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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.834, de 11 de março de 2005.

Altera a redação do § 2º do art.do art. 16 do Decreto nº 9.250, de 12/09/1988.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 14 do Decreto nº9.250, de 12de setembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Integrarão o Conselho de Órgãos Governamentais - COG:

    I - representantes de todos os órgãos públicos municipais daadministração direta e indireta;

    II - representantes dos órgãos públicos estaduais e federais,conforme as necessidades do Conselho e a disponibilidade de cada órgão.”

Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 16 do Decreto nº9.250, de 12de setembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O Conselho de Entidades Comunitárias e Assistenciais - CECA seráconstituído por representantes de Organizações Não Governamentais - ONG’s,conforme as necessidades.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.834, de 11 de março de 2005.

Altera a redação do § 2º do art.do art. 16 do Decreto nº 9.250, de 12/09/1988.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 14 do Decreto nº9.250, de 12de setembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Integrarão o Conselho de Órgãos Governamentais - COG:

    I - representantes de todos os órgãos públicos municipais daadministração direta e indireta;

    II - representantes dos órgãos públicos estaduais e federais,conforme as necessidades do Conselho e a disponibilidade de cada órgão.”

Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 16 do Decreto nº9.250, de 12de setembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O Conselho de Entidades Comunitárias e Assistenciais - CECA seráconstituído por representantes de Organizações Não Governamentais - ONG’s,conforme as necessidades.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 14.834, de 11 de março de 2005.

Altera a redação do § 2º do art.do art. 16 do Decreto nº 9.250, de 12/09/1988.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 14 do Decreto nº9.250, de 12de setembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Integrarão o Conselho de Órgãos Governamentais - COG:

    I - representantes de todos os órgãos públicos municipais daadministração direta e indireta;

    II - representantes dos órgãos públicos estaduais e federais,conforme as necessidades do Conselho e a disponibilidade de cada órgão.”

Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 16 do Decreto nº9.250, de 12de setembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O Conselho de Entidades Comunitárias e Assistenciais - CECA seráconstituído por representantes de Organizações Não Governamentais - ONG’s,conforme as necessidades.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.