
| Abre créditos suplementares no valor de R$535.537,88 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 535.537,88 (quinhentos e trinta e cincomil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2244 - Atenção ao Idoso3390 - Outras Despesas Correntes R$ 11.540,006003-2246 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes R$ 7.000,006004-2248 - Ações de Apoio à Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 224.448,742253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 17.150,002255 - Atendimentos a Idosos - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 46.124,102258 - Ações de Atendimento a PPD - OP3350 - Outras Despesas Correntes R$ 229.275,04 Total das Suplementações: R$ 535.537,88
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 535.537,88 (quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos etrinta e sete reais e oitenta e oito centavos), provenientes do convênio celebrado entrea Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério da PrevidênciaAssistência Social, através da Secretaria de Estado de Assistência Social;Programa de Ação Continuada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de fevereiro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.