| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.828, de 04 de março de 2005.
| Altera o parágrafo único do art.Decreto nº 14.288, de 16 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 494,de 10 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros emconcursos públicos para provimento de cargos efetivos e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 14.288, de 16de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 494, de 10 de setembro de2003, que dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros em concursos públicospara provimento de cargos efetivos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
Parágrafo único. A primeira designação dos membros da Comissão será para operíodo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma vez pelo período de3 (três)meses.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 16 de janeiro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de março de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.