brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.828, de 04 de março de 2005.

Altera o parágrafo único do art.Decreto nº 14.288, de 16 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 494,de 10 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros emconcursos públicos para provimento de cargos efetivos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 14.288, de 16de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 494, de 10 de setembro de2003, que dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros em concursos públicospara provimento de cargos efetivos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

Parágrafo único. A primeira designação dos membros da Comissão será para operíodo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma vez pelo período de3 (três)meses.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 16 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.828, de 04 de março de 2005.

Altera o parágrafo único do art.Decreto nº 14.288, de 16 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 494,de 10 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros emconcursos públicos para provimento de cargos efetivos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 14.288, de 16de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 494, de 10 de setembro de2003, que dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros em concursos públicospara provimento de cargos efetivos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

Parágrafo único. A primeira designação dos membros da Comissão será para operíodo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma vez pelo período de3 (três)meses.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 16 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.828, de 04 de março de 2005.

Altera o parágrafo único do art.Decreto nº 14.288, de 16 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 494,de 10 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros emconcursos públicos para provimento de cargos efetivos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 14.288, de 16de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 494, de 10 de setembro de2003, que dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros em concursos públicospara provimento de cargos efetivos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

Parágrafo único. A primeira designação dos membros da Comissão será para operíodo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma vez pelo período de3 (três)meses.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 16 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.