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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.832, de 10 de março de 2005.

Fixa tarifa do Transporte Seletivo Lotação doMunicípio de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,

considerando a majoração da tarifa do sistema convencional deônibus;

considerando o parágrafo único, art. 17, Lei nº, 8.133, de 12 de janeiro de 1998,que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivolotação de Porto Alegre fixado em R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 13de março de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.832, de 10 de março de 2005.

Fixa tarifa do Transporte Seletivo Lotação doMunicípio de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,

considerando a majoração da tarifa do sistema convencional deônibus;

considerando o parágrafo único, art. 17, Lei nº, 8.133, de 12 de janeiro de 1998,que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivolotação de Porto Alegre fixado em R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 13de março de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 14.832, de 10 de março de 2005.

Fixa tarifa do Transporte Seletivo Lotação doMunicípio de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,

considerando a majoração da tarifa do sistema convencional deônibus;

considerando o parágrafo único, art. 17, Lei nº, 8.133, de 12 de janeiro de 1998,que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivolotação de Porto Alegre fixado em R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 13de março de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.