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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.833, de 10 de março de 2005.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 08 de junho de 1996, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, e regulamentadas pelo Decreto nº14.459, de 30 de janeiro de 2004,

considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo nº 008.001006.05.3;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,75 (um real e

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,87 (oitenta

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 13 de março de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de março de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.833, de 10 de março de 2005.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 08 de junho de 1996, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, e regulamentadas pelo Decreto nº14.459, de 30 de janeiro de 2004,

considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo nº 008.001006.05.3;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,75 (um real e

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,87 (oitenta

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 13 de março de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de março de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 14.833, de 10 de março de 2005.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 08 de junho de 1996, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, e regulamentadas pelo Decreto nº14.459, de 30 de janeiro de 2004,

considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo nº 008.001006.05.3;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,75 (um real e

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,87 (oitenta

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 13 de março de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de março de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.