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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.835, de 11 de março de 2005.

Institui a Comissão Permanente de Atuação emEmergências - COPAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

considerando que todos os órgãos públicos municipais, daAdministração Direta e Indireta, compõem o Conselho de Órgãos Governamentais - COG,conforme disposto no Decreto nº 9.250, de 12 de setembro de 1988, com as alterações doDecreto nº 14.834, de 11 de março de 2005;

considerando a necessidade de uma resposta rápida da Defesa Civil à comunidadeafetada pela adversidade;

considerando a atuação direta de alguns órgãos junto à comunidade porto-alegrense,em ações emergências,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Atuação emEmergências - COPAE, órgão interno responsável pela articulação dos esforços daAdministração Direta e Indireta do Município no desempenho das ações de Defesa Civil.

Da Composição

Art. 2º A COPAE será constituída pelos seguintes órgãos:

a) Coordenação de Defesa Civil - CODEC;

b) Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM;

c) Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV;

d) Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

e) Secretaria Municipal dos Transportes/EPTC;

f) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana - SMDHSU;

g) Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE;

h) Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB;

i) Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU;

j) Departamento de Esgotos Pluviais - DEP;

k) Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC;

l) Gabinete de Comunicação Social - GCS;

Art. 3º A COPAE será presidida pelo Coordenador de Defesa Civil -CODEC, do Gabinete do Prefeito.

Da Organização

Art. 4º Os titulares dos órgãos, componentes da COPAE,à Coordenação de Defesa Civil o nome de dois representantes, titular e suplente,investidos de autoridade para disponibilizar os recursos humanos e materiais do respectivoórgão, em situação de emergência.

Parágrafo único. A nomeação dos representantes ocorrerá por portaria doPrefeito Municipal.

Das Disposições Gerais

Art. 5º Os membros da COPAE reunir-se-ão ordinariamente, dentro desituação de normalidade, por edital de convocação publicado no DOPA e correspondênciae extraordinariamente por solicitação dirigida ao Presidente, de qualquerum de seuscomponentes.

Parágrafo único. A COPAE reger-se-á por Regimento Interno a ser elaborado por seusmembros.

Art. 6º A COPAE deverá apresentar ao Prefeito Municipal, um Plano deAção para a operacionalização dos recursos disponíveis, num prazo de 45 (quarenta ecinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.835, de 11 de março de 2005.

Institui a Comissão Permanente de Atuação emEmergências - COPAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

considerando que todos os órgãos públicos municipais, daAdministração Direta e Indireta, compõem o Conselho de Órgãos Governamentais - COG,conforme disposto no Decreto nº 9.250, de 12 de setembro de 1988, com as alterações doDecreto nº 14.834, de 11 de março de 2005;

considerando a necessidade de uma resposta rápida da Defesa Civil à comunidadeafetada pela adversidade;

considerando a atuação direta de alguns órgãos junto à comunidade porto-alegrense,em ações emergências,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Atuação emEmergências - COPAE, órgão interno responsável pela articulação dos esforços daAdministração Direta e Indireta do Município no desempenho das ações de Defesa Civil.

Da Composição

Art. 2º A COPAE será constituída pelos seguintes órgãos:

a) Coordenação de Defesa Civil - CODEC;

b) Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM;

c) Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV;

d) Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

e) Secretaria Municipal dos Transportes/EPTC;

f) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana - SMDHSU;

g) Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE;

h) Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB;

i) Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU;

j) Departamento de Esgotos Pluviais - DEP;

k) Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC;

l) Gabinete de Comunicação Social - GCS;

Art. 3º A COPAE será presidida pelo Coordenador de Defesa Civil -CODEC, do Gabinete do Prefeito.

Da Organização

Art. 4º Os titulares dos órgãos, componentes da COPAE,à Coordenação de Defesa Civil o nome de dois representantes, titular e suplente,investidos de autoridade para disponibilizar os recursos humanos e materiais do respectivoórgão, em situação de emergência.

Parágrafo único. A nomeação dos representantes ocorrerá por portaria doPrefeito Municipal.

Das Disposições Gerais

Art. 5º Os membros da COPAE reunir-se-ão ordinariamente, dentro desituação de normalidade, por edital de convocação publicado no DOPA e correspondênciae extraordinariamente por solicitação dirigida ao Presidente, de qualquerum de seuscomponentes.

Parágrafo único. A COPAE reger-se-á por Regimento Interno a ser elaborado por seusmembros.

Art. 6º A COPAE deverá apresentar ao Prefeito Municipal, um Plano deAção para a operacionalização dos recursos disponíveis, num prazo de 45 (quarenta ecinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.835, de 11 de março de 2005.

Institui a Comissão Permanente de Atuação emEmergências - COPAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

considerando que todos os órgãos públicos municipais, daAdministração Direta e Indireta, compõem o Conselho de Órgãos Governamentais - COG,conforme disposto no Decreto nº 9.250, de 12 de setembro de 1988, com as alterações doDecreto nº 14.834, de 11 de março de 2005;

considerando a necessidade de uma resposta rápida da Defesa Civil à comunidadeafetada pela adversidade;

considerando a atuação direta de alguns órgãos junto à comunidade porto-alegrense,em ações emergências,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Atuação emEmergências - COPAE, órgão interno responsável pela articulação dos esforços daAdministração Direta e Indireta do Município no desempenho das ações de Defesa Civil.

Da Composição

Art. 2º A COPAE será constituída pelos seguintes órgãos:

a) Coordenação de Defesa Civil - CODEC;

b) Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM;

c) Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV;

d) Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

e) Secretaria Municipal dos Transportes/EPTC;

f) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana - SMDHSU;

g) Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE;

h) Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB;

i) Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU;

j) Departamento de Esgotos Pluviais - DEP;

k) Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC;

l) Gabinete de Comunicação Social - GCS;

Art. 3º A COPAE será presidida pelo Coordenador de Defesa Civil -CODEC, do Gabinete do Prefeito.

Da Organização

Art. 4º Os titulares dos órgãos, componentes da COPAE,à Coordenação de Defesa Civil o nome de dois representantes, titular e suplente,investidos de autoridade para disponibilizar os recursos humanos e materiais do respectivoórgão, em situação de emergência.

Parágrafo único. A nomeação dos representantes ocorrerá por portaria doPrefeito Municipal.

Das Disposições Gerais

Art. 5º Os membros da COPAE reunir-se-ão ordinariamente, dentro desituação de normalidade, por edital de convocação publicado no DOPA e correspondênciae extraordinariamente por solicitação dirigida ao Presidente, de qualquerum de seuscomponentes.

Parágrafo único. A COPAE reger-se-á por Regimento Interno a ser elaborado por seusmembros.

Art. 6º A COPAE deverá apresentar ao Prefeito Municipal, um Plano deAção para a operacionalização dos recursos disponíveis, num prazo de 45 (quarenta ecinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.