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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.821, de 17 de fevereiro de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$535.537,88 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 535.537,88 (quinhentos e trinta e cincomil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2244 - Atenção ao Idoso3390 - Outras Despesas Correntes                          R$      11.540,006003-2246 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes                          R$       7.000,006004-2248 - Ações de Apoio à Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes                          R$     224.448,742253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes                          R$      17.150,002255 - Atendimentos a Idosos - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes                          R$      46.124,102258 - Ações de Atendimento a PPD - OP3350 - Outras Despesas Correntes                          R$      229.275,04      Total das Suplementações:                           R$      535.537,88

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 535.537,88 (quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos etrinta e sete reais e oitenta e oito centavos), provenientes do convênio celebrado entrea Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério da PrevidênciaAssistência Social, através da Secretaria de Estado de Assistência Social;Programa de Ação Continuada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de fevereiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.821, de 17 de fevereiro de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$535.537,88 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 535.537,88 (quinhentos e trinta e cincomil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2244 - Atenção ao Idoso3390 - Outras Despesas Correntes                          R$      11.540,006003-2246 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes                          R$       7.000,006004-2248 - Ações de Apoio à Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes                          R$     224.448,742253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes                          R$      17.150,002255 - Atendimentos a Idosos - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes                          R$      46.124,102258 - Ações de Atendimento a PPD - OP3350 - Outras Despesas Correntes                          R$      229.275,04      Total das Suplementações:                           R$      535.537,88

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 535.537,88 (quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos etrinta e sete reais e oitenta e oito centavos), provenientes do convênio celebrado entrea Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério da PrevidênciaAssistência Social, através da Secretaria de Estado de Assistência Social;Programa de Ação Continuada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de fevereiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.821, de 17 de fevereiro de 2005.

Abre créditos suplementares no valor de R$535.537,88 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 535.537,88 (quinhentos e trinta e cincomil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-2244 - Atenção ao Idoso3390 - Outras Despesas Correntes                          R$      11.540,006003-2246 - Abrigagem para Crianças e Adolescentes3390 - Outras Despesas Correntes                          R$       7.000,006004-2248 - Ações de Apoio à Manutenção de Creche - OP3350 - Outras Despesas Correntes                          R$     224.448,742253 - Abrigagem para Crianças e/ou Adolescentes - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes                          R$      17.150,002255 - Atendimentos a Idosos - Subv. Soc. - OP3350 - Outras Despesas Correntes                          R$      46.124,102258 - Ações de Atendimento a PPD - OP3350 - Outras Despesas Correntes                          R$      229.275,04      Total das Suplementações:                           R$      535.537,88

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, o valor de R$ 535.537,88 (quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos etrinta e sete reais e oitenta e oito centavos), provenientes do convênio celebrado entrea Fundação de Assistência Social e Cidadania e o Ministério da PrevidênciaAssistência Social, através da Secretaria de Estado de Assistência Social;Programa de Ação Continuada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de fevereiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
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