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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 14.838, de 29 de março de 2005.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 259.313,45 dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõem o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deHabitação, no valor de R$ 259.313,45, (duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos etreze reais e quarenta e cinco centavos), sob as seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1070 – Pró Moradia CEF4490 - Investimentos                                          R$ 259.313,45

Art. 2° Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 - Habitações Populares4490 - Investimentos                                          R$ 259.313,00  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 14.838, de 29 de março de 2005.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 259.313,45 dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõem o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deHabitação, no valor de R$ 259.313,45, (duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos etreze reais e quarenta e cinco centavos), sob as seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1070 – Pró Moradia CEF4490 - Investimentos                                          R$ 259.313,45

Art. 2° Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 - Habitações Populares4490 - Investimentos                                          R$ 259.313,00  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO N° 14.838, de 29 de março de 2005.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 259.313,45 dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõem o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deHabitação, no valor de R$ 259.313,45, (duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos etreze reais e quarenta e cinco centavos), sob as seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1070 – Pró Moradia CEF4490 - Investimentos                                          R$ 259.313,45

Art. 2° Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 - Habitações Populares4490 - Investimentos                                          R$ 259.313,00  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.