| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 14.838, de 29 de março de 2005.
| Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 259.313,45 dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o quedispõem o art. 4º da Lei nº 9.655, de 20 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deHabitação, no valor de R$ 259.313,45, (duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos etreze reais e quarenta e cinco centavos), sob as seguinte classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1070 – Pró Moradia CEF4490 - Investimentos R$ 259.313,45
Art. 2° Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-1069 - Habitações Populares4490 - Investimentos R$ 259.313,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
João Portella,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.