| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.837, de 22 de março de 2005.
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 3.680.205,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 3.680.205,00 (três milhões, seiscentos e oitenta mil, duzentos e cincoreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-2015 – Direção Superior4490 – Investimentos R$ 21.900,00SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA0800-2019 – Direitos Humanos e Cidadania3390 – Outras Despesas Correntes R$ 128.969,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1019 – Modernização Fiscal – PMPA4490 – Investimentos R$ 65.254,001302-2072 – Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3390 – Outras Despesas Correntes R$ 683.232,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-2086 – MOVA/POA3350 – Outras Despesas Correntes R$ 18.931,001502-2089 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular - OP3320 – Outras Despesas Correntes R$3.393,001502-2096 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3390 – Outras Despesas Correntes R$ 32.718,004490 – Investimentos R$ 63.261,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-2120 – Abastecimento Alimentar e Consumo Popular4490 – Investimentos R$ 28.989,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-2144 – Programa de saúde da Família - OP3350 – Outras despesas Correntes R$ 186.194,001804-2148 – Hospital de Pronto Socorro - OP3390 – Outras Despesas Correntes R$2.545,001804-2153 – Vigilância em Saúde - OP3390 – Outras Despesas Correntes R$ 27.000,001804-2159 – Ações Conveniadas em Saúde – OP3390 – Outras Despesas Correntes R$ 71.508,001804-2341 – Serviços de Pronto Atendimento - OP3390 – Outras Despesas Correntes R$ 80.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL2302-2062 – Auxílio Financeiro à Entidades – OP3350 – Outras Despesas Correntes R$ 1.766.311,004450 – Investimentos R$ 500.000,000.205,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior os seguintes:
I – as reduções das dotações abaixo discriminadas doorçamento vigente:
DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0800-2055 – Assessoramento Geral3390 – Outras Despesas Correntes R$ 13.378,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-1017 – Desapropriações - BID4490 – Investimentos R$Total das Reduções R$ 783.764,00
II - os considerados nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 43,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.244.509,00 (doismilhões, duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e nove reais), provenientes doFundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
III - no valor de R$ 651.932,00 (seiscentos e cinqüenta e um mil,novecentos e trinta e dois reais), oriundos de Auxílios e Convênios, sendo(vinte e um mil e oitocentos e dois reais), provenientes de recursos de doações ao FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, R$ 82.545,00 (oitenta edois mil e quinhentos e quarenta e cinco reais),do Convênio Municipalização Solidáriada Saúde, R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), do Convênio EpidemiologiaDoenças da Campanha de Vacinação, R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),doConvênio Informatização nº 2351/2003-FNS, R$ 178.694,00 (cento e setenta eseiscentos e noventa e quatro reais), do Incentivo ao Programa Saúde da Família, R$71.508,00 (setenta e um mil e quinhentos e oito reais), do Teto FinanceiroEpidemiologia e Controle de Doenças - Dengue, R$ 99.372,00 (noventa e novee setenta e dois reais), do Convênio MEC/FNDE, R$ 115.591,00 (cento e quinze mil equinhentos e noventa e um reais), do Convênio com a ONG Paz e Solidariedade, R$ 18.931,00(dezoito mil e novecentos e trinta e um reais),do Convênio Brasil Alfabetizado e R$28.989,00 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais) do Convênio celebradoentre a União representada pelo Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário deSegurança Alimentar e Combate à Fome – Mesa, e o Município de Porto Alegre-RS emconformidade com o Programa de Combate à Fome – Mesa, para viabilizar aimplantação de hortas e pomares comunitários, no âmbito do Programa Fome Zero.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador- Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
E Acompanhamento Estratégico.